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ID
1089532
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conduta é toda a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, voltada a uma finalidade. Assinale a alternativa que define corretamente o Artigo 25 do Código Penal, “ legítima defesa” .

Alternativas
Comentários
  • a) Erro sobre a ilicitude do fato (Art. 21, CP)

    b) Inimputáveis. (Art. 26, CP)

    c) Estado de necessidade. (Art. 24, CP)

     

    d) Legítima defesa > entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Art. 25, CP)

  • Letra D.

     

     a) Quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter  ou atingir essa consciência. - Erro de proibição/Falta de Consciência de Ilicitude/Excludente de Culpabilidade

     b)  Quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da  omissão,  inteiramente  incapaz  de  entender  o  caráter  ilícito  do  fato  ou  de  determinar-­se  de  acordo  com  esse  entendimento. - Inimputável/Conceito Biopsicológico/Excludente de Culpabilidade

     c) Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir­-se. - Estado de Necessidade/Excludente de Ilicitude ou Antijuricidade

     d) Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. - Certo/Excludente de Ilicitude ou Antijuricidade

  • Eu uso um macete.

    Quando se fala em:

    Perigo atual = ESTADO DE NECESSIDADE

    Usar meios necessários = LEGÍTIMA DEFESA

  • PC-PR 2021

  •  Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.                    

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    tome nota: quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado necessidade.