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ID
1091791
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra A, nos termos do CC:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.


  • Essa e um questão chute, decoreba..

  • Qual será o erro da 'B' se todos os seus itens estão nos incisos do art. 965 do Código Civil?

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    ...

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    B) o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento.

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    B) o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    B) O crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida; 


  • A única "carta fora do trabalho" nos primeiros incisos são as custas do processo de falência. Os demais primeiros são despesas com o falecido e sua família.

  • Como a alternativa a pode estar certa, se repete as duas últimas hipóteses: 

    "O crédito por despesa de seu funeral; o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa; o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido e o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido"  Como repetia, nao achei que podia estar correta....

  • Mnemônico do McGregor (x Nate Diaz 1)

     

    Fui liquidado na luta. Doeu, mas mantive imprego e salários.

     

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

     

    Fui - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

     

    liquidado - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

     

    na luta - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

     

    doeu - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

     

    mas mantive- o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

     

    imprego - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

     

    e salários - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

     

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • o texto da A está incompleto em relação às despesas com funeral, induzindo ao erro...

  • A questão trata da ordem do privilégio geral, sobre os bens do devedor.

    A) O crédito por despesa de seu funeral; o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa; o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido e o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento.

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    O enunciado pede “na ordem seguinte”. O erro da letra “B” está em não seguir a ordem dos incisos do art. 965 do CC. A ordem no enunciado da letra “B” está invertida em relação ao disposto no art. 965 do CC.

    Incorreta letra “B”.


    C) O crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no trimestre anterior ao falecimento e o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, no ano corrente e no anterior.

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    O crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida.

    Incorreta letra “C”.

    D) O crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no trimestre anterior ao falecimento e o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    O crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.

    Incorreta letra “D”.


    E) O crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no semestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    O crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

     

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

     

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

     

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

     

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

     

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

     

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

     

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

     

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • Apesar da alternativa A conter a repetição, ao final, ela está na ordem do dispositivo.

    Assim, parece que "a ordem seguinte" constante do enunciado é relevante p/ acertar a questão. Coloquei a B...mas, faz parte do aprendizado. Treino difícil, jogo fácil. Força.