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ID
1089466
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, assinale a afirmativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

    Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • A alternativa "B" está correta?

    O julgamento da apelação nâo deve versar somente sobre a matéria que foi levantada na própria apelação?

  • Letra C.

    Art. 499 do CPC: O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.


  • Marco, eu também pensei dessa forma ao ler a questão. Mas no primeiro parágrafo do art 515-CPC diz "Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro."  

    Bons estudos a todos! Que Deus abençoe!


  • a) Artigo 501, CPC (v)

    b) Artigo 515, §1º, CPC (v)

    c) Artigo 499, CPC (e)

    d) Artigo 509, parágrafo único, CPC (v)

    e) Artigo 517, CPC (v)

  • A) CORRETA Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    B) CORRETA - Art. 515. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    C) ERRADA - Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    D) CORRETA

    E) CORRETA

  • Conforme Art. 499 do CPC:


    Legitimidade para interpor recurso:

    - A parte vencida

    - MP

    - Terceiro prejudicado

  • Errei por falta de atenção. Marquei letra A. Não confundir desistência da ação com desistência do recurso.

    Na desistência da ação, de acordo com o artigo 267 § 4º CPC, "depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor NÃO PODERÁ, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
  • Gabarito: letra C.

    NCPC/2015


    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.


    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

  • a)O  recorrente poderá, a qualquer  tempo,  sem a anuência do  recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. CORRETO

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     

     b) Havendo apelação, todas as questões suscitadas e discutidas  no  processo  serão  objeto  de  apreciação  e  julgamento  pelo  tribunal,  ainda  que  a  sentença  não  as  tenha  julgado  por  inteiro. CORRETO

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

     

     c) O  recurso  apenas  pode  ser  interposto  pela  parte  vencida  e  pelo Ministério Público. ERRADO

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

     d) O  recurso  interposto  por  um  devedor,  em  caso  de  solidariedade  passiva,  aproveitará  aos  outros,  quando  as  defesas opostas ao credor Ihes forem comuns. CORRETO

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns

     

     e) As  questões  de  fato  que  não  forem  propostas  no  juízo  inferior,  somente  poderão  ser  suscitadas  na  apelação,  se  a  parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.  CORRETO

     

    Art. 1.014.  As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • Gabarito C

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.