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ID
1091623
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos direitos especificamente assegurados à mulher trabalhadora, tendo em vista a proteção por diferença de gênero, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) F, pq esse intervalo é de 11 horas (Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.)

    b) F. no caso de prorrogação de horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes de iniciada a jornada extraordinária (Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.).

    c)V. Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. 

    d) F. A mesma justificativa da letra B.

    e) F. O descanso semanal remunerado será de 24 horas consecutivas e deverá coincidir no todo ou parte com  o domingo

  • Trata-se de medida protetiva uma vez que confere às mulheres escala de revezamento mais benéfica no caso de trabalho aos domingos, escala esta que será organizada em período quinzenal, ao passo que para os homens esta escala seria mensal. Art. 67, p.u., CLT - "Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização". 

  • Complementando, a fundamentação da letra "e" é o art. 385 da CLT - 'O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia'.

  • O trabalho da mulher vem especificamente tratado nos artigos 372 e seguintes da CLT. Dentre os referidos direitos, resta estampado no artigo 386 da CLT que "Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical". Assim, RESPOSTA: C.
  • A T E N Ç Ã O: a Reforma Trabalhista revogou o artigo 384 da CLT, que previa descanso de no mínimo quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho.

  • os comentários do pessoal estão melhores que o comentário do prof kkkk

    vcs são top

  • A escala de revezamento quinzenal, na ocorrência de trabalho aos domingos (art. 386), foi revogada pela MPV 905. Se a MPV vai vingar, é outra história. Até que a MP caia, a questão está desatualizada.

  • Complementando: Atenção STF Repercussão Geral Tema 528

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral. [...]

    A decisão pelo STF, no Plenário Virtual, foi unânime. A Corte fixou a seguinte tese, em repercussão geral: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras” (Tema 528)."

    Se a questão pedir entendimento do STF, ou a CLT...atenção....na discursiva...fiquem ligados!