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ID
1090240
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão domiciliar, nos termos do quanto prescreve o art. 317 do CPP, consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra D.

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.


  • Prisão domiciliar do art. 117 CP

    Prisão domiciliar do art. 317 CPP

    Substitui regime aberto (casa de albergado)

    Substitui Prisão Preventiva

    Prisão pena

    Medida Cautelar

    Hipóteses:

    a)  Maior de 70 anos

    b)  Doença Grave

    c)  Filho menor ou deficiente

    d)  Gestante

    Hipóteses:

    a)  Maior de 80 anos

    b)  Extremamente debilitado por doença grave

    c)  Filho menor de 06 anos ou deficiente

    d)  Gestante no 7º mês ou gravidez de alto risco.


  • Nos termos do artigo 317 do CPP, "A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com a autorização judicial".

    CORRETA: "D"

  • Muito útil o comentário do colega Alexandre Maia, já que os requisitos para decretação da prisão domiciliar cautelar são diversos do da prisão domiciliar pena. Só faria uma retificação quanto à fonte, que é o 117 da LEP, e não do CP como constou.


  • Não será cobrado no concurso para escrevente do TJSP 2017.

  • A prisão domiciliar consiste no recolhimento da pessoa em sua residência, só podendo dela se ausentar com prévia autorização judicial:

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Aquela questão que nunca cairá em sua prova.

  • Sem menosprezar a questão e aproveitando para revisar:

    1º A prisão domiciliar consiste na substituição de uma preventiva por domiciliar.

    2º Não é uma cautelar diversa da prisão.

    3º Na lei 7.210/84 (L.E.P) é aplicável aos casos de presos em regime ABERTO

    atendido os requisitos e na hipótese de condenados definitivos quando não há vaga em estabelecimento prisional próprio.

    Diferenças: CPP/ DEL.3.689/41

    maior de 80 (oitenta) anos;        

    extremamente debilitado por motivo de doença grave       

    imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência

             

    gestante;         

    mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    L.E.P:

    Possuir idade superior a 70 anos;

    For acometido de doença grave;

    Possuir filho menor ou deficiente físico ou mental;

    A condenada for gestante.

    Não esquecer: Lei nº 13.769, de 2018

    A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;          

    não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.    

    Não esquecer TBM: A soberba precede a queda!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Sala de estado maior eh prisao provisoria mais especial, so para advogado, MP, juiz, def. pub.

  • gb \ d

    pmgo

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do

    indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com

    autorização judicial.

  • Assertiva D

    sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

  • DA PRISÃO DOMICILIAR

    A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:      

    I - maior de 80 anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;*            

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.        

    - Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.  

    A Prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:      

                  I.   Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;            

               II.   Não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    PRISÃO DOMICILIAR NA LEP

    Natureza: prisão penal.

    Previsão Legal: art.117 da LEP.

    Substitutiva de prisão penal em regime aberto.

    Hipóteses:

    I. Condenado maior de 70 anos;

    II. Condenado acometido de doença grave;

    III. Condenado com filho menor ou deficiente físico/mental;

    IV. Gestante.

  • A prisão domiciliar, nos termos do quanto prescreve o art. 317 do CPP, consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em: Sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Abraço!!!

  • GAB. D)

    sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

  • CPP:

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - Maior de 80 anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (não basta a doença grave)  

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante; (basta estar gestante - não exige tempo de gravidez)     

    V - mulher com filho de até 12 anos incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.      

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.         

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;               

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      

  • Essa é a questão que o examinador coloca pra ver se o candidato ainda está respirando.