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Questões de Lei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia


ID
244375
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo que a responsabilidade civil ou administrativa do servidor público do Estado da Bahia será afastada no caso de absolvição criminal

Alternativas
Comentários
  • ·         Servidor condenado[i] na Esfera Penal: será condenado nas demais esferas
    ·         Servidor absolvido na Esfera Penal:
    a. Negativa de Autoria: será absolvido nas demais esferas
    b. Inexistência do Fato: será absolvido nas demais esferas   
    c. Outras hipóteses: deve-se apurar a falta residual[1]


    [1]Súmula 18 do STF:“Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.”;
     

    [i] MEIRELES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro.Malheiros, 35ed, 2009, pag 668: “A culpabilidade reconhecida pela Justiça Criminal não pode ser negada em qualquer outro juízo”;

    Bons estudos!!
  • Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.
    Os participantes saem comentando NUM MAIOR BLÁ, BLÁ, BLÁ e esquecem de citar o principal qual foi a ALTERNATIVA que a banca adotou como correta. CONCURSO É POSIÇÃO DE BANCA TAMBÉM PESSOAL.....

    CORRETO LETRA D!!!!!!!!!!

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
  • Alberto, para um contribuinte oficial você é extremamente grosseiro! E já que você é tão experiente por aqui, deveria saber que quando se erra uma questão, o próprio site indica a alternativa correta...
  • (VP/MA) "Em suma, nosso ordenamento jurídico admite as responsabilidades civil e administrativas com base em menos elementos do que os necessários para acarretar a responsabilidade penal. Logo, é perfeitamente possível, pelo mesmo fato, um agente público ser condenado administrativamente (por exemplo, sofrendo demissão), ser condenado na esfera cível e ser absolvido na espera penal (por exemplo, por insuficiência de provas). 

    Em uma situação como essa, mesmo com a absolvição penal, as condenações nas outras esferas serão integralmente mantidas, sem sofrerem qualquer interferência da esfera penal, pois a absolvição penal só interfere nas esferas administrativa e cível, relativamente a um deterimnado fato impurado ao agente público, quando a sentença penal absolutória aforma que tal fato não existiu ou que não foi do agente público a autoria."
  • Olá pessoal!!

        Quero, primeiramente, agradecer aos comentários de todos no site; têm me ajudado muito...
    Depois, quero discordar do caro Alberto, primeiro porque quando erramos a questão, o próprio site indica qual é a certa... Segundo, pelo motivo de o gabarito não ser mais importante do que a explicação... Nós, que batalhamos por uma vaga no serviço público, precisamos mesmo é errar, assim, aprendemos mais, especializamo-nos... Ao invés de ficar com lengo lengo sem querer baixar as estatísticas no site, o ideal é estudar MESMO... Elas(estatísticas no site) podem podem enganar você aqui, mas num concurso de verdade... Não tem pra onde correr. Lá: é puramente você e a prova, ninguém vai virar pro lado e te dar a resposta não! 

    Agora é para o Alberto:

    Arrogância não leva NINGUÉM a nehum lugar...

    Desculpem-me pela falta de educação gente, mas -cá entre nós-, a atitude do colega foi uma M_ _ _ _.

    Abraço, fiquem com Deus!
  • Pessoal, acontece que várias pessoas não são colaboradores contribuintes e, para esse, como o número de resoluções por dia é limitado a 10 questões, não dá pra ver qual a alternativa correta.

    Então é interessante colocar antes do comentário qual o item correto, pra ajudar quem verifica se acertou ou não olhando os comentários. Acho que foi pensando nisso que o Alberto fez o comentário dele.

    Enfim, desculpem a interrupção. Bons estudos a todos! ;-)
  • Eu entendo você Raphael -por isso te dei um perfeito-, mas me diga, não tinha uma maneira mais singela de pedir isso?

    Se ele não sabe, aqui, um ajuda o outro. Eu só vim me dá bem depois que conheci esse site...

    Tem mais, cada comentário nada mais é do que uma contribuição. Se é pra criticar, pelo menos critique com educação!!
  • Eu não gostaria de me envolver mas vou...rs

    Eu não era contribuinte e verificava os comentarios para saber a alternativa correta.

    Quando eu li o comentario do colega, eu quase pude ouvir minha propria voz pedindo 'pelo amor de deus'.
    Não achei que ele tivesse sido grosseiro, pq vejo muita gente pedindo o mesmo e parece que ninguem liga, nem todos podem pagar, mas espero que possamos ajudar mais concurseiros, q muitos, como eu, sao solitarios...

    Talvez ele possa melhorar o jeito de pedir, e os outros possam melhorar as respostas... pq nem sempre entendemos da mesma forma q foi dita.

    Acalmem os corações...rs
  • Art. 126 da Lei 8112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • O artigo 186 prevê que a responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    Gabarito: D


ID
617782
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as cinco situações postas abaixo:

I. Mévio, servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, lotado no Interior do Estado, sabedor que havia sido contratado estagiário de nível médio para auxiliar nos serviços do setor em que é lotado, pede ao estagiário recém-chegado, uma vez que ainda não havia nenhuma tarefa a ele destinada, que vá, no horário do expediente, até uma agência bancária próxima e realize o depósito de um cheque, que recebera em pagamento do aluguel de um imóvel particular que locara, em sua conta bancária pessoal.
II. Mévio, servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, lotado no Interior do Estado, ao tomar conhecimento, pelo contido em um Inquérito Civil Público para apuração de suposto dano ambiental, de que a empresa investigada atravessava séria crise financeira, fornece essa informação privilegiada a um seu tio, que tinha ações dessa empresa, razão pela qual o seu tio efetuou a venda das mencionadas ações antes que seu valor despencasse na Bolsa de Valores, sem que Mévio auferisse qualquer benefício financeiro com tal venda.
III. Mévio, servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, lotado na Capital do Estado, dado ao consumo de bebidas alcoólicas, apresenta-se embriagado, habitualmente, em eventos sociais realizados no bairro em que reside. Jamais, porém, o faz em seu local de trabalho.
IV. Mévio, servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, lotado na Capital do Estado, ao atender pessoa idosa que buscava informações sobre benefícios previdenciários, dispensou-lhe tratamento o mais cuidadoso possível, dizendo que ali ela nada poderia resolver e deveria procurar a Agência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
V. Mévio, servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, lotado no Interior do Estado, em localidade litorânea, frequentador assíduo das belas praias ali situadas, utiliza, para ir à praia, somente uma sunga, contudo, para apresentar-se em seu local de trabalho, utiliza calça comprida e camisa social.

Escolha a alternativa que contempla, dentre as situações acima, duas situações, no que se refere às atitudes de Mévio e levando em consideração sua condição de servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, em que sua conduta pode ser considerada ética.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I. Mévio, servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, lotado no Interior do Estado, sabedor que havia sido contratado estagiário de nível médio para auxiliar nos serviços do setor em que é lotado, pede ao estagiário recém-chegado, uma vez que ainda não havia nenhuma tarefa a ele destinada, que vá, no horário do expediente, até uma agência bancária próxima e realize o depósito de um cheque, que recebera em pagamento do aluguel de um imóvel particular que locara, em sua conta bancária pessoal. ANTIÉTICO
    II. Mévio, servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, lotado no Interior do Estado, ao tomar conhecimento, pelo contido em um Inquérito Civil Público para apuração de suposto dano ambiental, de que a empresa investigada atravessava séria crise financeira, fornece essa informação privilegiada a um seu tio, que tinha ações dessa empresa, razão pela qual o seu tio efetuou a venda das mencionadas ações antes que seu valor despencasse na Bolsa de Valores, sem que Mévio auferisse qualquer benefício financeiro com tal venda. ANTIÉTICO
    III. Mévio, servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, lotado na Capital do Estado, dado ao consumo de bebidas alcoólicas, apresenta-se embriagado, habitualmente, em eventos sociais realizados no bairro em que reside. Jamais, porém, o faz em seu local de trabalho. FIQUEI NA DÚVIDA DESTA, MAS PELO CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TEMOS: XV - E vedado ao servidor público; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
    IV. Mévio, servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, lotado na Capital do Estado, ao atender pessoa idosa que buscava informações sobre benefícios previdenciários, dispensou-lhe tratamento o mais cuidadoso possível, dizendo que ali ela nada poderia resolver e deveria procurar a Agência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. ÉTICO
    V. Mévio, servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, lotado no Interior do Estado, em localidade litorânea, frequentador assíduo das belas praias ali situadas, utiliza, para ir à praia, somente uma sunga, contudo, para apresentar-se em seu local de trabalho, utiliza calça comprida e camisa social. ÉTICO
  • Questão Ridicula... "3 horas lendo" pra no final o enunciado pedir uma coisa tão simples que não exige o mínimo de estudo do candidato!

  • I.  ANTIÉTICO Art.176 - XVII - utilizar pessoal ou recurso materiais de repartição em serviços ou atividades particulares;

    II.  ANTIÉTICO Art. 176 - X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    III.  FIQUEI NA DÚVIDA DESTA, MAS PELO CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TEMOS:  XV - E vedado ao servidor público;  n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;


  • Mévio, o miserê da baêa!

  • É nas questões simples que também pode haver perigo!

  • Mais de 10 anos depois e Mévio ainda leva alguns ao erro. Hahahaha


ID
617788
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A relação de serviço que se estabelece entre o servidor e a Administração tem um acentuado caráter ético, próprio do conceito de dever. Considerando o quanto acima afirmado como verdadeiro, analise as assertivas abaixo.

I. O dever de lealdade ou fidelidade à Administração exige de todo servidor público a maior dedicação ao serviço e o integral respeito às leis, identificando-o com os superiores interesses do Estado.
II. O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução.
III. O dever de reivindicação obriga o servidor público a associar-se ao sindicato de sua categoria funcional.
IV. O dever de exclusividade para com a Administração impede, em qualquer caso, a acumulação remunerada de cargos públicos.
V. O dever de modicidade estabelece a remuneração do servidor público necessariamente em valores reduzidos, uma vez que o lucro não deve ser objetivo do servidor público.

Escolha a alternativa que contempla dois dos deveres a serem observados pelos servidores públicos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Ótima questão.Assertiva III está errada, pois o servidor não é obrigado a filiar-se ao sindicato de sua categoria funcional;Assertiva IV está errada , pois tem exceção à regra da acumulação de cargos públicos e a assertiva V está errada também, pois a modicidade não se refere a remuneração do servidor e sim na prestação dos serviços públicos pelas concessionárias e permissionárias entre outras do serviço público. 
  • # I e II são corretos pois:

    Art. 175 - São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.

    # III é errado pois:

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    VIII - constranger outro servidor no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    # IV é errado pois:

    Art. 177 - É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade

    de horários:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) de dois cargos de médico.


ID
617809
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os prazos relativos ao estágio probatório de servidor público civil do Estado da Bahia, nomeado para cargo de provimento permanente, e de estabilidade econômica do servidor público civil do Estado da Bahia, nos termos da Lei Estadual 6.677/94, são, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 da Lei 6.677/94 (3 anos)

    Art. 92 da Lei 6.677/94 (10 anos para estabilidade econômica).

  • Lei 6.677/94

    Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    Parágrafo único - Obrigatoriamente 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, que será completada ao término do estágio.

    Art. 92 - Ao servidor que tiver exercido, por 10 (dez) anos, contínuos ou não, cargo de provimento temporário, é assegurada estabilidade econômica, consistente no direito de continuar a perceber, no caso de exoneração ou dispensa, como vantagem pessoal, retribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do símbolo correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de 2 (dois) anos ou a diferença entre o valor deste e o vencimento do cargo de provimento permanente.


  • ALAN RAMOS SEU ARTIGO AI TA ERRADO. O TEMPO É 36 MESES, TA LOUCO?

     

  • Correto Danilo.

    Do estágio probatório: 

    Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos...

    GABARITO E

  • Esta como revogado! o art 92

  • Atenção:

    Essa questão está desatualizada porque o artigo 92 da referida lei 6677/94 que trata da estabilidade econômica foi "Revogado" pelo art. 15 da Lei nº 13.471 , de 30 de dezembro de 2015.

  • ATUALMENTE: 

    Art. 28 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento permanente adquirirá estabilidade ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.

  • SEÇÃO VI
    Do Estágio Probatório

    Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:


ID
865153
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 6.677/04, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia,

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA - ...pelo prazo de TRÊS anos consecutivos... (caput Art. 111)

    Letra B - ERRADA - ...pelo período de DOIS anos... (Art. 26, §1)

    LETRA C - ERRADA - ... com mais de 70 anos de idade... (caput Art. 36)

    LETRA D - CORRETA (Art. 40, §2º)

    LETRA E - ERRADA - ...mandato e até 6 meses... (Art. 40, §4º)

  • Questão errada na medida em que o próprio artigo em questao relata que a cada 20 mil teremos mais um servidor.

    Ao se estabelecer "limitar-se-a a 06 servidores..." estaria de encontro ao que temos na legislação

  • LEI 6.677/94

     

    Art. 40 - É assegurado ao servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor público estadual, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular.

    § 1º - A disponibilidade limitar-se-á a 6 (seis) servidores.

  • Art. 40 - É assegurado ao servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor público estadual, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular.

    § 1º - A disponibilidade limitar-se-á a 6 (seis) servidores.

    § 2º - Além dos 6 (seis) servidores, para cada 20 (vinte) mil servidores da base sindical será acrescido de mais 1 (um).

    § 3º - A disponibilidade terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por no máximo 2 (dois) mandatos.

    § 4º - O servidor não poderá ser relotado ou removido de ofício durante o exercício do mandato e até 06 (seis) meses após o término deste.

    § 5º - Cessada a disponibilidade, o servidor retornará imediatamente ao exercício do cargo.


ID
865156
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para responder às questões 79 e 80, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas. Em seguida, marque, na Folha de Respostas, a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, de acordo com o seguinte código:
A) V V F F
B) F V V F
C) V F V F
D) F F V V
E) V V V V

Com base na Lei Estadual 6.677/04, é correto afirmar:


( ) A nomeação poderá ocorrer em caráter vitalício.


( ) Reintegração e reversão são formas de provimento de cargo público.


( ) A posse deverá verificar-se até trinta dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, período esse improrrogável.


( ) O candidato que residir há mais tempo no Estado da Bahia, em caso de empate em concursos públicos de provas ou de provas e títulos, terá preferência.

Alternativas
Comentários
  • (F ) A posse deverá verificar-se até trinta dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, período esse improrrogável. 


    Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais 30(trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original.


    (F) O candidato que residir há mais tempo no Estado da Bahia, em caso de empate em concursos públicos de provas ou de provas e títulos, terá preferência. 

    Art. 13 - O concurso público será de provas ou de provas e títulos, realizando-se mediante autorização do Chefe do respectivo Poder, de acordo com o disposto em lei e regulamento.

    Parágrafo único - No caso de empate, terão preferência, sucessivamente:

    a) o candidato que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia;

    b) outros que o edital estabelecer, compatíveis com a finalidade do concurso.


  • Como a nomeação poderá ser feita em caráter vitalício se, mesmo para os juízes, existe o período probatório de 02 anos?

  • Art. 11 - A nomeação far-se-á:

    I - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial da carreira ou em cargo isolado;

    II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração;

    III - em caráter vitalício, nos casos previstos na Constituição.

  • Acredito que essa nomeação em caráter vitalício dar-se-á nos casos do quinto constitucional. Pois basta o advogado virar desembargador, que automaticamente garante a vitaliciedade.

  • Diferente da 8112, pode sim ser em caráter vitalício. 

  • Alternativa A

    Art. 11 - A nomeação far-se-á :

    - em caráter permanente, quando se tratar de provimento em cargo de classe inicial da carreira ou em cargo isolado;

    II - em caráter temporário, para cargos de livre nomeação e exoneração;

    III - em caráter vitalício, nos casos previstos na Constituição


    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    - nomeação; 

    II - reversão; 

    III - aproveitamento; 

    IV - reintegração; 

    - recondução


    Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original.


ID
996748
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às formas de provimento de cargo público previstas na Lei estadual no 6.677/94, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (errada) a- Art. 11 - Parágrafo único - A designação para funções de direção, chefia e assessoramento superior e intermediário, recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento permanente, observados os requisitos estabelecidos em lei e em regulamento. 

    (certa) b- Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.  (errada) c- Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante. (errada) d- Art. 41 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250.  (errada) e-Art. 38 - O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • LETRA A - ERRADO - Art. 11. Parágrafo único - A designação para funções de direção, chefia e assessoramento superior e intermediário, recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento permanente, observados os requisitos estabelecidos em lei e em regulamento.

    LETRA B - CERTO - Art. 34. Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

    LETRA C - ERRADO - Art. 42. Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante. 

    LETRA D - ERRADO - Art. 41. Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250.

    LETRA E - ERRADO - Traz o conceito de Readaptação

    Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

    Art. 38 - O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

  • Art. 10 - São formas de provimento de cargo público: Ver tópico (6 documentos)

    - nomeação; Ver tópico (1 documento)

    II - reversão; Ver tópico

    III - aproveitamento; Ver tópico

    IV - reintegração; Ver tópico

    - recondução. Ver tópico

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme art. 12, é a nomeação para cargos na classe inicial da carreira que dependerá de concurso público. A designação para funções de direção, chefia e assessoramento não depende de concurso público.

    A alternativa B está CORRETA. O retorno do aposentado por invalidez que recupera a capacidade para o trabalho denomina-se reversão, nos termos do artigo 34.

    A alternativa C está INCORRETA. O retorno do servidor demitido denomina-se Reintegração, conforme artigo 41.

    A alternativa D está INCORRETA. O retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado denomina-se recondução, conforme artigo 42

    A alternativa E está INCORRETA, apresentando o conceito de Readaptação, previsto no artigo 43.

    Gabarito: B

  • Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.


ID
997093
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do direito de petição assegurado ao servidor público estadual pela Lei Estadual nº 6.677/94, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Texto de lei.
    Lei Estadual nº 6.677/94

    Art. 171 - A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela  administração. 
  • a) ERRADA - art. 163: "É ASSEGURADO ao servidor o direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer".

    b) ERRADA - art. 204: "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo disciplinar".

    c) ERRADA - art. 168, parágrafo único: "Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso interposto por servidor, os efeitos da decisão retroagirão à DATA DO ATO IMPUGNADO".

    d) ERRADA - art. 169: "O direito de requerer PRESCREVE EM 5 ANOS, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação funcional".

    e) CERTA - art. 171: "A prescrição constitui matéria de ordem pública, não podendo ser relevada pela Administração".

  • Aline comentou abaixo que o erro da alternativa "a" seria o fato de estar escrito franqueado ao invés de assegurado, no entanto o erro está em exigir depósito prévio! 

     

  • A alternativa A está INCORRETA. O artigo 163 assegura o direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer, não havendo exigência de depósito prévio em dinheiro para que possa exercer o direito de recorrer.

    A alternativa B está INCORRETA. As irregularidades devem ser apuradas por sindicância ou Processo Disciplinar, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

    A alternativa C está INCORRETA. Os efeitos da decisão retroagem à data do ato impugnado, conforme artigo 168, parágrafo único.

    A alternativa D está INCORRETA. Quanto aos atos de demissão e cassação o direito de requerer prescreve em 5 anos, conforme art. 169.

    A alternativa E está CORRETA. Reproduz literalmente o artigo 171 do Estatuto.

    Gabarito: E


ID
997096
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 6.677/94, NÃO constitui dever do servidor

Alternativas
Comentários
  • Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, exceto (Deveria ser AINDA ou MESMO QUANDO) quando considerar que as mesmas são de pouca relevância.

    Portanto, Letra D.
  • Letra D - ERRADA

    Art 175, VI - Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; 

  • Os deveres do servidor estão previstos no artigo 175 do Estatuto. Dentre os mencionados nas alternativas, o único incorreto é o da alternativa D. Conforme artigo 175, inciso VI é dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, não havendo a exceção mencionada na alternativa (quando considerar de pouca relevância).

    Gabarito: D

  • Assertiva D

    Art. 174, VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; 


ID
1088791
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a licença por doença em pessoa da família, de acordo com a Lei n. 6.677/94, analise as afirmativas a seguir.

I. Poderá ser concedida por motivo de doença dos pais, do padrasto ou da madrasta.

II. Somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

III. Durante o período da licença, é vedado o exercício de atividade remunerada.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Só fiquei com dúvida se madastra e padastro é grau de parentesco

  • Art. 100 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.

    § 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social. Ver tópico

    § 2º - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença

    Gab.E

  • O item I esta incompleto.

  • Assertiva E - Todas hipoteses estão corretas.

    Art. 100 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.

    § 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social. 

    § 2º - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença


ID
1088800
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n. 6.677/94, a pena de demissão será aplicada nos casos de

I. reincidência em faltas punidas com advertência.

II. inassiduidade habitual.

III. incontinência pública e conduta escandalosa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Lei n. 6.677/94- Art. 192

  • LEI 6.677/94

    Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave no serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular,
    salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
    IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
    X - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;
    XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos
    públicos;
    XII - transgressão das proibições previstas nos incisos
    X a XVII do artigo 176.
     

  • Lei 6677/94:

     

    Art. 190 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave no serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
    defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
    IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
    X - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;
    XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
    XII - transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176

  • O artigo 192 apresenta as hipóteses de demissão.

    A assertiva I está INCORRETA, pois a reincidência em falta punida com advertência será punida com suspensão, conforme art. 190.

    A assertiva II está CORRETA, apresentando a hipótese de demissão prevista no art. 192, III.

    A assertiva III está CORRETA, conforme art. 192, V.

    Sendo assim, a resposta correta é a alternativa D.

    Gabarito: D


ID
1272286
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia que, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar‐se do serviço


I.  por 1 (um) dia, para doação de sangue. 
II.  por 1 (um) dia, para alistamento eleitoral. 
III.  por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de casamento.
 
Está(ão) correto(s):

Alternativas
Comentários
  •                                                                           

                                                                               LEI Nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

    Das Concessões  

    Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; 

    II - por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;

     III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:

               a) casamento; 

               b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.

     IV - até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento. 

  • gabarito: I e III corretas

  • A questão apresenta hipóteses em que o servidor pode se ausentar do trabalho sem nenhum prejuízo na contagem do tempo de serviço e da remuneração, hipóteses previstas no artigo 113 do Estatuto. As alternativas I e III estão corretas, em caso de doação de sangue a concessão é de 1 dia, e no caso de casamento, o período é de 8 dias. A assertiva II está INCORRETA, pois para o alistamento eleitoral, a concessão é de 2 dias.

    Gabarito: B

  • Assertiva B

    Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de: a) casamento; b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.

    IV - até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.

  • Fedatária: A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. 


ID
1284472
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.677/1994, assinale a opção que indica o momento em que o servidor poderá se aposentar voluntariamente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta é letra "A": Lei nº 6.677, Art. 127, III. 

  • Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente:

    I - aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais;

    II - aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor e aos 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais;

    III - aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a este tempo;

    IV - aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Da Aposentadoria Voluntária

    Art. 127 - O servidor poderá ser aposentado voluntariamente:

    I - aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais;

    II - aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor e aos 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais;

    III - aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a este tempo;

    IV - aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.


ID
1284484
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei nº 6.677/94, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório, período no qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para desempenho do cargo.
Durante o referido período, deve ser observado o seguinte fator:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.677/94:

    Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    Portanto, letra C

  • Gabarito C


    A dica é pr:

    A assiduidade;

    Di disciplina;

    Ca capacidade de iniciativa;

    P produtividade;

    R responsabilidade;

  • Lei 6.677/94:

    Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    PRACD: PARA NUNCA MAIS ESQUECER.

    P rodutividade

    R esponsabilidade

    A ssiduidade

    C apacidade de iniciativa

    D isciplina

  • Assertiva C

    Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: 

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.


ID
1286611
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia (Lei n° 6.677/1994), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA Art. 24 - O ocupante do cargo de provimento permanente fica sujeito a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.

    C)CORRETA

    Art. 51

    - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo

    público, com valor fixado em lei.


  • a) art. 16 - posse é a investidura em cargo público

        art. 21 - exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo

    b) art. 24 - O ocupante de cargo de provimento permanente fica sujeito a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa

    C) CERTA - art. 51 - vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei

    d) art. 55 - nenhum servidor receberá a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo

    e) art. 46 - a exoneração de servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício.

       parágrafo único: a exoneração de ofício será aplicada: 

       I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório

      II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido

    (...)

       art. 48 a DEMISSÃO será aplicada como penalidade

  •  a) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

     b)O ocupante do cargo de provimento permanente fica sujeito a 30 horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.

     c)Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. VERDADEIRA

     d)Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior a UM salário mínimo.

     e) A demissão será aplicada como penalidade.

  • Seria bom que a letra D fosse verdade !

  • A alternativa A está INCORRETA. A posse é a investidura no cargo, nos termos do artigo 16 do Estatuto. O efetivo desempenho denomina-se EXERCÍCIO, conforme previsto no artigo 21.

    A alternativa B está INCORRETA. A jornada semanal é de 30 horas, conforme artigo 24.

    A alternativa C está CORRETA. Apresenta o conceito de vencimento, previsto no artigo 51 do Estatuto.

    A alternativa D está INCORRETA. O artigo 55 assegura que nenhum servidor receba importância inferior a UM salário mínimo.

    A alternativa E está INCORRETA. A exoneração não consiste em aplicação de penalidade. A vacância em virtude de aplicação de penalidade denomina-se demissão, conforme artigo 48 do Estatuto.

    Gabarito: C


ID
1286614
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime disciplinar do servidor público estadual, o Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia estabelece as seguintes disposições, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 175. são deveres do servidor: 

          IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

    b) art. 176. ao servidor é proibido:

         I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    c) art. 181. o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

    d) art. 185 - as responsabilidades civil, penal e administrativa poderão cumular-se, sendo independentes entre si - Como a questão pede a assertiva errada, essa é a resposta correta!

    e) art. 187. são penalidades disciplinares: I- advertência, II- suspensão, III- demissão. IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Lembre-se sempre que as esferas Civil, Penal e Admnistrativa são independentes, e o sujeito será submetido à responsabilização. 

    As bancas gostam de tentar confundir essa questão. 

     

    Força e Honra!

  • As responsabilidade civil , penal, e administrativamente poderão cumular-se , sendo independente entre si. 

     

    Sertão Brasil !

     

    força é honra!

  • A questão pede para assinalar a alternativa que NÃO esteja de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia.

    A alternativa A está CORRETA, de acordo com o art. 175, inciso IV.

    A alternativa B está CORRETA, apresentando a proibição prevista no art. 176, I.

    A alternativa C está CORRETA, conforme art. 181.

    A alternativa D está INCORRETA. As responsabilidades civil, penal e administrativa poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 185).

    A alternativa E apresenta as penalidades previstas no artigo 187, estando CORRETA. 

    Gabarito: D

  • Assertiva D!

    As esferas independem uma da outra.

  • ''Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.''

    Então, você servidor público, se durante o expediente passar mal, desmaiar e precisar se ausentar do serviço para ser levado a um hospital, antes precisa pedir autorização ao chefe imediato.

    Que absurdo.


ID
1299172
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise  as  afirmativas  a  seguir,  tendo  em  vista  a  disciplina  da Lei nº 6.677/94 sobre a posse 
do servidor.  


I.  A posse apenas ocorre mediante a presença do nomeado. 
II.  O prazo para a posse será de 30 dias da data da publicação do  ato de nomeação, independentemente de estar o servidor de  licença. 
III.  A  posse  em  cargo  público  dependerá  de  prévia  inspeção  médica.  

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

  • Questão sacana ao extremo, ai vai:

    I) pode ser feita por procuraçao

    II) servidor pode estar de licença

    III) Eh nois


    boa sorte a todos abs!

  • Esta questão seria mais difícil se no II dissesse que este prazo é prorrogável, por igual período.

  • A questão traz a lei 6677/94 que versa sobre os Servidores públicos do estado da Bahia especificamente.


    Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original.

    § 1º - Quando se tratar de servidor em gozo de licença, ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2º - Se a posse não se der dentro do prazo, o ato de nomeação será considerado sem efeito.

    § 3º - A posse poderá ocorrer por procuração específica.

    § 4º - O empossado, ao se investir no cargo de provimento permanente ou temporário, apresentará, obrigatoriamente, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 20 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente para o exercício do cargo.
     

  • Somente para os servidores que estiverem na  data da publicação do ato em licença prevista abaixo, o prazo será contado do término do impedimento:

    -Motivo de doença em pessoa da família - Capacitação - Serviço Militar - Férias - Programa de Treinamento e Pós Graduação - Júri e outros serviços obrigatórios em lei - Licença à gestante, adotante, paternidade, para tratamento de saúde até o limite de 24 meses cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo. - Acidente em serviço ou doença profissional - Capacitaçao, conforme regulamento - Deslocamento para nova sede, em rezão de ser removido, cedido, redistribuído, requisitado ou posto em exercício provisório, terá no minimo 10 dias e máximo 30 dias para o deslocamento. - Participação em competição Desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica
  • Gabarito letra " C" 

  • A alternativa I está INCORRETA. A posse pode ser por procuração específica, conforme art. 19 §3º.

    A alternativa II está INCORRETA. O prazo de posse é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias. Quando o servidor estiver afastado, o prazo será contado a partir do término da licença, conforme artigo 19 §1º.

    A alternativa III está CORRETA. A posse depende de inspeção de saúde, para verificar a aptidão física e mental do servidor, conforme previsto no artigo 20 do estatuto.

    Gabarito: C


ID
1397806
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Carmem, servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo, foi aposentada por invalidez por doença psiquiátrica. Meses depois, Carmem se recuperou da enfermidade e, desejando regressar ao serviço público, ajuizou ação ordinária em face do Estado da Bahia. Durante a instrução probatória, por meio de perícia judicial que ratificou a nova conclusão de junta médica oficial, restou comprovado que Carmem se curou completamente da doença e está apta a voltar ao trabalho. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, no caso em tela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D,


    Reversão é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno a atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  ainda no interesse da Administração desde que a) tenha solicitado a reversão, b) a aposentadoria tenha sido voluntária, c) estável quando na atividade, d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, e )haja cargo vago (manual de Direito Administrativo Mazza). .

  • LETRA D

    LEI 6677/94 Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial

     

     

  •  

    Reverte: o aposentado

    Reintegra: o demitido

    Aproveita: o disponível

    Reconduz: o ocupante

    Readapta: o limitado

  • LEI 6.677/94

    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

     

    LETRA D - CORRETA 

  • SEÇÃO IX
    - Da Reversão

    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

    Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão.

    Art. 35 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da transformação, permanecendo o servidor em disponibilidade remunerada enquanto não houver vaga.

    Art. 36 - Não poderá reverter o aposentado que contar 70 (setenta) anos de idade.

  • Gabarito D. Se a Carmem está completamente curada logo não necessita de cargo especial condizente com sua ex-limitação. Na lei estadual o processo de retorno de servidor aposentado por invalidez chama-se REVERSÃO.
  • O retorno do aposentado, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadora, denomina-se reversão, conforme artigo 34 do Estatuto.

    Gabarito: D

  • → Reversão

    1. Retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.


ID
1397809
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público civil estadual ocupante de cargo efetivo, com o objetivo de colaborar com sua irmã Maria, igualmente servidora pública estadual, que sofreu um acidente e estava impossibilitada de se locomover, atuou como seu procurador junto a determinada repartição pública estadual, para tratar de assunto relativo à percepção de remuneração e benefícios assistenciais em favor dela. Pelos fatos narrados, de acordo com a Lei Estadual nº 6.677/94 da Bahia, em matéria de sanção disciplinar, João:

Alternativas
Comentários
  • Ao servidor é proibido patrocinar (defender/pleitear) direta ou indiretamente, direito alheio perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Excepcionou-se os casos em que promova o acompanhamento de procedimentos que tratam de benefícios assistenciais ou previdenciários de parente até o segundo grau (pais, avós, filhos, netos e irmãos), cônjuge ou companheiro. Por este dispositivo o servidor não pode, por exemplo, reclamar, junto à Administração Pública, um benefício previdenciário de tio ou um trabalhis-ta de irmão. Porém, pode pleitear uma pensão alimentícia para a mãe ou intermediar a petição de aposentadoria para o pai.


    LEI 8.112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

    Gab. E

  • Gabarito: D

    João, não praticou falta funcional, porque Maria é sua parente de segundo grau e os asssuntos que ele estava tratando eram sobre benefícios previdenciários.

  • Nesta questão, é apresentada situação hipotética de servidor que atua como procurador de familiar, o que constitui uma exceção à proibição prevista no artigo 176, inciso XII. A regra é de que o servidor não poderá atuar como procurador. No entanto, em se tratando de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro, a proibição não se aplica. Os irmãos são familiares de segundo grau. Sendo assim, João não praticou falta funcional.

    Gabarito: E

  • Também serão concedidas diárias ao servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço.

    Letra E

  • Letra E

    Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;


ID
1397812
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à licença à gestante e à adotante, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    a) 180 dias e não 30 dias. Se tivesse mais de 1 ano seria 30 dias. 

    b) 5 dias e não 20 dias.

    d) 30 dias e não 5 dias.

    e) 180 dias e não 90 dias.  

  • Gabarito: C

    CUIDADO: a questão pede resolução com base no Estatuto do Servidor da Bahia

    A) Art. 157 da Lei 6.677/94 (Estatuto do Servidor do TJ/BA) - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança deaté 1 (um) ano de idade serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, paraajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.

    B) Art. 155 da Lei 6.677/94 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito àlicença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    C) § 4º do Art. 154 da Lei 6.677/94 - No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, aservidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso.

    D) § 3º  do Art. 154 da Lei 6.677/94 - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, aservidora será submetida a exame medico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.

    E) Art. 154 da Lei 6.677/94 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico,licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

  • Priscila Reis, de acordo com o Estatuto do Servidor da Bahia, Lei 6.677/94, Concurseiro L3 está correto em todas as afirmações!!

    O interessante que você fundamentou de acordo com os artigos corretos, entretanto com informações que não são corretas.

  • REPAREM QUE A LETRA C ESCREVERAM 3 E POR EXTENSO (TRINTA) ! SACANAGEM!!!

  • O comentário do concurseiro L3 é o certo pessoal. A PR se equivocou com alguns prazos. Cuidado!

  • LEI 6.677/94

    154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

    § 1º - A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    § 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data do parto.

    § 3º - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.

    § 4º - No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso.

    Art. 155 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    Art. 156 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora.

    Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.

     

    LETRA C - CORRETA 

  • Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

  • a) à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença;

    b) pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos;

    c) no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30  (trinta) dias de repouso;

    d) no caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício;

    e) à servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

  • Cuidado! Tem gente estudando por lei desatualizada.

    Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

    Redação de acordo com a Lei nº 12.214 , de 26 de maio de 2011.

    Redação original: "Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos."


    www.legislabahia.ba.gov.br


ID
1397836
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em matéria de adicional por serviço extraordinário, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    a) 50 % e não 100 %

    c) noturno e não extraordinário

    d) adicional de insalubridade e periculosidade

    e) estatutários e não temporários

  • Art. 90 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, salvo em situações especiais definidas em regulamento. Parágrafo único - Somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser elevado este limite nas atividades que não comportem interrupção, consoante se dispuser em regulamento.


  • LEI 6.677/94

     A Lei compreende serviço extraordinário como hora extra. 

    Art. 90 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, salvo em situações especiais definidas em regulamento.

    Parágrafo único - Somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser elevado este limite nas atividades que não comportem interrupção, consoante se dispuser em regulamento.

    LETRA B - CORRETA 

  • A alternativa A está INCORRETA. O adicional pela prestação de horas extras (serviço extraordinário), em regra, será de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme artigo 90.

    A alternativa B está CORRETA. Em regra, deverá ser respeitado o limite de 2 horas extras por dia, conforme parágrafo único do artigo 90.

    A alternativa C está INCORRETA. O serviço extraordinário é o prestado além da jornada normal de trabalho. O prestado entre as 22h e às 5h é o serviço noturno.

    A alternativa D está INCORRETA, apresentando o conceito de Insalubridade e Periculosidade.

    A alternativa E está INCORRETA. O estatuto não menciona essa situação no que se refere às horas extraordinárias.

    Gabarito: B


ID
1398793
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à licença prêmio, o Estatuto dos Servidores P blicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/94) estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta - é o oposto: 5 anos de exercício para três meses de licença.

    B) correta.  Art. 108 - 1 da constituição estadual

    C) incorreta. A licença não prescreve.

    D) incorreta. Art. 108 - 2 B

    E) incorreta. Vide letra a.

  • SEÇÃO VI -
    Da Licença Prêmio por Assiduidade
    Art. 107 - O servidor terá direito à licença-prêmio de 3 (três) meses em cada período de 5 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
    Art. 108 - Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo:
    I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
    II - afastar-se do cargo em virtude de :
    a) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
    b) licença para tratar de interesse particular;
    c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
    III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e cinco) por quinquênio
     

  • Questão desatualizada. Dispositivo REVOGADO.

  • Os Artigos 107 e 108 da Lei Estadual nº 6677/94, dispositivos indispensáveis para resolver a questão, foram revogados pela lei nº 13471/2015

  • Alterações 
    ​"Art. 4º - Não se concederá licença prêmio a servidor que, no período aquisitivo:

    I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

    II - afastar-se do cargo em virtude de:

    a) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;

    b) licença para tratar de interesse particular;

    c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;

    III - faltar injustificadamente, ao serviço, por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e cinco) dias por quinquênio.

    Art. 5º - O servidor que estiver em regime de acumulação, nas hipóteses constitucionais, terá direito à licença prêmio correspondente a ambos os cargos, contando-se, porém, separadamente, o tempo de serviço em relação a cada um deles.

    Art. 6º - O servidor gozará, obrigatoriamente, a licença prêmio adquirida dentro dos 05 (cinco) anos subsequentes àquele em que foi completado o período aquisitivo de referência.

    § 1º - A licença prêmio será concedida no prazo previsto no caput deste artigo, observada a necessidade do serviço.

    § 2º - A não observância do prazo máximo de fruição previsto no caput deste artigo somente será admitida por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e, ainda, em razão de imperiosa necessidade do serviço.

    § 3º - Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o titular do órgão solicitará, motivadamente, ao Chefe do Poder, autorização para a suspensão da fruição da licença do servidor.

    § 4º - Ressalvada a superveniência de aposentadoria por invalidez, a ausência de requerimento da licença prêmio, no prazo estabelecido no caput deste artigo, implica renúncia à sua fruição.

    § 5º - O requerimento de aposentadoria voluntária ou de exoneração implica renúncia ao saldo de licenças prêmio existente na data da publicação dos respectivos atos de aposentadoria e exoneração.

    § 6º - À chefia imediata incumbe verificar a regularidade da programação de licenças do servidor.

    § 7º - A fruição de licença prêmio somente poderá ser interrompida por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e, ainda, por motivo de imperiosa necessidade do serviço, mediante ato fundamentado.

    § 8º - O servidor cujo período de fruição tenha sido suspenso na forma do § 2º ou interrompido na forma do § 7º deste artigo, o terá assegurado, logo que seja dispensado da correspondente obrigação, observado o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

    § 9º - Os agentes públicos que injustificadamente impeçam a concessão regular da fruição de licença prêmio, bem como deixem de observar as regras dispostas nos §§ 1º a 8º deste artigo estarão sujeitos a apuração de responsabilidade funcional, inclusive quanto a eventual ressarcimento ao erário.

    Art. 7º - Os períodos de licença prêmio adquiridos até a data de vigência desta Lei deverão ser fruídos pelo servidor até a data da sua inativação, observado o disposto nos §§ 5º a 9º do art. 6º desta Lei."

  • Licença prêmio foi (arts. 107 a 100 da lei 6677/94) revogada pela  lei nº 13471/2015!!!! 

    Questão desatualizada!!!


ID
1398796
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em matéria de frequência ao serviço e cumprimento da carga horária, o Estatuto dos Servidores P blicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/94) estabelece que poderá:

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta. Ausência por 1 dia. Art. 113 - 1

    B) incorreta. Ausência por 8 dias. Art. 113 - III - B 

    C) correta. Art. 114

    D) incorreta. 

    E) incorreta. Ausência por 15 dias. Art. 113 - IV

  • A alternativa "d" está incorreta com base no art. 177.

  • Art. 177 - É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) de dois cargos de médico.

  • Trânsito ( mudança de sede ) --> até 15 dias.

  • LEI 6.677/94

    Art. 114 - Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.

    LETRA C - CORRETA 

  • Letra (c) está correta.

  •  

    Art. 113

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    Por 1 dia, para doação de sangue

    Por 2 dias, para alistamento eleitoral

    Por 8 dias consecutivos, por motivo de:

    - Casamento

    - Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrastos, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.  

    Até 15 dias, por período de trânsito, compreendidos como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.

  • Cab: C

    O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias para entrar em exercício. 

  • Segundo a lei 6.677 o servidor terá 30 diad para entrar em exercicio.

    artigo- O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias para entrar em exercício. 

  • Letra C

    Segundo o artigo Art. 114 - Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a

    incompatibilidade do horário escolar com o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na

    repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.


ID
1398799
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antônio, servidor público efetivo estadual, sofreu um acidente automobilístico que lhe causou limitações em sua capacidade física, conforme comprovado por junta médica oficial. De acordo com o Estatuto dos Servidores P blicos Civis do Estado da Bahia, o cometimento ao servidor Ant nio de novas atribuições, compatíveis com a citada limitação, garantida a remuneração do cargo de que é titular, é a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular

  • SEÇÃO XIII -
    Da Readaptação
    Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
    Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo.
     

  • Art. 10 Formas de provimento de cargo público:

     a) reversão - Retorno do aprosentado por invalidez... (Art.34)

     b) recondução - Retorno do servidor estável sem direito a indenização.... (Art. 42)

     c) aproveitamento - Retorno do servidor em disponibilidade... (Art.38)

     d) reintegração - Retorno do demitido... (Art. 41)

     e) readaptação - Destinação de novas atribuições, compatíveis com as limitações que tenha sofrido...  (Art. 43) GABARITO

  • Atenção

    Segundo o art. Art. 10 do estatuto readaptação não é considerada forma de provimento.

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - reversão;

    III - aproveitamento;          

    IV - reintegração;

    V - recondução.

  • Parabéns Patrícia !

    Bem observado, tanto a READAPTAÇÃO quanto a PROMOÇÃO não fazem parte das formas de provimento da Lei 6677/94 Estadual. NÃO confundir com a Lei 8.112 Federal. Apesar de a banca ter considerado readaptação como gabarito.

  • A questão não fala sobre Provimento, fala de servidor efetivo que sofreu limitações. sendo o GAB. Readaptação conforme diz o estatuto

    Da Readaptação

    Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

  • Lembrando que formas de provimento são: Nomeação, Aproveitamento, Reversão, Recondução, Reintegração.

    Readaptação não é forma de provimento.

  • A hipótese narrada é caso de readaptação, de acordo com o artigo 43 do Estatuto, sendo cometidas a Antônio atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental

    .Gabarito: E

  • Letra E

    De acordo com o Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a

    limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica

    oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

    Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos

    em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do

    cargo.


ID
1398814
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é cabível licença ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • A/ correta Art. 112 - Será concedida licença ao servidor-atleta selecionado para representar o Estado ou o País, durante o período da competição oficial, sem prejuízo de remuneração. B/Art. 111 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período  C/ Art. 103 - Ao servidor convocado para o serviço militar obrigatório será concedida licença, sem remuneração, na forma e nas condições previstas na legislação especifica. Parágrafo único - Concluído o serviço militar obrigatório, o servidor terá até 30 (trinta) dias para reassumir o exercício do cargo. D/ Art. 100 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial. § 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social. § 2º - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença. Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida: I - com remuneração integral, até 3 (três) meses; II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder a 3 (três) e não ultrapassar 06 (seis) meses; III - com 1/3 (um terço) da remuneração, quando exceder a 6 (seis) e não ultrapassar 12 (doze) meses. E/ Art. 102 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público estadual, que for deslocado para outro ponto do Estado ou do país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1º - A licença prevista no caput deste artigo será sem remuneração. § 2º - Ocorrendo o deslocamento no território estadual, o servidor poderá ser lotado, provisoriamente, em repartição da administração estadual direta, autárquica ou fundacional, desde que para exercício de atividade compatível com seu cargo.

  • A) Correta: Art. 112 - Será concedida licença ao servidor-atleta selecionado para representar o Estado ou o País, durante o período da competição oficial, sem prejuízo de remuneração.

     

    B) Erro: No artigo 111 o período da licença para tratar de interesse particular é de 03 (três) anos. 

     

    C) Erro: No artigo 103 não consta período de afastamento, ficando conforme a legislação específica.

     

    D) Erros: No artigo 100 não cita explicitamente o grau de parentesto, definindo quais seriam atendidos nessa situação. E no artigo 101 define os períodos e as renumerações até o máximo de 12 meses.

     

    E) Erros: § 1º do artigo 98 diz que a licença por afastamento de cônjuge "pode" ser superior a 24 meses. E no § 1º do artigo 102 cita como licença não remunerada.

  • Letra A

    Segundo a lei  Lei n.6.677/1994 Art. 112 - Será concedida licença ao servidor-atleta selecionado para representar o Estado ou o País, durante o período da competição oficial, sem prejuízo de remuneração.

  • não fiz, mas se ta ali o cargo, caiu


ID
1401475
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor da Justiça Estadual da Bahia, ocupante de cargo efetivo, requereu sua remoção da Comarca de Salvador para a Comarca de Vitória da Conquista. Seu pleito foi indeferido pelo órgão competente, sob a alegação de prejuízo à continuidade do serviço público, eis que a Vara na qual estava lotado originariamente já estava com carência de pessoal. Inconformado com tal decisão, José manejou ação judicial, tentando conseguir sua remoção. No caso em tela:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:


  • Gente, prestar atenção e ter muita cautela em ir descartando item é essecial.

    Letra D : Art  36 da lei 8212

  • Corrigindo, Lei 8112/90.

  • Correta D) não assiste razão a José, porque se trata de ato discricionário, devidamente motivado e calcado no interesse público; 


    Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei



  • E) errado. todo o ato que restringe a esfera de interesse particular dos administrados devem ser motivados, ainda que o ato seja discricionário, salvo disposição em lei.

  • Mas ele não tem o direito de recorrer ao poder judiciário, mesmo podendo ser negado novamente? 

  • Se trata de ato discricionário da administração pública.

    Letra D

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:


ID
1441570
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Serei Cirúrgico...

    A- errada---> Empregado público não ocupa cargo, mas sim emprego público.

     

    B- errada---> O servidor que ocupa exclusivamente cargo comissionado se submete ao RGPS, enquanto que o servidor estatutário EM REGRA se submete ao RPPS. 

     

    C- errada---> Segundo o STF não há direito adquirido a manutenção de regime jurídico.

     

    D- correto---> A alternativa é autoexplicativa.

     

    E- errado--->  As funções de confiança somente poderão ser exercidas por servidores ocupantes exclusivos de cargo de provimento efetivo.

     

    Gabarito: D

    Jesus!!!!!

  • a) ERRADA - Lei 8.112/91:  Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    O empregado público ocupa emprego público. Cargos públicos são reservados aos servidores públicos, stricto sensu. 


    b) ERRRADA - Constituição, art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    c) ERRADA - Entendimento do STF é no sentido de que ''não há direito adquirido a regime jurídico''. Imaginei se tratar de súmula, mas não encontrei, portanto acredito que seja apenas o entendimento jurisprudencial majoritário, não consolidado em súmula.


    d) CORRETA - Apesar de não conhecer a lei estadual citada, o conceito é o mesmo da Lei 8.122/91, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  II - no interesse da administração, desde que (...)


    e) ERRADA - Constituição, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Na verdade, a alternativa transcreveu parcialmente o art. acima, no que se refere a ''cargos em comissão'', mas trocando a expressão por ''função de confiança''.

  • cai na pegadinha do cargo público. ¬¬

  • Só fazendo muitas questões pra não cair mais nessa pegadinha Ana..rsrsrs

    Já caí algumas vezes...agora estou esperto...kkkk

  • Marinheira de primeira kkk vou ficar esperta !

  • Em provas de nível tão alto, acho um absurdo botarem como correta uma alternativa que está tão incompleta. Ele citou apenas um dos 3 casos de Reversão.

  • Função de confiança é para servidor efetivo. Cargo comissionado é que não.

  • d) De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94), a reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. Lei 6.677/94 (BA) Art.34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão. Art.35 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da transformação, permanecendo o servidor em disponibilidade remunerada enquanto não houver vaga. Art.36 - Não poderá reverter o aposentado que contar 70 (setenta) anos de idade.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Reverte: o aposentado

    Reintegra: o demitido

    Aproveita: o disponível

    Reconduz: o ocupante

    Readapta: o limitado

  • CF - Função de confiança exclusivamente para ocupantes de cargo efetivo

    Lei 6677 - Função de confiança preferencialmente ocupada por servidores do quadro permanente. ( art.11, parágrafo único )

    Então não entendi o erro da " letra e".


ID
1500571
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em matéria de licença ao servidor, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94) dispõe que a licença:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art 101, I, II, III.

  • Art. 102 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público estadual, que for deslocado para outro ponto do Estado ou do país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º - A licença prevista no caput deste artigo será sem remuneração.

    Art. 41 - São direitos dos servidores públicos civis, além dos previstos na Constituição Federal: XXVIII - licença prêmio de três meses por quinqüênio de serviços prestados à Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, assegurado o recebimento integral das gratificações percebidas, ininterruptamente, há mais de seis meses, salvo as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    Art. 103 - Ao servidor convocado para o serviço militar obrigatório será concedida licença, sem remuneração, na forma e nas condições previstas na legislação especifica.

    Parágrafo único - Concluído o serviço militar obrigatório, o servidor terá até 30  dias para reassumir o exercício do cargo.

    Art. 111 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período.

  • LEI 6.677/94

     Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

     

    Art. 102 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público estadual, que for deslocado para outro ponto do Estado ou do país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º - A licença prevista no caput deste artigo será sem remuneração.

    § 2º - Ocorrendo o deslocamento no território estadual, o servidor poderá ser lotado, provisoriamente, em repartição da administração estadual direta, autárquica ou fundacional, desde que para exercício de atividade compatível com seu cargo.

    Da Licença para prestar o Serviço Militar Obrigatório

     

    Art. 103 - Ao servidor convocado para o serviço militar obrigatório será concedida licença, sem remuneração, na forma e nas condições previstas na legislação especifica.

    Parágrafo único - Concluído o serviço militar obrigatório, o servidor terá até 30 (trinta) dias para reassumir o exercício do cargo.

     Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

     

    Art. 100 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.

    Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida:

    I - com remuneração integral, até 3 (três) meses;

    II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder a 3 (três) e não ultrapassar 06 (seis) meses;

    III - com 1/3 (um terço) da remuneração, quando exceder a 6 (seis) e não ultrapassar 12 (doze) meses.

    LETRA C - CORRETA!

     

    LETRA D - ASSIDUIDADE NÃO TEM NADA A VER COM LICENÇA.

     

     Da Licença para Tratar de Interesse Particular

     

    Art. 111 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período.

  • Gente, a licença prêmio por assuidade, que foi trazida na letra d), estava nos arts. 107 a 110 da lei 6677/94, mas foi revogada pela lei 13.417 de 2015!!!!! 

  • Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida:

    I - com remuneração integral, até 3 (três) meses;

    II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder a 3 (três) e não ultrapassar 06 (seis) meses;

    III - com 1/3 (um terço) da remuneração, quando exceder a 6 (seis) e não ultrapassar 12 (doze) meses.

  • A--Art. 102 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público estadual, que for deslocado para outro ponto do Estado ou do país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo

    B--Art. 103 - Ao servidor convocado para o serviço militar obrigatório será concedida licença, sem remuneração, na forma e nas condições previstas na legislação especifica. Ver tópico

    C--Art. 100 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial. 

    Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida: Ver tópico (10 documentos)

    - com remuneração integral, até 3 (três) meses; Ver tópico (3 documentos)

    II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder a 3 (três) e não ultrapassar 06 (seis) meses; Ver tópico (1 documento)

    III - com 1/3 (um terço) da remuneração, quando exceder a 6 (seis) e não ultrapassar 12 (doze) meses.

    D--Art. 107 - O servidor terá direito à licença-prêmio de 3 (três) meses em cada período de 5 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração

    E--Art. 111 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período.

  • Gente, aconselho vocês a procurar as leis nesse site, é o oficial e é o que anda atualizado

    http://www.legislabahia.ba.gov.br/

  • GAB LETRA D...


    PORÉM A QUESTÃO JÁ ESTÁ DESATUALIZADA, TENDO EM VISTA QUE O REFERIDO INCISO DA LEI FOI REVOGADO!

  • GAB LETRA D...


    PORÉM A QUESTÃO JÁ ESTÁ DESATUALIZADA, TENDO EM VISTA QUE O REFERIDO INCISO DA LEI FOI REVOGADO!

  • Art. 98 - Conceder-se-á licença ao servidor, além das previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 120:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para prestar o serviço militar obrigatório;

    IV - para concorrer a mandato eletivo e exercê-lo;

     V - prêmio por assiduidade; >Revogado pelo art. 15 da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015.

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para o servidor-atleta participar de competição oficial.


    fonte: www.legislabahia.ba.gov.br

  • Gabarito C

    Complementando Renata Damasceno

    Da Licença Prêmio por Assiduidade

    D-Art. 107 - O servidor terá direito à licença-prêmio de 3 (três) meses em cada período

    de 5 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.


ID
1500574
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor estadual ocupante de cargo efetivo, fazia questão de, livre e conscientemente, inobservar freios inibitórios mínimos e, em seu setor de trabalho, agia com incontinência pública e conduta escandalosa, além de praticar insubordinação grave no serviço. Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, José está sujeito à pena disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave no serviço;
  • CAPÍTULO V -
    Das Penalidades
    Art. 187 - São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    Art. 189 - A advertência será aplicada, por escrito, nos casos de violação de proibição e de inobservância de dever funcional previstos em lei, regulamento ou norma interna, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave.

    Art. 190 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das demais
    proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave no serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
    IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
    X - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;
    XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
    XII - transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176

    Art. 194 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
     

  • LEI 6.677/94

    Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa;

    VI - insubordinação grave no serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;

    IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;

    X - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;

    XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;

    XII - transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176.

  • DEMISSÃO : PENALIDADE


  • transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176.

    X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da

    função pública;

    XI - transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada,

    de sociedade civil, ou exercer comércio;

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar

    de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo

    grau e de cônjuge ou companheiro;

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas

    atribuições;

    XIV - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença da

    autoridade competente;

    XV - praticar usura sobre qualquer de suas formas;

    XVI - proceder de forma desidiosa;

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


ID
1500577
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94), é dever do servidor:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 175:

    a - IV Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    b - V Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    c - zelar pela economia de material e pela conservação do patrimonio público; CORRETA (VII)

    d -  (Art. 176- Das proibições) Opor resistência injustificada à tramitação de processo ou exceção do serviço;

    e - X Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado.

  • pow comentarios como esse aqui não agregam em nada, mas pqp, que questão ridícula

  • LEI 6.677/94

    Art. 175 - São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VII - zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público; - LETRA C - CORRETA 

    VIII - guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • Art. 175 - São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VII - zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.

  • Esta questão também trata dos deveres, previstos no artigo 175.

    A alternativa A está INCORRETA. O servidor possui o dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, nos termos do artigo 175, inciso IV.

    A alternativa B está INCORRETA. O servidor deve atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, conforme art. 175, V, ‘a’.

    A alternativa C está CORRETA. Apresenta o dever previsto no art. 175, VII.

    A alternativa D está INCORRETA. Opor resistência injustificada à tramitação de processo ou exceção do serviço é uma proibição, prevista no art. 176, IV.

    A alternativa E está INCORRETA. O servidor deve ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado, conforme art. 175, X.

    Gabarito: C


ID
1646521
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que constitui a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade no âmbito do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994).

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:

    I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;

    II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional;

    III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos;

    IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos;

    V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do servidor;

    VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes;

    VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade da administração pública direta, das autarquias e das fundações.

    Copiado de Marcello CH.

  • Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:

    I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;

    Gab. A

  • Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:

    I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;

    II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional;

    III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos;

    IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos;

    V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do servidor;

    VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes;

    VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade da administração pública direta, das autarquias e das fundações.

    Art. 6º - Quadro é o conjunto de cargos de provimento permanente e de provimento temporário, integrantes dos órgãos dos Poderes do Estado, das autarquias e das fundações públicas.

    Art. 7º - É proibida a prestação de serviço gratuito, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gravei assim: Imagine uma pessoa que está na empresa HÁ MUITO TEMPO (antiguidade)... Ela é o que na instituição? Uma REFERÊNCIA é claro! Sabe tudo!

  • Esta questão também exigiu do candidato o conhecimento dos conceitos previstos no artigo 5º do Estatuto, que é uma espécie de glossário da norma. Conforme inciso I do artigo 5º, a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade denomina-se REFERÊNCIA.

    Gabarito: A


ID
1646524
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994) considera ser reversão dentre as formas de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994

    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

    Gab. E

  • Gab. E

    Da Reversão:

    Artigo 26 - Reversão e o retorno ã atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por Junta Medica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

  • Gabarito: E

    A) promoção

    B) estabilidade

    C) estágio probatório

    D) posse

    E) reversão

     

    Pulo do gato: ReVersão tem um V de Velho. É o retorno do Velho (aposentado).

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • a)Elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de merecimento e antiguidade. PROMOÇÃO 

     

     b)Aquisição de estabilidade do servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento permanente ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício. (ESTABILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO)

     

     c)Submissão ao período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. (ESTÁGIO PROBATÓRIO) 

     

     d)Aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo servidor. POSSE 

     

     e)Retomo do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. REVERSÃO 

     

  • O retorno do aposentado, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadora, denomina-se reversão, conforme artigo 34 do Estatuto.

    Gabarito: E


ID
1646527
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994).

Alternativas
Comentários
  • Incorreta C.

    ART 46. A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício.

  • C) A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente.

    ART 47- A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.

    Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício.

     

  • a) Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

    § 1º - A relotação dar-se-á, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de organização, extinção ou criação de órgãos ou entidades. 

    b)Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    § 1º - Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do
    Casa Civil - Legislação Estadual http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php
    10 de 59 02/08/2013 09:22
    servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação.

    § 2º - No caso previsto no parágrafo anterior, o servidor preencherá o primeiro claro de lotação que vier a ocorrer.

    § 3º - Fica assegurada ao servidor, a fim de acompanhar o cônjuge ou companheiro, preferência na remoção para o mesmo local em que o outro for mandado servir.

    c) Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício. Parágrafo único - A exoneração de ofício será aplicada:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    d) Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
    Casa Civil - Legislação Estadual http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php
    9 de 59 02/08/2013 09:22


    Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo.

    e) Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - aposentadoria;

    IV - falecimento. 

  • A fundamentação esta no art 47 e nao no art 46 como alguns colegas citaram. O Art 47 é que aborda a exoneração do servidor temporario.

  • Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.

    Se o servidor não quiser mais exercer o cargo ele pode pedir exoneração, não é obrigado a permanecer no cargo, essa foi a pegadinha da questão.

  • Gab C.

    Tanto o servidor quanto a autoridade competente podera pedir exoneraçao (exoneraçao= demissao)

  • Junio Paulo, apenas observe que demissão (é uma penalidade art 48) é diferente de exoneração (não é penalidade).

  • A alternativa A está CORRETA, apresentando corretamente o conceito de Relotação, previsto no artigo 49 do Estatuto.

    A alternativa B está CORRETA, apresentando de forma correta o conceito de Remoção, previsto no artigo 50 do Estatuto. Importante observar que na relotação o servidor é movimentado para outro órgão ou entidade, enquanto que na remoção o deslocamento se dá no âmbito do mesmo quadro.

    A alternativa C está INCORRETA. A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário (cargo em comissão) poderá dar-se de ofício (a juízo da autoridade competente, como mencionado na alternativa) ou a pedido do próprio servidor, nos termos do artigo 47 do Estatuto.

    A alternativa D está CORRETA, apresentando o conceito de readaptação, nos termos do artigo 43 do Estatuto dos Servidores.

    A alternativa E está CORRETA. As hipóteses de vacância estão previstas no artigo 44 do Estatuto dos Servidores.

    Gabarito: C


ID
1646530
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994) sobre a licença para tratamento de saúde e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é texto de lei. Art 147. Alguém sabe se esta questão foi anulada?

  • Têm duas respostas certas. A letra d: art. 146, parágrafo primeiro e letra e: art. 147.

  • LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

    Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

     

    a) Art. 145 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

     

    b) Parágrafo único - Findo o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença.

     

    c) Art. 146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.

     

    d) Art. 146 - § 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado. ( Gabarito )

     

    e) Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade. ( Correta )

     

  • Na alternativa e) não existe o verbo MEDEAR, e sim, o verbo MEDIAR, que é o que está presente no texto da lei 6.677.

    Alternativa correta, letra d.

  • Se a banca, propositadamente, quis trocar mediar por medear pra deixar o item e como errado, então realmente ela é um lixo.

  • A título de informação, existe sim o verbo medear ( é um neologismo juridico, mas existe). A redação da lei é a seguinte: "Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade." - Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.

  • Art. 146 -Para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado

    Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.
    Redação original " Art.146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial. 

    § 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.

    § 2º - Inexistindo médico oficial no local onde se encontrar o servidor, será aceito atestado fornecido por médico particular.

  • a:

    Artigo 174 - Sera concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de oficio com base em pericia medica, sem prejuizo da remuneraçao a que fizer jus;

    b:

    Artigo 176 - Findo o prazo da licença o servidor será submetido a nova inspeção. medica,que concluirá pela vo lta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.

    c:

    Artigo 175 - Para licença ate 30 (trinta dias),a inspeção será feita por medico do setor de assistência do õrgão de pessoal e, se por prazo
    superior, por Junta Medica Oficial.

    d:

    Parágrafo Unico - Sempre que necessário a inspeção medica serã realizada na residência do ser vidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

     

  • Duas questões com respostas corretas...Difícil heim!

     

    Força e Honra!

  • Sobre a letra C atentem-se

    Art. 146 -Para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado

    Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.
     

  • No art. 147 aparece escrito medear e não mediar!

  • Indiquem para comentário!

  • Qual o erro da letra E?

  • Claudio Albués , então, qual o significado de medear ?

  • Art. 145 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, à pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.


    Parágrafo único - Findo o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença.


    Art. 146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.


     1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.


    Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestantes, à adotante e da licença-paternidade.

  • alternativas D e E corretas. A banca deve considerar as duas respostas ou anular a questão.

  • A questão mais correta é a letra D pq está ao pé da letra

    já a alternativa D, a redação diz o seguunte:

    ''Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.''

    nem ta ao pé da letra e a banca considerou, na minha opnião deverai ser anulada, se não já foi e o qconcursos não tirou.

  • Gabarito: letra D.

    No entanto,

    a letra E não pode ser considerada incorreta:

    Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade. Ver tópico (335 documentos)

    A letra D, no entanto, poderia ser considerada incorreta, visto que a lei diz:

    § 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado. Ver tópico

  • GABARITO: LETRA D

    na residência ou no hospital

  • Alguém sabe informar se esta questão foi anulada na prova?


ID
1836940
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que constitui a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional no âmbito do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994).

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:

    I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;

    II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional;

    III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos;

    IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos;

    V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do servidor;

    VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes;

    VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade da administração pública direta, das autarquias e das fundações.

     

  • gabarito c

     

  • Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:

    I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;

    II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional;

    III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos;

    IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos;

    V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do servidor;

    VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes;

    VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade da administração pública direta, das autarquias e das fundações.

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento dos conceitos previstos no artigo 5º do Estatuto, que é uma espécie de glossário da norma. Conforme inciso II do artigo 5º, a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional denomina-se CLASSE.

    Gabarito: C


ID
1836943
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994) considera ser promoção dentre as formas de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 - Promoção é a elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de merecimento e antigüidade.

  • SEÇÃO VIII -
    Da Promoção
    Art. 30 - Promoção é a elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de merecimento e antigüidade.
     

  • Art. 30 - Promoção é a elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de merecimento e antigüidade.

    Letra B.

  • IBFC LIXOOOOOOOOOOOOOOO

     

    Nos termos da lei 6677/94 PROMOÇÃO NÃO é hipótese de provimento! Só com esse enunciado a questão já deveria ser anulada. 

  • Pessoal, é sempre bom salientar que embora muitos estatutos sigam os moldes da lei 8112/90, algumas peculiaridades aparecem nos mesmos. 

    De acordo com a lei estadual n 6677/94 só existem essas hipóteses de provimento, logo faz-se entender que as disposições são de forma taxativa.

    Art. 9º - O provimento dos cargos públicos e a movimentação dos servidores far-se-ão por ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior de autarquia ou de fundação pública.

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - reversão;

    III - aproveitamento;

    IV - reintegração;

    V - recondução. 

    *QUESTÃO MAU ELABORADA QUE DEVERIA SER ANULADA.

     

  • segue o baile

  • Nao gastei nem 20 seg pra responder
  • O conceito de promoção está previsto no artigo 30 do Estatuto, consistindo na elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de merecimento e antiguidade.

    Gabarito: B


ID
1836946
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994).

Alternativas
Comentários
  •   a) Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

    b) Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    c) Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.

    d) Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

    e) Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - aposentadoria;

    IV - falecimento.

  • CAPÍTULO III -
    Da Relotação e da Remoção
    Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
     

  • LEI 6.677/94

    Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

     

    Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

     

    Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.  CORRETA!

     

    Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.

     

    Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - aposentadoria;

    IV - falecimento.

     

  • Sobre a letra E. Já pensou o caba morrer e levar o cargo junto, a bicho ruim. kkk

  • GAB. B

    Da Remoção

     

    Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:
    I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e
    II - de um para outro órgão da mesma repartição.
    Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.


ID
2511841
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, são requisitos básicos para ingresso no serviço público, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

    I - a nacionalidade brasileira ou equiparada;

    II - o gozo dos direitos políticos; 

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos; 

    VI - a boa saúde física e mental.

  • idade mínima 18 anos

  • Art.8º, V

  • "NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI"



    NACI - Nacionalidade BR

    Nível de Escolaridade

    Aptidão física mental

    18 idade mínima

    Gozo direitos políticos (cidadão)

    Quite obrigações eleitorais/militares (se homem).

  • Esta questão envolve os requisitos previstos no artigo 8º. O que está INCORRETO é o da alternativa A, pois a idade mínima é de 19 anos, conforme inciso V do artigo 8º.

    Gabarito: A


ID
2512513
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, são formas de provimento de cargo público, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação da banca

    JUSTIFICATIVA:

    Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer

    que a mesma será anulada, tendo em vista a inexistência de uma alternativa incorreta como solicitado pelo enunciado

    da questão, pois embora não conste expressamente a readaptação como forma de provimento nos incisos do artigo 10

    da Lei 6.677/1994, aplicando-se as disposições da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), bem como o

    posicionamento doutrinário a respeito do assunto, tem-se que a alternativa “A” também está correta. Portanto, recurso

    deferido

     

    http://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/mpba_parecer_recursos.pdf?

  • Art. 10 do Estatuto dos Servidores da Bahia "São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - reversão; III - aproveitamento; IV - reintegração; V - recondução".  

    Tinha que ser AOCP mesmo para anular uma questão correta. Ela iniciou a pergunta corretamente: "De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia", mas anula com base na Lei 8.112.

  • Os cargos públicos serão providos por:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Transferência;

    IV - Reintegração;

    V - Readmissão;

    VI - Aproveitamento;

    VII - Reversão.


ID
2539762
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de assistente técnico-administrativo do Ministério Público da Bahia, foi aposentado por invalidez, no ano de 2016. Ocorre que, no ano de 2017, os motivos determinantes de sua aposentadoria foram declarados insubsistentes por junta médica oficial.


Dessa forma, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, a Administração Pública determinou o retorno de José ao trabalho, mediante:

Alternativas
Comentários
  • Art 25 L8112: Reversao é o retorno à atividade de servidor aposentado.No caso citado , ocorreu o aplicado no inciso I e §3 , tornando insubsistentes os motivos para a aposentadoria.

  • gabarito letra "B"

  • Atenção!

    e) Readaptação é  forma de provimento de cargo público somente na lei 8112/90.

    A banca adora misturar as estações para confundir.

     

    ****Provimento na 6.677/94:

    Nomeação

    Reversão

    Aproveitamento                             Mnemônico: NORAP REI REC

    Reintegração

    Recondução

  • LEI 6.677/94


    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - reversão;

    III - aproveitamento;

    IV - reintegração;

    V - recondução.


    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

  • Art. 34 - REVERSÃO é o RETORNO do aposentado por INVALIDEZ, quando os MOTIVOS declarados INSUBSISTENTE por junta médica oficial.


    § ÚNICO - Cassada a APOSENTADORIA ---> NÃO entrar em EXERCÍCIO em 30 dias contados da publicação


    Art. 35 - Reversão far-se-á no MESMO CARGO ou no cargo RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO, permanecendo o servidor em DISPONIBILIDADE REMUNERADA, enquanto NÃO HOUVER VAGA.


    Art. 36 - NÃO poderá REVERTER aposentado que contar com 70 ANOS.

  • O retorno do aposentado, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadora, denomina-se reversão, conforme artigo 34 do Estatuto.

    Gabarito: B


ID
2539765
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, servidora pública estável do Estado da Bahia, deu entrada no departamento de recursos humanos em requerimento de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, para acompanhar sua avó, acometida de doença grave, conforme comprovado por junta médica oficial.


Consoante dispõe a Lei Estadual nº 6.677/1994, o pleito da servidora:

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.

    § 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

    § 2º - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença.

  • Acrescentando:

    A licença que trata o artigo anterior (Art. 100) será concedida:

    I - com remuneração integral até 3 meses;

    II - com 2/3 da remuneração, quando exceder a 3 e não ultrapassar 6 meses;

    III - com 1/3 da remuneração, quando exceder a 6 e não ultrapassar 12 meses.

  • Gabarito: B

    Lei Estadual 6677:

    Art. 100 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial.

    § 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

  • A Remuneração integral até 3 meses

    B Certinho

    C Nada a ver laudo psicológico e atividade noturna

    D Abrange sim avó

    E Esse é outro tipo de licença

  • nos termos do artigo 100. A possibilidade de ser dada a assistência com prejuízo ou não do exercício do cargo é apurada através de acompanhamento social, nos termos do parágrafo primeiro do mesmo artigo.

    Gabarito: B


ID
2540062
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, servidora pública civil do Estado da Bahia, no mês passado, permaneceu trabalhando na repartição pública na qual está lotada, pelo período de duas horas a mais por dia, após seu horário regular de expediente (das 18 às 20h), desempenhando tarefas para atender a situação excepcional e temporária, em razão de correição da Corregedoria realizada no início do mês em curso.


No caso em tela, de acordo com a Lei Estadual nº 6.677/1994, Maria:

Alternativas
Comentários
  • Art. 90 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, salvo em situações especiais definidas em regulamento.

    Parágrafo único - Somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser elevado este limite nas atividades que não comportem interrupção, consoante se dispuser em regulamento.

    Art. 91 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50% (cinqüenta por cento).

    Parágrafo único - Tratando-se de serviço extraordinário, o acréscimo a que se refere este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no artigo anterior.

  • Não sigam o texto colocado por Julio Paulo pois não corresponde ao dispositivo legal em tela. 

  • GABARITO "D"

    Sigam o comentário de " Tiago D", não sigam o comentário de " julio paulo".

  • Caro "junio paulo", vc fez comentário da questão de forma equivocada! Qual legislação consultou??? E ainda teve alguém que deu um "like"!!

  • Tenha uma sólida base constitucional e conseguirá responder 90% de uma legislação estadual sem ao menos consultá-la.

    #FICAADICA 

  • Endossando o que Luiz Serafim falou, também com uma boa base no estatuto dos servidores federais (lei 8112) se responde 90% das questões.

  • G: D

    Art. 90 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, salvo em situações especiais definidas em regulamento.

    Parágrafo único - Somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser elevado este limite nas atividades que não comportem interrupção, consoante se dispuser em regulamento.

    Art. 91 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50% (cinqüenta por cento).

    Parágrafo único - Tratando-se de serviço extraordinário, o acréscimo a que se refere este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no artigo anterior.

  • Art 90.O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho, salvo em situações especiais definidas em regularmento.

    Parágrafo Único - Somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser elevado este limite nas atividades que não comportem interrupção, consoante se disúser em regularmento.

    Art. 91. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá valor-hora acrescido de 50%

  • Serviço extraordinário - para atender situações excepcionais e temporárias com limite máximo de 2 h diárias - acréscimo de 50% na remuneração.

    Serviço noturno - prestado em horário entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte - acréscimo de 50% no valor-hora.


    OBS: A questão tentou confundir o candidato. O horário normal de expediente encerraria às 20h, mas com o serviço extraordinário iria terminar às 22h. Daí o candidato poderia achar que encerrando às 22h poderia ter direito também a valor hora de serviço noturno, mas não tem.


ID
2540065
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joana, ocupante estável do cargo efetivo de Analista Técnico do Ministério Público da Bahia, acaba de adotar um bebê de cinco meses de idade.


De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, Joana tem direito à licença:

Alternativas
Comentários
  • hehehe saudades tb! Tava lembrando de vc ontem! ;)
  • oiiii miguinhas!!! :D
  • Oiee!!! =D
  • SECÃO V -
    Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-paternidade

    Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

    § 1º - A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    § 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data do parto.

    § 3º - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame medico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.

    § 4º - No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso.

    Art. 155 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    Art. 156 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora.

     

    Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.

    Parágrafo único - No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

    Art. 158 - As licenças de que tratam esta Seção serão concedidas sem prejuízo da remuneração.

  • Até 1 ano ---> 180 dias
    + de 1 ano ---> 30 dias

  •  120 dias nao???

  • estou com o estatuto e está escrito 120 dias...não 180

  • Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) Casa Civil - Legislação Estadual http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php 38 de 59 02/08/2013 09:22 ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.

    Houve uma mudança em 2011, passando de 120 para 180 dias.

    Redação de acordo com a Lei nº 12.214 , de 26 de maio de 2011. Redação original: "Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar."

  •  

    LEI Nº 12.214 DE 26 DE MAIO DE 2011

    Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

    "Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar."

     

  • lei 8112/90 é diferente = 90 dias 

  • O artigo 157 do Estatuto dos Servidores prevê licença adotante pelo período de 180 dias quando a criança adotada tiver até 1 ano de idade.

    Gabarito: E

  • Estou em dúvida, são 120 ou 180 dias???????


ID
2645989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Estadual n.º 6.677/1994 (Estatuto dos servidores públicos civis do estado da Bahia), a ajuda de custo, as diárias e o transporte recebidos pelo servidor público

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Nos termos no Estatuto do servidor da Bahia, são indenizações a ajuda de custo, diárias e transporte.

     

    Recorde-se que na lei 8.112, são:

     

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

     

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

  • Lei Estadual n.º 6.677/1994

    Art. 63 - Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.

     

    Atenção!

    Auxílio-moradia é considerado auxílio pecuniário.
     

  • Ajuda de Custo ---> compensar as despesas ---> no interesse do SERVIÇO ---> exercício em nova sede:


    Mudança de Domicílio;

    Deslocar a Serviço; ou

    Motivo de Estudo.


    Pode ser ----> no PAÍS ou no EXTERIOR ---> compete a sua fixação ao CHEFE do respectivo PODER.

  • Lembrando que Auxílio-moradia serve pra comer gente, talquei?

  • Art 63. Constituem indenizações ao servidor:

     

    I-ajuda de custo (compensar as despesas de instalação do servirdor)

    II-diárias (deslocamento da sede em caráter eventual ou transitório, p/ atender às depesas de alimentação e hospedagem)

    III-(utilização de meio próprio de locomoção para serviços externos, na sede ou fora dela)

  • A ajuda de custo, as diárias e o transporte são espécies de indenizações, conforme artigo 63 do Estatuto dos Servidores.

    Gabarito: D

  • Letra D

    Art 63. Constituem indenizações ao servidor:

     

    I-ajuda de custo (compensar as despesas de instalação do servirdor)

    II-diárias (deslocamento da sede em caráter eventual ou transitório, p/ atender às depesas de alimentação e hospedagem)

    III-(utilização de meio próprio de locomoção para serviços externos, na sede ou fora dela)

  • Art. 61

    § 1º - As indenizações e os auxílios não se incorporam ao vencimento ou proventos para qualquer efeito.

    § 2º - As gratificações e a vantagem pessoal por estabilidade econômica incorporam-se ao vencimento ou aos proventos, nos casos e condições indicados em lei.

    Indenizações: ajuda de custo, diárias e transporte.

    Auxílios: auxílio-moradia, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

    Gratificações: pelo exercício de cargo de provimento temporário, natalina, adicional por tempo de serviço, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno e outras gratificações ou adicionais previstos em lei.


ID
2645995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Instaurou-se processo administrativo disciplinar para apurar suposta prática de ato ímprobo por servidor de determinado tribunal de contas. Encerrada a fase de instrução e de defesa do servidor, foi apresentado relatório da comissão processante propondo que lhe fosse aplicada suspensão de sessenta dias. Posteriormente, a autoridade julgadora, em decisão motivada, lavrou decisão impondo ao servidor pena de demissão, por entender ter sido comprovada a prática de ato de improbidade.


Nessa situação hipotética,


I a autoridade julgadora não poderia ter agravado a pena indicada no relatório da comissão processante.

II a pena de demissão não poderia ter sido aplicada ao servidor, diante da ausência de decisão judicial condenatória em ação de improbidade.

III a autoridade estava vinculada quanto à aplicação da pena de demissão.

IV cabem pedido de reconsideração e recurso hierárquico em relação à decisão.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    devemos tomar muito cuidado com essa questão. Em que pese ele “fale” em “ato ímprobo”, o que esta ocorrendo é a realização de um processo administrativo disciplinar para aplicar sanção de natureza administrativa. Logo, não confunda com a ação de improbidade administrativa, que tem natureza judicial.

     

    Lembro que a legislação dos servidores prevê a aplicação da pena de demissão caso o servidor cometa ato de improbidade (Lei Estadual 6.677/1994, art. 191, IV).

     

    Agora, vamos analisar cada um dos quesitos:

     

    I – segundo o Estatuto, “a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o servidor de responsabilidade” (art. 236) – ERRADA;

     

    II – nós abordamos isso na aula sobre a Lei de Improbidade. Segundo o STJ, é possível a aplicação de pena de demissão de servidor público por ato de improbidade administrativa, em processo administrativo disciplinar, mesmo sem decisão judicial prévia (MS 15.054/DF) – ERRADA;

     

    III – isso é verdade. Em que pese o poder disciplinar, em regra, seja considerado discricionário; existem situações em que a decisão será vinculada. É o caso da aplicação da pena de demissão quando o servidor cometer ato de improbidade. Nessa linha, a Lei 6.677/1994 dispõe expressamente que “a demissão SERÁ aplicada nos seguintes casos: […] IV – improbidade administrativa”. Portanto, não há discricionariedade, nesse caso, quanto ao conteúdo da sanção – CORRETA;

     

    IV – o arts. 165 e 166 tratam genericamente do recurso e do pedido de reconsideração. Por outro lado, o art. 206, § 3º, dispõe que “da punição cabe pedido de reconsideração ou recurso, na forma desta lei”. Vale ressaltar, porém, que o legislador falhou quanto à técnica legislativa, já que o § 3º está inserido no art. 206, que trata da sindicância (e não do processo administrativo disciplinar).

     

    Assim, em tese, ele estaria se referindo apenas à sindicância. No entanto, não é essa a melhor interpretação, uma vez que o capítulo sobre o processo administrativo disciplinar não aborda o tema recurso e pedido de reconsideração. Dessa forma, a melhor interpretação é de que o pedido de reconsideração e o recurso, previstos no art. 206, § 3º, tratam tanto das sanções aplicadas na sindicância quanto no processo administrativo disciplinar – CORRETA

  • muito inteligente a questao. comentario do colega abaixo diz tudo. 

    para acertar a questao tinha que lembrar que pena de demissao é vinculado, o caba la nao tem escolher demitir ou nao; tinha que lembrar que era caso de demissao; tinha que lembrar quem manda no PAD é a autoridade nomeante, a comissao é "mero executor" do processo, sua decisao nao vincula quem manda;  e se a autoridade manda ele pode fazer qualquer coisa na decisao final. e claro, pedido de reconsideraçao e revisao l cabivel, desde que nessa ultima preencha la os requisitos exigidos pela lei, nao posso pedir revisao so por pedir ne?! ja reconsideraçao a gente pode ir la emburrado mesmo e pedir pra reconsiderar... é tipo coisa de pai com filho... pai diz que filho nao pode sair, o filho pode pedir pro pai reconsiderar o "nao"; já para revisar o castigo aplicado ao filho, o filho tem que trazer novos argumentos para sair do castigo. - parece leseira mas ajuda a lembrar kkkkk

    Vamo que vamo! 

  • Interessante a questão.

     

  • GAB: C

     

    Corrigindo I e II...

     

    I) O art. 168 da Lei 8.112 /1990 não obriga a autoridade competente a aplicar a penalidade sugerida no relatório de comissão disciplinar, exigindo, apenas, para o agravamento dessa pena, a devida fundamentação.

     

    II)  A imposição da pena de demissão ao servidor faltoso por meio de Processo Administrativo Disciplinar dispensa o prévio trânsito em julgado da sentença criminal condenatória.

     

     

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=AGRAVAMENTO+DA+PENA+DE+ADVERT%C3%8ANCIA

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PROCESSO+ADMINISTRATIVO+DISCIPLINAR+PENA+DE+DEMISSAO

  • Olá, Monteiro MPU.

    A comissão processante propôs que lhe fosse aplicada suspensão de sessenta dias (relatório contrário às provas dos autos, já que a autoridade julgadora entendeu ter sido comprovada a prática de ato de improbidade - uma das hipóteses de demissão.)

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     

  • COMISSAO PROCESSANTE - PROPÔS SUSPENSÃO DE 60 DIAS

    AUTORIDADE JULGADORA - EM DECISÃO MOTIVADA ENTENDEU SER CASO DE DEMISSÃO

     

    RESUMO DA ÓPERA: o relatório da comissão processante foi contrário às provas dos autos, já que a autoridade julgadora entendeu ter sido comprovada a prática de ato de improbidade - uma das hipóteses ensejadoras de demissão.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

     

    "A 1ª seção então denegou o MS, por entender que cabe a autoridade julgadora decidir sobre a penalidade aplicada quando o relatório da comissão processante for contrário às provas dos autos. Entendimento foi pautado na lei 8.112/90, que determina "o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade".

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI187250,101048-Decisao+em+PAD+pode+ser+em+sentido+diverso+de+relatorio+da+comissao

  • Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • De plano, é preciso estabelecer que, em se tratando de concurso público para cargo efetivo na Administração Pública do Estado da Bahia, aplicam-se as disposições da Lei 6.677/94, daquela unidade federativa, que vem a ser o respectivo Estatuto dos Servidores Públicos ali incidente.

    Dito isso, vejamos as assertivas:

    I- Errado:

    Cuida-se de assertiva que contraria frontalmente a norma do art. 236 de tal Estatuto, que abaixo transcrevo:

    "Art. 236. A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o servidor de responsabilidade."

    II- Errado:

    A presente afirmativa agride o princípio da independência das esferas cível, penal e administrativa. De acordo com tal postulado, como regra geral, as instâncias são independentes, de sorte que suas decisões não se comunicam. Exceções existem derivadas da formação de coisa julgada na órbita penal, as quais, contudo, não se aplicam aqui.

    Trata-se de regra positivada no art. 185 do aludido diploma, verbis:

    "Art. 185. As responsabilidades civil, penal e administrativa poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    De tal forma, não há que se exigir prévia decisão judicial, como condição para que o servidor possa ser demitido administrativamente.

    III- Certo:

    Firmada a premissa de que o servidor respondia pela prática de possível ato de improbidade administrativa, e considerando, ainda, que a autoridade convenceu-se de que deveria ser condenado, pode-se afirmar que, de fato, a única penalidade prevista legalmente para a hipótese seria a de demissão, como impõe o teor do art. 192, IV, da Lei de regência, que abaixo transcrevo:

    "Art. 192. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    IV- improbidade administrativa."

    Ora, se inexiste outra sanção em tese aplicável, está correto sustentar que a atuação da autoridade competente é mesmo vinculada, dada a inexistência de espaço de atuação para outra providência, senão aquela estampada na lei.

    Acertada, pois, esta afirmativa.

    IV- Foi considerada correta pela Banca. Contudo, ouso divergir, com a devida vênia.

    Isto porque, em se tratando da aplicação da pena de demissão, a competência para aplicável, nos termos do art. 202, I, da Lei baiana 6.677/94, in verbis:

    "Art. 202. As penalidades serão aplicadas, salvo o disposto em legislação especial:

    I- pelo Governador do Estado, pelos Presidentes dos Órgãos do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais, pelo Procurador Geral da Justiça e pelo dirigente superior de autarquia ou fundação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade;"

    Ora, como a competência para aplicação da penalidade de demissão já é atribuído às autoridades máximas, não havendo outra, por óbvio, acima delas, inexiste agente competente para o exame de recurso hierárquico, cujo pressuposto básico consiste exatamente na existência de agente superior hierarquicamente ao que profere a decisão em primeiro lugar.

    De tal maneira, neste caso, com o devido respeito, discordo do entendimento externado pela Banca. A meu ver, o único recurso cabível seria o pedido de reconsideração.

    Nestes termos, considero correta apenas a assertiva III.


    Gabarito do professor: questão sem resposta.

    Gabarito oficial: C

  • Gabarito: C

    Para o prof. Rafael Campos, do QC, a questão deveria ser anulada, pois apenas o item III está correto:

     

    IV- Foi considerada correta pela Banca. Contudo, ouso divergir, com a devida vênia.

    Isto porque, em se tratando da aplicação da pena de demissão, a competência para aplicável, nos termos do art. 202, I, da Lei baiana 6.677/94, in verbis:

    "Art. 202. As penalidades serão aplicadas, salvo o disposto em legislação especial:

    I- pelo Governador do Estado, pelos Presidentes dos Órgãos do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais, pelo Procurador Geral da Justiça e pelo dirigente superior de autarquia ou fundação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade;"

    Ora, como a competência para aplicação da penalidade de demissão já é atribuído às autoridades máximas, não havendo outra, por óbvio, acima delas, inexiste agente competente para o exame de recurso hierárquico, cujo pressuposto básico consiste exatamente na existência de agente superior hierarquicamente ao que profere a decisão em primeiro lugar.

    De tal maneira, neste caso, com o devido respeito, discordo do entendimento externado pela Banca. A meu ver, o único recurso cabível seria o pedido de reconsideração.

    Nestes termos, considero correta apenas a assertiva III.


    Gabarito do professor: questão sem resposta.

     

  • c)III e IV.


ID
2646298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das férias dos servidores públicos civis do estado da Bahia, conforme a Lei Estadual n.º 6.677/1994.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96 - O pagamento do acréscimo previsto no art. 94 desta Lei será efetuado no mês anterior ao início das férias. 

                           Art. 94 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de gozo.

  • A: CORRETO

    B: Art. 93 - O servidor gozará, obrigatoriamente, férias anuais, que podem ser acumuladas, no caso de necessidade do serviço, até o máximo de 2 (dois) períodos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    C: Art 93, § 1º - O servidor terá direito a férias após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver tido mais de 5 (cinco) faltas;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    D: § 3º - As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, desde que sejam assim requeridas pelo servidor, e sempre no interesse da administração pública, hipótese em que o pagamento dos acréscimos pecuniários será efetuado quando do afastamento do servidor para o gozo do primeiro período.

    E: Art. 97 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e, ainda, por motivo de superior interesse público, mediante ato fundamentado.

  • ESTUDANDO PARA NIVEL MÉDIO E ACERTANDO AS QUETSÕES DE AUDITOR....  TÔ ME ACHANDO. kkkkkk

  • A Certo

    B Acumular 2 periodos

    C Caso tenha até 5 faltas

    D Poderão ser parceladas até 3 etapas

    E Poderá ser interrompidas nesses casos, e entre outros , como a calamidade pública

  • A alternativa A está CORRETA, apresentando corretamente o prazo de pagamento para o acréscimo de 1/3 nas férias.

    A alternativa B está INCORRETA. O máximo que o servidor poderá acumular são 2 períodos, conforme artigo 93.

    A alternativa C está INCORRETA. A proporção de férias, em razão do número de faltas, está prevista no parágrafo primeiro do artigo 93. Só são assegurados 30 dias de férias se o servidor possuir até 5 faltas injustificadas.

    A alternativa D está INCORRETA. As férias podem ser parceladas em até 3 etapas, conforme art. 93 §3º.

    A alternativa E está INCORRETA. Nesses casos as férias podem ser interrompidas, conforme dispõe o artigo 97 do Estatuto.

    Gabarito: A


ID
2659087
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração, caracteriza a

Alternativas
Comentários
  • Em regra, remoção a bem do interesse público

    Deve ser exceção

    Abraços

  • De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia:

    Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

    Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Gabarito D.

  • PARA LEMBRAR:

    - Eu Aproveito o Disponível;

    - Eu Reintegro o Demitido;

    - Eu Reverto o Aposentado;

    - Eu Reconduzo o Inabilitado: em estágio probatório OU por eventual retorno do anterior ocupante (decorrente de reintegração)

    - Eu Readapto o Incapacitado.

    Atenção! Reintegrado - COM indenização; Reconduzido - SEM indenização.

  • a) Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    b) Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito a indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante.

    c) Art. 41 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250.

    d) Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

    e) Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

  • Relm & Remd Relotacao movimentacao & Remocao deslocamento
  • Remoção = movimentação do funcionário + mudança de cargo;

    Relotação = movimentação do funcionário sem mudança de cargo;

    Recondução = retorno ao cargo (por inabilitação em estágio probatório/reintegração do outro ocupante);

  • Art. 49 Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos plano de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

  • Remoção = servidor que pede

    Relotação = administração pública que manda

    As 2 trinta dias para iniciar o exercício

  • Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

    § 1º - A relotação dar-se-á, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de organização, extinção ou criação de órgãos ou entidades.

    Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    § 1º - Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação.

  • O enunciado apresenta o conceito de RELOTAÇÃO, previsto no artigo 49 do Estatuto. O detalhe que diferencia a Relotação da Remoção é o deslocamento ser para outro órgão ou entidade (Relotação) ou no âmbito do mesmo (Remoção).

    Gabarito: D


ID
2660317
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ivan é investigador de polícia e, precisando fazer uma investigação “in loco”, retirou da delegacia onde trabalha um Inquérito Policial sem a devida anuência do Delegado Titular de Polícia, conduta que vem demonstrando reiteradamente. Nesse caso, conforme a Lei Estadual n° 6.677/94, Ivan

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO C

    Lei Estadual n° 6.677/94

    Art. 190 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    MUITO SUBJETIVA ESSA QUESTAO VUNESP SE SUPERANDO MAIS UMA VEZ.

  • A questão não deixa explícito que as faltas reincidentes foram punidas com advertência. Mal elaborada.

  • Mal elaborada, a reincidência quer dizer que o servidor já alvo de PAD ou sindicância anteriores por fato punível com advertência. A questão fala apenas em "reiteradamente", que nada tem a ver com reincidência.

  • GABARITO: LETRA C


    A QUESTÃO está válida, sem qualquer nulidade. O "X" da questão é que, apesar de ser uma questão de "lei seca" sua resolução não é mera letra lei de único dispositivo legal; exige-se a interpretação "ampla" do estatuto. Respondê-la requer a combinação de 3 dispositivos diversos da lei 6677.


    Senão, vejamos...


    Situação descrita no enunciado

    .... retirou da delegacia onde trabalha um Inquérito Policial sem a devida anuência do Delegado Titular de Polícia, conduta que vem demonstrando REITERADAMENTE.


    Dispositivos expressos no estatutos necessário para resolução da questão:

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 



    Art. 189 - A advertência será aplicada, por escrito, nos casos de violação de proibição e de inobservância de dever funcional previstos em lei, regulamento ou norma interna, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave.


    Art. 190 - A suspensão será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • digamos que esse "reiteradamente" se deu depois da aplicação da pena de suspensão....nesse caso, decerto caberia a pena de demissão.

    Questão mal formulada, a meu ver, passível de anulação, tendo em vista que não deixaram claro uma série de nuances

  • Ivan praticou a proibição prevista no artigo 176, inciso II. Em regra, a situação seria punida com advertência, nos termos do artigo 189. No entanto, como é afirmado no enunciado que o servidor vem praticando reiteradamente essa conduta, é possível concluir que há reincidência. Sendo assim, aplica-se a penalidade de suspensão (art. 190), que não poderá exceder a 90 dias.

    Gabarito: C

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • Só para lembrar:

    A sindicância é realizada antes do PAD, e aplica penas mais leves(advertência e suspensãoaté 30 dias)

    O PAD gera penas mais graves (suspensão acima de 30dia, cassação de aposentadoria, disponibilidade e demissão)

    Fui até a última fase do concurso do BB, e não deu, continuo estudando p PC-BA.O tempo todo, nunca desistirei, porque sonho não é pra ser abandonado, é para ser realizado. Seja forte guerreiro!


ID
2985244
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as disposições constitucionais e legais vigentes que constituem o regime jurídico dos servidores públicos do Estado da Bahia, inclui-se:

Alternativas
Comentários
  • Gab, Letra D. Não sei o porquê, acertei na cagada. Alguém explica ai o erro das outras questões.

  • A) Administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais setores administrativos, o que implica atendimento prioritário nos serviços da rede pública de saúde.

    CF. Art.37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    B) O tempo de contribuição relativo ao exercício de atividade privada pode ser contado para fins de aposentadoria e disponibilidade do servidor abrangido pelo regime próprio de previdência, até o limite máximo de dez anos.

    Lei 6.677/94. Art.119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade

    VI- até 10 (dez) anos do tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social,desde que um decênio, pelo menos, no serviço público estadual, ressalvada a legislação federal regulamentadora da matéria .

    C) O provimento dos cargos públicos da Administração autárquica e fundacional é de exclusiva competência do Governador do Estado.

    Lei 6.677/94,Art.9º  - O provimento dos cargos públicos e a movimentação dos servidores far-se-ão por ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior de autarquia ou de fundação pública.

    D) A relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da Administração. (GABARITO - Lei 6.677/94, art.49)

    E) A remoção a pedido por união de cônjuges ocorrerá, ainda que não haja claro de lotação no local de destino.

    Lei 6.677/94. Art.50, §1º Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação.

  • GAB D.

    PMBA

  • Lei 6.677/94 - Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia

    Art.9º  - A relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da Administração. 

    PMBA2020


ID
3042352
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta conforme a Lei nº 6.677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia).

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 8º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

    I - a nacionalidade brasileira ou equiparada;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - a boa saúde física e mental. 

    B) § 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que apresentam, sendo-lhes reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos). 

    C) Parágrafo único - A designação para funções de direção, chefia e assessoramento superior e intermediário, recairá, PREFERENCIALMENTE, em servidor ocupante de cargo de provimento permanente, observados os requisitos estabelecidos em lei e em regulamento. 

    D) Art. 26 - O servidor somente poderá participar de missão ou estudos no exterior, mediante expressa autorização do Chefe do Poder a que esteja vinculado. 

    E) Art. 27 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 meses. 


ID
3042355
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É uma forma de provimento em cargo público, segundo a Lei nº 6.677/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), a 

Alternativas
Comentários
  • São formas de provimento: Nomeação, Aproveitamento, Reversão, Reintegração, Recondução.

  • Mnemônico :

    Ano ReReRei

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reitegração

    Reversão

    Recondução


ID
3044311
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Estatuto Dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, com fulcro na Lei Estadual nº 6.677/1994, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Criação por lei;

    B) É proibida a prestação de serviço gratuito, salvo nos casos previstos em lei;

    C) Disponibilidade remunerada;

    D) Até 2 anos;

    E) Art 21.  - O servidor que não entrar em exercício, dentro do prazo legal, será exonerado de ofício.

  • A - - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, para provimento em caráter permanente ou temporário.

    B - - E proibida a prestação de serviço gratuito, salvo nos casos previstos em lei.

    C - - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada.

    D - - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez, por igual período, a critério da administração.

    E - CORRETO

  • AOCP é uma banca perigosa...


ID
3044314
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante às licenças previstas no Estatuto Dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei Estadual nº 6.677/1994).

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Artigo 111, da referida Lei.

  • A) A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma

    espécie será considerada como prorrogação.

    B) O servidor terá direito à licença-prêmio de 3 (três) meses em cada período de 5 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração

    C) Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da posse

    D) A licença concedida ao servidor-atleta selecionado para representar o Estado ou o País, durante o período da competição oficial, é com remuneração.

    E) Gabarito

  • Art. 99 - A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie

    será considerada como prorrogação.

    Art. 105 - Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da posse.

    Art111- A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de

    interesse particular, pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma

    única vez, por igual período.

    Art. 112 - Será concedida licença ao servidor-atleta selecionado para representar o Estado ou o

    País, durante o período da competição oficial, sem prejuízo de remuneração.

    Da Licença por Assiduidade

    Art. 107 a 110 - (Revogados pela Lei nº 13.471 , de 30 de dezembro de 2015.)

  • A) A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma

    espécie será considerada como prorrogação.

    B) O servidor terá direito à licença-prêmio de 3 (três) meses em cada período de 5 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração

    C) Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da posse

    D) A licença concedida ao servidor-atleta selecionado para representar o Estado ou o País, durante o período da competição oficial, é com remuneração.

    E) Gabarito


ID
3044329
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto Dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, o servidor, por motivos de casamento, poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por

Alternativas
Comentários
  • Servidores celetistas têm direito a 3 dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamentoServidores estatutários têm direito a 8 dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento.

  • Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II -por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:

    a) casamento; b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.

    IV - até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento. 


ID
3461842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia, caso um servidor se aposente por invalidez, mas, posteriormente, os motivos determinantes da aposentadoria sejam declarados insubsistentes por junta médica oficial, deverá haver

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • a) Reintegração do servidor: Ocorre quando o servidor é punido com penalidade de demissão e por isso perde o cargo e posterior , consegue anular a penalidade por via administrativa ou judicial.

    b)Readaptação: servidor que sofre algum acidente ou fica incapacitado para exercer sua função é readaptado.

    c)Aproveitamento: servidor posto em disponibilidade por extinção do seu cargo, fica em aproveitamento

    d)Reversão: Servidor aposentado por invalidez retorna pois a invalidez é invalidada e ele está apto para retornar

    e)Recondução: perde no estágio probatório de um novo cargo e é reconduzido a seu cargo anterior

  • Gab.: D

    Lei nº 6677/94 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DA BAHIA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - reversão;

    III - aproveitamento;

    IV - reintegração;

    V - recondução.

    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

    Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão.


ID
3462262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jonas, servidor público civil do estado da Bahia, intermediou junto à repartição pública onde presta serviço, de forma a agilizar o trâmite do processo em que sua tia Rosa é pessoa diretamente interessada.


Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia, Jonas cometeu infração disciplinar cuja penalidade prevista é a

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Tal qual na lei 8112 ( Art. 117, XI c.c art. 132, XIII).

  • Gabarito: Letra E.

    Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII - transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176.

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

  • o Art.192, elenca o rol das infrações que será aplicada a pena de demissão, sendo que o o inciso XII vai dizer que será aplicada a demissão à: "transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176";

    Art. 176, - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

  • Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa;

    VI - insubordinação grave no serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;

    IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo;

    X - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;

    XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;

    XII - transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176.

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio;

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIV - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença da autoridade competente;

    XV - praticar usura sobre qualquer de suas formas;

    XVI - proceder de forma desidiosa;

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


ID
3463300
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Escrivão de Polícia, ao colher o depoimento de um investigado, foi brutalmente agredido por ele, sofrendo vários danos físicos e psicológicos que o obrigaram a afastar-se do serviço. De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, esse escrivão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B:

    ART. 162 O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado, recomendado por junta médica oficial, poderá ser atendido por instituição privada, á conta de recursos do Tesouro, desde que inexistam meios adequados ao atendimento por instituição pública.

  • O servidor acidentado terá direito a licença com remuneração integral. Quando necessitar de tratamento especializado poderá ser atendido por instituição privada, á conta de recursos do Tesouro, desde que inexistam meios adequados ao atendimento por instituição pública (SUS).

    Direção Concursos


ID
3463303
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 6.677/94, no que diz respeito à acumulação de cargos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A. A proibição de acumular cargos e funções é vedada ao funcionário público e permitida aos empregados das sociedades de economia mista da União. Errado.

    Art.177, § 1º. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções e empregos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    B. A compatibilidade de horários consiste na conciliação entre horários de trabalho correspondentes a mais de um vínculo funcional, sem considerar os intervalos indispensáveis à locomoção, às refeições e ao repouso. Errado

     Art.177, §2º A compatibilidade de horários consiste na conciliação entre horários de trabalhos correspondentes a mais de um vínculo funcional e definidos ao servidor em razão das necessidades de serviço, considerados os intervalos indispensáveis à locomoção, às refeições e ao repouso.

    C. A denominação atribuída ao cargo é suficiente para caracterizá-lo como técnico ou científico. Errado

    Art.178,§1º A denominação atribuída ao cargo é insuficiente para caracterizá-lo como técnico ou científico.

    D. A simples qualificação pessoal do servidor, desde que não diretamente relacionada à natureza do cargo, função ou emprego efetivamente exercido, será considerada para fins de acumulação.Errado

    Art.178,§2º A simples qualificação pessoal do servidor, desde que não diretamente relacionada à natureza do cargo, função ou emprego efetivamente exercido, não será considerada para fins de acumulação.

    E. O servidor em regime de acumulação, quando investido em cargo de provimento temporário, ficará afastado de um dos cargos efetivos, se houver compatibilidade de horários. Gabarito. Art.179.

    Fonte: Lei 6.677/94 - Estatuto do Servidor Público da Bahia


ID
4911910
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime disciplinar do servidor público do estado da Bahia, previsto na Lei Estadual n. 6.677/94, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - ERRADA - Não há essa previsão normativa.

  • gabarito B;

    lei 6677, - Deverão constar dos assentamentos individuais do servidor as penas que lhe forem impostas


ID
4911916
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito à movimentação funcional dos servidores públicos civis do estado, a Lei Estadual n. 6.677/94 dispõe que 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.677, de 1.994 - estatuto dos servidores públicos do estado da Bahia:

    Letra A - ERRADO - Art. 12 - A nomeação para cargo de classe inicial de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade. 

    Letra B - ERRADO - Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante. 

    Letra C - ERRADO - Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

    Letra D - CERTO - Art. 30 - Promoção é a elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de merecimento e antiguidade. 

    Letra E - ERRADO - Art. 41 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250.