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Questões de Constituição do Estado de São Paulo


ID
18838
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição estadual paulista, o Tribunal de Contas do Estado

Alternativas
Comentários
  • ART°.36 da Constituição Estadual de São PauloO Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Prestará suas contas, anualmente á Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.
  • o   Gabarito: B.

    .

    Artigo 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.


ID
47707
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere o texto a seguir e assinale a opção correta frente às normas constitucionais vigentes.

Na Constituição do Estado de São Paulo prevê-se que "fi ca assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus fi lhos durante o período de amamentação" (art. 286). O Ministério da Saúde, na qualidade de autoridade competente para se manifestar sobre a duração ótima do aleitamento materno no Brasil, adotou o entendimento de que os Estados Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) devem fortalecer as atividades e elaborar novos critérios para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno exclusivo durante seis meses, como recomendação de saúde pública mundial, tendo em conta as conclusões da reunião consultiva de especialistas da OMS sobre a duração ótima do aleitamento materno exclusivo. Os Estados também devem proporcionar alimentos complementares apropriados, junto com a continuação da amamentação até os dois anos de idade ou mais, fazendo ênfases nos canais de divulgação social desses conceitos a fi m de induzir as comunidades a desenvolverem essas práticas (Organização Mundial da Saúde. Resolução WHA 54.2, par. 2[4]. WHO, 2001). Dessa forma, a amamentação exclusiva até os seis meses e, a partir daí, complementada por outros alimentos, que serão introduzidos gradativamente, até os dois anos de idade da criança é medida de saúde pública (BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde. Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. [Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 107]. Disponível em . Acesso: 27 jan. 2009). No Estado de São Paulo, as crianças fi lhas de mulheres que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado são retiradas da companhia das respectivas mães cerca de dois meses antes de completarem seis meses de vida.

Alternativas
Comentários
  • cf Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencialà função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis.
  •  

    Canotilho coloca a efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais dentro de uma "reserva do possível" e aponta a sua dependência dos recursos econômicos.[1] r

    Verificam-se que as normas constitucionais, por serem normas de direito público, no mais das vezes, exigem dispêndio de dinheiro. A existência de recursos configura uma limitação econômica e real à eficácia jurídica dessas normas. r

    Observe que se fala em normas constitucionais em geral e não apenas normas de direitos sociais. Os direitos sociais não são os únicos a custar dinheiro, como comumente se apregoa. Também os direitos individuais e os políticos demandam gastos por parte do Poder Público. A diferença entre essas categorias de direitos, portanto, não é de natureza, mais de grau. r

    A doutrina registra, em geral, que os direitos sociais, diferentemente dos individuais e políticos, dependem de prestações positivas do Estado para sua implementação, enfrentando assim o problema da escassez dos recursos públicos, sempre menores que as necessidades.[2] r

  • cheiraram cola quando fizeram essa questão!
  • Acho que injetaram na veia!!!
  • Onde esta o erro da alternativa E? favor mandar recado ou mensagem! obrigada!
  • ERRADA - Letra E - "Se fosse inconstitucional, frente à Constituição Federal de 1988, o artigo 286 da Constituição do Estado de São Paulo poderia ser atacado por ação direta de inconstitucionalidade cuja competência originária para processar e julgar é do Tribunal de Justiça do Estado."

    Eu entendi que a letra E está errada, pois, na hipótese do art. 286 da CE de São Paulo ser inconstitucional frente  à CF, isso significa, que a competência originária da ADI será, obrigatoriamente do STF, uma vez que o parâmetro violado seria a CF.
    Pela regra geral, o Controle concentrado no âmbito estadual terá como parâmetro a CE, e a questão afirma que a hipótese de violação seria "frente a CF/88".

    Eu também ainda não entendi como a letra A pode estar correta!! MEDOOO dessa ESAF


  • Alternativas:
    - "a": correta,
    conforme Art. 129, II, da CR/88;
    - "b": errada, os direitos e garantias fundamentais devem ser garantidos pelo poder público e não se insere na discussão de fundamentos como a reserva do possível a total inobservância das disposições da CR/88;
    - "c": errada, Dirley Cunha Junior afirma: “nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices, no direito brasileiro, ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações”. O Princípio da Reserva do Possível representaria, pois,  um limitador à efetividade dos direitos fundamentais e sociais".
    - "d": errada, poderia, desde que fosse demonstrado o interesse na questão (que é obvio).
    - "e": errada, ao invés de "Tribunal de Justiça do Estado", deveria ser STF.
  • "A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...) A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV)." (ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.)


ID
95995
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à possibilidade de emenda à Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segue a mesma regra da Constituição Federala) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;b) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.c) CORRETA - Art. 60, §1ºd) Nesse caso pode ser proposta pelo Governador de Estado, independentemente de plebiscito.e) Errado, vide explicação da alternativa b)
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Tendo em vista o que está previsto na CF, por simetria a constituição de SP também deve seguir este preceito.
  • LEMBRANDO:

    A Constituição Federal não pode ser emendada na vigência de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

    A Constituição Estadual não pode ser emendada na vigência de estado de defesa e estado de sítio, mas pode ser emendada durante intervenção estadual.

  • CE-SP Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    §1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.


ID
104548
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Estado de São Paulo e por seus Municípios para o desenvolvimento urbano, inclui-se a

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art.180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:

    IV. a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública;


     


  • Art.180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:

    IV. a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública;

  • o   Gabarito: A.

    .

    Artigo 180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:

    IV - a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública;


ID
108943
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, o servidor público titular de cargo efetivo do Estado, abrangido pelo regime próprio de previdência, será aposentado ou poderá se aposentar

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão porque não me atentei à pegadinha do item a, que tem o EXCETO. Na lei temos:

    Artigo 126 -O servidor será aposentado:
    I -por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos.
    II -compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    III -voluntariamente:
    a)aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta se mulher, com proventos integrais;
    b)aos trinta anos de serviço em funções de magistério, docentes e especialistas de educação, se homem, e aos vinte e cinco anos, se mulher, com proventos integrais;
    c)aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
    d)aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

  • não cai no tj 2018

  • Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:

    1 - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    2 - compulsoriamente, 70 ANOS aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    3 - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta 60 anos de idade e 35 trinta e cinco de contribuição, se homem, e 55 cinqüenta e cinco anos de idade

    30 e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • a resposta b e c sao iguais...

  • NOVA REDAÇÃO CE-SP:

    Artigo 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (NR)

    - Artigo 126, "caput", com redação dada pela .

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: (NR)

    - § 1º com redação dada pela .

    1 - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatório realizar avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei; (NR)

    2 - compulsoriamente, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; (NR)

    3 - voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. (NR)

    - Itens 1,2 e 3 com redação dada pela .


ID
123160
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O pedido de repetição do indébito poderá ser deferido, a fim de restituir proporcionalmente o IPVA recolhido no próprio exercício, na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • A principio errei a questão e encontrei na net comentário do Prof Vilson Cortes sobre o assunto:

    Item A) Errado
    Provavelmente este imposto integral já foi pago para o outro estado em se tratando de veículo usado (01/01/de cada exercício), e o Estado de São Paulo cobra o imposto nos termos do art. 3º, X, b da Lei 13296/08:

    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
    X - relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora:
    b) na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território deste Estado, em se tratando de veículo usado registrado anteriormente em outro Estado;

    Neste caso poderia caber repetição do indébito no Estado de Origem do veículo e não no Estado de São Paulo.

    Item B) Errado
    Apesar da pena de perdimento do bem (veículo apreendido) este caso ainda não dispensa o pagamento do IPVA.

    Item C) Errado
    Apesar de haver a perda total em virtude de incêndio, este caso ainda trata-se de uma possibilidade de dispensa a ser regulamentada, mas o texto legal não fala de repetição de indébito e sim de restituição ou de compensação, nos termos do Art. 14, parágrafo 2º Lei 13296/08.

    Item D) Correto
    Houve classificação incorreta na tabela oficial e por isso o contribuinte pode pedir a repetição do indébito pelo pagamento do IPVA a maior.

    Item E) Errado (gabarito oficial que depois foi alterado para D)
    O veículo de propriedade de órgão público é considerado imune, nos termos do art. 150, VI, a da CF/88. Trata-se da imunidade recíproca, observe:

    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    VI – instituir impostos sobre:
    a) patrimônio(entre eles o IPVA), renda ou serviços, uns dos outros;

    Quando o veículo perde a condição de imune ao ser vendido para novo proprietário o Estado de São Paulo indica através da Lei nº 13296/08 nova hipótese de incidência do IPVA observamos:

    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
    V - na data em que deixar de ser preenchido requisito que tiver dado causa à imunidade, isenção ou dispensa de pagamento;

    A pergunta trata da repetição do indébito que ocorrerá quanto ao pagamento indevido, no caso a alternativa parece trazer um veículo imune que passou a ser tributado e segundo a leitura do texto do art. 3º, V da Lei nº 13296/08, este valor deverá ser cobrado não cabendo repetição do indébito.

  • Complementando no caso da alternativa c é possível a restituição no próximo exercício e não no próprio exercício como menciona o enunciado da questão.
  • Não há previsão de restituição para caso de incêndio!
  • A questão da repetição do indébito tributário, na verdade, é tratada pelo Código Tributário Nacional - CTN, na seção III (Pagamento Indevido) do capítulo IV (Extinção do Crédito Tributário), nestes termos:

     

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo detributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10868/pagamento-indevido-e-restituicao-tributaria#ixzz2N8a6ZtgT

    O
     que justifica a letra D como alternativa correta.

ID
173167
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de

Alternativas
Comentários
  • Tomando como base o Regimento Interno, da Cãmara Legislativa do Distrito Federal, na Seção II - Das Sessões Legislativas, em seu Art.4º aborda que:

    Art.4º A Câmara Legislativa, reunir-se-á, em sua sede, ordinariamentede 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro e, extraordinariamente, nos casos previstos na Lei Orgânica.

  • aLE-RO

    art 2. do Regimento interno.

    I- ordinárias, de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1 de agosto a 15 de dezembro.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.

    §1º - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

  • RESOLUÇÃO - ALESP Nº 576, DE 26 DE JUNHO DE 1970

    Artigo 2º - No primeiro ano de cada legislatura, os que tenham sido eleitos Deputadas e Deputados reunir-se-ão, em sessão preparatória, na sede da Assembleia, às 15 horas do dia 15 de março, independentemente de convocação, para posse de seus membros e eleição da Mesa.


ID
173785
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual do Estado de São Paulo define que

Alternativas
Comentários
  • a) Errado.
    b) Errado. "A  Lei Municipal   que estabelecerá as conformidades com as Diretrizes do Plano Diretor". Artigo 181
    c) Errado. "São indisponíveis as terras devolutas estaduais apuradas em ações discriminatórias e arrecadadas pelo Poder Público". Art. 203
    d) Errado. "Compete ao Estado executar e incentivar o desenvolvimento tecnológicoaplicado à pesquisa, exploração racional e beneficiamento de recursos minerais". Art. 214 Inciso V.
    e) Certo. Art. 208.
  • a) Artigo 181 -(...) § 4º - É vedado aos Municípios, nas suas legislações edilícias, a exigência de apresentação da planta interna para edificações unifamiliares. No caso de reformas, é vedado a exigência de qualquer tipo de autorização administrativa e apresentação da planta interna para todas as edificações residenciais, desde que assistidas por profissionais habilitados.

    b) Artigo 181 - Lei municipal estabelecerá, em conformidade com as diretrizes do plano diretor, normas sobre zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes.

    c) Artigo 203 - São indisponíveis as terras devolutas estaduais apuradas em ações discriminatórias e arrecadadas pelo Poder Público, inseridas em unidades de preservação ou necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    d) Artigo 214 - Compete ao Estado: (...) V - executar e incentivar o desenvolvimento tecnológico aplicado à pesquisa, exploração racional e beneficiamento de recursos minerais.

    e) Artigo 208 - Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água.

  • o   Gabarito: E.

    .

    A: Errada. É vedada a exigência de apresentação de planta interna para edificações unifamiliares em legislação edilícia municipal.

    Artigo 181. §4º. É vedado aos Municípios, nas suas legislações edilícias, a exigência de apresentação da planta interna para edificações unifamiliares. No caso de reformas, é vedado a exigência de qualquer tipo de autorização administrativa e apresentação da planta interna para todas as edificações residenciais, desde que assistidas por profissionais habilitados.

    .

    B: Errada. A lei que estabelecerá tais normas será municipal, e não estadual.

    Artigo 181 - Lei municipal estabelecerá, em conformidade com as diretrizes do plano diretor, normas sobre zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes.

    .

    C: Errada. Ao contrário do que afirma tal questão, estas terras devolutas são indisponíveis.

    Artigo 203 - São indisponíveis as terras devolutas estaduais apuradas em ações discriminatórias e arrecadadas pelo Poder Público, inseridas em unidades de preservação ou necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    .

    D: Errada. Compete ao Estado, e não ao Município.

    Artigo 214 - Compete ao Estado:

    V - executar e incentivar o desenvolvimento tecnológico aplicado à pesquisa, exploração racional e beneficiamento de recursos minerais.

    .

    E: Correta.

    Artigo 208 - Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água.


ID
202318
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 58 a 65 estão alicerçadas
na Constituição do Estado de São Paulo.

Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a iniciativa de leis que disponham, dentre outras matérias, sobre

Alternativas
Comentários
  • art. 24 da Constituião de São Paulo:

    §1º - Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa, a iniciativa das leis que disponham sobre:
    1 - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios:
    2 - regras de criação, organização e supressão de distritos nos Municípios:
  • Constituição Estado SP: art. 24. § 2º - Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre: 1 - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração;

    4 - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(NR)

    5 - militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar;

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta.

    Artigo 24 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    §1º. Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre:

    1 - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

    2 - regras de criação, organização e supressão de distritos nos Municípios.

    .

    B, C, D e E: Erradas. Essas matérias são de atribuição exclusiva do Governador de SP.

    Artigo 24. §2º. Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre:

    1 - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração;

    4 - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    5 - militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar;

    6 - criação, alteração ou supressão de cartórios notariais e de registros públicos.


ID
202321
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 58 a 65 estão alicerçadas
na Constituição do Estado de São Paulo.

Em relação ao Poder Executivo do Estado é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Letra C: É o contrário, primeiro o Presidente da Assembléia, depois o do Tribunal de Justiça.

    Artigo 40- Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
  • a) Artigo 45 - O Governador deverá residir na Capital do Estado.

     

    b) Artigo 41 - Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    c) Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

     

    d) Artigo 43 - O Governador e o Vice-Governador tomarão posse perante a Assembleia Legislativa, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a do Estado e de observar as leis.
    Parágrafo único - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    e) Artigo 44 - O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • o   Gabarito: C.

    .

    A: Correta.

    Artigo 45 - o Governador deverá residir na Capital do Estado.

    .

    B: Correta.

    Artigo 41 - Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    §1º. Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o disposto no artigo anterior.

    §2º. Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo restante.

    .

    C: Errada. A ordem está invertida: primeiro será chamado o Presidente da Assembleia Legislativa, e só depois o Presidente do Tribunal de Justiça.

    Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

    .

    D: Correta.

    Artigo 43 - O Governador e o Vice-Governador tomarão posse perante a Assembleia Legislativa, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a do Estado e de observar as leis.

    Parágrafo único - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    .

    E: Correta.

    Artigo 44 - O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado, por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    Parágrafo único - O pedido de licença, amplamente motivado, indicará, especialmente, as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos.


ID
202324
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 58 a 65 estão alicerçadas
na Constituição do Estado de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Estado prestará suas contas,

Alternativas
Comentários
  • Lei ao pé da letra

    Constituição Estadual do Estado de São Paulo:


    Art. n º 36 - " O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa."
  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.


ID
202327
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 58 a 65 estão alicerçadas
na Constituição do Estado de São Paulo.

Quanto ao Ministério Público, considere:

I. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

II. As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia administrativa, não têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência funcional limitada aos Poderes do Estado.

III. Seus membros gozam de inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Procurador-Geral de Justiça, assegurada a ampla defesa.

IV. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras vedações, à proibição de exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, se houver compatibilidade de horário.

V. O ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Magistratura em sua realização, exigindose, no mínimo, dois anos de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Sobre a Constituição do Estado de SP

    I. CORRETO
    Art. 91, paragrafo único: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. II. INCORRETO

    Art. 92, parágrafo 2º: As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes do Estado.


    III. INCORRETO

    Art. 95, II: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa


    IV. CORRETO

    Art. 96, IV: exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, se houver compatibilidade de horário


    V. INCORRETO

    Art. 94, I, a: ingresso na carreira mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se, do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação
  • o   Gabarito: B.

    .

    I. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. - Certo.

    Artigo 91 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    .

    II. As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia administrativa, não têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência funcional limitada aos Poderes do Estado. - Errado.

    Artigo 91. §2º. As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes do Estado.

    .

    III. Seus membros gozam de inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Procurador-Geral de Justiça, assegurada a ampla defesa. - Errado.

    Artigo 95 - Os membros do Ministério Público têm as seguintes garantias:

    II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa;

    IV. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras vedações, à proibição de exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, se houver compatibilidade de horário. - Certo.

    Artigo 96 - Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras, às seguintes proibições:

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, se houver compatibilidade de horário;

    .

    V. O ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Magistratura em sua realização, exigindo-se, no mínimo, dois anos de conclusão do curso de bacharelado em Direito. - Errado.

    Artigo 94. I. a) ingresso na carreira mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se, do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação;


ID
202330
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 58 a 65 estão alicerçadas
na Constituição do Estado de São Paulo.

Em relação ao Poder Judiciário, a Constituição Estadual estabelece, dentre outras hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 74- Competeao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    IX- os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado;

  • a) os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça.

    CORRETA. Artigo 74. Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente: (...) IX - os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado;

     

     

    b) o Presidente do Tribunal de Justiça não incorrerá em crime de responsabilidade se, ainda que por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório.

    ERRADA. Artigo 57, §7º - Incorrerá em crime de responsabilidade o Presidente do Tribunal de Justiça se, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório. 

     

     

    c) o acesso dos Desembargadores ao Órgão Especial, à Presidência das Câmaras e à representação do quinto constitucional dar-se-á pelos critérios de merecimento e eleição, alternadamente.

    ERRADAArtigo 61 - O acesso dos Desembargadores ao Órgão Especial, respeitadas a situação existente e a representação do quinto constitucional, dar-se-á pelos critérios de antiguidade e eleição, alternadamente.

     

     

    d) o ingresso na atividade notarial, como titular, depende de concurso público de provas e títulos, salvo de preposto, não se permitindo que fique vaga sem abertura de concurso por mais de doze meses.

    ERRADAArtigo 68 - O ingresso na atividade notarial e registral, tanto de titular como de preposto, depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses.

     

     

    e) as decisões disciplinares dos Tribunais serão motivadas e tomadas em sessão pública, por voto da maioria simples dos seus membros, salvo nos casos de decisões administrativas, que dependerão de voto de dois terços.

    ERRADA. Artigo 64 - As decisões administrativas dos Tribunais de segundo grau serão motivadas e tomadas em sessão pública, sendo as de caráter disciplinar tomadas por voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça, ou de seu Órgão Especial, salvo nos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, por interesse público, que dependerão de voto de dois terços, assegurada ampla defesa.

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta.

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    IX - os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado;

    .

    B: Errada. Tal conduta implicará sim em crime de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Artigo 57. §7º – Incorrerá em crime de responsabilidade o Presidente do Tribunal de Justiça se, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório.

    .

    C: Errada. Essa assertiva cita três coisas diferentes que ocorrem de três formas diferentes:

    a. o ingresso de Desembargador no Órgão Especial:

    Artigo 61 - O acesso dos Desembargadores ao Órgão Especial, respeitadas a situação existente e a representação do quinto constitucional, dar-se-á pelos critérios de antiguidade e eleição, alternadamente.

    b. o ingresso de Desembargador como Presidente de Câmara: apesar de ter encontrado conteúdo sobre a eleição da Presidência do TJ e das suas Seções, não encontrei nada sobre os critérios para ocupação da Presidência da Câmara.

    c. a representação do quinto constitucional:

    Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

    Parágrafo único - Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará lista tríplice, encaminhando-a ao Governador do Estado que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para o cargo e o nomeará, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.

    .

    D: Errada. O prazo correto é de seis meses, e não doze.

    Artigo 68 - O ingresso na atividade notarial e registral, tanto de titular como de preposto, depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses.

    Parágrafo único - Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso de que trata este artigo, observadas as normas da legislação estadual vigente.

    .

    E: Errada. A exigência da regra geral é de que o voto seja da maioria absoluta dos membros do TJ, e não maioria simples, nas decisões de caráter disciplinar.

    Artigo 64 - As decisões administrativas dos Tribunais de segundo grau serão motivadas e tomadas em sessão pública, sendo as de caráter disciplinar tomadas por voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça, ou de seu Órgão Especial, salvo nos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, por interesse público, que dependerão de voto de dois terços, assegurada ampla defesa.


ID
202333
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 58 a 65 estão alicerçadas
na Constituição do Estado de São Paulo.

Em tema de Administração Pública na Constituição Estadual é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA E (ERRADA):
    §5º- As entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, o Ministério Público, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário,publicarão, atéo dia trinta de abril de cada ano, seu quadro de cargos e funções, preenchidos e vagos, referentes ao exercício anterior.
  • A) ERRADA

    Artigo 115, §
    4º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B) ERRADA

    Artigo 115, XXIV -é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;

    C) ERRADA

    Artigo115,
    XXII -depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    D) CORRETA

    XVI -os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento;

    E) ERRADA

    Artigo §5º - As entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, o Ministério Público, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário, publicarão, até o dia trinta de abril de cada ano, seu quadro de cargos e funções, preenchidos e vagos, referentes ao exercício anterior.
  • o   Gabarito: D.

    .

    A: Errada. As pessoas jurídicas de direito privado respondem sim pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Artigo 115. §4º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    .

    B: Errada. Os dirigentes de empresa pública e sociedade de economia mista também devem fazer a declaração pública de bens antes da posse e depois do desligamento.

    Artigo 115. XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;

    .

    C: Errada. A criação de subsidiárias da administração indireta depende de autorização legislativa sim.

    Artigo 115. XXI - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembleia Legislativa;

    XXII - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    .

    D: Correta.

    Artigo 115. XVI - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento;

    .

    E: Errada. A mencionada publicação é até o dia trinta de abril, e não de dezembro.

    Artigo 115. §5º. As entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, o Ministério Público, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário, publicarão, até o dia trinta de abril de cada ano, seu quadro de cargos e funções, preenchidos e vagos, referentes ao exercício anterior.


ID
202336
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 58 a 65 estão alicerçadas
na Constituição do Estado de São Paulo.

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos na Constituição do Estado de São Paulo, considere:

I. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.

II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria, salvo o tempo de serviço correspondente, exclusivamente para efeito de promoção por merecimento.

III. O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

IV. O servidor público titular de cargo em comissão do Estado terá contado, como efetivo exercício, para efeito de promoção, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, vedada a contagem para aposentadoria ou disponibilidade.

V. O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Todos artigos pertencentes a Constituição Estadual

    I - Certo


    Art. 125, § 2º "O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial. "

    II - Errado

    Art. 126 § 3º - "O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade."

    III - Certo

    Art. 136 - "O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos."

    IV- Errado

    Art.
    135 - Ao servidor público estadual será contado, como de efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça.

    V- Certo

    Art. 133 - "O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos."

  • o   Gabarito: B.

    .

    I. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial. - Verdadeiro.

    Artigo 125. §2º. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.

    .

    II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria, salvo o tempo de serviço correspondente, exclusivamente para efeito de promoção por merecimento. - Falso.

    Artigo 126. §9º. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    .

    III. O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos. - Verdadeiro.

    Artigo 136 - O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

    .

    IV. O servidor público titular de cargo em comissão do Estado terá contado, como efetivo exercício, para efeito de promoção, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, vedada a contagem para aposentadoria ou disponibilidade. - Falso.

    Artigo 135 – Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    V. O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez. - Verdadeiro.

    Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez.

  • O artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo (que era o fundamento para a assertiva V) foi revogado.

    - Artigo 133 revogado pela , assegurada a concessão das incorporações que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, tenham cumprido os requisitos temporais e normativos previstos na legislação então vigente.


ID
202339
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 58 a 65 estão alicerçadas
na Constituição do Estado de São Paulo.

Dentre as competências tributárias do Estado de São Paulo estão as de instituir e cobrar

Alternativas
Comentários
  • Artigo 160 - Compete ao Estado instituir:

    I - os impostos previstos nesta Constituição e outros que venham a ser de sua competência;

    II - taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

  • A) A imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, letra “d”, da Constituição Federal, aplica-se aos livros, jornais, revistas e periódicos, e ao papel adquirido para a sua impressão.

    B) renda (IR - União)

    C) Princípio da anterioridade tributária

    D) Princípio da irretroatividade

    E) Gabarito

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 160 - Compete ao Estado instituir:

    II - taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


ID
284692
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 64 e 65 referem-se à Constituição do Estado de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Estado prestará suas contas,

Alternativas
Comentários
  • Lei ao pé da letra

    Constituição Estadual do Estado de São Paulo:


    Art. n º 36 - " O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa."
  • letra da lei. caput do artigo 36° CE/sp-89

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.


ID
284695
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 64 e 65 referem-se à Constituição do Estado de São Paulo.

No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra " b "

    Não há muito o que comentar pois a questão é mesmo de decoreba...


    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    ART. 33 § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa que solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Vale ressaltar uma exceção:

    O TCE poderá decidir sobre o assunto caso tenha se passado o prazo de 90 dias sem que a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo tenham agido.

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    ART. 33 § 2º
    : Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • o   Gabarito: B.

    .

    Artigo 33. §1º. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembleia Legislativa que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
521956
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A publicação dos atos administrativos e das leis na imprensa oficial à luz do princípio constitucional da publicidade:

    O sentido da palavra "publicação" deve ser atualizado: as leis devem ser publicadas na imprensa oficial, de existência obrigatória, não bastando a afixação de seu texto nos locais públicos.


    letra B
  • A publicação é condição de eficácia em (cuidado com as pegadinhas em que fala que é de vigência)
  • Letra B

    Atos internos - Atingem órgãos e agentes (não necessitam d publicidade)
    Atos externos - Atingem terceiros (devem ser publicados)
  • Alguem ai me explica pq a "D" está errada... acertei a questão mais não entendi a fundamentação que leva a alternativa "D". Com os devidos e antecipados encômios, agradeço a quem comentar minha dúvida...
  • a) Errada. A adm. pública indireta precisa obedecer aos mesmos princípios da adm direta.
    b) Correta.
    c) Errada. É ao contrário (me corrja se estiver errado). Os atos normativos serão publicados na íntegra e os não normativos serão publicados resumidamente.
    d)Errada. A lei obrigatoriamente fixará prazos...
    e)Errada. O prazo é de 15 dias?
  • A questão é referente à Constituição Estadual de São Paulo:

    Artigo 111 - A administração pública direta indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.
    Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.
    Artigo 113 - A lei deverá fixar prazos para a prática dos atos administrativos e estabelecer recursos adequados a sua revisão, indicando seus efeitos e forma de processamento.
    Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.
  • Artigo 17 - Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou, quando for o caso, na citação, notificação ou intimação do interessado.
    Parágrafo único - A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ser resumida.

  • Gostaria de alertar para a pegadinha na letra D que eu quase caí. Pela Constituição de SP, a lei deve (obrigatoriedade) fixar prazos, isso não é facultativo.

    Resposta correta: B

    Lei 10.177/98

    Artigo 17 - Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou, quando for o caso, na citação, notificação ou intimação do interessado.
    Parágrafo único - A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ser resumida.

  • >>Atos internos - Atingem órgãos e agentes (não necessitam d publicidade)

    >>Atos externos - Atingem terceiros (devem ser publicados)

    Artigo 111 - A administração pública direta indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

    Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.

    Artigo 113 - A lei deverá fixar prazos para a prática dos atos administrativos e estabelecer recursos adequados a sua revisão, indicando seus efeitos e forma de processamento.

    Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

  • o   Gabarito: B.

    .

    A: Errada. Tanto a administração direta quanto indireta ou fundacional se submeterá aos princípios da legalidade e moralidade.

    Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

    .

    B: Correta.

    Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.

    .

    C: Errada. A questão deixou ao contrário: os atos normativos não podem ser resumidos, e os não normativos podem.

    Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.

    .

    D: Errada. Não se trata de uma faculdade: a lei deve fixar os prazos para a prática de atos administrativos.

    Artigo 113 - A lei deverá fixar prazos para a prática dos atos administrativos e estabelecer recursos adequados a sua revisão, indicando seus efeitos e forma de processamento.

    .

    E: Errada. O prazo é de dez dias úteis, e não cinco.

    Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O art. 1º da Lei 10.177/98 diz que ela regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, ou seja, ela também se aplica à administração indireta. E, em seu art. 4º, preceitua que “a Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos”.

    b) CERTA, nos termos do art. 17 da Lei 10.177/98:

    Artigo 17Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou, quando for o caso, na citação, notificação ou intimação do interessado.

    Parágrafo único - A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ser resumida.

    c) ERRADA. Conforme o parágrafo único acima, a publicação dos atos “sem” conteúdo normativo é que poderá ser resumida.

    d) ERRADA. De fato, a lei poderá, facultativamente, fixar prazos para a prática de atos administrativos. Afinal, segundo o art. 32 da Lei 10.177/98, quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos”. Contudo, a lei não poderá indicar os efeitos dos recursos contra esses atos, pois estes já estão fixados na Lei 10.177/98. Repare no art. 49, o qual diz que “a decisão de recurso não poderá, no mesmo procedimento, agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente, salvo em casos de invalidação”. Veja que não há espaço para que outra lei admita a possibilidade de agravar a situação do recorrente.

    e) ERRADA. O prazo é de 5 dias úteis, nos termos do art. 74 da Lei 10.177/98.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
521965
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição do Estado de São Paulo, no que diz respeito à Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D,

    Lei 8.66/93

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: 
            
    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; 
           
    VII - impacto ambiental.

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Artigo 117- Parágrafo único - É vedada à administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a contratação 
    de serviços e obras de empresas que não atendam às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
  • Eu havia ficado em dúvida na alternativa "a" :
    a) A criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista dependem de autorização prévia do chefe do Poder Executivo.
    Entretanto, conforme o Artigo 37, XX:
    "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."
    Assim, a autorização prévia é legislativa e não do chefe do poder executivo como a questão quis entender!
  • Artigo 120 - Os serviços públicos serão remunerados por tarifa previamente fixada pelo órgão executivo competente, na forma que a lei estabelecer.

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    a) Artigo 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas: (...) XXI - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembléia Legislativa;

    b) Artigo 115 (...) XXVII - é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.

    c) Artigo 115 (...) § 2º - É vedada ao Poder Público, direta ou indiretamente, a publicidade de qualquer natureza fora do território do Estado, para fins de propaganda governamental, exceto às empresas que enfrentam concorrência de mercado e divulgação destinada a promover o turismo estadual.” 

    d) Artigo 117. (...) Parágrafo único - É vedada à administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a contratação de serviços e obras de empresas que não atendam às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.

    e) Artigo 120 - Os serviços públicos serão remunerados por tarifa previamente fixada pelo órgão executivo competente, na forma que a lei estabelecer.

  • o   Gabarito: D.

    .

    A: Errada. Tais atividades não dependem de autorização prévia do chefe do Executivo, mas de prévia aprovação da Assembleia Legislativa.

    Artigo 115. XXI - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembleia Legislativa;

    .

    B: Errada. Não é facultativa a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público, e sim vedada. A única possibilidade de limite é o de setenta anos, posto tratar-se da idade constitucionalmente prevista para a aposentadoria compulsória.

    Artigo 115. XXVII - é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.

    .

    C: Errada. A CE, embora proíba a publicidade para fins de propaganda governamental fora do Estado de SP, permitirá nas seguintes hipóteses: 1 - tratando-se de empresas que enfrentem concorrência de mercado; 2 - se a divulgação for destinada a promover o turismo estadual.

    Artigo 115. §2º. É vedada ao Poder Público, direta ou indiretamente, a publicidade de qualquer natureza fora do território do Estado, para fins de propaganda governamental, exceto às empresas que enfrentam concorrência de mercado e divulgação destinada a promover o turismo estadual.

    .

    D: Correta.

    Artigo 117. Parágrafo único - É vedada à administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a contratação de serviços e obras de empresas que não atendam às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.

    .

    E: Errada. Os serviços públicos serão remunerados por tarifa, e não por imposto.

    Artigo 120 - Os serviços públicos serão remunerados por tarifa previamente fixada pelo órgão executivo competente, na forma que a lei estabelecer.


ID
593014
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O princípio da motivação que, entre outros, informa a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • A Constituição do Estado de São Paulo, conforme seu artigo 111, além dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, prevê o princípio da motivação.

    Artigo 111. A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

  • Apenas complementando:

    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, independentemente de
    serem vinculadas ou discricionárias.
    O administrado tem o direito de saber quais os motivos que levaram a Administração Pública a praticar determinado ato.
  • O princípio da motivação realmente está expresso na CF, mas não diz respeito à atividade adminitrativa e sim á  atividade jurisdicional.

    princípio da motivação das decisões judiciais está expresso no artigo 93, IX da Constituição Federal .

    CESP:Artigo 111. A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

  • LIMPE FIRM. LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, FINALIDADE, INTERESSE PÚBLICO, RAZOABILIDADE, MOTIVAÇÃO.


ID
669295
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina da matéria relativa a obras e serviços públicos na Constituição do Estado de São Paulo:

I. As licitações de obras e serviços públicos deverão ser precedidas da indicação do local onde serão executados e do respectivo projeto técnico completo, em cuja elaboração deverão ser atendidas as exigências de proteção do patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente.

II. Deverão ser publicados, com a periodicidade necessária, os preços médios de mercado de bens e serviços, os quais servirão de base para as licitações realizadas pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

III. É vedada à administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a contratação de serviços e obras de empresas que não atendam às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E - Todas as afirmativas estão corretas.

  • Qual a base legal?


  • GABARITO E

     

    I) Art. 118 - As licitações de obras e serviços públicos deverão ser precedidas da indicação do local onde serão executados e do respectivo projeto técnico completo, que permita a definição precisa de seu objeto e previsão de recursos orçamentários, sob pena de invalidade da licitação.

    Parágrafo único. Na elaboração do projeto mencionado neste artigo, deverão ser atendidas as exigências de proteção do patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente, observando-se o disposto no §2o do art. 192 desta Constituição.

     

    II) Art. 121 - Órgãos competentes publicarão, com a periodicidade necessária, os preços médios de mercado de bens e serviços, os quais servirão de base para as licitações realizadas pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

     

    III) Art. 117 Parágrafo único - É vedada à administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a contratação de serviços e obras de empresas que não atendam às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.

     

    Fonte: Constituição do Estado de São Paulo

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 118 - As licitações de obras e serviços públicos deverão ser precedidas da indicação do local onde serão executados e do respectivo projeto técnico completo, que permita a definição precisa de seu objeto e previsão de recursos orçamentários, sob pena de invalidade da licitação.

    Parágrafo único - Na elaboração do projeto mencionado neste artigo, deverão ser atendidas as exigências de proteção do patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente, observando-se o disposto no § 2º do art. 192 desta Constituição.

    Artigo 121 - Órgãos competentes publicarão, com a periodicidade necessária, os preços médios de mercado de bens e serviços, os quais servirão de base para as licitações realizadas pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

    Artigo 117. Parágrafo único - É vedada à administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a contratação de serviços e obras de empresas que não atendam às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.


ID
669298
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo estabelece que a lei orçamentária anual

Alternativas
Comentários
    • letra A - Artigo 174 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constituição Federal:
    § 4º - A lei orçamentária anual compreenderá:

      4 – o orçamento da verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes dos precatórios judiciais apresentados até 1º de julho, a serem consignados diretamente ao Poder Judiciário, ressalvados os créditos de natureza alimentícia e as obrigações definidas em lei como de pequeno valor.

      (**) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006 


  • GABARITO A

     

    a) Art. 174 §4o - A lei orçamentária anual compreenderá:

    IV - o orçamento da verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes dos precatórios judiciais apresentados até o 1o de julho, a serem consignados diretamente ao Poder Judiciário, ressalvados os créditos de natureza alimentícia e as obrigações definidas em lei como de pequeno valor.

     

    b) Art. 174 §9o - O Governador enviará à Assembleia Legislativa:

    1 - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual;

    2 - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e

    3 - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subsequente.

     

    c) Art. 174 §1o - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    d) Art. 174 §2o - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    e) Art. 174 §8o - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Fonte: Constituição do Estado de São Paulo

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta.

    Artigo 174. §4º. A lei orçamentária anual compreenderá:

    4 – o orçamento da verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes dos precatórios judiciais apresentados até 1º de julho, a serem consignados diretamente ao Poder Judiciário, ressalvados os créditos de natureza alimentícia e as obrigações definidas em lei como de pequeno valor.

    .

    B: Errada. Esse é o prazo de envio do Plano Plurianual. A data limite de envio da LOA é ao final de setembro.

    Artigo 174. §9º. O Governador enviará à Assembleia Legislativa:

    1 - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual;

    2 - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e

    3 - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subsequente.

    .

    C: Errada. Essa é a descrição do Plano Plurianual, e não da LOA.

    Artigo 174. §1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    .

    D: Errada. Essa é a descrição da LDO, e não da LOA.

    Artigo 174. §2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    .

    E: Errada. Enquanto a questão inclui no Princípio da Exclusividade a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, a CE excepciona tais atividades da regra geral, possibilitando sua presença na LOA.

    Artigo 174. §8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
669301
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo estabelece, para autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a obrigatoriedade de:

I. que todo dirigente efetue declaração pública de bens, no prazo de trinta dias após a sua posse e depois de seu desligamento da entidade.

II. eleição de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, pelos servidores e empregados públicos, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação.

III. constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e, quando assim o exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E 

    O erro do item I está no prazo da entrega da declaração de bens, que deve ser no ato da posse.
  • GABARITO E

     

    I) Art. 115 XXIV - é obrigatória a declaração de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;

     

    II) Art. 115 XXIII - fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;

     

    III) Art. 115 XXV - Os órgãos da Administração direta e indireta ficam obrigados a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e, quando assim o exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei.

     

    Fonte: Constituição do Estado de São Paulo

  • Item I - INCORRETO. O inc. XXIV do art. 115 da CE-SP determina:

     

    XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;

    Ou seja, a declaração de bens é antes da posse! Aqui o candidato não precisou conhecer a passagem da CE-SP para resolver o quesito.

    Item II - CORRETO. Exatamente o que prevê o inc. XXIII do art. 115 da CE-SP. Vejamos:

     

    XXIII - fica instituída a obrigatoriedade de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, eleitos pelos servidores e empregados públicos, nas autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação;

    Item III - CORRETO. Exatamente como previsto no inc. XXV do art. 115 da CE-SP:

     

    XXV - os órgãos da administração direta e indireta ficam obrigados a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e, quando assim o exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei;

    Resposta: letra E (F, V, V)

    Fonte: TEC Concursos - Prof. Cyonil Borges

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 115. XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;


ID
669304
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao analisar procedimento licitatório e contrato deste decorrente, realizados por entidade da Administração indireta estadual, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decide julgar irregulares a licitação e o contrato em exame, por ofensa aos princípios da legitimidade e economicidade, encaminhando cópias de peças dos autos:

- à entidade em questão, para que informe ao Tribunal, em 60 dias, sobre as providências adotadas para apuração de responsabilidades; e

- à Assembleia Legislativa, comunicando-a acerca da irregularidade constatada, para conhecimento e adoção das providências julgadas cabíveis.


Nessa hipótese, o Tribunal de Contas do Estado teria

Alternativas
Comentários
  • Lei orgânica do TCE-SP - Lei Complementar 709/93:

    Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos

    da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

    (...) 

    XIII assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências

    necessárias ao exato cumprimento da lei, se

    verificada a ilegalidade;

    XIV sustar, se não atendido nos termos do inciso anterior, a

    execução do ato impugnado, comunicando a decisão à

    Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal competente;

    XV comunicar à Assembleia Legislativa ou à Câmara

    Municipal competente qualquer irregularidade verificada

    nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia

    dos respectivos documentos;


  • CE SP - ART 33


    X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;

    XI - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa;

    XII - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;

    XIII - emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, exceto a dos que tiverem Tribunal próprio;

    XIV - comunicar à Assembléia Legislativa qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos.


    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;

    XIV - comunicar à Assembleia Legislativa qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos.


ID
910177
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo poderá, dentre outras hipóteses, ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO IV
    Do Processo Legislativo

      Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;

      II - do Governador do Estado;

      III - de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

      IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.



  • o   Gabarito: A.

    .

    Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.


ID
910180
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Margarido é Governador do Estado de São Paulo e Astrogildo é o Vice-Governador. Na última sexta-feira, em um trágico acidente automobilístico Margarido e Astrogildo faleceram, ocorrendo a vacância de ambos os cargos. Neste caso, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "D". 

    Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.


  • Pensei que fosse o Aécio. Rsss! Só descontraindo...

  • SEQUENCIA

     

    >>> IMPENDIMENTO DO GOVERNADORES

    >> 1- PRESIDENTE DO LEGISLATIVO

     

    >> 2 PRESIDENTE DO TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

     

    >>> RESUMO >> EM CASO DE IMPEDIMENTO A SUBSTITUIÇÃO SÃO DOS PRISIDENTES DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

    __________________

      SEÇÃO I
    Do Governador e Vice-Governador do Estado

     


    Artigo 37 - O Poder Executivo ‚ exercido pelo Governador do Estado, eleito para um
    mandato de quatro anos, na forma estabelecida pela Constituição Federal.


    Artigo 38 - Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de
    vaga, o Vice-Governador.


    Parágrafo único - O Vice-Governador, além de outras atribuições que lhe forem
    conferidas por lei complementar, auxiliar o Governador, sempre que por ele
    convocado para missões especiais.


    Artigo 39 - A eleição do Governador e do Vice-Governador realizar-se-á noventa dias
    antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1.º de
    janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 da
    Constituição Federal.


    Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância
    dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o

    Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.


    Artigo 41 - Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição
    noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o
    disposto no artigo anterior.


    § 2º- Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo
    restante.

    Artigo 42 - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na
    administração pública direta ou indireta,
    ressalvada a posse em virtude de concurso
    público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V, da Constituição Federal.


    Artigo 43 - O Governador e o Vice-Governador tomarão posse perante a Assembléia
    Legislativa, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a
    do Estado e de observar as leis.


    Parágrafo único - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador
    ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este
    será declarado vago.


    Artigo 44 - O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia
    Legislativa, ausentar-se do Estado, por período superior a quinze dias 15 DIAS
    , sob pena de perda
    do cargo.


    Parágrafo único - O pedido de licença, amplamente motivado, indicará ,
    especialmente, as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos.


    Artigo 45 - O Governador deverá residir na Capital do Estado.


    Artigo 46 - O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do
    mandato, fazer declaração pública de bens.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.


ID
913465
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Organização do Poder Legislativo, considere:

I. A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros.

II. Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, sendo que a eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.

III. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

IV. É vedada a existência de Comissões Temporárias na Assembleia Legislativa, sendo prevista constitucionalmente somente a existência de Comissões Permanentes, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • lol
    Constituição do Estado de São Paulo...artigo 10.
    errei
  • Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1989, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais  nºs 1/1990 a 37/2012.

    Artigo 10 – A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros.
    §1º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Artigo 11 - Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos. 
    §1º - A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa. 
    §2º - É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

    Fonte: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm#titulo2
  • Letra A

  • Artigo 10 – A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros.
    §1º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Artigo 11 - Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos
    §1º - A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa
    §2º - É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

  • Item IV - Incorreto Artigo 13 - A Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Artigo 13 - A Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.


ID
913468
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Camila, Sofia e Expedito são Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Camila foi investida na função de Ministra de Estado; Sofia foi investida na função de Secretária de Estado e Expedito foi investido na função de Prefeito da capital do Estado de São Paulo. Nestes casos, segundo a Constituição do Estado de São Paulo,

Alternativas
Comentários
  • Está de acordo com a CF:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • segundo a Constituição do Estado de São Paulo:

    Artigo 17 - Não perderá o mandato o Deputado:

    I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


  • Mas o investimento na função de prefeito realmente se inclui nas hipóteses que não implicam na perda do cargo do inciso I do artigo 17 da Constituição de SP (ou 56, I da CF)? Este inciso não se refere, no que tange à Prefeitura da capital, à função de Secretário da Prefeitura da capital? Alguém poderia me explicar? Não entendi.... Obrigada!

  • O texto de lei não fala em "Prefeito", menciona " prefeitura", na minha percepção o cargo referido pela lei, trata-se de secretario de prefeitura, e não de prefeito.

  • Acredito que seja referente ao cargo de Prefeito sim. Geralmente vemos notícias dizendo "fulano, candidato à prefeitura da capital...". No caso está se referindo ao mandato eletivo.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Todavia, eu discordo. A questão está nos perguntando o seguinte:

    Ser investido na função de Secretário de Estado/ Ministro de Estado e Prefeito acarreta a perda do mandato de Deputado?

    .

    Primeiramente, temos o seguinte artigo:

    Artigo 17 - Não perderá o mandato o Deputado:

    I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    .

    Assim, o Deputado poderá ser investido na função de Secretário de Estado ou Ministro de Estado sem perder seu mandato.

    Sabemos, portanto, que Camila e Sofia mantém seus mandatos.

    E Expedito, que, segundo a questão, foi investido como Prefeito de SP?

    .

    Artigo 15 - Os Deputados não poderão:

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

    .

    A CE nos traz esse artigo, que é vago em afirmar se haverá a perda do mandato ou o afastamento do seu exercício.

    Ainda assim, acredito que o entendimento seria pela perda do mandato eletivo de Deputado estadual em virtude da investidura como Prefeito, ficando como correta a resposta A.


ID
913471
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Mikaela é Vice-Governadora do Estado de São Paulo; Anibal é o Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Jorge é o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e Matias é o Governador do Estado de São Paulo. De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, compete ao Tribunal de Justiça do referido Estado, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    I - nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;


    Quanto aos Governadores de Estado, a Constituição Federal estabelece:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I -  processar e julgar, originariamente:

      a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • GAB E - Art. 49, Constituição de SP (CF/88 art. 105, I, "a")

    STJ julga o GOVERNADOR, depois de admissão da acusação pela Assembleia Legislativa, por 2/3 dos votos, nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

    Art. 74, I, II, Constituição de SP

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

    TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO julga,

    -VICE-GOV

    -SECRETÁRIOS DE ESTADO

    -DEP ESTAD

    -PGJ

    -PGE

    -PREFEITOS MUNICIPAIS

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO julga,

    -JUÍZES DO TJ MILITAR

    -JUÍZES DE DIREITO E JUÍZES DE DIREITO DO JUÍZO MILITAR

    -MEMBROS DO MPE

    EXCETO: PGJ, DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    I - nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;


ID
913507
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, à Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • Artigo 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.

    Parágrafo único - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da Defensoria Pública, observado o disposto nos arts. 134 e 135 da Constituição Federal e em lei complementar federal.

    § 1º - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da Defensoria Pública, observado o disposto na Constituição Federal e nas normas gerais prescritas por lei complementar federal.

    § 2º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 103. §2º. À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.


ID
958345
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É função institucional da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Constituição paulista,

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - CF/SP Art. 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
    IX - realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial

    B - CERTA - CF/SP Art. 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
    VI - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;

    C - ERRADA - CF/SP Art. 102 - As autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigados a atender às requisições de certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei. (Sem ressalvas)

    D - ERRADA - Art. 94 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:
    IV - controle externo da atividade policial (Não é função institucional)

    E - ERRADA - Art. 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.
     

    GABARITO LETRA B

  • Lembrando que: quanto à letra "d", o controle externo da atividade policial é função do Ministério Público (e não da Procuradoria Geral do Estado): 

    CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (....)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    --------------------------------------

    No artigo 128 é mencionada a lei complementar de iniciativa do chefe do Ministério Público (Procurador Geral):

    Art. 128. O Ministério Público (....)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (... garantias e vedações ...)

     

    PGR – Procurador-Geral de República = chefe do MPU - Ministério Público da União

    PGJ – Procurador-Geral de Justiça = chefe do MPE – Ministério Público do Estado (de SP).

    ----------------------------------------------------------------------------

    Na Constituição Estadual de SP:

    Artigo 91 - O Ministério Público  (......) 

    Artigo 94 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:

    IV - controle externo da atividade policial;

  • o   Gabarito: B.

    .

    A: Errada. O Procurador-Geral do Estado pode realizar os procedimentos administrativos não regulados por lei especial, mas não os que foram regulados por lei especial.

    IX - realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial;

    .

    B: Correta.

    Artigo 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:

    VI - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;

    .

    C: Errada. Apesar da questão acertar ao afirmar que é uma atribuição da Procuradoria, erra ao eximir os servidores comissionados ou que exerçam função de confiança da obrigação de atender a tais pedidos, posto que tal distinção inexiste na CE.

    Artigo 102 - As autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigados a atender às requisições de certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei.

    .

    D: .Errada. O controle externo da atividade policial é uma atribuição do Ministério Público, sendo de iniciativa legislativa do Procurador-Geral de Justiça, e não do Estado.

    Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    .

    Artigo 94 da CE. Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:

    IV - controle externo da atividade policial;

    .

    E: Errado. Essa é uma atribuição da Defensoria Pública, e não da Procuradoria do Estado.

    Artigo 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.


ID
1040581
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, quanto à concessão do real uso de terras públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:

    I - da exploração das terras, de modo direto, pessoal ou familiar, para cultivo ou qualquer outro tipo de exploração que atenda ao plano público de política agrária, sob pena de reversão ao concedente;

    II - da obrigatoriedade de residência dos beneficiários na localidade de situação das terras;

    III - da indivisibilidade e da intransferibilidade das terras, a qualquer título, sem autorização expressa e prévia do concedente;

    IV - da manutenção das reservas florestais obrigatórias e observância das restrições ambientais do uso do imóvel, nos termos da lei.


  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta.

    Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:

    II - da obrigatoriedade de residência dos beneficiários na localidade de situação das terras;

    .

    B: Errada. A concessão real de uso ocorrerá por meio de contrato, e não doação.

    Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:

    .

    C: Errada. A exigência está correta, mas a penalidade em hipótese de descumprimento não é a anulação, mas a reversão.

    I - da exploração das terras, de modo direto, pessoal ou familiar, para cultivo ou qualquer outro tipo de exploração que atenda ao plano público de política agrária, sob pena de reversão ao concedente;

    .

    D: Errada. Quem obtiver a concessão real de uso de terras públicas permanece obrigado a observar as restrições ambientais do uso do imóvel, nos termos da lei.

    IV - da manutenção das reservas florestais obrigatórias e observância das restrições ambientais do uso do imóvel, nos termos da lei.

    .

    E: Errada. Novamente, a concessão real de uso ocorrerá por meio de contrato, e não doação.

    Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:


ID
1040593
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, quanto à política agrícola, agrária e fundiária, caberá ao Estado, com a cooperação dos Municípios,

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual de São Paulo

    CAPÍTULO III
    Da Política Agrícola, Agrária e Fundiária


    Artigo 184 - Caberá ao Estado, com a cooperação dos Municípios:

    I - orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive;

    II - propiciar o aumento da produção e da produtividade, bem como a ocupação estável do campo;

    III - manter estrutura de assistência técnica e extensão rural;

    IV - orientar a utilização racional de recursos naturais de forma sustentada, compatível com a preservação do meio ambiente, especialmente quanto à proteção e conservação do solo e da água;

    V - manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;

    VI - criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários;

    VII - criar sistema de inspeção, fiscalização, normatização, padronização e classificação de produtos de origem animal e vegetal;

    VIII - manter e incentivar a pesquisa agropecuária;

    IX - criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação;

    X - criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura.

  • Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, quanto à política agrícola, agrária e fundiária, caberá ao Estado, com a cooperação dos Municípios,
     

     a) orientar o desenvolvimento rural e urbano, mediante zoneamento agrícola inclusive. ERRADA ART. 183. I - orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive;

     b) criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos industriais e agropecuários. ERRADA VI - criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários; 

     c) criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação. CORRETA IX - criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação;

     d) manter um sistema de defesa sanitária animal, vegetal e mineral.ERRADA V - manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;

     e) criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção pecuária. ERRADA X - criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Todos os incisos abaixo integram o artigo 184 da Constituição do Estado de SP.

    .

    A: Errada. Como se pode ver, a CE só menciona a orientação do desenvolvimento rural, sem mencionar o urbano.

    I - orientar o desenvolvimento rural, mediante zoneamento agrícola inclusive;

    .

    B: Errada. O inciso não menciona a inspeção e fiscalização de insumos industriais, como consta na questão, somente de agropecuários.

    VI - criar sistema de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários;

    .

    C: Correta.

    IX - criar programas especiais para fornecimento de energia, de forma favorecida, com o objetivo de amparar e estimular a irrigação;

    .

    D: Errada. A questão menciona "defesa sanitária animal, vegetal e mineral", sendo que este último elemento não consta na lei.

    V - manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal;

    .

    E: Errada. A produção a ser incentivada é a de alimentos básicos e horticultura, e não da pecuária.

    X - criar programas específicos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de insumos, objetivando incentivar a produção de alimentos básicos e da horticultura.


ID
1187578
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao Servidor Público do Estado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Erros:

    a) da administração direta, a lei assegurará isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, incluindo as vantagens de caráter individual.

    d) da administração direta, a lei assegurará isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou não, incluindo as vantagens relativas ao local de trabalho.

    e) titular de cargo efetivo não será contado, como efetivo exercício, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado.

    A CF não traz estes dispositivos no capítulo da Administração Pública.

    b) ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não se aplica o regime geral de previdência social.

    CF art. 401 §13 - "servidor ocupante de cargo em comissão, de cargo temporário ou de emprego público



  • Erro da letra B: CF, art. 41, §13 - "Ao servidor ocupante de cargo em comissão, de cargo temporário ou de emprego público (...), aplica-se o regime geral de previdência social.

  •  a) da administração direta, a lei assegurará isonomia de  vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, incluindo as vantagens de  caráter individual. - ERRADO (é vedada à vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público - art 37, XIII)

    b) ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, não se  aplica o regime geral de previdência social. - ERRADO (servidor ocupante exclusivamente de carto em comissão, aplica-se o RGPS - art 40 parágrafo 13)         

     c) será assegurado o direito de remoção para igual cargo  ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este  também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.  - CERTO      

     d) da administração direta, a lei assegurará isonomia de  vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou não, incluindo as vantagens relativas ao local de trabalho.  - errada         

     e) titular de cargo efetivo não será contado, como efetivo exercício, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado. - A eli não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

  • A resposta para esta questão não está na CF, e sim, na Constituição Estadual de São Paulo:


    Constituição de SP - Artigo 124 § 1º - A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.


    Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.


    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.


    Artigo 135 – Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.


    GABARITO C







  • Gabarito: Letra C

    Constituição do Estado de São Paulo

    Art. 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga,nos termos da lei.

    Lei 10.261 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)

    Art 234 - Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga.

  • AS ASSERTATIVAS NÃO ESTÃO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

     

  • o   Gabarito: C.

    .

    A: Errada. Ao invés de incluir na regra da isonomia, a CE excepciona tal hipótese.

    Artigo 124. §1º. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    .

    B: Errada. Ao servidor ocupante somente de cargo de livre nomeação e exoneração, ou outro cargo temporário ou emprego público, será aplicado o regime geral de previdência social.

    Artigo 126. §13º. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    .

    C: Correta.

    Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal.

    .

    D: Errada. Mesma coisa da A: ao invés de incluir na regra da isonomia, a CE excepciona tal hipótese.

    Artigo 124. §1º. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    .

    E: Errada. O tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado será sim contado como de efetivo exercício, exigindo a CE, para tal, que a Corregedoria-Geral de Justiça expeça certidão.

    Artigo 135 – Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.


ID
1228072
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São tributos estaduais:

Alternativas
Comentários
  •  a) Imposto sobre serviços de transporte de natureza intermunicipal (ICMS, estadual), imposto sobre a propriedade rural situada no âmbito estadual. (ITR, União)

     b) Imposto sobre a renda percebida por servidores públicos estaduais que tenha sido retido na fonte pelo Governo do Estado. (IR, União)

     c) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA, estadual) e o Imposto sobre a prestação de serviços de comunicação (ICMS, estadual). GABARITO.

     d) Impostos retidos na fonte pela Administração Pública Estadual (IR, União) e Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS, estadual).

     e) Imposto sobre a transmissão gratuita de bens imóveis (ITCMD, estadual) e o imposto sobre operações com produtos industrializados (IPI, União).


  • Eduardo, apenas complementando seu comentário, o gabarito (letra c) se refere ao Imposto sobre a Prestação de Serviços de Comunicação, cuja a sigla é ISSC, e não ICMS.

  • Lembrando que: segundo a CF/88:

    “Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;”

    Assim, o Imposto de Renda, que é tributo da União, quando retido na fonte pelos Municípios, não deve ser transferido aos cofres do tesouro federal mas, sim,  permanecer nos cofres do Município. 

  • Vinicius ISSC? Onde tu viu escrito isso?

    Tem o ISS que é o imposto municipal.

    Imposto com a sigla ISSC não existe.

     

    Bons estudos.

     

     

  • Nossa, ISSC é dose! É ICMS, meu filho!

    P.S.: eu acho que usavam essa sigla para designar o antigo Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicação (art. 68 CTN) de competência da União

  • International Social Science Council - ISSC

    sabem de nada, inocentes...

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 165 - Compete ao Estado instituir:

    I - impostos sobre:

    a) transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos;

    b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    c) propriedade de veículos automotores;

    .

    ICMS e IPVA.


ID
1259812
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do que determina a Constituição do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 44 - O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da
    Assembléia Legislativa, ausentar-se do Estado por período superior a quinze dias, sob
    pena de perda do cargo.

  • Para os que ficaram com dúvida na letra E:

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    ART. 47

    XIX - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem

    criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


ID
1259815
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, a Constituição do Estado de São Paulo veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários de

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive
    as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório
    o cumprimento das seguintes normas:

    XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando
    houver compatibilidade de horários:

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
     

  • ARTIGO 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive

    as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório

    o cumprimento das seguintes normas:

    XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando

    houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    #VEMPMESP


ID
1259818
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, no que se refere à Proteção Especial da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiências, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 278 - O Poder Público promoverá programas especiais, admitindo a
    participação de entidades não governamentais e tendo como propósito:


    I - assistência social e material às famílias de baixa renda dos egressos de hospitais
    psiquiátricos do Estado, até sua reintegração na sociedade;


ID
1370602
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado de São Paulo, a administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Artigo 114- A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidãode atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.


ID
1370605
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em atenção à Constituição do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno, sendo que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe

Alternativas
Comentários
  • Artigo 13 - A Assembléia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.

    § 1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    1 - discutir e votar projetos de lei que dispensarem, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver, para decisão deste, requerimento de um décimo dos membros da Assembléia Legislativa;


  • Complementando:

    B) convocar Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto no artigo 52-A, para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta dias), informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    C)  convocar dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, para prestar informações sobre assuntos de área de sua competência, previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem justificação adequada, às penas da lei;

    D) convocar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público Geral, para prestar informações a respeito de assuntos previamente fixados, relacionados com a respectiva área;

    E) convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada e representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei."

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta.

    Artigo 13 - A Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.

    §1º. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    1 - discutir e votar projetos de lei que dispensarem, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver, para decisão deste, requerimento de um décimo dos membros da Assembleia Legislativa;

    .

    B: Errada. O prazo é de trinta dias para a apresentação do Secretário de Estado, e não quinze.

    2 - convocar Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto no artigo 52-A, para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta dias), informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    .

    C: Errada. Novamente, o prazo é de trinta dias, não quinze.

    3 - convocar dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, para prestar informações sobre assuntos de área de sua competência, previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem justificação adequada, às penas da lei;

    .

    D: Errada. É obrigatório que os assuntos a serem tratados sejam previamente fixados.

    4 - convocar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público Geral, para prestar informações a respeito de assuntos previamente fixados, relacionados com a respectiva área;

    .

    E: Errada. Mesma coisa de B e C, prazo de trinta e não de quinze dias.

    11 - convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada e representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei.


ID
1370608
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão, além de outros requisitos, por Lei

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Artigo 145 - A criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, nos termos do art. 18, § 4º, da Constituição Federal. (NR)

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 145 - A criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, nos termos do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal.


ID
1370611
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior,

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Artigo 165- Compete ao Estado instituir:

    b)operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º- O imposto previsto no inciso I, “b”, atenderá ao seguinte:

    7-incidirá também:

    b)sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;


  • Vamos à análise das alternativas.

    a) será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou em outro Estado ou pelo Distrito Federal. INCORRETO

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    b) incidirá também sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. CORRETO

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    c) incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. INCORRETO

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 

    d) incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, incluindo lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica. INCORRETO

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    e) compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos. INCORRETO

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    XI – não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

    Portanto, alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B

  • o   Gabarito: B.

    .

    .Todos os dispositivos abaixo integram o art. 165 da Constituição Estadual de SP.

    .

    A: Errada. O ICMS é não-cumulativo, ao contrário do que a questão afirma.

    §2º. O imposto previsto no inciso I, "b", atenderá ao seguinte:

    1 - será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou em outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    .

    B: Correta.

    §2º. 7 - incidirá também:

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    .

    C: Errada. Nesses casos, de destinação de mercadorias para o exterior, não haverá incidência de ICMS.

    §2º. 8 - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

    .

    D: Errada. Trata-se de hipótese de não incidência.

    §2º. 8 - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, incluindo lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica;

    .

    E: Errada. A base de cálculo do ICMS não conterá o montante do IPI quando a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.

    §2º. 9 - não compreenderá, em sua base de cálculo o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.


ID
1378285
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente à incidência de impostos de competência estadual, atendidas as exigências do artigo 14 do Código Tributário Nacional, a imunidade constitucional de instituição de assistência social aos pobres e desamparados que tem sede própria em um imóvel urbano onde fabrica e vende roupas, adquire mercadorias e as vende em loja própria, tem um veículo automotor e recebe doações, sem qualquer desvio de finalidade, alcança

Alternativas
Comentários
  • O caput do exercício fala “ Relativamente à incidência de impostos de competência estadual ”, logo a alternativa deverá ter apenas impostos estaduais alcançados pela imunidade. Somente a alternativa “A” satisfaz. Em razão de: B – Vendas de roupas são tributadas pelo ICMS que parte dele é imposto sobre a circulação, que não é alcançada por esta imunidade, que é relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda e serviços. C – O mesmo de “B”. D – Inválida por conter uma incidência de competência municipal “propriedade do seu imóvel urbano”. E – O mesmo de “D”. 


ID
1431079
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de São Paulo

    Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos Poderá ser resumida.

  • A (E) também não está correta?

  • Resposta: D

    Publicação:

    "externos" - órgão oficial do Estado (para leis e atos adm)

    "não normativos" - pode ser resumida (apenas atos adm)

  • Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

    Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.

    Artigo 113 - A lei deverá fixar prazos para a prática dos atos administrativos e estabelecer recursos adequados à sua revisão, indicando seus efeitos e forma de processamento.

    Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.


ID
1431085
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal é

Alternativas
Comentários
  • Artigo 111-A – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

  • Observações:

    Capacidade eleitoral ativa = VOTAR

    Capacidade eleitoral passiva = SER VOTADO

     

    A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva.

     

    -inalistável = não pode votar

    -inelegível = não pode ser votado

     

    CF/88 - Art. 14 –

    - inelegibilidade absoluta = para os inalistáveis (estrangeiros e conscritos-militares em serviço obrigatório) e os analfabetos.

    - inelegibilidade relativa =

    ·       vedação ao 3º mandato sucessivo de Ch Executivo

    ·       desincompatibilização (renúncia) 6 meses antes do pleito (caso não o faça, será inelegível);

    ·       inelegibilidade reflexa – incide sobre parentes até 2º grau do Ch Executivo

     

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Parentesco:

    1º GRAU = PAIS E FILHOS

    SOGROS E GENRO/NORA

     

    2º GRAU = IRMÃOS E CUNHADOS

    AVÓS E NETOS

     

    3º GRAU = TIOS E SOBRINHOS

    BISAVÓS E BISNETOS

     

    O cônjuge sempre é parente e por afinidade (não consanguineo).

     

  • o   Gabarito: B.

    .

    O artigo diz o seguinte:

    Artigo 111-A – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

    .

    Assim, vamos analisar as assertivas:

    Facultativa para o cargo de Diretor de agências reguladoras e autarquias: não é facultativo, pois nessa hipótese é vedada a nomeação em caso de inelegibilidade.

    Vedada para o cargo de Procurador Geral do Estado: correta.

    Facultativa para o Superintendente de qualquer órgão da administração pública indireta: não é facultativo, mas vedada a nomeação nessa hipótese.

    Irrelevante quando se trata do cargo de Defensor Público Geral: também não é irrelevante, pois o DPG precisa se enquadrar nas condições de elegibilidade, de acordo com o artigo.

    Permitida para os Reitores das Universidades Públicas Estaduais: também não, sendo vedada.

    .

    Lembrar que não tem nenhum caso que seja "facultativo". Ou é vedado ou não é.


ID
1481212
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 56 a 60 referem-se à Constituição do Estado de São Paulo.

Uma emenda à Constituição do Estado poderá ser proposta

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é A: 

    por mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
     

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    III - de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

  • Pra não errar mais!! Art. 22 da CE-SP.

     

    Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da ALESP;


    II - do GOVERNADOR do Estado;


    III - de mais de 1/3 das CÂMARAS MUNCIPAIS do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros;


    IV - de CIDADÃOS, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 1% dos ELEITORES.


    §1º - A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.


    §2º - A proposta será discutida e votada em 2 turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa.


    §3º - A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, com o respectivo número de ordem.


    §4º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • o   Gabarito: A.

    .

    O artigo que trata da questão diz o seguinte:

    Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.

    .

    Sendo assim, vamos analisar as opções:

    .

    Por mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros: certinho, de acordo com o inciso III.

    Pelo Presidente da Assembleia Legislativa: não existe essa previsão.

    Por cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por dois por cento dos eleitores: o mínimo é um por cento, não dois.

    Por dois terços, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa: o mínimo é um terço, não dois.

    Pelo Vice-Governador do Estado: o Governador pode, o Vice não.

  • A-por mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    B-pelo Presidente da Assembleia Legislativa. não

    B-por cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por dois por cento dos eleitores. um

    D-por dois terços, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa. 1/3

    E-pelo Vice-Governador do Estado governador


ID
1481215
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 56 a 60 referem-se à Constituição do Estado de São Paulo.

A fiscalização dos tributos estaduais é exercida

Alternativas
Comentários
  • ANTES DE QUALQUER POLICIAL, O AUDITOR FISCAL TEM PRIORIDADE DE VERIFICAR A CARGA OU ADENTRAR NO LOCAL.

  • Alternativa correta: letra C

    Constituição do Estado de São Paulo

    Art. 115 Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório ocumprimento das seguintes normas

    XX. a administração fazendária e seus agentes fiscais de rendas, aos quais compete exercer, privativamente, a fiscalização de tributos estaduais, terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei

     

  • questão por eliminação

    SE É TRIBUTO ESTADUAL...É ÓBVIO QUE O ESTADO FICARÁ RESPONSÁVEL POR TUDO....NÃO HÁ CONCORRENCIA...O TRIBUTO É DO ESTADO DE SÃO PAULO....NÃO PODE A UNIÃO..OU MUNICÍPIO INTERFERIR SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA DO ENTE ESTATAL.

     

     a) NÃO HÁ CONCORRENCIA

    concorrentemente pela administração fazendária, por seus agentes fiscais de rendas e pelas autoridades policiais.

     b) AUTORIDADE POLICIAL = DELEGADO .... DELEGADO NÃO COBRA TRIBUTO ....kkkkkkkkkkkkk

    cumulativamente pelos agentes fiscais de rendas e autoridades policiais.

     c) GABARITOOOOOOOO

    privativamente pela administração fazendária e por seus agentes fiscais de rendas.

     d) ERRADOOO  NÉ

    exclusivamente pelas autoridades policiais e seus agentes.

     e) IMPOSSÍVEL NÉ

    residualmente pelos agentes fiscais municipais.

  • A redação deste inciso foi alterada:


    Art 115 XX - A – a administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, exercida por servidores de carreiras específicas, terá recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuará de forma integrada com as administrações tributárias da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio;

  • o   Gabarito: C.

    .

    Mas esse inciso foi alterado, antes era assim:

    XX - a administração fazendária e seus agentes fiscais de rendas, aos quais compete exercer, privativamente, a fiscalização de tributos estaduais, terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    .

    Hoje a redação é a seguinte:

    XX - A – a administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, exercida por servidores de carreiras específicas, terá recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuará de forma integrada com as administrações tributárias da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio;


ID
1481218
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 56 a 60 referem-se à Constituição do Estado de São Paulo.

Os serviços públicos concedidos ou permitidos

Alternativas
Comentários
  • Artigo 119 - Os Serviços concedidos ou permitidos ficarão sempre sujeitos à regulamentaçãofiscalização do Poder Público e poderão ser retomados quando:

    ·        Não atendam satisfatoriamente aos seus FINS ou

    ·        Não atendam satisfatoriamente às CONDIÇÕES DO CONTRATO.

    Parágrafo único - Os serviços de que trata este artigo não serão subsidiados pelo Poder Público, em qualquer medida, quando prestados por particulares.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 119 - Os serviços concedidos ou permitidos ficarão sempre sujeitos à regulamentação e fiscalização do Poder Público e poderão ser retomados quando não atendam satisfatoriamente aos seus fins ou às condições do contrato.

    Parágrafo único - Os serviços de que trata este artigo não serão subsidiados pelo Poder Público, em qualquer medida, quando prestados por particulares.


ID
1481221
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 56 a 60 referem-se à Constituição do Estado de São Paulo.

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) §1º - A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. ERRADA

    b) Artigo.131- O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à Administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao seqüestro e perdimento dos bens, nos termos da lei.- CORRETA

  • a-) art. 124 parág. 1º - A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 

     

    b-) art. 131 - O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-se ao sequestro e perdimento dos bens, nos termos da lei. Correta.

     

    c-) art 124 parág. 4º - Lei estadual poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos obedecido, emqualquer caso, o disposto no srt 37, XI da CF e no art 115, XII desta Constituição.  Esses artigos tratam da remuneração e subsídio que não podem ultrapassar o do Governador, Dep Estaduais e dos Desembargadores do TJ.

     

    d-)art. 124- Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações intituídas ou mantidas pelo Poder público terão regime único e planos de carreira. 

     

    e-) art. 128- As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço.

  • o   Gabarito: B.

    .

    A: Errada. A questão inclui as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho em tal isonomia, enquanto a CE ressalva tais hipóteses como exceções à regra da isonomia.

    Artigo 124. §1º. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    .

    B: Correta.

    Artigo 131 - O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à Administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao sequestro e perdimento dos bens, nos termos da lei.

    .

    C: Errada. Não é assegurada a "proporcionalidade de subsídios", mas a "isonomia de vencimentos".

    Artigo 124. §1º. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    .

    D: Errada. O regime jurídico não será diferenciado, mas único.

    Artigo 124 - Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira.

    .

    E: Errada. As vantagens não poderão ser instituídas por decreto do Governador, somente por lei.

    Artigo 128 - As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço.


ID
1481224
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 56 a 60 referem-se à Constituição do Estado de São Paulo.

Compete ao Estado de São Paulo instituir

Alternativas
Comentários
  • letra E

    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

    e Constituição Estadual - SP: Artigo 165 - Compete ao Estado instituir:

    I - impostos sobre:

    a) transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos;

    b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (..........)

    -----------------------------------------------------------------

    O ITCMD  incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito havido: 
    I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; 
    II - por doação.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II.

    O Código Tributário Nacional - CTN rege o IBTI em seus artigos 35 a 42.

    A Constituição Federal de 1988 estipulou que o ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação) competiria aos Estados e ao DF (art. 155, I), enquanto os municípios ficariam com o ITBI (art. 156).

    O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).

    Em termos de legislação ordinária, o ITBI, sendo da competência dos Municípios, tem legislação própria para cada um deles.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO NA CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    ICMS EXPORTAÇÃO

    ART. 155 CF/88 - § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

    FONTE: http://www.portaltributario.com.br/

  • a) Não há previsão na CE para incidência de ITCMD quando o domicílio do doador não é o Estado de SP: "Artigo 165 - Compete ao Estado instituir:I - impostos sobre: a) transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º - O imposto previsto no inciso I, "a": 1 - incide sobre: (...) c) bens móveis, títulos e créditos, cujo doador estiver domiciliado neste Estado;"

    b) A CF atribui competência apenas para a União instituir EC: "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:"

    c) A CE veda a incidência de ICMS quando a mercadoria se destina ao exterior: "Artigo 165 - Compete ao Estado instituir: I - impostos sobre: (...) b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    (...) § 2º - O imposto previsto no inciso I, "b", atenderá ao seguinte: (...) 8 - não incidirá: (...) a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;" (**) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006 

    d) A CF atribui competência aos Estados para instituir ICMS apenas sobre transporte interestadual e intermunicipal: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;"

    e) Resposta correta. CF: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;" CEArtigo 165 - Compete ao Estado instituir:I - impostos sobre: a) transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos;

  • o   Gabarito: E.

    .

    A: Imposto sobre doação de bens móveis, títulos e créditos, cujo doador estiver domiciliado fora do Estado de São Paulo: errada. Ora, mas se o item E está correto e contém o ITCMD, que incide sobre doação de quaisquer bens ou direitos, por que está errado? Porque, na hipótese de bens móveis, a CF ressalva que a competência será do Estado ou DF em que tiver domicílio o doador. Ou seja: a competência nesse caso é até estadual, mas não é do Estado de São Paulo

    Art. 155. §1º. II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal

    .

    B: Empréstimo compulsório sobre propriedade de veículos automotores: errada, pois só a União poderá instituir empréstimo compulsório, de acordo com a CF. A questão tenta de confundir envolvendo a propriedade de veículos automotores, pois o imposto sobre tal fato gerador é, de fato, de competência estadual, o IPVA.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    .

    C: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias que destinem mercadorias para o exterior: errada. Ué, mas não incide o ICMS, que é estadual? Incidiria, mas a CF faz a ressalva de que, nos casos em que a mercadoria for destinada ao exterior, esse imposto não irá incidir.

    Art. 155. 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    §2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

    .

    D: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte municipal: errada, mas bate na trave. Estava toda certa até chegar em "municipal". O ICMS, imposto estadual, incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, mas não municipal.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    .

    E: Imposto sobre a transmissão de bens causa mortis: correta, sendo o famoso ITCMD, de competência estadual e distrital, nos moldes da Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos


ID
1510339
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo, na seção que trata de obras, serviços públicos, compras e alienações, determina que

Alternativas
Comentários
  • A - Correta: Artigo 121 - Órgãos competentes publicarão, com a periodicidade necessária, os preços médios de mercado de bens e serviços, os quais servirão de base para as licitações realizadas pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.



    B - Errada: Parágrafo único – Cabe ao Estado explorar diretamente, ou mediante concessão, na forma da lei, os serviços de gás canalizado em seu território, incluído o fornecimento direto a partir de gasodutos de transporte, de maneira a atender às necessidades dos setores industrial, domiciliar, comercial, automotivo e outros.

    C - Errada: Artigo 118 - As licitações de obras e serviços públicos deverão ser precedidas da indicação do local onde serão executados e do respectivo projeto técnico completo, que permita a definição precisa de seu objeto e previsão de recursos orçamentários, sob pena de invalidade da licitação.

    D - Errada: Artigo 123 - A lei garantirá, em igualdade de condições, tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional, na aquisição de bens e serviços pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

    E - Errada: Artigo 120 - Os serviços públicos serão remunerados por tarifa previamente fixada pelo órgão executivo competente, na forma que a lei estabelecer.
  • GABARITO A

     

    a) Art. 121 - Órgãos competentes publicarão, com a periodicidade necessária, os preços médios de mercado de bens e serviços, os quais servirão de base para as licitações realizadas pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

     

    b) cabe ao Estado explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão, ou autorização, os serviços de gás canalizado em seu território, incluído o fornecimento direto a partir de gasodutos de transporte.

    Art. 122 Parágrafo único - Cabe ao Estado explorar diretamente, ou mediante concessão, na forma da lei, os serviços de gás canalizado em seu território, incluído o fornecimento direto a partir de gasodutos de transporte, de maneira a atender às necessidades dos setores industrial, domiciliar, comercial, automotivo e outros.

     

    c) as licitações de obras e serviços públicos deverão ser precedidas da indicação pública do local onde serão executados e da respectiva pesquisa de preços, que permita a definição precisa de seu objeto e valor, sob pena de invalidade da licitação.

    Art. 118 - As licitações de obras e serviços públicos deverão ser precedidas da indicação do local onde serão executados e do respectivo projeto técnico completo, que permita a definição precisa de seu objeto e previsão de recursos orçamentários, sob pena de invalidade da licitação.

     

    d) Art. 123 - A lei garantirá, em igualdade de condições, tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional, na aquisição de bens e serviços pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

     

    e) Art. 120 - Os serviços públicos serão remunerados por tarifa previamente fixada pelo órgão executivo competente, na forma que a lei estabelecer.

     

    Fonte: Constituição do Estado de São Paulo

  • Cuidado!

    O Artigo 123 da Constituição do Estado de São Paulo foi REVOGADO EM 2006 !!!

    Não estudem leis desatualizadas, sempre procurem a versão atualizada da lei que vocês vão estudar !

    Artigo 123 - A lei garantirá, em igualdade de condições, tratamento preferencial à 

    empresa brasileira de capital nacional, na aquisição de bens e serviços pela administração 

    direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

     Artigo 123 revogado pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006.

    https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/emenda.constitucional/2006/emenda.constitucional-21-14.02.2006.html

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta.

    Artigo 121 - Órgãos competentes publicarão, com a periodicidade necessária, os preços médios de mercado de bens e serviços, os quais servirão de base para as licitações realizadas pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

    .

    B: Errada. A exploração indireta do Estado pode ocorrer somente mediante concessão, não abrangendo permissão ou autorização.

    Artigo 122. Parágrafo único - Cabe ao Estado explorar diretamente, ou mediante concessão, na forma da lei, os serviços de gás canalizado em seu território, incluído o fornecimento direto a partir de gasodutos de transporte, de maneira a atender às necessidades dos setores industrial, domiciliar, comercial, automotivo e outros.

    .

    C: Errada. Até a metade a questão está certa, mas, além de exigir a indicação do local de execução, o artigo pede o respectivo projeto técnico completo, e não a pesquisa de preços.

    Artigo 118 - As licitações de obras e serviços públicos deverão ser precedidas da indicação do local onde serão executados e do respectivo projeto técnico completo, que permita a definição precisa de seu objeto e previsão de recursos orçamentários, sob pena de invalidade da licitação.

    .

    D: Errada. A CE não apenas pode como prevê tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional.

    Artigo 123 - A lei garantirá, em igualdade de condições, tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional, na aquisição de bens e serviços pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

    .

    E: Errada. A tarifa dos serviços públicos não será fixada pela Assembleia Legislativa, mas pelo órgão executivo competente.

    Artigo 120 - Os serviços públicos serão remunerados por tarifa previamente fixada pelo órgão executivo competente, na forma que a lei estabelecer.


ID
1510342
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É correto afirmar sobre os orçamentos, nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, que

Alternativas
Comentários
  • a) Lei do Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) O Governador enviará à Assembleia Legislativa, até 15 de agosto do primeiro ano do mandato para o qual foi eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual e até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    c) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CORRETA

    d) a lei orçamentária anual deverá prever o orçamento da verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes dos precatórios judiciais apresentados até 1o de julho, a serem consignados diretamente ao Poder Judiciário.

    e) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


  • Complementando com os artigos da constituição do Estado de SP:

    a-) artigo 174 parág. 1º

    b-) artigo 174 parág. 9º - até 15/08 PPA, até 30/04 LDO e até 30/09 LOA

    c-) artigo artigo 174 parág. 8º

    d-) artigo 174 parág. 4º

    e-) artigo 174 parág. 6º 

  • o   Gabarito: C.

    .

    A: Errada. A questão trocou a definição de Plano Plurianual por LDO.

    Artigo 174. §1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    §2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    .

    B: Errada. Cada lei orçamentária é enviada até uma data limite distinta. A LDO é sempre enviada primeiro, em abril, por ser o elo entre o plano e a LOA. Em seguida temos o Plano, em agosto, e a LOA em setembro.

    Artigo 174. §9º. O Governador enviará à Assembleia Legislativa:

    1 - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual;

    2 - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e

    3 - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subsequente.

    .

    C: Correta.

    Artigo 174. §8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    .

    D: Errada. Quem prevê esse orçamento é a LOA, não a LDO.

    Artigo 174. §4º. A lei orçamentária anual compreenderá:

    4 – o orçamento da verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes dos precatórios judiciais apresentados até 1º de julho, a serem consignados diretamente ao Poder Judiciário, ressalvados os créditos de natureza alimentícia e as obrigações definidas em lei como de pequeno valor.

    .

    E: Errada. Tal qual a anterior, esses demonstrativos devem estar contidos na LOA, não na LDO.

    Artigo 174. §6º. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • A- lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. isso é PPA

    B-o Governador enviará à Assembleia Legislativa, até 15 de agosto do primeiro ano do mandato para o qual foi eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. PPA=15/08 LDO=30/04 LOA=30/09

    C-a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    D-a lei de diretrizes orçamentárias deverá prever o orçamento da verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes dos precatórios judiciais apresentados até 1o de julho, a serem consignados diretamente ao Poder Judiciário. LOA

    E-o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. LOA


ID
1589434
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo poderá, dentre outras hipóteses, ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • a) correta. Art. 22 (Const. do Estado de SP)


    b) no mínimo 1/3, dos membros da Assembleia Legislativa

    c) mais 1/3 das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

    d) do Governador do Estado

    e) mais de 1/3 das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros  
  • o   Gabarito: A.

    .

    Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.


ID
1589437
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Margarido é Governador do Estado de São Paulo e Astrogildo é o Vice-Governador. Na última sexta-feira, em um trágico acidente automobilístico Margarido e Astrogildo faleceram, ocorrendo a vacância de ambos os cargos. Neste caso, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40 Em caso de impedimento do Governador e do ViceGovernador,

    ou vacância dos respectivos

    cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembléia

    Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

  • d)da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça. 

  • SEQUENCIA

     

    >>> IMPENDIMENTO DO GOVERNADORES

    >> 1- PRESIDENTE DO LEGISLATIVO

     

    >> 2 PRESIDENTE DO TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

     

    >>> RESUMO >> EM CASO DE IMPEDIMENTO A SUBSTITUIÇÃO SÃO DOS PRISIDENTES DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

    __________________

      SEÇÃO I
    Do Governador e Vice-Governador do Estado

     


    Artigo 37 - O Poder Executivo ‚ exercido pelo Governador do Estado, eleito para um
    mandato de quatro anos, na forma estabelecida pela Constituição Federal.


    Artigo 38 - Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de
    vaga, o Vice-Governador.


    Parágrafo único - O Vice-Governador, além de outras atribuições que lhe forem
    conferidas por lei complementar, auxiliar o Governador, sempre que por ele
    convocado para missões especiais.


    Artigo 39 - A eleição do Governador e do Vice-Governador realizar-se-á noventa dias
    antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1.º de
    janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 da
    Constituição Federal.


    Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância
    dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o

    Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.


    Artigo 41 - Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição
    noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o
    disposto no artigo anterior.


    § 2º- Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo
    restante.

    Artigo 42 - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na
    administração pública direta ou indireta,
    ressalvada a posse em virtude de concurso
    público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V, da Constituição Federal.


    Artigo 43 - O Governador e o Vice-Governador tomarão posse perante a Assembléia
    Legislativa, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a
    do Estado e de observar as leis.


    Parágrafo único - Se, decorridos 10 DIAS dez dias da data fixada para a posse, o Governador
    ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este
    será declarado vago.


    Artigo 44 - O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia
    Legislativa, ausentar-se do Estado, por período superior a quinze dias 15 DIAS
    , sob pena de perda
    do cargo.


    Parágrafo único - O pedido de licença, amplamente motivado, indicará ,
    especialmente, as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos.


    Artigo 45 - O Governador deverá residir na Capital do Estado.


    Artigo 46 - O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do
    mandato, fazer declaração pública de bens.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Executivo está em falta? Primeiro preenchemos com o Legislativo - Presidente da Assembleia Legislativa -, e, se não der certo, pedimos ajuda ao Judiciário - Presidente do Tribunal de Justiça.

    .

    Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.


ID
1601797
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Casal tem uma filha de nome Ana, que completou 5 (cinco) anos de idade e possui deficiência intelectual. Considerando o que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo a respeito, é correto afirmar que o casal pode exigir do Poder Público Estadual que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

  • ARTIGO 239 - O Poder Público organizará o Sistema Estadual de Ensino, abrangendo
    todos os níveis e modalidades, incluindo a especial, estabelecendo normas gerais de
    funcionamento para as escolas públicas estaduais e municipais, bem como para as
    particulares.

    § 2º - O Poder Público oferecerá atendimento especializado aos portadores de
    deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino.


ID
1619110
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual de São Paulo, assinale a alternativa correta em relação à Justiça Militar Estadual.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

    I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante Geral da Polícia Militar,
    nos crimes militares definidos em lei.

  • (D) ARTIGO 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o
    território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas
    câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto
    o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro
    militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.

  • Ambos Art. 80 e 81 na Constituição do Estado de São Paulo.

  • Qual o erro da letra A?

  • O erro da letra A é as ações civis ficam ressalvadas da competência do juri e não há previsão sobre a fazenda pública estadual

    Artigo 79-B - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do juri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Na letra (C) fiquei em dúvida quando se tratou das ´´ações judiciais contra atos militares´´. Alguém poderia me explicar?


ID
1681822
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade do direito estadual e municipal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal são considerados, em regra, e independente de qualquer outro ato, nulos ipso jure e ex tunc.  A decisão em sede de controle abstrato produz coisa julgada material e formal, com efeitos erga omnes - para além das partes.  A decisão no controle concentrado como no difuso é declaratória, isto é, apenas constata ou declara  um estado de inconstitucionalidade preexistente.

  • A letra "e" baseou-se na seguinte decisão: 

    “Assim, independentemente da preclusão maior, lançou-se ao mundo jurídico a determinação de que fosse comunicado o Legislativo municipal sobre a inconstitucionalidade declarada. Ora, tal decisão conflita com a ordem natural das coisas e, mais do que isso, com o preceito do art. 52, X, da CF, de observância obrigatória nos Estados federados, por encerrar verdadeiro princípio, segundo o qual, enquanto não fulminada em definitivo a lei, ante a pecha de inconstitucional, continua ela sendo de observância obrigatória. (...) Tratando-se de hipótese em que a competência para julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade é do Tribunal de Justiça, não cabe a comunicação à Casa Legislativa. Esse é o sistema que decorre da Carta Federal. Declarada a inconstitucionalidade de ato normativo no abstrato, em processo objetivo e não subjetivo, a decisão irradia-se. Vale dizer que fulminada fica a lei, não cabendo providência voltada à suspensão.” (RE 199.293, voto do rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-8-2004.)


  • Alguém poderia informar o erro da alternativa D

  • ERRO DA LETRA B:

    SÚMULA 280, STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."

  • Quanto à alternativa "D": "O texto da Constituição do Estado de São Paulo admite aos legitimados a propositura da ação declaratória de constitucionalidade, conforme autorizado pelo artigo 125, § 2° da Constituição da República Federativa do Brasil". Não há previsão na Constituição de São Paulo da Ação Declaratória de Constitucionalidade! Além disso, o art. 125, §2º, CR: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão", prevê expressamente apenas a representação de inconstitucionalidade, todavia, entende-se que não há vedação à Ação Declaratória de Constitucionalidade em âmbito Estadual.

  • letra b: ?????

    CF

    Art. 102

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


  • Caros, quanto à letra B, notem: o recurso extraordinário é cabível quando a lei local é contestada em face da Constituição, ou, em outros termos, quando a lei local supostamente viola a Constituição. A alternativa dispõe que cabe RE em face de ofensa à lei local, o que obviamente está errado.
  • Alguém saberia me informar qual o erro da letra A? Obrigada! Bons estudos!

  • Natália Oliveira, segue a resposta:

    [...] "Por fim, outra questão que merece destaque diz respeito à possibilidade, ou não, dos tribunais ordinários, e mesmo dos juízos monocráticos, restringirem os efeitos da decisão proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade por eles realizados.

    Nessa hipótese, a possibilidade da modulação dos efeitos seria mera consequência da essência do controle difuso, configurando verdadeiro contrassenso  que fosse possível o juiz declarar a inconstitucionalidade no âmbito da demanda concreta, e esse não pudesse, ao constatar os requisitos da segurança jurídica e  relevante interesse social, determinar a partir de quando a decisão passaria a produzir efeitos.

    Sem dúvida é uma questão que merece ser discutida. O reconhecimento da inconstitucionalidade não é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, assim, qualquer órgão do Poder Judiciário, diante da nulidade da lei inconstitucional poderá deixar de aplicá-la ao caso concreto. Mas surge então um questionamento: como poderia ser aplicada essa técnica de modulação temporal por juízes singulares em face da exigência legal de quorum diferenciado e mesmo da própria essência da modulação de efeitos? Nessa esteira de pensamento, é forçoso reconhecer que a possibilidade de aplicação, por analogia, do art. 27 da Lei nº 9.868/99 ao controle difuso, é autorizada apenas quando da sua realização pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo em se tratando da fiscalização incidental de constitucionalidade.

    Para muitos doutrinadores, possibilitar a sua aplicação por qualquer órgão jurisdicional alteraria a mens legis do dispositivo legal embasador da modulação de efeitos. Mas, não há como negar a importância da modulação de efeitos na qualidade de instrumento, pautado na discricionariedade e razoabilidade, visando resguardar a força normativa da Constituição, na medida em que, mediante um juízo de ponderação de interesses, permite limitar a retroatividade da decisão ou ampliar seus efeitos em relação àqueles alheios à lide concreta apreciada, de modo a resguardar a segurança jurídica do ordenamento e preservar a própria vontade constitucional".

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11521

     

  • Acredito que há erro em considerar como sinônimos os termos "direito local" (Súmula 280 STF)  e "lei local" (nos termos do art.102, III, "c" e "d", CF) 

     

  •  Alternativa “d” - ERRADA

    A CESP não possui previsão expressa de propositura de “Ação Declaratória de Constitucionalidade”.

    "O texto da Constituição do Estado de São Paulo admite aos legitimados a propositura da ação declaratória de constitucionalidade, conforme autorizado pelo artigo 125, § 2° da Constituição da República Federativa do Brasil".

    Não há previsão na Constituição de São Paulo da Ação Declaratória de Constitucionalidade!

    Além disso, o art. 125, §2º, CR:

    "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

    Prevê expressamente apenas a representação de inconstitucionalidade, todavia, entende-se que não há vedação à Ação Declaratória de Constitucionalidade em âmbito Estadual.

     

    Alternativa “e” - CORRETA. 

    “Assim, independentemente da preclusão maior, lançou-se ao mundo jurídico a determinação de que fosse comunicado o Legislativo municipal sobre a inconstitucionalidade declarada. Ora, tal decisão conflita com a ordem natural das coisas e, mais do que isso, com o preceito do art. 52, X, da CF, de observância obrigatória nos Estados federados, por encerrar verdadeiro princípio, segundo o qual, enquanto não fulminada em definitivo a lei, ante a pecha de inconstitucional, continua ela sendo de observância obrigatória. (...) Tratando-se de hipótese em que a competência para julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade é do Tribunal de Justiça, não cabe a comunicação à Casa Legislativa. Esse é o sistema que decorre da Carta Federal. Declarada a inconstitucionalidade de ato normativo no abstrato, em processo objetivo e não subjetivo, a decisão irradia-se. Vale dizer que fulminada fica a lei, não cabendo providência voltada à suspensão.”

    (RE 199.293, voto do rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-8-2004.)

  • Alternativa “a” - INCORRETA. Não há tal vedação no referido artigo da lei federal.

    Lei 9.868/99.

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Alternativa “b” - INCORRETA

    SÚMULA 280, STF:

    "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 

     

    Alternativa “c” - INCORRETA. Não está no rol de legitimados.

    Artigo 90 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa;

    II - o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Conselho da Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - as entidades sindicais ou de classe, de atuação estadual ou municipal, demonstrando seu interesse jurídico no caso;

    VI - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato normativo municipais, na respectiva Câmara.


ID
1688239
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo é composto por:

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, criado no ano de 1937, tem sua composição prevista no artigo 80 da Constituição Estadual, sendo integrado por quatro juízes militares (coronéis da ativa da Polícia Militar) e três juízes civis (um juiz da carreira da magistratura militar, um do quinto constitucional-Ministério Público e um do quinto constitucional-OAB).


  • ARTIGO 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o
    território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas
    câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto
    o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro
    militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.


ID
1723921
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, os servidores públicos estaduais poderão ser responsabilizados e submetidos, nos termos da lei, a sequestro e perdimento debens, em virtude de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA “E”

    Artigo 131 - O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à Administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao sequestro e perdimento dos bens, nos termos da lei.

  • Alternativa correta: e

    É a única que está de acordo com o Artigo 131 da CESP: Artigo 131 - O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à Administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao sequestro e perdimento dos bens, nos termos da lei.


ID
1750591
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)



    Art -28-A. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Govemador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do 'tribunal de Justiça.


    Fonte: www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=67004

  • Constituição do Estado de SP:

    Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

  • SEQUENCIA

     

    >>> IMPENDIMENTO DO GOVERNADORES

    >> 1- PRESIDENTE DO LEGISLATIVO

     

    >> 2 PRESIDENTE DO TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

     

    >>> RESUMO >> EM CASO DE IMPEDIMENTO A SUBSTITUIÇÃO SÃO DOS PRISIDENTES DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

    __________________

      SEÇÃO I
    Do Governador e Vice-Governador do Estado


    Artigo 37 - O Poder Executivo ‚ exercido pelo Governador do Estado, eleito para um
    mandato de quatro anos, na forma estabelecida pela Constituição Federal.


    Artigo 38 - Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de
    vaga, o Vice-Governador.


    Parágrafo único - O Vice-Governador, além de outras atribuições que lhe forem
    conferidas por lei complementar, auxiliar o Governador, sempre que por ele
    convocado para missões especiais.


    Artigo 39 - A eleição do Governador e do Vice-Governador realizar-se-á noventa dias
    antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1.º de
    janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 da
    Constituição Federal.


    Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância
    dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o

    Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.


    Artigo 41 - Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição
    noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o
    disposto no artigo anterior.


    § 2º- Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo
    restante.

    Artigo 42 - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na
    administração pública direta ou indireta,
    ressalvada a posse em virtude de concurso
    público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V, da Constituição Federal.


    Artigo 43 - O Governador e o Vice-Governador tomarão posse perante a Assembléia
    Legislativa, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a
    do Estado e de observar as leis.


    Parágrafo único - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador
    ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este
    será declarado vago.


    Artigo 44 - O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia
    Legislativa, ausentar-se do Estado, por período superior a quinze dias 15 DIAS
    , sob pena de perda
    do cargo.


    Parágrafo único - O pedido de licença, amplamente motivado, indicará ,
    especialmente, as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos.


    Artigo 45 - O Governador deverá residir na Capital do Estado.


    Artigo 46 - O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do
    mandato, fazer declaração pública de bens.

  • o   Gabarito: B.

    .

    Executivo está em falta? Primeiro preenchemos com o Legislativo - Presidente da Assembleia Legislativa -, e, se não der certo, pedimos ajuda ao Judiciário - Presidente do Tribunal de Justiça.

    .

    Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.


ID
1750594
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, segundo as normas previstas na Constituição do Estado de São Paulo é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 61 - O acesso dos Desembargadores ao Órgão Especial, respeitadas a situação existente e a representação do quinto constitucional, dar-se-á pelos critérios de antiguidade e eleição, alternadamente.

  • a) o referido Tribunal possui competência, além de outras atribuições, para processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral e os Prefeitos Municipais.

    CORRETAArtigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente: (...) I - nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral e os Prefeitos Municipais;

     

     

    b) haverá um Órgão Especial, com vinte e cinco Desembargadores, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno, inclusive para uniformizar a jurisprudência divergente entre suas Seções e entre estas e o Plenário.

    CORRETAArtigo 60 - No Tribunal de Justiça haverá um Órgão Especial, com vinte e cinco Desembargadores, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno, inclusive para uniformizar a jurisprudência divergente entre suas Seções e entre estas e o Plenário.

     

     

    c) um quinto de seus lugares será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

    CORRETAArtigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

     

     

    d) o acesso dos Desembargadores ao Órgão Especial, respeitadas a situação existente e a representação do quinto constitucional, dar-se-á exclusivamente pelo critério de antiguidade.

    ERRADAArtigo 61 - O acesso dos Desembargadores ao Órgão Especial, respeitadas a situação existente e a representação do quinto constitucional, dar-se-á pelos critérios de antiguidade e eleição, alternadamente.

     

     

    e) o referido Tribunal possui competência, além de outras atribuições, para processar e julgar originariamente os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados pela Constituição do Estado de São Paulo.

    CORRETA. Artigo 74, V, CE-SP

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 61 - O acesso dos Desembargadores ao Órgão Especial, respeitadas a situação existente e a representação do quinto constitucional, dar-se-á pelos critérios de antiguidade e eleição, alternadamente.

    Parágrafo único - Pelo primeiro critério, a vaga será preenchida pelo Desembargador mais antigo, salvo recusa oportunamente manifestada. Pelo segundo, serão elegíveis pelo Tribunal Pleno.


ID
1750597
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A formação de consórcio entre os Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental é

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra E, conforme o artigo 201 da Constituição do Estado de SP.

     Artigo 201 - O Estado apoiará a formação de consórcios entre os Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, em particular à preservação dos recursos hídricos e ao uso equilibrado dos recursos naturais.

    Porém, o artigo supramencionado não constava do edital, vejamos:

     Constituição do Estado: arts. 1º ao 143 e arts. 177 e 283. (observe arts. 177 e 283 e não arts. 177 ao 283).

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 201 - O Estado apoiará a formação de consórcios entre os Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, em particular à preservação dos recursos hídricos e ao uso equilibrado dos recursos naturais.


ID
1755409
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de São Paulo, os recursos financeiros provenientes da exploração de gás natural, que couberem ao Estado por força do que dispõe a respeito a Constituição Federal, serão aplicados preferencialmente

Alternativas
Comentários
  • Artigo 172 - Os recursos financeiros, provenientes da exploração de gás natural, que couberem ao Estado por força do disposto no artigo 20, § 1º da Constituição Federal, serão aplicados preferencialmente na construção, desenvolvimento e manutenção do sistema estadual de gás canalizado.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 172 - Os recursos financeiros, provenientes da exploração de gás natural, que couberem ao Estado por força do disposto no §1º do art. 20 da Constituição Federal, serão aplicados preferencialmente na construção, desenvolvimento e manutenção do sistema estadual de gás canalizado.


ID
1759771
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes atribuições:

I. Avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.
II. Fiscalizar as aplicações estaduais em empresas de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo ato constitutivo.
III. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade.
IV. Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado e pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. 

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, dentre outras, as atribuições 

Alternativas
Comentários
  • Comentando item a item:

    I. Avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual. Correta conforme Art. 33, IV da Constituição Estadual. Esta alternativa deve ter pego muita gente já que na Constituição Federal, esta prerrogativa é do Controle Interno e não do Controle Externo.

    II. Fiscalizar as aplicações estaduais em empresas de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo ato constitutivo. Correta conforme Art. 33, VI da Constituição Estadual. Há dispositivo semelhante com relação aos recursos federais na CF.

    III. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade.Correta conforme Art. 33, X da Constituição Estadual. Há dispositivo semelhante com relação ao TCU na CF.

    IV. Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado e pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Correta conforme Art. 33, VII da Constituição Estadual. Há dispositivo semelhante com relação aos recursos federais na CF.

  • GAB: E

     

    CE/SP

     

    Art. 33. O Controle Externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a conta do seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e autárquica, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Pública estadual, e as contas daqueles que derem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

    IV - avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual

    V - realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e demais entidades referidas no inciso II

    VI - fiscalizar as aplicações estaduais em empresas de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo ato constitutivo

    VII - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado e pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    VIII - prestas as informações solicitadas pela Assembleia Legislativa ou por comissão técnica sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditoriais e inspeções realizadas

    IX - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário

    X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade

    XI - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa

    XII - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados

    XIII - emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, exceto a dos que tiverem Tribunal próprio

    XIV - comunicar à Assembleia Legislativa qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas, enviando-lhe cópia dos respectivos documentos

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    IV - avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

    VI - fiscalizar as aplicações estaduais em empresas de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo ato constitutivo;

    VII - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado e pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;


ID
1759774
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deverá apreciar as contas prestadas pelo Governador do Estado 

Alternativas
Comentários
  • Santa Catarina:

    Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, as quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

    Parágrafo único. As contas consistirão no Balanço Geral do Estado e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 120, § 4º, da Constituição Estadual.


  • GABARITO A

     

    CE/SP

     

    Art. 33. O Controle Externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento;


ID
1823332
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Descalvado - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A criação, a organização e a supressão de distritos habitacionais competem ao Município de Descalvado, observada a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - e)

  • Constituição do Estado de SP:

    Artigo 145 - A criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal,

    e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, nos termos do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal.

     

    Constituição Federal:

    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,

    dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,

    após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     

  • Art. 145, parágrafo único - O território dos Municípios poderá ser dividido em distritos, mediante lei municipal, atendidos os requisitos previstos em lei complementar, garantida a participação popular.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Primeiramente, quem tem a competência de criar leis sobre a criação, organização e supressão de distritos habitacionais é a Assembleia Legislativa, composta por Deputados estaduais:

    .

    Artigo 24. §1º. Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre:

    1 - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

    2 - regras de criação, organização e supressão de distritos nos Municípios.

    .

    Ou seja, a respeito dessa questão, sempre será obedecida a legislação estadual, já que só a Assembleia Legislativa pode criar normas nesse sentido.

    .

    O ponto seguinte é que o Município, além de seguir tais normas, deverá garantir a consulta à população a respeito de tal decisão por meio de plebiscito. O dispositivo que trata a respeito na verdade fala sobre a alteração na denominação de Municípios, mas um dos parágrafos estabelece que, em hipóteses relacionadas à criação de distritos, também deverá ser garantida essa participação, que, entende-se, ocorrerá da mesma forma minudenciada.

    .

    Artigo 145-A - A alteração da denominação de Municípios, quando não resultar do disposto no artigo 145, far-se-á por lei estadual e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, à população do respectivo Município

    §1º. O plebiscito será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante solicitação da Câmara Municipal, instruída com representação subscrita por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores domiciliados no respectivo Município e informação do órgão técnico competente sobre a inexistência de topônimo correlato no Estado ou em outra unidade da Federação.

    §2º. Caso o resultado do plebiscito seja favorável à alteração proposta, o Tribunal Regional Eleitoral o encaminhará à Assembleia Legislativa para a elaboração da lei estadual mencionada no ‘caput’.”

    Parágrafo único - O território dos Municípios poderá ser dividido em distritos, mediante lei municipal, atendidos os requisitos previstos em lei complementar, garantida a participação popular.

    .

    Acho que esse dispositivo se enquadra mais à situação que o trazido pela colega Carla, uma vez que o art. 145 trata da hipótese de criar, dividir ou fundir Municípios, enquanto o caso aqui implica somente na divisão administrativa do Município por meio de distritos.


ID
1881958
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição do Estado de São Paulo, a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas dependem de prévia

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D

    Constituição do Estado de São Paulo

    Art. 115. Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

    XXI. a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembleia Legislativa
     

  •  Art 115-XXI - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembleia Legislativa

  • D

     

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 115. XXI - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembleia Legislativa;


ID
1881961
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo determina que a administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, no prazo de,

Alternativas
Comentários
  • letra b;

    Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

  • Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

    Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.

    Artigo 113 - A lei deverá fixar prazos para a prática dos atos administrativos e estabelecer recursos adequados à sua revisão, indicando seus efeitos e forma de processamento.

    >>> Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

  • o   Gabarito: B.

    .

    Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.


ID
1881964
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determina a Constituição do Estado de São Paulo que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Art. 115 XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    Fonte: Constituição do Estado de São Paulo

  • A CE repete a CF neste ponto: "Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)"

     

  •  

     

    XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

     

    a) de dois cargos de professor;

     

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    XIX - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;

    [...

     

    XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;

    [...]

     

    XXVI - ao servidor público que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente de trabalho ou doença do trabalho será garantida a transferência para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

    XXVII - é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória;

  • o   Gabarito: A.

    .

    Primeiramente, vamos estabelecer que NUNCA você vai poder acumular mais de dois cargos ou empregos públicos segundo a regra geral.

    .

    Artigo 115. XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


ID
1948339
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo prevê, dentre os fundamentos do Estado, que os processos administrativos, qualquer que seja o objeto, deverão observar, entre outros requisitos de validade

Alternativas
Comentários
  • Dos Fundamentos do Estado


    Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.

    Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.

    Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de recursos.

    Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.

     

    Considero que a alternativa 'b' esteja correta. 

  • Eu tb!

  • Alguém sabe por que foi anulada?

  • A publícidade também é um dos requisitos para a validação. Portanto, eu acredito que o motivo da anulação foi a letra "c". 

  • a) o devido processo legal, mediante intimação pessoal de todos os atos praticados.

    b) a igualdade entre os administrados.

    c) a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.

    d) a ampla defesa, mediante assistência jurídica integral e gratuita.

    e) a motivação da decisão, sempre que dela possa resultar restrição de direitos.

    B e C estão corretas, de acordo com o artigo 4º CE: Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade,a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados, e artigo 5º CR/88 - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     

  • Difícil acertar questões de Constituições estaduais.

  • Constituição do Estado de São Paulo

    Nos procedimentos administrativos requisitos de validade:

    >>>a igualdade entre os administrados

    >>>devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.

  • TÍTULO I


    Dos Fundamentos do Estado ( SÃO ESSES 4 ART )


    Artigo 1.º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce
    as competência que não Ihe são vedadas pela Constituição Federal.


    Artigo 2.º- A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos
    para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades
    fundamentais.


    Artigo 3.º- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declararem
    insuficiência de recursos.


    Artigo 4.º- Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-seão,
    entre outros requisitos de validade,
    a igualdade entre os administrados ( AQUI É LETRA B ) E TBM LETRA C  e o devido
    processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da
    ampla defesa e do
    DESPACHO OU DECISÃO MOTIVADOS .

    >> A BANCA COLOCOU LETRA DE LEI E NA RESPOSTA NÃO SEGUIU A ÍDEIA

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

  • o   Gabarito: B.

    .

    Todavia, o mesmo dispositivo que estabelece o item B também contém o C. É passível de anulação, ao meu ver.

    .

    Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.

    .

    Todos os outros itens não estão completamente contidos na letra da lei:

    - o devido processo legal, mediante intimação pessoal de todos os atos praticados.

    - a ampla defesa, mediante assistência jurídica integral e gratuita.

    - a motivação da decisão, sempre que dela possa resultar restrição de direitos.


ID
1948498
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao disposto na Constituição do Estado de São Paulo em relação à Justiça Militar estadual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO V
    Do Tribunal de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça Militar

    (...)

    Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

    I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os habeas corpus, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;

    II - em grau de recurso, os policiais militares, no crimes militares definidos em lei.

    § 1º - Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.

    § 2º - Aos Conselhos de Justiça Militar, permanente ou especial, com a competência que a lei determinar, caberá processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei.

    § 3º - Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judi-ciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz auditor designado pelo Tribunal.

  •  integrado por quatro juízes militares (coronéis da ativa da Polícia Militar) e três juízes civis (um juiz da carreira da magistratura militar, um do quinto constitucional-Ministério Público e um do quinto constitucional-OAB).

     

  •  resposta: b) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, as ações judiciais contra atos disciplinares praticados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

  • a) Compete ao Tribunal de Justiça Militar exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, sendo que os serviços de correição permanente sobre as atividades do Presídio Militar serão realizados pelo representante do Ministério Público estadual designado pelo Tribunal. ERRADA: Quem faz controle externo da atividade policial é o ministério público, segundo inciso VII do art. 129 da CF.

     b)

    Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, as ações judiciais contra atos disciplinares praticados pelo Comandante Geral da Polícia Militar. CERTA: Segundo o §5° do art. 125 da CF, o juízo militar julga singularmente açõs judiciais contra atos disciplinares militares.

  • Do Tribunal de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça Militar

    Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

     

    I - originariamente (nos crimes militares definidos em lei)

    --os mandados de segurança;

    --os habeas corpus;

    --Chefe da Casa Militar;

    -- Comandante-Geral da Polícia Militar;

    -- revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;

     

    II - em grau de recurso (no crimes militares definidos em lei)

    --os policiais militares;

    § 1º - Compete ainda ao Tribunal

    -exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar

    -decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.

    § 2º - Aos Conselhos de Justiça Militar, permanente ou especial, com a competência que a lei determinar, caberá processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei.

    § 3º - Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz auditor designado pelo Tribunal.

  • o   Gabarito: B.

    .

    A: Errada. A correição geral sobre as atividades da PJM será sim exercida pelo Tribunal. Todavia, a correição permanente sobre PJM e sobre as atividades do Presídio Militar serão realizadas por juiz de Direito do juízo militar designado pelo Tribunal, e não por membro do Ministério Público estadual.

    Artigo 81.§1º. Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.

    §3º. Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz de Direito do juízo militar designado pelo Tribunal.

    .

    B: Correta.

    Artigo 79 - B – Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    .

    C: Errada. A CE só atribui ao TJM a competência de processar e julgar o Comandante-Geral da PM por crimes militares, e não por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.

    Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

    I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os "habeas-corpus", nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;

    .

    D: Errada. O TJM não pode propor iniciativa de lei tratando de nenhuma dessas questões. Quem irá fazê-lo é o Tribunal de Justiça de SP.

    Artigo 70 - Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, por deliberação de seu Órgão Especial, propor à Assembleia Legislativa, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal.:

    I – a alteração do número de seus membros e dos membros do Tribunal de Justiça Militar;

    II - a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, incluído o Tribunal de Justiça Militar;

    III - a criação ou a extinção do Tribunal de Justiça Militar;

    IV - a alteração da organização e da divisão judiciária.

    .

    E: Errada. A questão afirma que quatro dos juízes do TJM serão Coronéis da reserva, mas a CE afirma que serão da ativa.

    Artigo 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.


ID
1948510
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos Conselhos de Justiça na Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Provimento nº 002/2006 do TJM de SP:

    Art. 7º - O Corregedor Geral da Justiça Militar informará ao Comandante Geral da Polícia Militar, até o dia 20 do primeiro mês do trimestre anterior, a composição dos Conselhos Permanentes de Justiça e a data de apresentação dos Oficiais.
    § 1º - Nos Conselhos Permanentes de Justiça, os Oficiais titulares serão apresentados ao Corregedor Geral, ficando à disposição da Justiça Militar desde essa data até o término dos trabalhos no trimestre correspondente.
    § 2º - Nos Conselhos Especiais de Justiça, os Oficiais titulares serão apresentados ao Juiz de Direito do Juízo Militar que exercerá jurisdição no processo para o qual foram sorteados, ficando à disposição da Justiça Militar nos dias de sessão;
    § 3º – Os Oficiais sorteados como suplentes nos Conselhos de Justiça serão cientificados dessa situação, sendo obrigatório o comparecimento somente quando convocados, por intermédio da Corregedoria Geral da Justiça Militar, para substituição de titular.

     

    Disponível em http://www.tjmsp.jus.br/AtosComunicados/Home/Visualizar/42


ID
1948513
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante às previsões da Constituição do Estado de São Paulo sobre a Justiça Militar Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Correta. Art. 82 da Constituição SP.

     

    Artigo 82 - Os juízes do Tribunal de Justiça Militar e os juízes de Direito do juízo militar gozam dos mesmos direitos, vantagens e subsídios e sujeitam-se às mesmas proibições dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos juízes de Direito, respectivamente.

    Parágrafo único - Os juízes de Direito do juízo militar serão promovidos ao Tribunal de Justiça Militar nas vagas de juízes civis, observado o disposto nos arts. 93, III e 94 da Constituição Federal. 

     

  • A- INCORRETA! Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

     

    B- CORRETA!! 

    Artigo 82 - Parágrafo único - Os juízes de Direito do juízo militar serão promovidos ao Tribunal de Justiça Militar nas vagas de juízes civis, observado o disposto nos arts. 93, III e 94 da Constituição Federal.

     

    C- INCORRETA! 

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar;

     

    D- INCORRETA! Artigo 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.

     

    E-INCORRETA! 

    Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

    I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;

  • o   Gabarito: B.

    .

    A: .Errado. Será exigido que os advogados e membros do Ministério Público tenham mais de dez - e não cinco - anos de efetiva atividade profissional ou na carreira.

    Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

    .

    B: Correta, letra de lei.

    Artigo 82 - Os juízes do Tribunal de Justiça Militar e os juízes de Direito do juízo militar gozam dos mesmos direitos, vantagens e subsídios e sujeitam-se às mesmas proibições dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos juízes de Direito, respectivamente.

    Parágrafo único – Os juízes de Direito do juízo militar serão promovidos ao Tribunal de Justiça Militar nas vagas de juízes civis, observado o disposto nos artigos 93, III e 94 da Constituição Federal.

    .

    C: Errada. Enquanto a questão afirma que o TJ irá julgar os juízes de Direito do juízo militar nas infrações penais comuns e militares, mas não nos crimes de responsabilidade, a CE determina que, tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade, o Tribunal de Justiça julgará os juízes de Direito do juízo militar, sem mencionar infrações militares.

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar;

    .

    D: Errada. Não serão nove juízes divididos em três câmaras, mas sete juízes repartidos em duas câmaras.

    Artigo 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.

    .

    E: .Errada. O TJM só julgará o Chefe da Casa Militar quando se tratar de crime militar.

    Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

    I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os "habeas-corpus", nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;


ID
1972816
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo prevê que é obrigatório para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, o cumprimento, dentre outras, da seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive
    as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório
    o cumprimento das seguintes normas:

    XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do
    desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista,
    autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;

  • Alternativa A - [ERRADA] Cargos em comissão são de livre escolha, não depende de concurso público.

    Alternativa B - [ERRADA] O prazo é de 02 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Alternativa C - [ERRADA] Os cargos são sim acessíveis tanto a natos como naturalizados, porém nos termos da Lei, pois há existência de cargos privativos dos brasileiros natos.

    Alternativa D - [ERRADA] É vedada essa estipulação de idade, PORÉM nada impede que alguns órgãos a exijam devido a função exercida.

    Alternativa E - [CORRETA] ART. 115 Constituição do estado de SP

    #PMESP2021


ID
1993471
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo, ao tratar dos fundamentos do Estado, assevera que

Alternativas

ID
2161039
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos servidores públicos, segundo a Constituição do Estado de São Paulo:

I. Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

II. Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei, com exceção do servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual.

III. Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira.

IV. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    I. CORRETO - Art. 135. Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficilizado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

     

    II. ERRADO - Art. 130. Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal.

     

    III. CORRETO - Art. 124. Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e plano de carreiras.

     

    IV. CORRETO - Art. 125 §2o - O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Certo:

    Artigo 135 – Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    Errado:

    Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal. - Há a possibilidade sim no tocante a cônjuge titular de mandato eletivo estadual ou municipal.

    Certo:

    Artigo 124 - Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira.

    Certo:

    Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do art. 38 da Constituição Federal.

    §2º. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.


ID
2302801
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 126,§ 7°, estabelece que a lei disporá sobre a concessão do benefíciode pensão, por morte do servidor, que será igual aovalor

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de São Paulo.

    Art. 126 § 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    1 - ao valor da totalidade dos PROVENTOS do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    2 - ao valor da totalidade da REMUNERAÇÃO do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)  de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • QUESTÃO, AO MEU VER, TOTALMENTE INCOMPLETA, TORNANDO-A ERRADA...

  • .RESPOSTA CORRETA É ALTERNATIVA D:


    do total dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.



    ART.126, §7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (NR)



    1 - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (NR)


    NOVA REDAÇÃO:

    2 - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (NR)

    - § 7º com redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 126. §7º. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    1 - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    2 - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    .

  • NOVA REDAÇÃO:

    Artigo 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (NR)

    § 4º - 2 - integrantes das carreiras de Policial Civil, Polícia Técnico Científica, Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária; (NR)

    § 7º - A pensão por morte dos servidores de que trata o item 2 do § 4º, será concedida de forma diferenciada, nos termos da lei. (NR)


ID
2302861
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Pública Direta e Indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por quaisquer dos Poderes do Estado, de acordo com o artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, dentre outras, deve cumprir a seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • Letras A e C estão corretas. Questão deve ser ANULADA.
    a) XXI­ a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de
    economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembléia
    Legislativa; CORRETA
    c) XX ­ a administração fazendária e seus agentes fiscais de rendas, aos quais compete exercer,
    privativamente, a fiscalização de tributos estaduais, terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
    precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; CORRETA

  • O erro da alternativa "C" ESTÁ NO FINAL da transcrição do texto. NÃO É QQ SETOR, MAS sim o os setores administrativos

     a administração fazendária e seus agentes fiscais de rendas, aos quais compete exercer,
    privativamente, a fiscalização de tributos estaduais, terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
    precedência sobre os demais setores ADMINISTRATIVOS, na forma da lei

     

  • os caras são escrotos... mas não são pouco não... pqp!

  • A assertiva correta é a A, tendo em vista ser a literalidade do art. 115, XXI, CE/SP - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembléia Legislativa;.

    Gente não compliquem.

    Apesar de a C estar condizente com o inciso XX do mesmo artigo 115 da CE/SP, em nada diz sobre a Administração Direta e Indireta e sim sobre fiscalização de tributos estaduais.

    é prática comum da FCC colocar mais de uma alternativa 'correta" entre as alternativas (desculpe a redundância) mas a questão deve ser SEMPRE analisada diante do comando. 

     

  • Nossa, a "C" é a maior sacanagem do mundo, apesar de estar errada. 

  • ART. 115, DA C.E/SP

    ERRO DA ALTERNATIVA B

    B- o servidor e empregado público gozarão de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura para o exercício de cargo de representação sindical até 02 anos após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave prevista em lei.

    FORMA CORRETA NA LEGISLAÇÃO:

    ART. 115, VII - o servidor e empregado público gozarão de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou no caso previsto no inciso XXIII deste artigo, até um ano após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei;


    ERRO DA ALTERNATIVA D

    a investidura em cargos ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos acessíveis, exclusivamente, aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos pela lei.

    FORMA CORRETA NA LEGISLAÇÃO:

    ART. 115, Ios cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (NR)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;


    O ERRO DA ALTERNATIVA E , DEVE TER ALGUMA RELAÇÃO COM O ART. 37, XI , DA CF/88, NÃO TENHO CERTEZA...

  • A "A" disse tudo literalmente

    nem precisa ler as outras ...

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta, letra de lei.

    Artigo 115. XXI - a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembleia Legislativa;

    .

    B: Errada. O prazo é de um ano após o término do mandato, e não dois.

    Artigo 115. VII - o servidor e empregado público gozarão de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou no caso previsto no inciso XXIII deste artigo, até um ano após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei;

    .

    C: Errada. Essa previsão é da Constituição Federal, e não da estadual. Ademais, não há a previsão de que lhes compete privativamente a fiscalização dos tributos estaduais.

    Art. 37 da CF. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    .

    D: Errada. Também é possível o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas.

    Artigo 115. I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    .

    E: Errada. O artigo que trata da questão referencia outros dois: um da CF que estabelece o teto e os subtetos de remuneração e subsídio, e outro da CESP que determina que a remuneração dos desembargadores será o limite único estadual. Portanto, não há tal disposição da questão no referido diploma legal.

    Artigo 124. §4º. Lei estadual poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e no artigo 115, XII, desta Constituição.


ID
2399350
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo, em observância ao disposto na Constituição Federal, prevê, como regra geral, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos e que esta vedação estende-se a empregos e funções e abrange

Alternativas
Comentários
  • Art 37, XVII, CF - lei seca

  • ARTIGO 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive
    as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório
    o cumprimento das seguintes normas:

    XIX - a proibição de acumular, a que se refere o inciso anterior, estende-se a
    empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
    mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

  • e)

    autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.


ID
2497876
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com atribuições previstas no Regimento Interno. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I. acompanhar execução orçamentária.

II. realizar audiências públicas dentro ou fora da sede do Poder Legislativo.

III. convocar o Defensor Público Geral, para prestar informações a respeito de assuntos previamente fixados, relacionados com a respectiva área.

IV. fiscalizar e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e, sobre eles, emitir parecer.


Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - A Assembleia Legislativa terá Comissões per-manentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.
    §1º - Às comissões, em razão da matéria de sua com-petência, cabe:
    4 - convocar o Procurador-Geral de Justiça, o Procura-dor-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral, para prestar informações a respeito de assuntos previamente fixados, relacionados com a respectiva área;

    5 - acompanhar a execução orçamentária;

    6 - realizar audiências públicas dentro ou fora da sede do Poder Legislativo;

    10 - fiscalizar e apreciar programas de obras, planos es-taduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e, so-bre eles, emitir parecer; 

  • GAB C

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 13 - §1º. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    4 - convocar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público Geral, para prestar informações a respeito de assuntos previamente fixados, relacionados com a respectiva área;

    5 - acompanhar a execução orçamentária;

    6 - realizar audiências públicas dentro ou fora da sede do Poder Legislativo;

    10 - fiscalizar e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e, sobre eles, emitir parecer.


ID
2497879
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Decretação de estado de sítio ou de estado de defesa que atinja todo ou parte do território estadual.

II. Intervenção no Estado.

III. Intervenção em Município.

IV. Recebimento dos autos de prisão de Deputado, na hipótese de crime afiançável.


Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa pelo Presidente dar-se-á em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 9°

    § 5º - A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa far-se-á:

    1 - pelo Presidente, nos seguintes casos:

    a) decretação de estado de sítio ou de estado de defesa que atinja todo ou parte do território estadual;

    b) intervenção no Estado ou em Município;

    c) recebimento dos autos de prisão de Deputado, na hipótese de crime inafiançável.

    2 - pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa ou pelo Governador, em caso de urgência ou interesse público relevante.

    § 6º - Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória de valor superior ao subsídio mensal.

  • GAB E

    Alternativa IV errada - Recebimento dos autos de prisão de Deputado, na hipótese de crime INafiançável.

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 9º. §5º. A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á:

    1 - pelo Presidente, nos seguintes casos:

    a) decretação de estado de sítio ou de estado de defesa que atinja todo ou parte do território estadual;

    b) intervenção no Estado ou em Município;

    c) recebimento dos autos de prisão de Deputado, na hipótese de crime inafiançável.

    2 - pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa ou pelo Governador, em caso de urgência ou interesse público relevante.

  • Lembrar que os deputados só podem ser presos em caso de FLAGRANTE EM CRIME INAFIANÇÁVEL já ajuda bastante!


ID
2523379
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual de São Paulo, ao tratar da Política Agrícola, Agrária e Fundiária, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art 185 C.E gabarito A

  • A Constituição Estadual de São Paulo, ao tratar da Política Agrícola, Agrária e Fundiária, estabelece que

     a) o Estado compatibilizará a sua ação na área agrícola e agrária para garantir as diretrizes e metas do Programa Nacional de Reforma Agrária. CORRERA.  Artigo 185 - O Estado compatibilizará a sua ação na área agrícola e agrária para garantir as diretrizes e metas do Programa Nacional de Reforma Agrária.

     b) a ação de órgãos oficiais atenderá aos imóveis que cumpram a função social da propriedade e aos médios produtores rurais, preferencialmente. ERRADA - Artigo 186 - A ação dos órgãos oficiais atenderá, de forma preferencial, aos imóveis que cumpram a função social da propriedade, e especialmente aos mini e pequenos produtores rurais e aos beneficiários de projeto de reforma agrária.

     c) a concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de escritura pública, na qual constarão, além de outras, cláusulas definidoras da obrigatoriedade da exploração das terras, de modo pessoal, pelo beneficiário, para cultivo que atenda ao plano nacional de ação fundiária. ERRADA - 

    Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras: Cuidado: não é DOAÇÃO de terras públicas, as quais são indisponíveis, é concessão por contrato.

    I - da exploração das terras, de modo direto, pessoal ou familiar, para cultivo ou qualquer outro tipo de exploração que atenda ao plano público de política agrária, sob pena de reversão ao concedente;

     d) o Estado, mediante decreto estadual, criará um Conselho de Desenvolvimento Rural. ERRADA - §2º - O Estado, mediante lei, criará um Conselho de Desenvolvimento Rural, com objetivo de propor diretrizes à sua política agrícola, garantida a participação de representantes da comunidade agrícola, tecnológica e agronômica, organismos governamentais, de setores empresariais e de trabalhadores.

     e) caberá ao Poder Público organizar o abastecimento alimentar, assegurando, preferencialmente, as condições para a produção de alimentos da fruticultura tropical. ERRADA - Artigo 189 - Caberá ao Poder Público, na forma da lei, organizar o abastecimento alimentar, assegurando condições para a produção e distribuição de alimentos básicos.

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta, letra de lei.

    Artigo 185 - O Estado compatibilizará a sua ação na área agrícola e agrária para garantir as diretrizes e metas do Programa Nacional de Reforma Agrária.

    .

    B: Errada. A atenção especial será destinada aos mini e pequenos produtores rurais, e não médios.

    Artigo 186 - A ação dos órgãos oficiais atenderá, de forma preferencial, aos imóveis que cumpram a função social da propriedade, e especialmente aos mini e pequenos produtores rurais e aos beneficiários de projeto de reforma agrária.

    .

    C: Errada. A concessão real de uso de terras públicas não se fará por escritura pública, mas por contrato.

    Artigo 187 - A concessão real de uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras:

    I - da exploração das terras, de modo direto, pessoal ou familiar, para cultivo ou qualquer outro tipo de exploração que atenda ao plano público de política agrária, sob pena de reversão ao concedente;

    II - da obrigatoriedade de residência dos beneficiários na localidade de situação das terras;

    III - da indivisibilidade e da intransferibilidade das terras, a qualquer título, sem autorização expressa e prévia do concedente;

    IV - da manutenção das reservas florestais obrigatórias e observância das restrições ambientais do uso do imóvel, nos termos da lei.

    .

    D: Errada. A criação do Conselho de Desenvolvimento Rural se dará mediante lei, e não decreto estadual.

    Artigo 184. §2º. O Estado, mediante lei, criará um Conselho de Desenvolvimento Rural, com objetivo de propor diretrizes à sua política agrícola, garantida a participação de representantes da comunidade agrícola, tecnológica e agronômica, organismos governamentais, de setores empresariais e de trabalhadores.

    .

    E: Errada. O Poder Pública visará assegurar condições para a produção e distribuição de alimentos básicos, e não da fruticultura tropical.

    Artigo 189 - Caberá ao Poder Público, na forma da lei, organizar o abastecimento alimentar, assegurando condições para a produção e distribuição de alimentos básicos.


ID
2523946
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. O princípio da finalidade não está expresso na Constituição do Estado de São Paulo, vez que seu significado relaciona-se ao princípio da impessoalidade, este sim expressamente consignado no citado texto constitucional.

II. Os princípios que regem a atuação da Administração pública, previstos na Constituição do Estado de São Paulo, não se destinam à Administração pública indireta ou fundacional, vez que esta possui normas e princípios próprios, em decorrência de suas peculiaridades.

III. O princípio denominado interesse público tem importância fulcral na atuação administrativa, vez que vincula a autoridade administrativa em toda sua atuação, e corresponde a princípio expresso da Constituição do Estado de São Paulo.


Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CESP: Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

  • GABARITO C

  • Complementando Leonardo: ... e eficiência. Sua Constituição está desatualizada

  • Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

  • Limp Firme

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.


ID
2531419
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas abaixo de acordo com o disposto na Constituição do Estado de São Paulo.


I - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais.

II - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente, os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital.

III – O Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal são partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face a Constituição do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais.

    correta.

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    I - nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;

     

    II - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente, os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital.

    Assertiva correta.

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    III - os mandados de segurança e os "habeas data" contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital;

     

    III – O Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal são partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face a Constituição do Estado de São Paulo.

    Assertiva correta.

    Artigo 90 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa;

    II - o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Conselho da Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - as entidades sindicais ou de classe, de atuação estadual ou municipal, demonstrando seu interesse jurídico no caso;

    VI - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato normativo municipais, na respectiva Câmara.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    I - nas infrações penais comuns/, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;

    III - os mandados de segurança e os "habeas data" contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital;

    Artigo 90 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:

    II - o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal;

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ID
2553226
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, com relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.
    §1º - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

  • Questão que precisa ter conhecimento de regimento interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

  • o   Gabarito: D.

    .

    A: Errada. Na sessão extraordinária não será possível deliberar sobre matéria diversa da que ensejou a convocação.

    Artigo 9º. §6º. Na sessão legislativa extraordinária, a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória de valor superior ao subsídio mensal.

    .

    B: Errada. O mandato eletivo dos Deputados Estaduais tem duração de quatro anos, e não oito.

    Artigo 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.

    .

    C: Errada. Na hipótese de convocação pelo Governador, poderá ocorrer por urgência ou interesse público relevante.

    Artigo 9º. §5º. A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á:

    2 - pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa ou pelo Governador, em caso de urgência ou interesse público relevante.

    .

    D: Correta, letra de lei.

    Artigo 9º. §1º. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

    .

    E: Errada. As deliberações serão, de fato, tomadas por maioria dos votos, mas deverá estar presente a maioria absoluta de seus membros, e não relativa, como afirma a questão.

    Artigo 10. §1º. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Questão desatualizada, a Legislatura agora começa em 15 de Março, às 15h.


ID
2553229
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual SP
    Art. 10 - A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos 1/4 de seus membros e, nas sessões exclusiva-mente de debates, pelo menos 1/8 de seus membros.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 10 – A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros.


ID
2553232
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: João foi eleito membro da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para o biênio 2010/2011. Ao final do exercício, João pretendeu sua recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, é

Alternativas
Comentários
  • Complementando a resposta com uma jurisprudência:

    A regra só vale para uma mesma legislatura. caso seja uma legislatura subsequente a pessoa pode ser nomeado novamente à mesa, mesmo que já tenha pertencido anteriormente.


  • Artigo 11 - Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos.

    §1º - A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.

    §2º - É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    Gabarito correto: E

  • o   Gabarito: E.

    .

    Artigo 11 - Os membros da Mesa e seus substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos.

    §1º. A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio, pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa.

    §2º. É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.


ID
2553235
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, no que concerne às Comissões Parlamentares de Inquérito, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual SP -
    Art. 13  §2º - As comissões parlamentares de inquérito (CPI), que terão poderes de investigação próprios das autori-dades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de 1/3 dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas con-clusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a respon-sabilidade civil e criminal de quem de direito.

    > O erro está na quantidade, é 1/3 dos membros da Assembleia, e não 1/5 como diz a questão. 

  • o   Gabarito: A.

    .

    Artigo 13. §2º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito.


ID
2559718
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinada Comissão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo convocou Secretário de Estado para prestar pessoalmente, no prazo de trinta dias, informações sobre assunto previamente determinado. Consoante previsto na Constituição do Estado de São Paulo, a ausência injustificada do Secretário

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual - Artigo 20

    XIV - convocar Secretários de Estado, dirigentes, direto-res e Superintendentes de órgãos da administração pú-blica indireta e fundacional e Reitores das universidades públicas estaduais para prestar, pessoalmente, informa-ções sobre assuntos previamente determinados, no prazo de 30 dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa;

  • o   Gabarito: B.

    .

    Artigo 13. 2 - convocar Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto no artigo 52-A, para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta dias), informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


ID
2569447
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Propõe-se a seguinte situação hipotética: o Governador do Estado de São Paulo passa a gastar os recursos públicos financeiros existentes em ações de interesse público, porém diferentes daquelas que estão previstas na lei orçamentária daquele exercício, o que se caracteriza como a realização de despesas não autorizadas. Considerando apenas o disposto na Constituição do Estado de São Paulo, o Governador estaria cometendo ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

    Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

  • alguém poderia dar uma explicação sobre improbidade administrativa. Já tentei vários modos,mas até agora não consegui entende-la 100%

  • Colega Matheus Besselli:

    Atos de improbidade administrativa estão dispostos na Lei 8.429/92, podendo atingir:

    funcionários da administração direta ou indireta;

    empresa incorporada ao patrimônio público;

    entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual.

    conforme artigo 5º da Lei 8429/92: ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, através de conduta dolosa ou culposa do agente ou de terceiro, haverá ressarcimento integral do dano.

    o artigo 9º da Lei 8429/92 enumera os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito;

    o artigo 10 da Lei 8429/92 enumera os atos de improbidade que importam prejuízo ao erário;

    Atenção ao artigo 10-A (constitui ato de improbidade administrativa conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário em contrariedade com o disposto no art.8-A §1º da Lei Complementar 116/03)*;

    o artigo 11 da Lei 8429/92 enumera atos que atentam contra os princípios da administração pública.

    Penas: (dispostas no Artigo 12 da Lei 8429/92)

    Para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito haverá:

    suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; multa de até 3vz o valor do enriquecimento; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos;

    Para os atos de improbidade que importam prejuízo ao erário haverá:

    suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; multa de até 2vz o valor do dano; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos;

    Para atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública haverá:

    suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; multa de até 100vz o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público por 3 anos;

    Para o caso do agente incorrer no Artigo 10-A haverá:

    suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; e multa de até 3vz o valor do benefício.

    Outros artigos importantes da Lei 8429/92, para memorizar e entender os atos de improbidade: art.8º; art.17 “caput” e §1º; art.20; art.21; art.22.

    O artigo 23 trata da prescição dos atos de improbidade administrativa.

    Regra geral: prescreve 5 anos contados do instante em que o réu deixa o cargo, emprego, função ou mandato que titulariza.

    Exceção: Imprescritibilidade para pedidos de ressarcimento conforme art.37 §5º da CF/88.


    Espero ter ajudado,

    Bons Estudos.

  • A questão em análise é bem polêmica. Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, artigo 49, o qual deveria apresentar os crimes de responsabilidade do governador, foi, quase em sua plenitude, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 2220/2000, julgada em 16/11/2011. Em face do exposto, pelo fato de essa questão enfatizar que deveremos tomar como parâmetro apenas a Constituição Estatual, essa questão deveria ser anulada.

    Contudo, se tomarmos a Constituição Federal de 1988 como parâmetro de comparação, em seu Artigo 85, essa Carta nos diz que: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária". Portanto, a realização de despesas não autorizadas em Lei Orçamentária fere Princípio Orçamentário da Universalidade, o que configura crime de responsabilidade.

    Em face do exposto, caso o artigo da Constituição do Estado de São Paulo espelhasse a Constituição Federal de 1988, o gabarito da questão seria a letra “E". Porém, como houve essa declaração de inconstitucionalidade, no meu entendimento essa questão deveria ser ANULADA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ANULADA.

    GABARITO DA BANCA: LETRA “E".
  • O cara que comprou apostila da nova concursos uma hora dessas deve estar chorando


ID
2584957
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere uma situação hipotética em que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo decida promover concurso público, em nível estadual, para o provimento de vagas ao cargo de Diretor de Escola do Quadro de Magistério fixando, como um dos requisitos de ingresso, que os candidatos não podem ter idade superior a 35 anos. Nesse caso, em observância ao disposto na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a fixação de idade máxima no edital se afigurará

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de São Paulo

    Art 115 XXVII - é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.

  • Constituição do Estado de São Paulo

     é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.

  • Há apenas as exceções em determinados casos como por exemplo ingresso na segurança pública.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 115. XXVII - é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.

  • De acordo com as disposições da Constituição Estadual, é vedada a estipulação de limite de idade como condição para ingresso por meio de concurso públicos. A única ressalva fica por conta da observância do limite previsto para a aposentadoria compulsória, que é, atualmente, de 75 anos.

    GRAN

    LETRA C


ID
2584981
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao tratar sobre os servidores públicos civis, a Constituição do Estado de São Paulo apregoa que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A - GABARITO DA QUESTÃO

    a) fica assegurado ao servidor público efetivo, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de se afastar das funções, durante o tempo de duração do mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, na forma da lei. (ARTIGO 125, § 1°)

     b) ERRADO

    os servidores públicos efetivos serão aposentados por invalidez compulsória aos setenta anos de idade, com provimentos integrais - DISPOSITIVO REVOGADO (O artigo 94, I, "d" agora tem essa redação: d) aposentadoria, observado o disposto no artigo 40 da Constituição Federal e no artigo 126 desta Constituição;

     c) ERRADO

    é vedada, para qualquer caso, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos efetivos. O ERRO ESTÁ NA EXPRESSÃO "EM QUALQUER CASO" (artigo 126 § 4°)

    ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    1 - portadores de deficiência;

    2 - que exerçam atividades de risco;

    3 - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     d) ERRADO

    os requisitos de tempo e idade de contribuição previstos regularmente para aposentadoria voluntária serão reduzidos em 10 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (SERÃO REDUZIDOS EM 5 ANOS - artigo 126 § 5°)

     e) ERRADO

    o servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará 1/3 dessa diferença, por ano, até o limite de 2/3. (incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez - Artigo 133)

     

  • Yeah!!!

  •  

    Constituição do Estado de São Paulo

    a) fica assegurado ao servidor público efetivo, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de se afastar das funções, durante o tempo de duração do mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, na forma da lei.

    E) Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez. (NR)

  • letra A

    Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor
    público far-se-á com observância do art. 38
    da Constituição Federal.
    § 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para
    ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se
    de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato
    ,
    recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.
    § 2º - O tempo de mandato eletivo será computado para
    fins de aposentadoria especial.

  • Invalidez compulsória? Já pensaram? Compulsória por invalidez é uma coisa, já invalidez compulsória é outra.

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta, letra de lei.

    Artigo 125. §1º. Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.

    .

    B: Errada. Não existe "invalidez compulsória", e sim aposentadoria compulsória.

    Artigo 126. §1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:

    2 - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    .

    C: Errada. A CE admite tratamento diferenciado no tocante à concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco; ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

    Artigo 126. §4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    1 - portadores de deficiência;

    2 - que exerçam atividades de risco;

    3 - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    .

    D: Errada. Os requisitos de idade e tempo de contribuição, nessa hipótese, poderão ser reduzidos em até cinco anos, e não dez.

    Artigo 126. §5º. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no §1º, 3, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    .

    E: Errada. As frações apresentadas na questão estão incorretas, posto que o servidor incorporará um décimo por ano, até o limite de dez, e não um terço por ano até o limite de dois terços.

    Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez.

  • Artigo 133 REVOGADO Emenda Constitucional n° 49 06 de março de 2020

    GABARITO A


ID
2602315
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos moldes da Constituição do Estado de São Paulo, com relação às contas do próprio Tribunal de Contas do Estado, o texto dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de 60 dias, a contar da abertura da sessão legislativa.

  • (TCE-MG LC 102)

    Art. 120 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno


    (TCE-MG RI 12/2008)

    Art. 4º Compete privativamente ao Tribunal:

    VIII - apresentar sua prestação de contas anual à Assembleia Legislativa, acompanhada do relatório de controle interno, para fins do disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 102/2008;

    IX - enviar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório das suas atividades, para fins do disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 102/2008;

  • Não utilizem a Constituição Federal ou Constituições de outros Estados para responder questões sobre a Constituição do Estado de São Paulo!

    OK, as legislações são parecidas, mas não são idênticas, possuem pequenas diferenças entre elas que podem confundir a cabeça de qualquer concurseiro.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

    Não misturem as leis, gente!

    Bons estudos!

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.


ID
2603554
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Formula-se a seguinte hipótese: Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo é condenado à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, na Justiça Estadual Comum, por homicídio. Neste caso, prevê a Constituição do Estado de São Paulo que, em razão de tal decisão, o Oficial

Alternativas
Comentários
  • Art 138° - §4° O oficial da Policia Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do Oficialato ou com ele incompatível, por desisão do tribunal de justiça militar do Estado.]

    §5° o Oficial condenado na justiça comum ou na militar à penal superior a dois anos, po sentença transitada e julgada , será submetido o julgamento do paragrafo anterior 

  • Letra.: A


ID
2603557
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo, ao estruturar a Segurança Pública, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 142

    Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Gab. D

  • Constituição do Estado de São Paulo

    Art. 142. Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a

    execução de atividades de defesa civil

    Constituição Federal

    Art. 144. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem

    pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em

    lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    FORÇA E HONRA!

  • Concordo plenamente com sua justificativa. Ela está de acordo com a CF, IPSIS LITERIS da lei!

  • GAB-D

    ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    ESTUDE ENQUANTO ELES RECLAMAM QUE A VIDA ESTÁ MUITO DIFICIL.


ID
2656162
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à próxima questão:  

De acordo com o art. 111 – A, é vedada a nomeação de pessoas que se enquadrem nas condições de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 111-A – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

  • Alternativa correta: B

  • o   Gabarito: B.

    .

    Artigo 111-A – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de:

    Secretário de Estado;

    Secretário-Adjunto;

    Procurador Geral de Justiça;

    Procurador Geral do Estado;

    Defensor Público Geral;

    Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias;

    Delegado Geral de Polícia;

    Reitores das universidades públicas estaduais;

    E ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.


ID
2656165
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à próxima questão:  

Segundo o art. 112, as leis e atos administrativos externos, para que produzam seus efeitos regulares, deverão ser:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.


ID
2656168
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à próxima questão:  

Preencha a lacuna de acordo com o art. 114 e assinale a alternativa correta.


A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de__________, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade de autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

  • ... cert10 de a10s, contra10s...

  • ...Eu assinalei 'B porque lembrei dos dez dias, mas em uma vídeo aula o prof. falava em dez dias corridos, um erro do mestre visto que são 'dez dias ÚTEIS. Muito cuidado nas informações que lhe são prestadas, fica a dica. Bons estudos pessoal.

  • o   Gabarito: B.

    .

    Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

  • TJ SP 2021 não cai


ID
2656171
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à próxima questão:  

Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado é obrigatório o cumprimento de certas normas.


Acerca disso, julgue os itens com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.


( ) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação posterior, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissões, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração.

( ) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

( ) A nomeação do candidato aprovado obedecerá à ordem de classificação.

( ) Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

Alternativas
Comentários
  • a)É prévia e não posterior.

    d) É Improrrogável e não prorrogável.

     

  • ART.115

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração

    - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira

  • o   Gabarito: B.

    .

    (E) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação posterior, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissões, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração. - É prévia.

    (C) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    (C) A nomeação do candidato aprovado obedecerá à ordem de classificação.

    (E) Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. - É improrrogável.

  • Cai na pegadinha do PRORROGÁVEL