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                                SOCORRO !!!Não entendi ess questão... alguém explica ?
                            
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                                Pelos outros comentarios, então a alternativa correta é a letra d.Não entendi. Se sua demissao foi anulada por meio de decisão judicial, o funcionario reintegraria ao cargo de origem, e terá direito a indenizaçao.????
                            
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                                A questão está com erro galera. A letra 'b' e 'c' se repetem. Algum erro no momento de por a questão no site. Provavelmente o conteúdo da resposta correta estaria na letra 'C', já que é este o gabarito.E o pior foi ver gente comentando como certa uma questão totalmente sem resposta. tsc...
                            
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                                Eita que confusão!! hehehehe...Abaixo transcrevo a redação correta das alternativas:(A) não terá direito a retornar ao seu cargo, mas terá direitoà indenização do Estado.(B) não terá direito a retornar ao seu cargo e nem terá direito à indenização, a não ser que o juiz tenha determinado, de ofício, o pagamento de algum valor ao servidor.(C) terá direito de ser reintegrado ao cargo que ocupava, com todos os direitos e vantagens devidas.(D) deverá, posteriormente, ingressar com uma ação cível, postulando a reintegração ao seu cargo público.(E) terá direito a requerer aposentadoria no mesmo cargo que ocupava, mas não terá direito às vantagens que recebia antes da demissão.Agora ficou fácil entender por que o gabarito é letra "c", não é!?:D
                            
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                                Questão corrigida!! Desculpe-nos o transtorno.
                            
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                                	GABARITO C
 
 c) terá direito de ser reintegrado ao cargo que ocupava, com todos os direitos e vantagens devidas.
 
 Art. 250
 (...)
 § 1º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
 
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                                Artigo 41 da CF
                            
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                                Para silvana oliveira   Olha o texto é bem claro, mas vamos lá; Primeiramente veja que sua demissão foi invalidada por decisão judicial  e que negou o fato que deu origem à sua demissão, sendo assim ele deve ser REINTEGRADO, com todos os seus direitos restituídos por conta da demissão injusta, ora, já pensou você ser demitida injustamente e após ter todo o trabalho demandar uma ação na justiça para provar sua inocência não ter seus direitos restituídos?? fala sério, não dá né? ENTRETANTO, muito cuidado! as bancas amam colocar que o agente foi demitido e , após decisão judicial, foi verificado que não hove provas suficientes para que ele fosse considerado culpado, neste caso ele não será reintegrado, haja vista que só haverá a reintegração se decisão judicial negar o fato que deu origem a sua demissão. Abraços.....
 
 
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                                GABARITO: C 
 
 Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer. 
 
 § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.(NR) 
 
 Pra nunca mais esquecer: O servidor será reintegrado ao cargo quando ele for gente FINA Fato Inexistente Negativa de Autoria 
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                                ESTE ESTATUTO É PARA TODOS OS RAMOS SEJA QUAL POR O ESTADO   ESTATUTO CIVIL DE SP Da Reintegração 
 Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
 
 Artigo 31 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante.
 
 § 1º - Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização.
 
 § 2º - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.
 
 Artigo 32 - Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
 
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                                o   Gabarito: C. o   Resolução: Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento. . Artigo 250. §2º. Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão. 
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                                Artigo 250. §2º. Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.