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ID
1091782
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos negócios jurídicos, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

II. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente e, no caso de falecido, considerando-se a vontade dos sucessores.

III. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

IV. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração.

V. Nas declarações de vontade se atenderá ao sentido literal da linguagem expressa no documento.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 107 do CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    II - Art. 114 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    III - Art. 115 do CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    IV - Art. 113 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    V - Art. 112 do CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Excelente o comentário da Colega, contudo, permissa venia, faço a ressalva de que o contido no art. 114 indicado no item II apresenta-se (escrito pela Colega) equivocadamente, o correto é: "art. 114 -  Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

  • RESPOSTA EM TRÊS PASSOS:

    ART.112 Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Negando-se a alternativa V, só restam as letras A e C.

    Art.115 Os poderes de representação conferem-se por Lei ou pelo interessado.


    Logo, resposta é a letra C.

  • Gab :C comentando as demais

    I - Correto - Art. 107 do CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    II - Errado- Art. 114 do CC. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam estritamente .

    III - Correto- Art. 115 do CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    IV -  Correto -Art. 113 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    V -  Errado - Art. 112 do CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Deus no comando :)

    Avante


  • Sobre a interpretação dos negócios jurídicos o CC/02 adotou a teoria da vontade sobre a da declaração, portanto errado o item V.

  • cuidado! NOVIDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    CC. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    (LEI 13.874/2019)

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. 

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

  • A questão trata de negócio jurídico.

    I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Correta propositura I.

    II. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente e, no caso de falecido, considerando-se a vontade dos sucessores.

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Incorreta propositura II.

    III. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Correta propositura III.

    IV. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Código Civil:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Correta propositura IV.

    V. Nas declarações de vontade se atenderá ao sentido literal da linguagem expressa no documento.

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Incorreta propositura V.

    Está correta a alternativa:

    A) I, II e IV. Incorreta letra “A”.

    B) II, IV e V. Incorreta letra “B”.

    C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) II, III e V. Incorreta letra “D”.

    E) I, III e V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.