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ID
108910
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um funcionário foi demitido do serviço público, mas sua demissão foi posteriormente anulada por meio de decisão judicial transitada em julgado, a qual negou o fato que deu origem à sua demissão. Nesse caso, portanto, esse funcionário público

Alternativas
Comentários
  • SOCORRO !!!Não entendi ess questão... alguém explica ?
  • Pelos outros comentarios, então a alternativa correta é a letra d.Não entendi. Se sua demissao foi anulada por meio de decisão judicial, o funcionario reintegraria ao cargo de origem, e terá direito a indenizaçao.????
  • A questão está com erro galera. A letra 'b' e 'c' se repetem. Algum erro no momento de por a questão no site. Provavelmente o conteúdo da resposta correta estaria na letra 'C', já que é este o gabarito.E o pior foi ver gente comentando como certa uma questão totalmente sem resposta. tsc...
  • Eita que confusão!! hehehehe...Abaixo transcrevo a redação correta das alternativas:(A) não terá direito a retornar ao seu cargo, mas terá direitoà indenização do Estado.(B) não terá direito a retornar ao seu cargo e nem terá direito à indenização, a não ser que o juiz tenha determinado, de ofício, o pagamento de algum valor ao servidor.(C) terá direito de ser reintegrado ao cargo que ocupava, com todos os direitos e vantagens devidas.(D) deverá, posteriormente, ingressar com uma ação cível, postulando a reintegração ao seu cargo público.(E) terá direito a requerer aposentadoria no mesmo cargo que ocupava, mas não terá direito às vantagens que recebia antes da demissão.Agora ficou fácil entender por que o gabarito é letra "c", não é!?:D
  • Questão corrigida!! Desculpe-nos o transtorno.
  • GABARITO C

    c) terá direito de ser reintegrado ao cargo que ocupava, com todos os direitos e vantagens devidas.

    Art. 250
    (...)
    § 1º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
  • Artigo 41 da CF

  • Para silvana oliveira 

    Olha o texto é bem claro, mas vamos lá;

    Primeiramente veja que sua demissão foi invalidada por decisão judicial  e que negou o fato que deu origem à sua demissão, sendo assim ele deve ser REINTEGRADO, com todos os seus direitos restituídos por conta da demissão injusta, ora, já pensou você ser demitida injustamente e após ter todo o trabalho demandar uma ação na justiça para provar sua inocência não ter seus direitos restituídos?? fala sério, não dá né?

    ENTRETANTO, muito cuidado! as bancas amam colocar que o agente foi demitido e , após decisão judicial, foi verificado que não hove provas suficientes para que ele fosse considerado culpado, neste caso ele não será reintegrado, haja vista que só haverá a reintegração se decisão judicial negar o fato que deu origem a sua demissão.

    Abraços.....

  • GABARITO: C


    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.


    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.(NR)


    Pra nunca mais esquecer: O servidor será reintegrado ao cargo quando ele for gente FINA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • ESTE ESTATUTO É PARA TODOS OS RAMOS SEJA QUAL POR O ESTADO

     

    ESTATUTO CIVIL DE SP

    Da Reintegração


    Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.


    Artigo 31 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante.


    § 1º - Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização.


    § 2º - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.


    Artigo 32 - Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

    .

    Artigo 250. §2º. Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

  • Artigo 250. §2º. Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.