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I - Art. 107 do CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
II - Art. 114 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
III - Art. 115 do CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
IV - Art. 113 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
V - Art. 112 do CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
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Excelente o comentário da Colega, contudo, permissa venia, faço a ressalva de que o contido no art. 114 indicado no item II apresenta-se (escrito pela Colega) equivocadamente, o correto é: "art. 114 - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".
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RESPOSTA EM TRÊS PASSOS:
ART.112 Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Negando-se a alternativa V, só restam as letras A e C.
Art.115 Os poderes de representação conferem-se por Lei ou pelo interessado.
Logo, resposta é a letra C.
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Gab :C comentando as demais
I - Correto - Art. 107 do CC. A validade da declaração de vontade não dependerá
de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
II - Errado- Art. 114 do CC. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam estritamente .
III - Correto- Art. 115 do CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
IV - Correto -Art. 113 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
V
- Errado - Art. 112 do CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à
intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Deus no comando :)
Avante
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Sobre a interpretação dos negócios jurídicos o CC/02 adotou a teoria da vontade sobre a da declaração, portanto errado o item V.
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cuidado! NOVIDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
CC. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
(LEI 13.874/2019)
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III - corresponder à boa-fé;
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
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A questão trata de negócio jurídico.
I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão
quando a lei expressamente a exigir.
Código
Civil:
Art. 107. A validade da declaração de vontade não
dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
A validade da declaração de vontade não dependerá
de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Correta
propositura I.
II. Os
negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente e, no
caso de falecido, considerando-se a vontade dos sucessores.
Código
Civil:
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a
renúncia interpretam-se estritamente.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia
interpretam-se estritamente.
Incorreta
propositura II.
III. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
Código
Civil:
Art. 115. Os poderes de representação conferem-se
por lei ou pelo interessado.
Os poderes de representação conferem-se por lei
ou pelo interessado.
Correta
propositura III.
IV. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos
do lugar de sua celebração.
Código
Civil:
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser
interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados
conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Correta
propositura IV.
V. Nas declarações de vontade se atenderá ao sentido literal da linguagem
expressa no documento.
Código
Civil:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá
mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção
nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Incorreta
propositura V.
Está correta a alternativa:
A) I, II e IV. Incorreta letra “A”.
B) II, IV e V. Incorreta letra “B”.
C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) II, III e V. Incorreta letra “D”.
E) I, III e V. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.