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ID
1091770
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à cláusula penal, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 409, CC. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    b) CORRETA - Art. 410, CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    c) ERRADA - Art. 414, CC. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    d) ERRADA - Art. 415, CC. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    e) ERRADA - 

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • Multa moratória = obrigação principal + multa


    Multa compensatória = obrigação principal ou multa 

  • Sinceramente, a alternativa A não está errada, mas incompleta. 

  • PAULO VICTOR MUNIZ FERREIRA MAGALHÃES,

    O erro da alternativa "a" está em limitar a cláusula penal APENAS às hipóteses ali indicadas. Ou seja, sem mencionar a "inexecução de alguma cláusula especial" (CC, art. 409). Veja:

    "a) A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se apenas às hipóteses de inexecução completa da obrigação ou da mora."

    Espero ter ajudado. Abs.

  • Infelizmente a alternativa a apresenta redação ambígua. Basta comparar a redação da assertiva, em que se diz 'pode referir-se apenas' a uma redação alternativa em que o mesmo trecho seja redigido 'apenas pode referir-se'. No primeiro caso temos duplo sentido, sendo que um sentido está correto(a cláusula penal efetivamente pode ser fixada para OU para o completo inadimplemento OU para o inadimplemento parcial OU para a mora, então pode ser para apenas uma dessas alternativas ou para uma das duas primeiras + a mora...). Quem conhece bem a lei se salva dessa ambiguidade na leitura da assertiva 'b'. Quem não enxerga que a 'b' está claramente correta fica sujeito à ambiguidade.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

  • Claramente a redação prejudicou. A alternativa "A" está bastante ambígua.

  • A questão trata da cláusula penal.

    A) A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se apenas às hipóteses de inexecução completa da obrigação ou da mora.

    Código Civil:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Incorreta letra “A”.

    B) Quando se estipular a cláusula penal para o caso do total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Quando se estipular a cláusula penal para o caso do total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena, e esta só se poderá demandar integralmente de cada um deles, pela totalidade da dívida.

    Código Civil:

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Incorreta letra “C”.

    D) Quando a obrigação for indivisível incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, apurando proporcionalmente a sua parte na obrigação.

    Código Civil:

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Incorreta letra “D”.

    E) Se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal poderá o devedor, justificadamente, exigir do credor indenização suplementar, ainda que assim não tenha sido convencionado.

    Código Civil:

    Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal poderá o devedor, justificadamente, exigir do credor indenização suplementar, desde que tenha sido convencionado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.