A questão pede a incorreta - Gabarito B: a competência é do STF.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Putz, errei essa pq pensei corretamente. O artigo limita essas entidades, quero dizer, ela não permite q sejam dos municipios, a questã em nenhum momento delimitou isso. Na realidade, pra mim, o artigo está mal redigido. Simplesmente diz "outros." Então o STF é competente pra julgar Muni VS Muni??
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e OUTROS, inclusive as RESPECTIVAS entidades da administração indireta;