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ID
108943
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, o servidor público titular de cargo efetivo do Estado, abrangido pelo regime próprio de previdência, será aposentado ou poderá se aposentar

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão porque não me atentei à pegadinha do item a, que tem o EXCETO. Na lei temos:

    Artigo 126 -O servidor será aposentado:
    I -por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos.
    II -compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    III -voluntariamente:
    a)aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta se mulher, com proventos integrais;
    b)aos trinta anos de serviço em funções de magistério, docentes e especialistas de educação, se homem, e aos vinte e cinco anos, se mulher, com proventos integrais;
    c)aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
    d)aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

  • não cai no tj 2018

  • Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:

    1 - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    2 - compulsoriamente, 70 ANOS aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    3 - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta 60 anos de idade e 35 trinta e cinco de contribuição, se homem, e 55 cinqüenta e cinco anos de idade

    30 e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • a resposta b e c sao iguais...

  • NOVA REDAÇÃO CE-SP:

    Artigo 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (NR)

    - Artigo 126, "caput", com redação dada pela .

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: (NR)

    - § 1º com redação dada pela .

    1 - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatório realizar avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei; (NR)

    2 - compulsoriamente, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; (NR)

    3 - voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. (NR)

    - Itens 1,2 e 3 com redação dada pela .