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ID
1091602
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao empregado afastado em virtude de exigências de encargo público, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Art. 472, § 2º, da CLT:

    Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

  • a) Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     c) e d)  § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

    b)  § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

     e) § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. 


  • Os parágrafos terceiros ao quinto do art. 472 da CLT foram revogados, razão pela qual a letra e está errada. 

  • O caso de afastamento do trabalhador fora das hipóteses legais dentro de um contrato de trabalho por prazo determinado, merece análise em conformidade com o artigo 472,§ 2º da CLT, pelo qual "Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação". Assim, RESPOSTA: B.