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ID
108925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Peculato mediante erro de outrem Art. 313, CP: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • RESPOSTA E 


    A) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.



    B) Peculato culposo: Art 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



    C) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem::Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



    D) Excesso de exação: Art 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.



    E) Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    ART. 313. APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU QUALQUER UTILIDADE QUE, NO EXERCÍCIO, DO CARGO, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM:

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA.

  • GABARITO: "E". PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    O artigo 313 do Código Penal Brasileiro versa: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

  • Correta "E" Peculiato Mediante erro de outrem. Artigo 313 do CP.

  • Peculato mediante erro de outrem, imprópio ou estelionato. São sinônimos.

  • Peculato mediante erro de outrem/ Peculato estelionato. 

  • Cuidado!!!

    Se o agente tivesse induzido a vítima, o crime seria o de Estelionato (art. 171, CP.)

    O Peculato mediante erro de outrem ou Peculato-estelionato (art. 313, CP) está configurado quando o agente passa a ter a posse da coisa de forma espontânea em decorrência de erro.

    Exemplo: Agenor, de origem humilde, se dirige até à Delegacia de sua cidade, no intuito de efetuar o pagamento de uma conta de água atrasada. Lá é recebido por Carlos, agente de Polícia Civil, o qual recebe a quantia em espécie.

    Perceba que o policial em questão recebeu a quantia sem ter que influir para tal na decisão de Agenor. Ademais, obteve acesso ao dinheiro por causa de sua função.

  • A partir da conduta narrada pela questão da banca, devemos ter em mente a redação do artigo 313 do CP, veja só:

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Gabarito: Letra E. 

  • Correta "E" Peculiato Mediante erro de outrem. Artigo 313 do CP.

  • Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP