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Alternativa correta: Letra D.
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do
indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com
autorização judicial.
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Prisão domiciliar do art. 117 CP
Prisão domiciliar do art. 317 CPP
Substitui regime aberto (casa de albergado)
Substitui Prisão Preventiva
Prisão pena
Medida Cautelar
Hipóteses:
a) Maior de 70 anos
b) Doença Grave
c) Filho menor ou deficiente
d) Gestante
Hipóteses:
a) Maior de 80 anos
b) Extremamente debilitado por doença grave
c) Filho menor de 06 anos ou deficiente
d) Gestante no 7º mês ou gravidez de alto risco.
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Nos termos do artigo 317 do CPP, "A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com a autorização judicial".
CORRETA: "D"
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Muito útil o comentário do colega Alexandre Maia, já que os requisitos para decretação da prisão domiciliar cautelar são diversos do da prisão domiciliar pena. Só faria uma retificação quanto à fonte, que é o 117 da LEP, e não do CP como constou.
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Não será cobrado no concurso para escrevente do TJSP 2017.
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A prisão domiciliar consiste no recolhimento da pessoa em sua residência, só podendo dela se ausentar com prévia autorização judicial:
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Aquela questão que nunca cairá em sua prova.
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Sem menosprezar a questão e aproveitando para revisar:
1º A prisão domiciliar consiste na substituição de uma preventiva por domiciliar.
2º Não é uma cautelar diversa da prisão.
3º Na lei 7.210/84 (L.E.P) é aplicável aos casos de presos em regime ABERTO
atendido os requisitos e na hipótese de condenados definitivos quando não há vaga em estabelecimento prisional próprio.
Diferenças: CPP/ DEL.3.689/41
maior de 80 (oitenta) anos;
extremamente debilitado por motivo de doença grave
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
gestante;
mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
L.E.P:
Possuir idade superior a 70 anos;
For acometido de doença grave;
Possuir filho menor ou deficiente físico ou mental;
A condenada for gestante.
Não esquecer: Lei nº 13.769, de 2018
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Não esquecer TBM: A soberba precede a queda!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Sala de estado maior eh prisao provisoria mais especial, so para advogado, MP, juiz, def. pub.
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gb \ d
pmgo
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do
indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com
autorização judicial.
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Assertiva D
sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
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DA PRISÃO DOMICILIAR
A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;*
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
- Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
A Prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I. Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II. Não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
PRISÃO DOMICILIAR NA LEP
Natureza: prisão penal.
Previsão Legal: art.117 da LEP.
Substitutiva de prisão penal em regime aberto.
Hipóteses:
I. Condenado maior de 70 anos;
II. Condenado acometido de doença grave;
III. Condenado com filho menor ou deficiente físico/mental;
IV. Gestante.
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A prisão domiciliar, nos termos do quanto prescreve o art. 317 do CPP, consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em: Sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Abraço!!!
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GAB. D)
sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
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CPP:
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - Maior de 80 anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (não basta a doença grave)
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante; (basta estar gestante - não exige tempo de gravidez)
V - mulher com filho de até 12 anos incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
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Essa é a questão que o examinador coloca pra ver se o candidato ainda está respirando.