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e) F, pq o Conselho Fiscal nas sociedades anônimas é obrigatório e não facultativo
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Gabarito: A
Os membros da Diretoria podem ser acionistas ou não. Já os membros do Conselho de Administração devem ser necessariamente acionistas.
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b) Os diretores devem respeitar os limites e termos do mandato e serão, necessariamente, acionistas da companhia.
Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.
(Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
c) Os administradores são responsáveis pelo cumprimento das metas e objetivos da sociedade e responderão perante a sociedade e terceiros somente se agirem com abuso de poder.
Art. 158. O administrador
não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II - com violação da lei ou do estatuto.
d) Os administradores apenas responderão individualmente, não havendo previsão legal para eventual aplicação de responsabilidade solidária; a responsabilidade de cada um deve ser apurada na esfera individual e por ação própria.
Art. 158, § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento
dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
e) O Conselho Fiscal somente existirá nas companhias de capital aberto, não possuindo função relevante.
Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
§ 1º O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral.
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Só pra constar...Luiz Florêncio, não há mais a necessidade do membro do Conselho de Administração ser acionista. A lei 12.431/2011 alterou a redação do artigo 146.
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eu achei estranho colocar diretoria junto com conselho de administração..
para mim são orgaos separados..alguem discorda?
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Cabe recurso, tendo em vista que o Conselho de Administração é órgão de caráter deliberativo, e com vistas a agilizar as decisões da Cia. Vide página 334 do Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos, 2014, editora método.
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A questão tem por objeto tratar dos órgãos da S.A. As
companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada
pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral,
Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Além desses órgãos o Estatuto Social poderá
deliberar sobre a criação de outros.
Letra A) Alternativa Correta. A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento.
Existem duas espécies de assembleia: a) Assembleia-Geral ordinária (AGO) e Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122, da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. A AGO e AGE poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.
Existem no art. 132, da LSA matérias que serão de competência exclusiva da AGO.
O Conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia-geral por maioria.
A diretoria é um órgão executivo de existência obrigatória. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.
O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.
Letra B) Alternativa
Incorreta. Somente poderão ser eleitos para cargo de diretores pessoas naturais,
obrigatoriamente residentes no País. Portanto os membros do conselho de
administração podem ser residentes no exterior, desde que tenham constituídos
representantes residentes no País, com os poderes e procuração comprazo de
validade.
Letra C) Alternativa Incorreta. O
administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em
nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão, respondendo a própria
sociedade perante terceiros.
A responsabilidade dos administradores
é subjetiva, ou seja, não são responsabilizados diretamente pelos atos
regulares de gestão praticados, salvo comprovação de que agiriam no desempenho
de suas atribuições dolosamente, culposamente, com violação ao contrato ou do
estatuto. Nessas hipóteses ele será responsabilizado civilmente pelos atos que
praticar.
Letra D) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o 154, § 2º, LSA
que os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados
em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o
funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não
caibam a todos eles.
Letra D) Alternativa Incorreta. O
conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o
seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será
realizada na assembleia-geral por maioria.
Gabarito do Professor : A