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Alternativa correta: Letra E.
I: Art. 305. CPP: Na falta ou no
impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o
auto, depois de prestado o compromisso legal.
II: Art. 329. Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá
um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e
rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos
termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade
e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos
autos.
III: Art. 331. O valor em que consistir
a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou
entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos
conhecimentos.
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Pelo contexto do artigo, "pessoa abonada" deve ser aquela honesta, de boa índole...
Aproveitando, complementando o comentário do colega, o erro da assertiva II está no fato dela ter trocado a ordem do escrivão e da autoridade, pois o escrivão é que lavrará o termo, o qual deverá ser assinado pela autoridade.
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A assertiva III é cópia fiel do artigo 331 e de seu parágrafo único.
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O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.
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A "I" está mal formulada! Entede-se que o escrivão só não lavrará o APF mediante falta ou impedimento e também não lavrará desde que prestado compromisso legal pela apessoa designada pela autoridade.
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mal formulada o ítem '' l ''...
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Não previsto no edital para escrevente do TJ-SP interior.
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é só fazer a tabela verdade , e boa , acertei assim hsuahsduhuahd
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II - Quem lavra é Escrivão e Autoridade POL mete a caneta (assina)
Bora, bora, bora...
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I CORRETA: O item está correto, pois esta é a previsão contida no art. 305 do CPP:
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
II FALSA: Item falso, pois, nos termos do art. 329 do CPP, quem lavra o termo de fiança é o escrivão, sendo assinado pela autoridade policial, e não o contrário, como afirma a questão:
Art. 329. Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.
III CORRETA: Item correto, na forma do art. 331 do CPP:
Art. 331. O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.
Parágrafo único. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar- se-á ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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De acordo com o CPP, é correto afirmar que:
O auto de prisão em flagrante, de acordo com o art. 305 do CPP, só não será lavrado pelo escrivão de polícia mediante falta ou impedimento, e desde que prestado compromisso legal pela pessoa designada pela autoridade para tanto.
O valor em que consistir a fiança, nos termos do quanto prescreve o art. 331 do CPP, será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao de- positário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino já citado, sendo que tudo constará do termo de fiança.
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aquela velha tática de resolução de V ou F ou de proposições que nunca falha...
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aquela velha tática de resolução de V ou F ou de proposições que nunca falha...
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CPP/Art. 329. Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo de fiança será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.
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O item incorreto está contrário ao disposto no art. 329 do CPP.
Questão:
O termo de fiança, diante do quanto determina o art. 329 do CPP, será lavrado pela autoridade e assinado pelo escrivão e por quem for admitido a prestá-la.
Art. 329 do CPP:
"....O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos."
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eu li " pessoa abandonada " pqp kkkkkkkk
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II - quem lavra o termo é o escrivão!
delegado e o réu assinam!