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ID
1091860
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao tratamento constitucional da seguridade e da previdência social, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 194, parágrafo único da CF: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I. Universalidade da cobertura e do atendimento;
    III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    VI. Diversidade da base de financiamento;
  • letra b


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



  • LETRA C
    A) ERRADA - A seguridade social se rege pelo princípio democrático, consubstanciado na descentralização de sua administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo no órgãos colegiados (DECRETO nº 3048, art. 4º, VII)b) ERRADA - A seguridade social se constitui no conjunto de ações do Poder Público e da sociedade que assegura os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.c) CORRETA - São princípios da previdência e da seguridade social a universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento. (ART. 194, § único - CF)d) ERRADA- A seguridadesocial é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, doDistrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. OS APOSENTADOS não contribuem para a o RGPS.e) ERRADA - 

     Art. 201, CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

       I -  cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

       II -  proteção à maternidade, especialmente à gestante;

       III -  proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

       IV -  salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

       V -  pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


  • Referente a alternativa E: ao meu entendimento também esta errada pois não podemos tratar o auxilio-reclusão de forma universal "a todos" pois esse benefício é exclusivo aos dependentes baixa-renda.

  • Eu não entendi a letra c. Realmente a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços é comum à seguridade social e à previdência social, mas os outros princípios são apenas da seguridade. Se alguém puder explicar melhor eu agradeço!


  • CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Lei 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


    Apesar de não constar taxativamente no rol de princípios da Lei, não se pode dizer que os princípios da Seguridade Social não são princípios da Previdência, pois esta faz parte daquela, então seus princípios e objetivos também. Tanto que é sabido que há uma tentativa de universalidade no atendimento para assistir o maior número de pessoas possível, há seletividade (feita pelo legislador) quando da criação dos benefícios inicialmente àqueles que mais necessitam e quanto a diversidade da base de financiamento verificamos quando da cobrança variada entre empresas e trabalhadores.

  • Obrigada Isabella! Eu tinha pensado isso, mas como não achei nos livros não tinha certeza.

  • O questão cheia de formiga essa de Juiz!

    a) A seguridade social se rege pelo princípio democrático (tenho minhas dúvidas pois o caráter é democrático e a seguridade social rege-se pelo princípio da solidariedade) consubstanciado na descentralização de sua administração, mediante gestão tripartite (quadripartite..fogo!fogo! Matou a letra), com participação dos trabalhadores, empregadores e governo nos órgãos colegiados.

    b)A previdência social se constitui no conjunto de ações do Poder Público e da sociedade que assegura os direitos relativos à saúde, à seguridade social e à assistência social. (trocadilho bonito! é para ser Seguridade Social na frente e Previdência Social no lugar dela)

    c) São princípios da previdência e da seguridade social a universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento. CORRETO! Mas dava duvidas ainda pois era para ser Universalidade da Cobertura e do Atendimento e Seletividade e Distributividade na prestação dos serviços e benefícios. NESSE CASO PARTIMOS PARA AS OUTRAS LETRAS E VAMOS PARA O SISTEMA DE EXCLUSÃO QUE NO FINAL FARÁ DESSA C A CORRETA!

    d) A seguridade será financiada observando-se o princípio da equidade e abrangerá, entre outros, os lucros, os rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que preste serviço e aposentadoria concedida pelo regime geral de previdência. Meu que formiga! Tem trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar, nesse caso será descontado do salário do trabalho dele  e não do benefício da aposentadoria! Tem gente que acha que é da Aposentadoria!

    e) A previdência social atenderá, nos termos da lei e de forma universal, entre outros, os eventos de doença, proteção à maternidade, em especial ao nascituro, invalidez, auxílio reclusão, morte e idade avançada! Salário Maternidade é dados em favor da criança nascida viva! Colocar o especial é para confundir o candidato devido existir aqueles casos que a mãe pode já tirar licença maternidade ainda gravida, tipo adiantando! Mas isso não se aplica devido ao nascituro, e sim por se direito da mãe.

  • Os beneficio da previdência não abarca SERVIÇO no beneficio da  seletividade e distributividade na prestação dos serviços...

    ou seja.......:

      Seguridade Social = Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios  e  serviços

      Previdência Social = Seletividade e distributividade na prestação benefícios


  • SENDO O GABARITO É C ... então faltou "na prestação de serviços e BENEFÍCIOS" para estar totalmente correta.

  • Gabarito. C.

    Lei 8.212 / 91

    Art.  1o  A  Seguridade  Social  compreende  um  conjunto  integrado  de  ações  de  iniciativa  dos  poderes

    públicos  e  da  sociedade,  destinado  a  assegurar  o  direito  relativo  à  saúde,  à  previdência  e  à  assistência

    social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em

    especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


  • Diversidade da base de financiamento não é princípio da Previdência, mas somente da Seguridade. Não há alternativa correta.


  • Eu concordo com o Lucas Bohrer para mim a Diversidade da base de financiamento não é princípio da Previdência, mas somente da Seguridade. Está questão deveria ser anulada.

  • Letra C esta mais do que certa, Não ha motivos para anulação

    CF 88 art 194

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; 

    Isto vale para as 3 espécies da seguridade social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    A Previdência Social abarca benefícios e serviços sim: 

    Benefícios = Prestação Pecuniárias = Aposentadorias, Auxílios e Salários.

    Serviços = Bem Imaterial = Reabilitação Profissional e Serviço Social.

    VI - diversidade da base de financiamento;

    Da união, contribuições previdenciárias: dos segurados, das empresas e dos empregadores doméstico, contribuições não previdenciárias: do importador, sobre receita de loterias, e diversas outras.


  • o item C pra mim está errado pelo fato dele dizer que são princípios...


    na CF no art. 194 ele deixa bem claro que isso são objetivos... pra mim objetivos é algo diferente de princípios 

  • Basta saber que todos os princípios elencados no item C são princípios da seguridade social, e que esta é gênero do qual a previdência social é espécie, ou seja, todos os princípios do gênero seguridade social são aplicados a espécie previdência social, embora nem todos estejam expressos na lei específica.

  • questão que cabe recurso concerteza deveria ter sido anulada sem dúvida alguma.....erro da banca em não anular questão polêmica.....

  • Olá galera,

    os princípios da Previdência Social estão na lei 8213 no art. 2º.

  • Estefany, o correto é "com certeza". Como você estuda pra concurso é fundamental saber escrever direito. Abraços e bons estudos

  • Colegas! Vejam:  Letra a (Errada):  

    a)  A seguridade social se rege pelo princípio democrático, consubstanciado na descentralização de sua administração, mediante gestão tripartite, (quadripartite) com participação dos trabalhadores, empregadores e governo nos órgãos colegiados.  Pode-se embasar essa questão no Decreto 3048/99 que está mais completo, notem:     
    Lei 8212/91 “Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. ... g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”

    Lei 8213/91  Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:... VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.”  

    Decreto 3048/99    “Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. ... VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.”    


    Letra b (Errada):    b)  A previdência social (segurança social) se constitui no conjunto de ações do Poder Público e da sociedade que assegura os direitos relativos à saúde, à seguridade social (previdência social) e à assistência social.  Troca de conceitos, vejam:   Lei 8212/91 “Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.      

    Letra c (Correta), apesar de não estar na literalidade da Lei (ver art. 1º Lei 8212/91, art. 2º Lei 8213/91 e art. 1º e 4º do Decreto 3048/99.  c)  São princípios da previdência e da seguridade social a universalidade do atendimento, a seletividade  e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento.      

    Letra d (Errada):  d)  A seguridade será financiada observando-se o princípio da equidade e abrangerá, entre outros, os lucros, os rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que preste serviço e aposentadoria (errado)  concedida pelo regime geral de previdência. Ver Constituição Federal de 1988, Art. 195.

    Letra e (Errada):

    a)  A previdência social atenderá, nos termos da lei e de forma universal, entre outros, os eventos de doença, proteção à maternidade, em especial ao nascituro (errado), invalidez, auxílio reclusão, morte e idade avançada.



    Bons Estudos!

  • Veja bem: a universalidade de atendimento não pode ser princípio da PREVIDÊNCIA social. Até porque é o único braço da seguridade social que é contributivo. Se é contributivo, não pode ser universal.

  • Concordo com quem disse que o principio da universalidade do atendimento não é da previdencia. Porém, se pensarmos logicamente.. por ser a previdencia social uma das areas da seguridade social os principios da seguridade social também são principios da previdencia. Por isso, a letra c) é a mais correta

  • Não concordo, na minha opinião não ficou bem elaborada a questão.


    I - universalidade de participação nos planos previdenciários; (Art 2º da lei 8213) tem uma diferença bem grande do art 194 da CF)  I - universalidade da cobertura e do atendimento.

    Mas como já dito várias vezes pelos colegas, temos q estar bem atentos p sacar qual a armadilha de cada elaborador.

  • A) Incorreta – A gestão nos órgãos colegiados é quadripartite (empregados, empregadores, aposentados e governo – CF, 194,VII).

    B) Incorreta – A previdência é espécie do gênero seguridade, de forma que o conceito descrito se dirige à seguridade e não à previdência (CF, 194, caput). 

    C) Correta - Art. 194 caput e par. único da CF.

    D) Incorreta – A aposentadoria não é fonte de custeio (CF,195, II e 201).

    E) Incorreta – A proteção à maternidade se dá em especial à gestante e não ao nascituro.

    A previdência social está dentro do mesmo capítulo da Ordem Social, que se inicia com a Seguridade Social e, os princípios elencados estendem-se também para organização da Previdência Social que deve ser administrada sob a forma do regime geral contributivo nos termos do artigo 201 da CF. Os princípios da universalidade, da uniformidade, seletividade, irredutibilidade, equidade e outros são princípios gerais dentro da ordem econômica e social.


  • Concordo com o colega Evandro, a letra C está incompleta e o que é incompleto é errado. 

  • São princípios da previdência e da seguridade social a universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços E BENEFÍCIOS, e a diversidade da base de financiamento. A Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios. 

    O enunciado está incompleto, pelo fato de não estar incluso os Benefícios, que é parte fundamental da distributividade.

  • ACERTEI!!! E sei que o enunciado está incompleto

  • Essa questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que a universalidade do atendimento não é princípio da previdência social, pois se o fosse todos teriam direito aos benefícios desta, bem como seria um contrassenso a coexistência de ser algo extensivo a todos e o fato de ter caráter contributivo. Ora, todos nós sabemos que a universalidade do atendimento significa que todas as pessoas terão direito aos benefícios e serviços da seguridade social, porém a depender do subsistema, poderá haver restrições como é o caso da previdência social (só quem contribuir terá direito - caráter contributivo) e a assistência social (só quem dela necessitar terá direito, apesar de ser não contributivo). 


    Bons estudos a todos!

  • A - QUADRIPARTITE (GOVERNO, APOSENTADOS, TRABALHADORES e EMPREGADORES).


    B - SAÚDE, ASSISTÊNCIA e PREVIDÊNCIA.

    C - GABARITO (o fato de estar incompleta não deixa a afirmação errada).

    D - SOBRE APOSENTADORIA NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO.

    E - A PREVIDÊNCIA PROTEGERÁ EM ESPECIAL A GESTANTE.
  • A previdência tem o objetivo da universalidade sim. Universalidade de participação nos planos previdenciários. A contribuição com uma alíquota menor para donas de casa e para o MEI por exemplo, visa tal objetivo.

  • a questão cabe recurso,pois está incompleta,ou seja incompleto não é certo. (benefícios e serviços)

  • Na verdade, se forem observados o principio da universalidade do atendimento e o principio da universalidade da participação nos planos previdenciários são semelhantes, ambos almejando o mesmo fim. Além de que a seguridade social tbm engloba a previdência social. Quanto ao fato de estar incompleto o outro principio não torna incorreto, pois  seletividade/distributividade velem ambos tanto para benefícios quanto para serviços.

  • Letra C é o gabarito por falta de opção melhor, mas tá errada! Pelo seguinte: Em relação ao tratamento constitucional da previdência social a seletividade e distributividade na prestação é dos benefícios e não dos serviços. É claro que os princípios da seguridade e da previdência se confundem, mas o texto constitucional é claro quando EXCLUI dos princípios da previdência a palavra SERVIÇOS quando fala da seletividade e distributividade... Se ele tivesse colocado só benefícios aí sim estaria certa a assertiva. Incompleta mas certa.

  • CUIDADO GENTE NÃO ESTA INCOMPLETO ESTA ERRADO MESMO!!!

    EU DEFENDO QUE ESTA ERRADA A LETRA "C" VOU PROVAR PQ

    O ENUNCIADO NÃO ESTA INCOMPLETO ESTA ERRADO!

    USANDO RLM PORQUE A CONJUNÇÃO "E" LIGA DOIS TERMOS, SOMA DOIS TERMOS, LOGO TUDO DEVERIA ESTA CONFORME OS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE E DA PREVIDENCIA  maaaass o da PREVIDENCIA NÃO UTILIZA O TERMO SERVIÇOS, ASSIM A QUESTÃO ESTA ERRADA, POIS SO QUEM UTILIZA O TERMO SERVIÇOS É A SEGURIDADE E A CONJUNÇÃO "E" LIGA OS DOIS TERMOS OBG TEM QUE TER PRINCIPIOS IGUAIS EM COMUM!

    ....relação ao tratamento constitucional da seguridade da previdência social....

    ALEM DISSO TEM DIVERSIDADE DA BASE DO FINANCIAMENTO NA PREVIDÊNCIA???

    SENDO ASSIM VEJAMOS....

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;        OI?? CADE OS SERVIÇOS??

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

                                                                                                    X

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento; OI?? SO VI AQUI ESSE PRINCIPIO...

    DA SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA.OS DOIS JUNTOS....

    1-SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFICIOS

    2- IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFICIOS

    3- UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS....

    4- CARATER DEMOCRATICO E DESCENTRALIZADO MEDIANTE GESTAO QUADRIPARTITE PARTICIPAÇÃO DO TRAB,EMPREGADORES,GOV E ORGÃO COLEGIADOS


  • letra C está incompleta más não a torna ERRADA.

  • Questão errada, deveria ser anulada.


    Universalidade do atendimento é um princípio comum entre Seguridade Social e Previdência, sim. Ok.


    Seletividade e distributividade na prestação dos Serviços e Benefícios é um princípio seguido só pela Seguridade Social, a Previdência social segue o princípio da seletividade e distributividade apenas com os Benefícios e não com os Serviços, como a questão alega.


    Diversidade da Base de financiamento é um princípio da Seguridade Social, não há equivalente a ele na Previdência, embora ela obviamente siga este princípio, mas mais por conta de ser uma face da Seguridade Social e não por sí própria.

  • Para mim a letra C está incorreta pois os princípios em comum da seguridade social e da previdência são: universalidade e equivalência dos benefícios e serviços; seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios; irredutibilidade no valor dos benefícios; e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.

    A universalidade da cobertura e do atendimento é princípio da seguridade social, o princípios correspondente da previdência é a universalidade de participação nos planos previdenciários.

    A diversidade na base de financiamento é princípio da seguridade social, não possuindo princípios correspondente da previdência.

  • Melhor resposta é a do colega Pedro Matos. Rápida e objetiva.

  • Eu errei a questão e também acho que o fato da alternativa estar incompleta não significa estar errada. Mas a banca poderia ser mais coerente, pois há  alternativas, em algumas questões, que eles consideram erradas pelo fato de estarem incompletas....COERÊNCIA POR FAVOR!!!

  • Gab. C devido as bizarrices das outras assertivas.

  • Questão de baixo nível, mais confusa e atrapalhada do que candidato na primeira semana de estudo!

  • Escolhemos a C por exclusão, pois ela não está totalmente certa, pois o correto é "Universalidade da cobertura e do atendimento".

  • A assertiva "C" é a menos errada.

  • Não concordo que a universalidade do atendimento é princípio da a Previdência Social. A previdência não é universal, não atender a todos, APENAS SEUS CONTRIBUINTES.

  • meu povo o que tem de errado na letra E ?

  • Seguridade é gênero ,e previdência é espécie , o erro está na diversidade da base do financiamento ,que e princípio da seguridade , mas não está no princípio da previdência....questão E .

  • Cláudio, o Art. 201, inciso II da CF diz: Proteção à maternidade, especialmente à gestante;

  • GABARITO C - Apesar de não estarem elencados todos os princípios, estão alguns, o que torna a assertiva CORRETA!

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Letra C

    .

    “São princípios da previdência e da seguridade social a universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento.”

    .

    A assertiva correta foi muito bem elaborada e matemática ou teoria dos conjuntos:

    .

    A universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento   € (pertencem)  ao gênero seguridade social, o que abrange espécies Saúde, Assistência Social e Previdência Social, logo a espécie previdência social    Ϲ (está contida)  nos princípios da universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento”

    .

     Ϲ= está contida

     € = pertence 


    Obs: se no lugar de universalidade do atendimento (CF, art 194) fosse trocado por universalidade de participação nos planos previdenciários (UPPP) - art, 2º da Lei 8 213 - neste caso, a questão estaria errada, pois a UPPP é um princípio restrito à  espécie (Previdência Social) e não se estende às outras espécies da Seguridade Social ( Saúde e Assistência Social) pois estas prescindem de contribuição. 

    .

    valeu

    .


  • Bárbara suárez, seu raciocínio é lógico, mas não condiz com a doutrina e com a constituição.
    Como parte integrante da seguridade social, a previdência também segue o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, afinal, os benefícios foram criados para que todos pudessem usufruir. MAS, a universalidade previdenciária é MITIGADA pela exigência de contribuição, sendo as prestações previdenciárias devidas apenas para os segurados e seus dependentes.

    bons estudos!

  • A Previdência Social também é regida pelo princípio da universalidade do atendimento, pois prevê a figura do segurado facultativo. O fato de ser um regime contributivo não afasta a característica da universalidade.
  • Por pouco não marquei a B.

  • Questão mal feita.

  • Erro da alternativa "E": A previdência social atenderá, nos termos da lei e de forma universal, entre outros, os eventos de doença, proteção à maternidade, em especial ao nascituro, invalidez, auxílio reclusão, morte e idade avançada

    A previsão do art. 201 traz todas as hipóteses elencadas na alternativa, menos "em especial ao nascituro", veja:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

            I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

  • a) 194, VII da CF

    b) 194 da CF

    c) art. 2 da lei 8213

    d) art. 195 da CF

    e) art. 1 da lei 8213