-
Alternativa I: ERRADA
"Art. 38 - CC. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele"
Alternativa II: ERRADA
Art. 3º - L. 9.434 - A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
Alternativa IV: ERRADA
"Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" (não há ressalva)
GABARITO: D
-
Fundamento legal das assertivas corretas (Código Civil):
Item III: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Item V: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
-
Item
I: Incorreto.
Art.
38, CC: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também,
provando-se que o ausente conta oitenta
anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias
dele.
Item
II: Incorreto.
Art.
3º, Lei 9434: A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou
partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá
ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e
registrada por dois médicos não
participantes das equipes de remoção e transplante,
mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos
definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
Item
IV: Incorreto
Art.
18, CC: Sem autorização,
não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
-
I - ERRADA.
Código Civil. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
II - ERRADA.
O erro da assertiva está em afirmar que a constatação e o registro há de ser feito por um médico, quando na verdade o requisito da lei é de dois médicos, conforme o art. 3º da Lei 9434:
Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
III - CERTA.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
IV - ERRADA.
De acordo com o artigo 18 do Código Civil, não é permitido o uso do nome alheio em propaganda comercial, não importa que seja para a promoção de direitos públicos. A assertiva tenta confundir o candidato com relação à utilização da imagem de uma pessoa, que pode ser usada se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
V - CERTA.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
-
Para uma melhor análise do item V:
Lei n. 9610/98 – Direitos Autorais:
Art.
12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária,
artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por
suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Art. 24. II - o de ter seu nome, pseudônimo
ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na
utilização de sua obra;
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).
Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".
A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva.
Incorreta;
II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".
Incorreta;
III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".
Correta;
IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".
Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Incorreta;
V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).
Correta.
Está correta a alternativa:
D) III e V.
Resposta: D
-
I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).
Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".
A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva.
Incorreta;
II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;
III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".
Correta;
IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".
Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Incorreta;
V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).
Correta.
Está correta a alternativa:
D) III e V.
Resposta: D
-
I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).
Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".
A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva.
Incorreta;
II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;
III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".
Correta;
IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".
Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Incorreta;
V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).
Correta.
Está correta a alternativa:
D) III e V.
Resposta: D
-
I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).
Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".
A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva.
Incorreta;
II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;
III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".
Correta;
IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".
Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Incorreta;
V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).
Correta.
Está correta a alternativa:
D) III e V.
Resposta: D
-
I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).
Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".
A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva.
Incorreta;
II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;
III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".
Correta;
IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".
Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Incorreta;
V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).
Correta.
Está correta a alternativa:
D) III e V.
Resposta: D
-
I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).
Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".
A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva.
Incorreta;
II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;
III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".
Correta;
IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".
Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Incorreta;
V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).
Correta.
Está correta a alternativa:
D) III e V.
Resposta: D
-
I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).
Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".
A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva.
Incorreta;
II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;
III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".
Correta;
IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".
Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Incorreta;
V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).
Correta.
Está correta a alternativa:
D) III e V.
Resposta: D
-
I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).
Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".
A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva.
Incorreta;
II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;
III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".
Correta;
IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".
Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Incorreta;
V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).
Correta.
Está correta a alternativa:
D) III e V.
Resposta: D
-
I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).
Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".
A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva.
Incorreta;
II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;
III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".
Correta;
IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".
Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
Incorreta;
V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).
Correta.
Está correta a alternativa:
D) III e V.
Resposta: D
-
d) III e V.
I - Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.
II- A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por 2 médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.