INCORRETO a)É a instituição que, diretamente ou não,
representa a União, judicial ou extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de
lei ordinária que dispuser
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo. (LEI COMPLEMENTAR –
Art. 131 CF)
INCORRETO b)É a instituição que tem como chefe o
Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal. (LIVRE NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM SABATINA DO SENADO FEDERAL – Art. 131 § 1o CF)
INCORRETOc)A representação da União, na execução da
dívida ativa de natureza tributária, cabe à Defensoria Pública da Fazenda Nacional. (PROCURADORIA GERAL
DA FAZENDA NACIONAL/PGFN - Art. 131 § 3o CF)
CORRETOd)Aos Procuradores dos Estados e do Distrito
Federal é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício,
mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório
circunstanciado das corregedorias. (Art. 132, P.Ú.,
CF)
INCORRETOe)Ingresso nas classes iniciais das carreiras da
Advocacia Pública far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, ou por nomeação do
Advogado-Geral da União, dentre os cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco
anos), de notável saber jurídico e reputação ilibada. (INGRESSO NAS CLASSES
INICIAIS SOMENTE POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - Art. 131 § 2o CF)