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"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
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Tecnicamente o inciso IX do art. 170 da CF é um princípio, não se confundindo com as finalidades da Ordem Econômica e
Financeira dispostas no caput do artigo: "... assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social ...".
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Alternativa correta: A.
Art. 170
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Resposta correta "A"
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
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C - é assegurado a todos o livre exercício da atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo os casos previstos em lei.
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A) CORRETA. Art.170, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
B) INCORRETA. Art. 170 caput, CF (transcrição acima).
C) INCORRETA. Art. 170 parágrafo único CF: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
D) INCORRETA. Art. 170, IX, CF: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
E) INCORRETA. Não existe essa previsão.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ordem econômica.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
B- Incorreta. A busca do pleno emprego é princípio que rege a ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego; (...)".
C- Incorreta. A regra é a liberdade para exercício econômico. Excepcionalmente, é possível que seja exigida autorização, mas apenas nos casos previstos em lei. Art. 170, parágrafo único, CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
D- Incorreta. As empresas de pequeno porte devem ser constituídas sob as leis brasileiras ou ter sua sede e administração no país, vide alternativa A.
E- Incorreta. Não há tal disposição na Constituição.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.