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ID
1095637
Banca
CETRO
Órgão
INMET
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 5o da Lei Federal 8.122, são requisitos básicos para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.


  • cabe destacar que a questão não abordou o último inciso do artigo 5º, que trata da aptidão física e mental.

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            Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental. 


  • Eles erraram o número da lei em todas as questões. Colocaram 8122 em vez de 8112. 

  • Esse foi o examinador mais preguiçoso que eu já vi kkkkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Alternativa A: CORRETA.

    De acordo com o dispositivo legal sobredito.

    Alternativa B: INCORRETA.

    Idade mínima de dezoito anos.

    Alternativa C: INCORRETA.

    Idade mínima de dezoito anos.

    Não é mencionado “ou portuguesa”.

    Alternativa D: INCORRETA.

    Idade mínima de dezoito anos e faltou obrigação militar.

    Alternativa E: INCORRETA.

    Incompleta, faltou nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.