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ID
1091755
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao estatuto da Magistratura, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

    Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos:

    I - a remoção de Juiz de instância inferior

  • a) O magistrado do trabalho, a partir da posse, só perderá o cargo por condenação em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou em procedimento administrativo nas hipóteses legais

    Errada.

    LC 35: Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

      I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

      II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

      a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

      b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;

      c) exercício de atividade politico-partidária.


    b) O Tribunal ou seu Órgão Especial poderá determinar, por motivo de interesse público, observado o devido processo legal, a remoção de juiz de instância inferior.

    Correta.

    LC 35:  Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: 

      I - a remoção de Juiz de instância inferior;


    c) O magistrado que for convocado a substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, com exceção das diárias e transporte correspondentes ao cargo que passa a exercer.

    Errada.

    LC 35: Art. 124. O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso. 


  • d) Nos termos do Código de Ética da Magistratura se considera tratamento discriminatório injustificado a concessão de audiência apenas a uma das partes ou seu advogado

    Errada.

    Código de ética: Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

    Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:

    I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;

    II - o tratamento diferenciado resultante de lei.

    e) O princípio da transparência exige do magistrado a documentação de seus atos, nos casos legalmente previstos, e a manifestação pública, quando solicitado por meios de comunicação e não for o caso de segredo de justiça, ainda que houver possível prejuízo às partes e seus procuradores. Errado.

    Código de ética: Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.

    Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.

    Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:

    I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;

    II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.


  • o JUIZ perderá o cargo quando:

    II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

    1. exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;
    2. recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de porcentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;
    3. exercício de atividade político-partidária.

    ..."

    • Por Crime Comum - quando, por exemplo, condenado em homicídio simples, com sentença transitada em julgado.
    • Por Crime de Responsabilidade - Lei complementar 35 de 14 de março de 1979 (LOM) - art. 49, I, II, e parágrafo único.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/213/perda-do-cargo-de-magistrado-e-seus-efeitos#ixzz35HQlt8U3

  • Alguém pode me ajudar?

    Magistrado do trabalho é vitalício?

    Caso seja a alternativa "A" também estaria correta, não? Pela LC 35, mencionada pelos colegas, a alternativa A estaria correta...

    LC. 35, Art. 22 - São vitalícios:

            I - a partir da posse:

            a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

            c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

            d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;


    LC 35: Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

      I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

      II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

      a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

      b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;

      c) exercício de atividade politico-partidária.


    ALTERNATIVA "A": O magistrado do trabalho, a partir da posse, só perderá o cargo por condenação em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou em procedimento administrativo nas hipóteses legais.



  • Magistrado do trabalho compreende os Juízes de Direito do Trabalho que por sua vez só adquirem a vitaliciedade depois de três anos de exercício, podendo assim perderem o cargo por deliberação do tribuanal também.(art95)

  • Analista Federal, conforme dispõe o artigo 95 da CF os juízes gozam de "vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado."

    Dessa forma, é possível se concluir que após os 2 anos de exercício, e adquirida a vitaliciedade, os juízes somente perderão o cargo após sentença transitada em julgado. Já, no decorrer dos 2 anos de exercício, enquanto em estágio probatório, o juiz poderá perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    Quanto a LC 35, esta é de 1979, ou seja, anterior a CF/88, portanto aquilo que vai contra a Constituição não foi recepcionado, o que acredito ser o caso do artigo 26, pois traz possibilidades de perda de cargo que vão além do trazido pela CF, que é a necessidade de sentença transitada em julgado. Ainda, o artigo 22, LC 35, que vc citou, refere aqueles que já são considerados vitalícios desde o momento da posse, ou seja, não passam pelo período de estágio probatório de 2 anos do artigo 95, I da CF, o que não é o caso dos juízes do trabalho.

    Concluindo, entendo que a questão está errada pois a partir da posse, enquanto em estágio probatório, o juiz pode sim perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado (administrativamente), já, após a vitaliciedade, somente perderá o cargo por sentença transitada em julgado (judicialmente).

    Essa é minha humilde opinião rsrsr, espero ter ajudado!!

  • Lembrando que os tribunais podem delegar suas atribuições aos seus orgãos especias. 


  • Colega Jamile, peço licença para corrigi-la, pois o juiz não está sujeito a estágio probatório. Após o período de 2 anos se torna vitalício e não estável.

  • ERRADOa)O magistrado do trabalho, a partir da posse, perderá o cargo por condenação em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou em procedimento administrativo nas hipóteses legais. (Art. 26 LC 35/79: inclui-se também as seguintes hipóteses: EXERCÍCIO, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO, SALVO UM CARGO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, PÚBLICO OU PARTICULAR; RECEBIMENTO A QUALQUER TÍTULO E SOB QUALQUER PRETEXTO, DE PERCENTAGENS OU CUSTAS NOS PROCESSOS SUJEITOS A SEU DESPACHO E JULGAMENTO; EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA)

    CORRETO b)O Tribunal ou seu Órgão Especial poderá determinar, por motivo de interesse público, observado o devido processo legal, a remoção de juiz de instância inferior. (Art. 45 LC 35/79)

    ERRADOc)O magistrado que for convocado a substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, com exceção (INCLUSIVE) das diárias e transporte correspondentes ao cargo que passa a exercer. (Art. 124 LC 35/79)

    ERRADOd)Nos termos do Código de Ética da Magistratura se considera (NÃO CONSIDERA) tratamento discriminatório injustificado a concessão de audiência apenas a uma das partes ou seu advogado. (Art. 9o, P.Ú., Código de Ética da Magistratura Nacional)

    ERRADO e)O princípio da transparência exige do magistrado a documentação de seus atos, nos casos legalmente previstos (MESMO QUANDO NÃO LEGALMENTE PREVISTO), e a manifestação pública, quando solicitado por meios de comunicação e não for o caso de segredo de justiça, ainda que houver possível prejuízo às partes e seus procuradores. (Código de Ética da Magistratura Nacional: Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente: I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.)

  • LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR 35 - DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL -   ARTIGO 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos:  I - a remoção de Juiz de instância inferior; (1979)

     

    ARTIGO 93 DA CF - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • a) O magistrado do trabalho, a partir da posse, só perderá o cargo por condenação em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou em procedimento administrativo nas hipóteses legais

    Entendo que o erro está em a partir da posse, tendo em vista o art.26 tratar hipótese de magistrado vitalício.

    LC 35: Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

     

  • Considerei a questão equivocada, sem resposta. A CF traz em seu texto: VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Não traz a possibilidade do Órgão Especial.

    Apesar da questão querer que seja de acordo com estatuto, considero que o texto constitucional deve prevalecer.

  • 1. Sobre a letra A: lém de suberverter a redação do art. 26 da LC 35/79, também leva a crer que o magistrado vitalício também poderia perder o cargo por procedimento administrativo, o que não condiz com o atual texto do art. 95, I, da CF, que exige sentença transitada em julgado; 2. Sobre a letra B: embora o art. 93, VII, da CF diga que a remoção será determinada pelo tribunal ou CNJ (sem mencionar o órgão especial, portanto), o art. 93, IX, da CF contém uma previsão genérica de delegação das funções administrativas e jurisdicionais do tribunal pleno com mais de 25 julgadores ao órgão especial.
  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Complementar 35/79 e o Código de Ética da Magistratura dispõem sobre diversos temas.

    A- Incorreta. Há outras hipóteses de perda do cargo. Art. 26, Lei complementar 35/79: "O magistrado vitalício somente perderá o cargo: I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade; II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes: a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; c) exercício de atividade politico-partidária"

    B- Correta. É o que dispõe a LC 35/79 em seu art. 45: "O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: I - a remoção de Juiz de instância inferior; II - a disponibilidade de membro do próprio Tribunal ou de Juiz de instância inferior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.

    C- Incorreta. As diárias e transporte estão incluídas, não excluídas. Art. 124, Lei complementar 35/79: "O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso".

    D- Incorreta. Não se considera tal conduta tratamento discriminatório injustificado. Art. 9º, parágrafo único, Código de Ética da Magistratura: "Não se considera tratamento discriminatório injustificado: I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado; II - o tratamento diferenciado resultante de lei".

    E- Incorreta. Ainda que não haja previsão legal, a atuação do magistrado deve ser transparente. Art. 10, Código de Ética da Magistratura: "A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei".

    Art. 11, Código de Ética da Magistratura: "O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara".

    Art. 12, Código de Ética da Magistratura: "Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente: I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Sobre a letra D: Nos termos do Código de Ética da Magistratura se considera tratamento discriminatório injustificado a concessão de audiência apenas a uma das partes ou seu advogado Errada.

    Código de ética: Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

    Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:

    I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;

    II - o tratamento diferenciado resultante de lei.

    Acho temerário quando a frase está incompleta nesses moldes: se não assegurou igual direito à parte contrária, então seria tratamento discriminatório (não o é exatamente por conta do restante da frase do I )

    Aí a banca considera apenas o recorte.