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ID
1091788
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao pagamento, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra a: Art. 304: . Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o 

    credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    letra b: Art. 305: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem 

    direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    letra c:  Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, 

    quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    letra d: Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, 

    sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu 

    proveito.

    letra e: CORRETA: Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação

    salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.


    BONS ESTUDOS! :)

  • Art. 311, CC: Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem presunção daí resultante. 

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “QUALQUER INTERESSADO na extinção da dívida PODE PAGÁ-LA, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor" (art. 304 do CC). O pagamento consiste no cumprimento da obrigação. Só se considera interessado quem tem interesse jurídico na extinção da dívida, já que poderá ter seu patrimônio afetado, caso não ocorra o pagamento. Exemplos: fiador, o avalista, o herdeiro, o adquirente do imóvel hipotecado. Incorreta;

    B) “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor" (art. 305 DO CC). Portanto, o terceiro não interessado pode, sim, realizar o pagamento. Ele é estranho à relação obrigacional e é desprovido de interesses econômicos ou jurídicos. Exemplo: o pai que paga a dívida de um filho. Incorreta;

    C) “Só terá eficácia o pagamento que IMPORTAR TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu" (art. 307 do CC). Trata-se do pagamento efetuado mediante a transmissão da propriedade, isso porque nem sempre ele consistirá na entrega de dinheiro ao credor, seja porque assim foi estipulado ou porque o credor aceitou receber prestação diversa da que havia sido convencionada (dação em pagamento). Incorreta;

    D) “O pagamento deve ser feito ao credor OU A QUEM DE DIREITO O REPRESENTE, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito" (art. 308 do CC). De acordo com este dispositivo, além do credor originário, poderá, também, receber o pagamento o representante legal (do absolutamente e do relativamente incapaz), judicial (inventariante, sindico) ou o convencional (mandatário). Incorreta;

    E) Em consonância com o art. 311 do CC, ou seja, está autorizado a receber o pagamento a pessoa munida com o documento de quitação, como, por exemplo, um office boy, salvo se as circunstâncias afastarem essa presunção relativa. Não se trata de um representante, é considerado um mandatário tácito do credor. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 297). Correta.




    Resposta: E