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ID
109075
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

José é correntista do Banco da Brasil há dois anos e tem crédito disponível para utilização no cheque especial. No mês de dezembro, José ultrapassou seu limite de crédito. Seu nome, após prévia notificação, foi inscrito em cadastro restritivo de crédito e seu contrato foi encaminhado ao Jurídico para a propositura de ação judicial, quando o advogado reparou que os juros eram superiores a 12% ao ano. Nesse caso, há alguma ilegalidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

Alternativas
Comentários
  • Não há lei no Código de Defesa do Consumidor que fale em ilegalidade no caso descrito.
  • Na verdade os juros nao podem ser mais que 2% ao mes, entao alternativa A.
  • Não existe lei que defina o valor dos juros sobre o cheque especial que o banco deva cobrar.

  • Resposta conforme decisão do STF – ADI 2591/DF – Não é aplicável o CDC em Taxa de Juros. Gabarito letra "A"

    FONTE:LOURENÇO,Ahyrton.Comentários: Prova Banco do Brasil. Acesso<http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256901> Em 23 de janeiro de 2012
  • José é correntista do Banco da Brasil há dois anos e tem crédito disponível para utilização no cheque especial. No mês de dezembro, José ultrapassou seu limite de crédito.
    Eu já ultrapassei meu limite de crédito várias vezes e acredito que muitas pessoas também. E nem por isso fui negativado.

    A questão ou foi mal formulada ou foi feito assim só pra derrubar a gente.
  • Resposta letra A 


    A fixação deve ser feita segunda média de mercado. Os juros bancários não estão limitados a 12% ao ano. É o mercado que vai definir o valor dos juros (Súm. 382, STJ). A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só não indica abusividade.

    Súm. 380, STJ – A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. O consumidor pode ver seu nome constando do cadastro de inadimplentes.

    O STJ entende que é possível impedir que o nome seja incluído no cadastro de inadimplentes. A ação revisional tem que ter por fundamento jurisprudência pacífica no STF e no STJ. Além disso, tem que depositar o valor incontroverso.

    Súm. 379 – juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Máximo de 12% ao ano
  • Não há ilegalidade no caso em comento, pois a incrição do nome do devedor foi precedida de sua notificação pessoal.

    No tocante aos juros remuneratórios, somente são considerados abusivos se pactuados em taxa superior e discrepante à média de mercado, não se considerando abusiva a mera pactuação em patamar superior à 12% ao ano.

    Bons estudos.
  • Vale lembrar que o art. 192, §3º da CF foi revogado. Ele previa o limite de 12% ao ano  para as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito. Dizem as más linguas que este dispositivo caiu depois de um fortíssimo lobby que as instituições financeiras fizeram lá no congresso nacional.
  • Na verdade, segundo meu querido e maravilhoso professor Ahyrton Lourenço, é abusiva a cobrança de juros de mora de 2% do VALOR DA PRESTAÇÃO. Logo, 12% ao ano não me diz nada! (art.52 CDC)
  • Uma coisa são os juros pela mora (atraso no pagamento da dívida) e outra coisa são os juros cobrados pelo crédito emprestado pelo banco ao particular. Os primeiros não podem ser superiores a 1% a.m., os últimos podem ir até o infinito tendo em vista o lobby gigantesco dos bancos aqui no Brasil.

  • Eu não acho que nenhuma questão do Banco do Brasil poderia sugerir um abuso ao consumidor por parte dessa mesma instituição. Seria uma contra-propaganda e um desincentivo aos futuros funcionários. 

  • Cuidado, os juros que a questão se refere não são "juros de mora", caso fossem:

    Súm. 379 – Os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês.

    Cód.Def.Cons. ART.52 V - Parágrafo 1o - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrações no seu termo NÃO poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.


  • No enunciado diz que ´´há alguma ilegalidade´´ e a resposta diz que ´´Não há ilegalidade alguma no caso descrito´´. Não entendi??????

  • O juros de mora é 1% ao mes ou 2%?

     ja vi as 2 pela internet.

     E realmente, a questão afirma que há um erro   "há uma ilegalidade" entre virgulas.

  • Questão mal formulada.

  • A questão é uma pergunta, pessoal! Não tem nada de errado o enunciado ter "há alguma ilegalidade" e a resposta ser "Não há irregularidade alguma. haha

  • Comentários e Argumentos – Alternativa “ A”. 

    (Consolidado com os melhores comentários).


    A questão trata de situação hipotética que envolve os JUROS REMUNERATÓRIOS, ou seja, os que remuneram a instituição financeira pelo uso do limite do cheque especial.


    Quanto a  esta ESPÉCIE DE JUROS, determinou o STJ, na Súmula 382 que “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.


    Cód.Def.Cons. ART.52 V - Parágrafo 1o - As MULTAS DE MORA decorrentes do inadimplemento de obrações no seu termo NÃO poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.


    Já os JUROS MORATÓRIOS devem obedecer ao limite legal, que é fixado pela Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Assim, os juros moratórios serão fixados segundo o índice da taxa SELIC, obedecido o limite legal de 1% ao mês.


    Contudo, vale lembrar que o CDC não prevê nenhuma disposição específica acerca do limite legal da taxa de juros, nem moratório, nem remuneratório.


    --- > ADENDO:


    “A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.” (Súmula Vinculante 7.)


    Súm. 380, STJ – A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO não inibe a caracterização da mora do autor. O consumidor pode ver seu nome constando do cadastro de inadimplentes. O STJ entende que é possível impedir que o nome seja incluído no cadastro de inadimplentes. A ação revisional tem que ter por fundamento jurisprudência pacífica no STF e no STJ. Além disso, tem que depositar o valor incontroverso.



  • Quanto aos juros temos uma súmula, de 2009, do STJ:

    Súmula 382: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.


    Portanto, no caso apresentado pela questão, não há ilegalidade alguma.


  • mas o enunciado diz que ha irregularidade, essa questal está se contradizendo, deve ser anulada

  • JORGE CONCURSEIRO ,a questao esta pergundo se existe alguma irregularidade e nao afirmando...

  • Como bem disse o amigo Israel Goncalves: Eu já ultrapassei meu limite de crédito várias vezes e acredito que muitas pessoas também. E nem por isso fui negativado.

    Me enganei na questao por essa afirmativa, que para a negativacao deveria ser dada após o nao pagamento da divida, e nao de ultrapassar o limite. Sei la, tb achei mal formulada.

  • Nesse caso, há alguma ilegalidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor??????

    GENTE, ISSO É UMA PERGUNTA!!!!

  • MEODEOS!!!

  • Não há ilegalidades no caso concreto, em virtude de dois fundamentos: se não pagou a dívida e foi notificado pelo órgão de proteção ao crédito que deveria realizar o pagamento, poderá ser inscrito em cadastro restritivo de crédito; e os juros superiores a 12% ao ano cobrados por instituições financeiras, segundo jurisprudência pátria e entedimento sumular do e. STJ, por si só não configuram qualquer ilegalidade ou violação as normas do CDC. 

  • LETRA A CORRETA

    CDC

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

           I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

           II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

           III - acréscimos legalmente previstos;

           IV - número e periodicidade das prestações;

           V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.            

           § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

           § 3º (Vetado).