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ALTERNATIVA: C
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
a) Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade. TENTATIVA
b) Quando o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. DESISTÊNCIA VOLUTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
c) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo. CRIME DOLOSO
d) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. CRIME CULPOSO
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a) Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade. (ERRADO) OBS. Nesse caso será uma tentativa, podendo ser culposa e dolosa.
b) Quando o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (ERRADO) OBS. Nesse caso o agente desistiu do crime, logo só responde pelo que quis praticar.
c) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo (CORRETO)
d) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (ERRADO) OBS. Será na conduta culposa.
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PLATÃO? As condutas culposas não admitem TENTATIVA. Na desistência voluntária o agente responde ,apenas, pelos atos já praticados.
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CRIME DOLOSO
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
GABARITO -> [D]
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MUITO BOM GABARITO
C
PMGO
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a) Tentativa
b) Desistência voluntária e Arrependimento Eficaz
c) DOLO (GABARITO)
d) Culpa
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GB C
PMGO
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QUE BANCA SAFADINHA!!
NOS TRÊS PRIMEIROS ITENS HÁ PRESENÇA DO DOLO NA CONDUTA DESCRITA, EMBORA A RESPOSTA QUE CONCEITUA O DOLO SEJA DE FATO A LETRA C.
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a) Incorreta.
Art. 14- Crime tentado⇢ II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
b) Incorreta.
Art. 15 - Desistência voluntária e arrependimento eficaz⇢ O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
c) Correta.
Art. 18 - Diz-se o crime crime doloso⇢ I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
d) Incorreta.
Art. 18- Diz-se o crime crime culposo ⇢ II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Gabarito: C
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Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo=dolo
Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.=culpa
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Gabarito C
Crime doloso
O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
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Gab. C
Crime doloso - O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo - O agente deu causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia.
Crime preterdoloso – Quando a intenção foi lesionar, porém a morte aconteceu culposamente