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ID
1091779
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos defeitos do negócio jurídico, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Não vicia o negóciojurídico a coação exercida por terceiro, ainda que dela tivesse conhecimento aparte que a aproveite.

    Art.154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se delativesse ou devesse ter conhecimento a parte aque aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele porperdas e danos.

    b) Vale o pagamentocientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor provar que embenefício dele efetivamente reverteu.

    Art. 310. Não vale opagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor nãoprovar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    c) O falso motivo nãovicia a declaração de vontade mesmo quando expresso como razão determinante

    Art.140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razãodeterminante.

    d) A pessoaobrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, não tem odireito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos evencidos

    Art. 352. A pessoa obrigadapor dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito deindicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    e)A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casosem que o é a declaração direta.

    Art. 141. A transmissãoerrônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o éa declaração direta.


  • eu acho sinceramente que já já , as provas de concurso vão vir de A) à F)

  • RESPOSTA

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.


    O PROBLEMA É QUE A QUESTÃO JÁ COMEÇA MAL QUANDO FALA EM DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores) e a assertiva correta trata de Invalidade do Negócio Jurídico.

  • a) Não vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, ainda que dela tivesse conhecimento aparte que a aproveite.

    Art.154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte aque aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele porperdas e danos.

    c) O falso motivo não vicia a declaração de vontade mesmo quando expresso como razão determinante

    Art.140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    d) A pessoa obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, não tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos evencidos

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    e) transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o éa declaração direta.

    GAB B

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 154 do CC “VICIA O NEGÓCIO JURÍDICO a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos". Trata-se da coação exercida por terceiro. Portanto, se a parte não coagida não sabia de nada, o negócio jurídico subsistirá, de maneira que tão somente o coator responderá por perdas e danos (art. 155 do CC). Percebam que o legislador prestigia a boa-fé. Incorreta;

    B) Trata-se do art. 181 do CC, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa, de forma que a pessoa poderá reaver o dinheiro pago, mas, para tanto, terá que provar que o menor se beneficiou. Correta;

    C) “O falso motivo SÓ VICIA a declaração de vontade quando expresso como razão determinante" (art. 140 do CC). O motivo não se confunde com a causa do negócio jurídico.

    A causa de um contrato de compra e venda, por exemplo, é a transmissão da propriedade. Percebe-se que ela é de ordem objetiva.

    O motivo, por sua vez, é de ordem subjetiva, sendo a razão pessoal da sua celebração. Exemplo: comprar um imóvel por ser um bom negócio, por estar bem localizado.

    Acontece que o falso motivo não vicia o negócio jurídico, salvo se estiver expresso como razão determinante. Exemplo: Caio doa a Tício, seu amigo, um imóvel, logo após ser informado de que o mesmo salvou sua vida ao lhe prestar socorro imediato em um grave acidente de carro. Cinco anos após a doação, Caio descobre que, na verdade, Ticio não o ajudara no momento do acidente. Aqui, estamos diante do falso motivo, previsto no art. 140 do CC. No exemplo, houve a perda do direito potestativo para se pleitear a sua anulabilidade, de acordo com o art. 179, II do CC. O prazo é decadencial. Incorreta;

    D) “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, TEM O DIREITO de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos" (art. 352 do CC). Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldar toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Incorreta;

    E) “A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é ANULÁVEL nos mesmos casos em que o é a declaração direta" (art. 141 do CC). É comum que a transmissão da vontade seja feita não apenas pessoalmente, mas, também, por meios interpostos. Entre os meios interpostos de transmissão de vontade encontram-se todos os meios de comunicação (escrita, audiovisual, internet), sendo, assim, possível alegar o erro nas mesmas condições em que a manifestação volitiva se realiza pessoalmente. Por último, vale a pena lembrar que os vícios de nulidade e anulabilidade geram a invalidade do negócio jurídico. Os primeiros são considerados mais graves, por ofenderem preceito de ordem pública e, por tal razão, não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), ao contrário dos vícios que geram a anulabilidade, que envolve os interesses dos particulares e se sujeitam a um prazo decadencial. Incorreta.





    Resposta: B