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ID
1089526
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em direito penal, juristas e estudiosos formulam diferentes conceituações formais para “ Crime” . Este conceito deriva da análise do crime sobre o "aspecto da técnica jurídica, do ponto de vista da lei" . Entre tantos, podemos citar que crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao direito, a que a lei atribui uma pena. Segundo o Código Penal, é CORRETO afirmar que “ crime culposo” é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: B

    a) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi­lo. CRIME DOLOSO

    b) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. CRIME CULPOSO

    c) Quando  o  agente que,  voluntariamente,  desiste  de  prosseguir  na execução  ou  impede  que  o  resultado  se  produza, só responde pelos atos já praticados. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    d) Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade. TENTATIVA


    Art. 18 - Diz-se o crime: 

            Crime doloso 

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

            Crime culposo 

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 




  • 38 linhas de questão, lendo com a maior atenção, pra depois descobrir q bastava ler a última linha...
  • a)  Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi­lo.   (ERRADO)  OBS. Crime doloso.

     

    b)  Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.    (CORRETO)

     

    c) Quando  o  agente que,  voluntariamente,  desiste  de  prosseguir  na execução  ou  impede  que  o  resultado  se  produza, só responde pelos atos já praticados.     (ERRADO)  OBS. Nesse caso estava praticando um crime doloso, porém só irá responde pelos atos praticados, logo não é conceito do crime culposo.

     

    d) Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade.     (ERRADO)  OBS. Conceito da tentativa culposa ou dolosa.

  • Uma dessa não cai na minha prova. 

  • a) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi­lo.

    - Conceito de crime doloso, Art. 18, I, CP.

     

    b) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    - Conceito de crime culposo, Art. 18, II, CP. GABARITO

     

    c) Quando  o  agente que,  voluntariamente,  desiste  de  prosseguir  na execução  ou  impede  que  o  resultado  se  produza, só responde pelos atos já praticados.

    - Conceito de Desistência Voluntária e Arrpendimento Eficaz, Art. 15, CP. 

     

    d) Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade. 

    - Conceito de Crime Tentado, Art. 14, II, CP.

  •   Codigo Penal:   

    Art. 18 - Diz-se o crime:

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • CRIME CULPOSO

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - SALVO os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    GABARITO -> [B]

  • A -> Crime Doloso

    B -> Crime Culposo

    C -> Desistência Voluntária

    D -> Crime Tentado

  • A) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi­lo.

    DOLO DIRETO OU DOLO EVENTUAL

    B) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

    CRIME CULPOSO

    C) Quando o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Desistência voluntária

    D)Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade.

    TENTATIVA

  • a) Incorreta.

    Art. 18 - Diz-se o crime crime doloso⇢  I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    b) Correta.

    Art. 18- Diz-se o crime crime culposo ⇢  II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    c) Incorreta.

    Art. 15 - Desistência voluntária e arrependimento eficaz⇢ O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    a) Incorreta.

    Art. 14- Crime tentado⇢  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Gabarito: B

  • Gab. B

    Crime doloso - O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo - O agente deu causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia.

    Crime preterdoloso – Quando a intenção foi lesionar, porém a morte aconteceu culposamente