Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 12º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período (art.12).
O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).
IMPORTANTE:
VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO >>> ATÉ DOIS ANOS (art. 37, III, CF/88).
ADQUIRIR ESTABILIDADE >>> 3 ANOS (art. 41 da CF/88).
GABARITO DA QUESTÃO: D.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.