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ID
1091827
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à ação, aponte a alternativa correta:.

Alternativas
Comentários
  • Arruda Alvin, em Manual de Direito Processual Civil, 9º ed. 
    Revista dos Tribunais, volume 1: 
    "A declaratória incidental só pode ser requerida por uma parte principal em relação à outra parte principal. Segue-se que é inviável e inadmissível o pedido de ação declaratória incidental, em execução de jugado por quantia certa, contra quem não é parte na execução." (fl. 367). 

  • Quanto à alternativa d:

    INCIDENTE DE FALSIDADE - ART. 390, CPC - INSTAURAÇAO EM FASE RECURSAL - ALEGAÇAO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - NAO CABIMENTO- AÇAO DECLARATÓRIA É DESTINADA A DECLARAR APENAS A FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO, JAMAIS DOS FATOS DECLARADOS NESTE ÚLTIMO - HIPÓTESE, ADEMAIS, DE INTEMPESTIVIDADE DO AJUIZAMENTO INCIDENTAL - EXTINÇAO SEM SOLUÇAO DE MÉRITO,ART. 267, IV E VI, CPC. O incidente destina-se a invalidar o documento por falsidade material, consistente em formar documento falso ou alterar documento verdadeiro (CPC, art. 387, par. único, c/c art. 372, caput), tanto é verdade que o principal meio destinado a provar a falsidade do documento é o exame pericial (art. 392) rendendo ensejo a uma sentença predominantemente declaratória (CPC,art. 4, II). Já a falsidade ideológica não atinge o documento em si, mas as declarações dele constantes, por pairar sobre o negócio jurídico representado pelo documento um vício de consentimento ou social, ou porque ao menos algumas das declarações são inverídicas. E, o questionamento sobre o fato declarado no documento, ou sua falsidade ideológica, não demanda ação declaratória, mas demonstração de inexistência do fato ou do vício de vontade nos próprios autos (art. 372, parágrafo único), ou mediante ação anulatória, de natureza desconstitutiva (art. 171, I e II,NCC). JÁ A INVERACIDADE DOS FATOS DECLARADOS EXIGEM NEGÓCIO JURÍDICO REPRESENTADO PELO DOCUMENTO, DEMANDANDO DECISAO DESCONSTITUTIVA, EXIGE AÇAO ANULATÓRIAOU DE ALGUMAS DECLARAÇÕES NESTE CONSTANTES

    (TRT-2 - RO: 2509200405502006 SP 02509-2004-055-02-00-6, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, Data de Julgamento: 04/09/2007, 6ª TURMA, Data de Publicação: 21/09/2007)

  • e)

    art. 4º

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


    d)

    art. 387

    Parágrafo único. A falsidade consiste:

    I - em formar documento não verdadeiro;

    II - em alterar documento verdadeiro.



    b)

    art. 5º

    Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Fundamentos da banca examinadora:


    Está mantida a alternativa “C”.

    A) Incorreta - Súmula 258, do STF e Manual de Direito Processual Civil, Arruda

    Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 422.

    B) Incorreta - Art. 5º do CPC (só questão de direito material), Manual de Direito

    Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 426.

    C) Correta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª.

    ed. p. 427.

    D) Incorreta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.

    14ª. ed. p. 424/425.

    E) Incorreta - Art. 4º, par. único, CPC.