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ID
1089529
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA que o Código Penal prevê como definição para “ crime doloso”

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: C

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

            Crime doloso 

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

            Crime culposo 

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 


    a)  Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade. TENTATIVA

    b) Quando  o  agente  que,  voluntariamente,  desiste  de  prosseguir  na execução  ou  impede  que  o  resultado  se  produza, só responde pelos atos já praticados. DESISTÊNCIA VOLUTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    c) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi­lo. CRIME DOLOSO

    d) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. CRIME CULPOSO


  • a) Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade.   (ERRADO)  OBS. Nesse caso será uma tentativa, podendo ser culposa e dolosa.

     

    b) Quando  o  agente  que,  voluntariamentedesiste  de  prosseguir  na execução  ou  impede  que  o  resultado  se  produza, só responde pelos atos já praticados.    (ERRADO)  OBS. Nesse caso o agente desistiu do crime, logo só responde pelo que quis praticar.

     

    c) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi­lo    (CORRETO)

     

    d) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.     (ERRADO)  OBS. Será na conduta culposa.

  • PLATÃO? As condutas culposas não admitem TENTATIVA. Na desistência voluntária o agente responde ,apenas, pelos atos já praticados. 

     

  • CRIME DOLOSO
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

     


    GABARITO -> [D]

  • MUITO BOM GABARITO

    C

    PMGO

  • a) Tentativa

    b) Desistência voluntária e Arrependimento Eficaz

    c) DOLO (GABARITO)

    d) Culpa

  • GB C

    PMGO

  • QUE BANCA SAFADINHA!!

    NOS TRÊS PRIMEIROS ITENS HÁ PRESENÇA DO DOLO NA CONDUTA DESCRITA, EMBORA A RESPOSTA QUE CONCEITUA O DOLO SEJA DE FATO A LETRA C.

  • a) Incorreta.

    Art. 14- Crime tentado⇢  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    b) Incorreta.

    Art. 15 - Desistência voluntária e arrependimento eficaz⇢ O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    c) Correta.

    Art. 18 - Diz-se o crime crime doloso⇢  I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    d) Incorreta.

    Art. 18- Diz-se o crime crime culposo ⇢  II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Gabarito: C

  • Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi­lo=dolo

    Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.=culpa

  • Gabarito C

    Crime doloso

     O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

     

  • Gab. C

    Crime doloso - O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo - O agente deu causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia.

    Crime preterdoloso – Quando a intenção foi lesionar, porém a morte aconteceu culposamente