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ID
1091089
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da lei orçamentária e baseado nos limites fixados, aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, mediante o(a)

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito:

    Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.Fonte: Tesouro Nacional
  • Essa deveria ter sido anulada, pois a descentralização orçamentária poderia ocorrer tanto pela letra B (Destaque) como pela letra E (provisão)

  • Mas Cotas não é Recurso? Seria por Repasse ou Sub-repasse, não?

  • descentralização de créditos orçamentários e financeiros entre órgãos federais Após a promulgação da Lei Orçamentária anual LOA, o poder Executivo aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Cada unidade Orçamentária, pode ser entendida como órgão da administração pública federal direta ou indireta.

    A Secretaria de Orçamento e Finanças SOF emite para cada órgão a dotação (ND SOF) a ser utilizada, ou seja, cada Unidade Administrativa tem seu limite de orçamento previsto para executar.

    1) Além disso, existem programas de governo atribuídos aos ministérios, Secretarias e Departamentos. A fim de viabilizar que as metas dos programas sejam atingidas, os órgãos responsáveis pelos programas podem descentralizá-los mediante o denominado Destaque de Créditos, o qual é um exemplo de transferência Orçamentária.

    Exemplo: O Ministério da Educação é responsável pelo Programa Residência em Saúde. A fim de cumprir metas, os orçamentos consignados para esse programa são descentralizados para as Universidades Federais, que possuem hospitais universitários. Essa descentralização é feita no SIAFI através do documento hábil Nota de Movimentação de Crédito NC (transferência de orçamento onde o crédito orçamentário possibilita a emissão de empenho da despesa), entre as Unidades Gestoras Executoras - UGE do MEC para a UGE favorecida, em fonte de recurso do tesouro, com todas as discriminações das células orçamentárias. (vide modelo NC no anexo

    2). Após a liquidação da despesa empenhada, o órgão Concedente dos recursos enviará ao favorecido o documento hábil - Programação Financeira PF (que é a transferência financeira), através do SIAFI, para posterior pagamento da folha de pagamento dos médicos residentes.

    A descentralização de créditos no âmbito de órgãos federais, por similaridade,

    FONTE: https://docplayer.com.br/amp/10108208-Documento-protegido-pela-lei-de-direito-autoral.html

  • descentralização de créditos orçamentários e financeiros entre órgãos federais Após a promulgação da Lei Orçamentária anual LOA, o poder Executivo aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Cada unidade Orçamentária, pode ser entendida como órgão da administração pública federal direta ou indireta.

    A Secretaria de Orçamento e Finanças SOF emite para cada órgão a dotação (ND SOF) a ser utilizada, ou seja, cada Unidade Administrativa tem seu limite de orçamento previsto para executar.

    1) Além disso, existem programas de governo atribuídos aos ministérios, Secretarias e Departamentos. A fim de viabilizar que as metas dos programas sejam atingidas, os órgãos responsáveis pelos programas podem descentralizá-los mediante o denominado Destaque de Créditos, o qual é um exemplo de transferência Orçamentária.

    Exemplo: O Ministério da Educação é responsável pelo Programa Residência em Saúde. A fim de cumprir metas, os orçamentos consignados para esse programa são descentralizados para as Universidades Federais, que possuem hospitais universitários. Essa descentralização é feita no SIAFI através do documento hábil Nota de Movimentação de Crédito NC (transferência de orçamento onde o crédito orçamentário possibilita a emissão de empenho da despesa), entre as Unidades Gestoras Executoras - UGE do MEC para a UGE favorecida, em fonte de recurso do tesouro, com todas as discriminações das células orçamentárias. (vide modelo NC no anexo

    2). Após a liquidação da despesa empenhada, o órgão Concedente dos recursos enviará ao favorecido o documento hábil - Programação Financeira PF (que é a transferência financeira), através do SIAFI, para posterior pagamento da folha de pagamento dos médicos residentes.

    A descentralização de créditos no âmbito de órgãos federais, por similaridade,

    FONTE: https://docplayer.com.br/amp/10108208-Documento-protegido-pela-lei-de-direito-autoral.html

  • O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da lei orçamentária e baseado nos limites fixados, aprovará um quadro de cotas orçamentárias da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, mediante o(a)

    Não faz sentido. Marquei a letra D porque entre as opções seria a menos errada.

    Primeiro porque estamos falando de orçamento, cabendo então apenas os seguintes instrumentos:

    Dotação (que deveria estar entre as opções) porque será por meio dela que as unidades estariam autorizadas a utilizar

    Provisão (não seria o caso)

    Destaque (não seria o caso) porque logo acima no enunciado está escrito que o Poder Executivo aprovará um quadro.