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Resposta: Alternativa "C" (alternativa incorreta)
Faltou o seguinte trecho no enunciado da questão: "Acerca da divisão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA."
A ordem sucessória do Presidente da República está prevista no art. 80 da CF, segue:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Antes de ler os comentários, leia o restante da questão:
Acerca da divisão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA:
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SACANAGI! hehe xD
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§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. ELEIÇÕES INDIRETAS
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Por que eu li o texto ? kkkk
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CARTA MARCADA????
Tudo bem que a letra "C" está errada, mas a "D" também está, pois se é o Congresso que escolherá o novo Presidente e Vice, nesse caso específico (vacância já nos últimos 2 anos do mandato presidencial), já não há que se falar em "novas eleições".
CF, art. 81, § 1º
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1 -PRES. da CÂMARA DOS DEP.
2 -PRES. do SENADO F.
3 -PRES. do STF.
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Essas INCORRETAS só me derróbam!!
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1 -PRES. da CÂMARA DOS DEP.
2 -PRES. do SENADO F.
3 -PRES. do STF.
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Nem precisei ler o texto... Questão apenas cansativa!
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GABARITO: C
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre separação dos Poderes. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. Em razão da tripartição dos Poderes, cada Poder tem sua função típica/principal/precípua: a do Executivo é administrar; a do Legislativo é legislar e fiscalizar; a do Poder Judiciário é julgar. Isso não significa, por exemplo, que Legislativo e Judiciário não possuam, por exemplo, função administrativa interna, pois possuem; significa apenas que essa não é sua função principal, sua razão de existir.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 101, parágrafo único: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
C- Incorreta. A alternativa não corresponde à ordem que consta na Constituição. Art. 79, CRFB/88: "Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. (...)".
Art. 80, CRFB/88: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 81: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).