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ID
1090234
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as três afirmativas propostas a seguir e coloque (V) para verdadeira ou (F) para falsa.

I. O auto de prisão em flagrante, de acordo com o art. 305 do CPP, só não será lavrado pelo escrivão de polícia mediante falta ou impedimento, e desde que prestado compromisso legal pela pessoa designada pela autoridade para tanto.

II. O termo de fiança, diante do quanto determina o art. 329 do CPP, será lavrado pela autoridade e assinado pelo escrivão e por quem for admitido a prestá-la.

III. O valor em que consistir a fiança, nos termos do quanto prescreve o art. 331 do CPP, será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao de- positário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino já citado, sendo que tudo constará do termo de fiança.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra E.

    I:   Art. 305. CPP: Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.


    II:  Art. 329. Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.

     

    III:  Art. 331. O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.

  • Pelo contexto do artigo, "pessoa abonada" deve ser aquela honesta, de boa índole...

    Aproveitando, complementando o comentário do colega, o erro da assertiva II está no fato dela ter trocado a ordem do escrivão e da autoridade, pois o escrivão é que lavrará o termo, o qual deverá ser assinado pela autoridade.

  • A assertiva III é cópia fiel do artigo 331 e de seu parágrafo único.

  • O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.

  • A "I" está mal formulada! Entede-se que o escrivão só não lavrará o APF mediante falta ou impedimento e também não lavrará desde que prestado compromisso legal pela apessoa designada pela autoridade.

  • mal formulada o ítem '' l ''...

  • Não previsto no edital para escrevente do TJ-SP interior.

  • é só fazer a tabela verdade , e boa , acertei assim hsuahsduhuahd

  • II - Quem lavra é Escrivão e Autoridade POL mete a caneta (assina)



    Bora, bora, bora...

  • I CORRETA: O item está correto, pois esta é a previsão contida no art. 305 do CPP:

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    II FALSA: Item falso, pois, nos termos do art. 329 do CPP, quem lavra o termo de fiança é o escrivão, sendo assinado pela autoridade policial, e não o contrário, como afirma a questão:

    Art. 329. Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.

    III  CORRETA: Item correto, na forma do art. 331 do CPP:

    Art. 331. O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.

    Parágrafo único. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar- se-á ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • De acordo com o CPP, é correto afirmar que:

    O auto de prisão em flagrante, de acordo com o art. 305 do CPP, só não será lavrado pelo escrivão de polícia mediante falta ou impedimento, e desde que prestado compromisso legal pela pessoa designada pela autoridade para tanto.

    O valor em que consistir a fiança, nos termos do quanto prescreve o art. 331 do CPP, será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao de- positário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino já citado, sendo que tudo constará do termo de fiança.

  • aquela velha tática de resolução de V ou F ou de proposições que nunca falha...

  • aquela velha tática de resolução de V ou F ou de proposições que nunca falha...

  • CPP/Art. 329.  Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo de fiança será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.

  • O item incorreto está contrário ao disposto no art. 329 do CPP.

    Questão:

    O termo de fiança, diante do quanto determina o art. 329 do CPP, será lavrado pela autoridade e assinado pelo escrivão e por quem for admitido a prestá-la.

    Art. 329 do CPP:

    "....O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos."

  • eu li " pessoa abandonada " pqp kkkkkkkk

  • II - quem lavra o termo é o escrivão!

    delegado e o réu assinam!