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ID
1091758
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Em relação a esta afirmação, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". 


  • Tecnicamente o inciso IX do art. 170 da CF é um princípio, não se confundindo com as finalidades da Ordem Econômica e 
    Financeira dispostas no caput do artigo: "... assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social ...".

  • Alternativa correta: A.

    Art. 170

  • Resposta correta "A"

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

     

  • C - é assegurado a todos o livre exercício da atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo os casos previstos em lei.

  • A) CORRETA. Art.170, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.    

    B) INCORRETA. Art. 170 caput, CF (transcrição acima).

    C) INCORRETA. Art. 170 parágrafo único CF: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    D) INCORRETA. Art. 170, IX, CF: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    E) INCORRETA. Não existe essa previsão.

     

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ordem econômica.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". 

    B- Incorreta. A busca do pleno emprego é princípio que rege a ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego; (...)". 

    C- Incorreta. A regra é a liberdade para exercício econômico. Excepcionalmente, é possível que seja exigida autorização, mas apenas nos casos previstos em lei. Art. 170, parágrafo único, CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei". 

    D- Incorreta. As empresas de pequeno porte devem ser constituídas sob as leis brasileiras ou ter sua sede e administração no país, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não há tal disposição na Constituição.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.