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ID
1088839
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinado processo de conhecimento que tramita pelo rito comum ordinário, após a especificação de provas feitas nos autos pelas partes, o juiz se manifesta dizendo que indefere a prova pericial requerida pelo autor por considerá-la desnecessária.

Assinale a alternativa que indica corretamente o tipo de provimento caracterizado pela manifestação do Juiz acima descrita.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D, de acordo com o artigo 162 do CPC:

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 2° Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.


  • Letra D

    - Sentença terminativa é a sem resolução do mérito quando tratar do Art. 267, CPC. Em regra pode entrar com uma nova ação pra discutir a lide. Extingue sem resolução do mérito quando faltar uma das condições da ação no inciso VI do Art. 267.

    - Sentença definitiva é com resolução do mérito, definitiva - Art. 269, CPC. Aqui não pode entrar com uma nova ação judicial, pois já foi resolvida a Lide.

    Coisa julgada é a qualidade da sentença imutável e indiscutível quando dela já não couber qualquer recurso.

    Coisa julgada Formal: os efeitos ficam dentro do processo, presos no processo, nada impede que eu entre com outra ação (Sentença s/ resolução do mérito).

    Coisa julgada Material: os efeitos não ficam presos dentro do processo, se tiver uma sentença definitiva não posso mais entrar com uma nova ação pra rediscutir (Sentença c/ resolução do mérito).

    - Despacho são atos meramente ordinatórios.

    - Sentença condenatória: "condena" o réu à prestação de uma obrigação. Alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença (erroneamente chamada de vencida), literalmente tem de pagar à parte favorecida (erroneamente chamada de vencedora), excluindo as obrigações ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais. Outros, além desta, ainda englobam a obrigação de fazer e de não fazer.

  • Correta letra D 

    Indeferimento de perícia - art. 420, PU, II - quando a prova for desnecessária em vista de outras provas produzidas. 

    Se o juiz rejeita a produção de provas, ele profere uma decisão interlocutória, que desafia o recurso de agravo retido, na forma oral, conforme art. 523, §3º do CPC/1973 - das decisões interlocutórias proferidas na AIJ caberá Agravo retido, devendo ser interposto oral e imediatamente (...).

  • (CPC/2015) Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    §1° Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    §2° Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1°.

    §3° São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    §4° Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Como a amiga Gabi mostrou no NCPC:

    DECISÃO INTERLOCUTORIA É TUDO QUE NÃO É SENTENÇA ( via de regra, ne negada, pois existe os despacho - juiz faça algo que não tem poder decisorio).

     

     

    erros, avise-me

    GABARITO "D"