SóProvas


ID
1095643
Banca
CETRO
Órgão
INMET
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 12o da Lei Federal 8.122, o concurso público terá validade de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.122? Não seria 8112? hehe..

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 12º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período (art.12).

    O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).

    IMPORTANTE:

    VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO >>> ATÉ DOIS ANOS (art. 37, III, CF/88).

    ADQUIRIR ESTABILIDADE >>> 3 ANOS (art. 41 da CF/88).

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.