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ID
108901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É um dever do funcionário público previsto, expressamente, na Lei n. o 10.261/68:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.O art. 241 da Lei 10.261/68 elenca de forma expressa diversos deveres do funcionário público. O único dever elencado na assertiva e que encontra-se expressamente previsto neste artigo é o dever da alternativa b, vejamos:Artigo 241 - São deveres do funcionário:I - ser assíduo e pontual;II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;VI - tratar com urbanidade as pessoas;VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; eXIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
  • Olá Claudiomar!A questão perguntava qual dentra as assertivas encontrava-se expressamente previsto na Lei 10.261/68 como um dever legal. A alternativa "e" não encontra-se prevista nesta Lei não sendo a alternativa correta.Espero ter ajudado!
  • kkkk..
    eu nao sei se dei mais risadas da alternativa C , ou , do comentário do colega acima ..
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.......
    desempenhar com alegria e simpatia.....kkkkkkkkkkkkk
    muito '' meiga '' esta alternativa """" ,
    o colega ainda defendeu com argumentos embasados ...
    quase morri de rir aqui !!
    ele estava de onda ,, só pode ...
  • deve estra previsto em algum artigo da lei 8987 que devemos trabalhar sem com alegria aushuahushausha
  • Na opção "a" é um DIREITO do servidor pedir Reconsideração e Recorrer em 30 em dias.
  • Olá!
    Para quem tiver a mesma dúvida do Claudiomar:
    Voluntarioso é alguém que age pela sua vontade ou seus caprichos - nada a ver com ser prestativo, como a questão tenta induzir.
    O contrário é o certo. O servidor público deve agir pelo princípio da legalidade, seguindo leis e regulamentos, não conforme quer.
    Bons estudos!
  • SMJ:

    Quanto a letra c) desempenhar com alegria e simpatia os trabalhos de que for incumbido.  ERRADA
    Pois o objetivo da letra da Lei é dar formalidade, legalidade ( tratar com urbanidade as pessoas) e não sentimentalismo.


    Quanto a letra e) comportar-se de maneira digna e voluntariosa no local de trabalho, auxiliando os demais colegas no desempenho de suas tarefas quando estes não lograrem êxito em fazê-lo.ERRADA
    Pois a letra da Lei é cooperar e ser lolidário, diferente de auxiliar no desempenho que sugere um desvio de função;


    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    Espero ter ajudade.

    Bons estudos!

  • Rapaz... Acho que só o BOB ESPONJA consegue "desempenhar com alegria e simpatia os trabalhos de que for incumbido"

  • Se fosse representar com alegria eu ia levar punição toda vez que fosse trabalhar na SARH ¬¬. 

  • A única assertiva que esta EXPRESSAMENTE  de acordo com a lei 10.261 e que tratam de deveres do servidor é a B. 

  • A - Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

  • Quem deu uma risadinha quando leu a alternativa "C" dá um joinha!

  • DIREITO DIREITO DIREITO 

    pedir reconsideração e recorrer de decisões no prazo de 30 dias.

  • Sobra a alternativa c)

     

    94 pessoas acham que é um CIRCO !!!    rsrsrsrs

  • GABARITO: B

     

    recebendo R$ 6,100 ;

    Com facilidade as pessoas marcariam a C) desempenhar com alegria e simpatia os trabalhos de que for incumbido.

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS!

    Ame o próximo, bjs

  • Letra B.

    Art 241. II da Lei nº 10.261/68

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Comentários ao artigo 241, inciso II do Estatuto

    Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la e, além disso, deverá representar contra essas ordens.

    No Código Penal: DESOBEDIÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção de quinze dias a 06 meses, e multa. O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

     

    RESISTENCIA = ATO LEGAL (ativo).

    DESOBEDIÊNCIA = ORDEM LEGAL – o indivíduo age passivamente (deixa de fazer algo)

     

    No Código Penal: RESISTÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 329, CP. Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção de 02 meses a 02 anos. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão de 01 ano a 03 anos. §2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal).  

     

     

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.  Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: IV - praticar insubordinação grave;

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução:

    o   A: Errado! Esse é um direito (art. 240).

    o   B: Correto (art. 241, II)!

    o   C: Errado! Não existe essa previsão.

    o   D: Errado! Essa é inclusive uma proibição (VI).

    o   E: Errado! Não existe essa previsão.

  • Se esse item da alternativa "C" fosse realmente um dever, os servidores aqui da minha comarca estariam todos respondendo a procedimento disciplinar. kkkk

  • resposta b

    artigo 241

    II — cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;