SóProvas


ID
1090237
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à prisão preventiva e às autoridades encarregadas de funcionar em procedimentos criminais, o Juiz, o Promotor de Justiça (órgão do Ministério Público) e o Delegado de Polícia (autoridade policial) podem, respectivamente, de acordo com os poderes distribuídos pelo art. 311 do CPP

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, de acordo com o gabarito: Letra A.

    Saudações pessoal! Não sei se vocês concordam comigo, mas achei que a questão deveria ter deixado claro se era na fase de inquérito ou processo, por conta da impossibilidade do juiz decretar a prisão de oficio em fase de IP. Ou estou errado?? 


     CPP, Art. 311.  "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."


  • Prezado Bruno Morais, a questão versava sobre "procedimentos criminais", alargando assim o conceito; lado outro, na hipótese de menção a procedimento jurisdicional específico ou mesmo somente em procedimento investigatório aí sim poderia haver tal impossibilidade. abrs

  • Caro colega de estudo Bruno,

    Concordo com você, uma vez que o juiz NÃO pode de ofício decretar a prisão preventiva na fase do IP.

    O texto legal é claro quanto a isso, bem como esta é a interpretação dada pela doutrina.

    Está equivocado o amigo que relatou aqui que só não pode de ofício a prisão temporária. 



  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.(...) 1. A preventiva pode ser ordenada pelo Juiz em qualquer fase do inquérito policial ou do processo criminal, nesta última inclusive de ofício, quando ocorrentes as hipóteses autorizadoras do art. 312 do CPP. Inteligência do art. 311 do CPP. (....) (HC 278.271/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 16/12/2013).



  • Os poderes vão diminuindo. 

  • Colegas de estudo Ana Alves e Bruno Morais,


    Concordo com ambos, mas, a questão não limitou na assertiva apenas a decretação de oficio, o "OU" ali deixa bem claro isso. Tanto que podemos ler da seguinte forma: decretar de ofício (durante a ação penal) ou mediante representação (da autoridade policial durante a fase do IP).
  • A prisão preventiva é cabível em qualquer momento do persecutio criminis. Porém, o juiz somente poderá decretar de OFÍCIO durante a instrução processual, de forma que perante o inquérito, apenas a REQUERIMENTO do MP, ou REPRESENTAÇÃO do delegado de polícia. 

  • Art. 311, CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Apenas o órgão judicial competente poderá decretar a prisão preventiva, estando sujeita a cláusula de reserva jurisdicional (art. 5, LXI, CF).Na fase investigativa é proibida a decretação da prisão preventiva de ofício pela autoridade judicial.OBS: Até o advento da Lei 12.403/2011, o assistente de acusação não possuía legitimidade para requerer a prisão preventiva. Há críticas!
  • GABARITO - LETRA A

     

    Prisão Preventiva 

     

    Juiz > somente ele decreta

    MP, querelante ou assistente > requerem

    Autoridade Policial > representa

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Lembrando que decretação da prisão preventiva pode se dar das seguintes formas:

     

    1- De OfícioSomente se na fase da ação penal, pois o juiz não tem que decretar a prisão preventiva de alguém que ainda está apenas sendo investigado. Se assim fosse, teria papel de acusador e não apenas julgador;

     

    2- Requerimento do MP, querelante (ofendido) ou assistente;

     

    3- Representação do Delegado;

  • Muito cuidado com o comentário do Marcos Simões. Ele está totalmente equivocado.

     

    Com todo o respeito, permita-me corrigi-lo:

     

    NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL (afirma o colega que cabe). Vejamos:

     

    CPP, Art. 311.  "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

     

    Ou seja, prisão preventiva de ofício , somente no curso da AÇÃO PENAL.

     

    Portanto, a afirmação que o colega fez está errada.

  • PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??

     

    O JUIZ:

     -------------> de ofício ----------------------------------------------> somente na Ação Penal

    --------------> requerimento do MP --------------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> requerimento do querelante -----------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> requerimento do assistente de acusação ---------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial

  • Não será cobrado no concurso para escrevente do TJSP 2017.

  • Letra A. Lembrando que a questão nao informou,mas o juiz so poderá decretar de oficio a preventiva no curso do processo. No inquérito nao. Força!!

  • Como a questão faz menção ao art. 311,CPP. GABARITO CORRETO. Entretanto, comento a seguinte situção a título de enriquecer nosso conhecimento.

     

    Há uma exceção em que o juiz pode decretar a PP ainda no I.P. ex-ofício. Trata-se do art. 20 da 11.340/06. É uma situação que traz celeuma e discussão a tudo quanto é gosto. Mas, de fato existe essa possibilidade à luz do princípio da especialidade. Pela ótica do CPP não seria possível..

    Art. 20, lei 11.340/06: Em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da instrução criminal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA  do agressor, decretada pelo juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público  ou mediante representação da Autoridade policial. 

     

    Note que não há ressalva indicando que a ex-ofício seria somente na fase da ação. Doutra banda quando se ler o art. 311 CPP, percebe-se claramente que tal possibilidade somente é possível na ação. 

     

    Espero ter contribuído e aflorado a discussão. QQ equívoco ou entendimento novo, publiquem, comentem..ABC!!

  • O juiz decreta, promotor requere e o delegado representa

  • Art. 311.  EM QUALQUER FASE:
    1 - Da INVESTIGAÇÃO POLICIAL ou
    2 - Do
    PROCESSO PENAL,
    -> Caberá a
    prisão preventiva decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, OU
    -> A requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou
    ->
    Por representação da autoridade policial

     

    GABARITO -> [A]

     

  • Apenas a título de curiosidade!

    Caso, o enunciado pedisse a PRISÃO TEMPORÁRIA, a correta seria a alternativa E.

     

     

  •                                                                      - de ofício ( só na acão penal )

     

    O juiz DECRETA a prisão preventiva:                    à REQUERIMENTO do MP,QUERELANTE, ASSISTENTE    ( no IP e na ação penal )

     

                                                                          REPRESENTAÇÃO da autoridade policial -DELEGADO- ( no IP )

  •  a) CORRETOOOO

    decretar de ofício ou mediante representação (JUIZ) ; apenas requerer a decretação (MP) ; apenas representar pela decretação (DELEGADO).

     b) ERRADO           SEGUE A SEQUENCIA DO ENUNCIADO...

    decretar de ofício ou mediante representação (JUIZ) ; decretar mediante representação da vítima ou autoridade policial (MP NÃO DECRETA NADA...ELE VAI REQUER); decretar mediante representação da vítima.(DELEGADO  NÃO DECRETA NADA...ELE REPRESENTA)

     c) ERRADO        JUIZ DECRETA DE OFÍCIO

    decretar apenas mediante representação; decretar mediante representação da vítima; apenas representar pela decretação.

     d) ERRADO      JUIZ DECRETA DE OFÍCIO

    decretar apenas mediante representação do Promotor de Justiça; decretar mediante representação da vítima; apenas representar pela decretação com concordância da vítima.

     e) ERRADO     JUIZ DECRETA DE OFÍCIO

    decretar apenas mediante representação; apenas requerer a decretação; apenas representar pela decretação

  • Artigo 311: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

  • Alguém poderia explicar o que significa (de maneira simplista) representar e requerer?

  • Guilherme, a diferença é simples: Quem requer é o MP, pois este é parte, e, em caso de negativa do juiz ele tem alguns meios de questionar essa negativa. No caso do delegado, ele representa, pois não é parte na questão, e, em caso de negativa do juiz, não há o que fazer. Basicamente isso.

  • O Juiz é a autoridade legalmente habilitada a decretar a preventiva, de ofício, a requerimento do MP ou representação da autoridade policial. O MP apenas pode requerer sua decretação. A autoridade policial, por sua vez, somente pode representar pela decretação da preventiva.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


  • Questão milindrosa.Tem que ler com bastante atenção,senão erra.

  • SE LIGA NA PALAVRA "RESPECTIVAMENTE" E LEMBRA QUE:

    "JUIZ" DECRETA DE OFÍCIO OU MEDIANTE REPRESENTAÇÃO

    "MP" VAI REQUERER

    "DELEGADO" VAI REPRESENTAR

    DETALHE: JUIZ DE OFICIO SÓ NA FASE DA AÇÃO PENAL

  • O juiz DECRETA a prisão preventiva > de ofício > só na Ação penal

    .......................................................... > Requerimento > MP, Querelante, assist.acusação > IP e A.penal

    .......................................................... > Representação > do Delegado > IP

  • Art. 282. CPP

    §2° As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Bons estudos!

  • Sabendo que a prisão temporária é uma prisão preventiva e que o juiz NÃO pode decretar de oficio, como a gente responde O CARALHO DESSA PERGUNTA ? SE A letra E também está correta ?

  • Após o advento da Lei nº 13.964, de 2019, a expressão “de ofício” foi retirada. Não sei se ainda vale tal gabarito. A meu ver, a correta seria a letra E

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      

  • Atualmente, com o advento do Pacote Anticrime, a alternativa correta seria a E. Visto que, em nenhuma hipótese, o juiz poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício.

    Nova redação:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício.

  • questão desatualizada.

    O juiz não mais poderá decretar a prisão preventiva de oficio.