Administração direta é aquela composta por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados. Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. Caracterizam-se pela desconcentração administrativa, que é uma distribuição interna de competências, sem a delegação a uma pessoa jurídica diversa.
Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias (Forma de Governo de um indivíduo ou grupo sobre uma Nação), fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra.
A questão exigiu conhecimento acerca dos conceitos de Administração Pública Direta e Indireta.
De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/1967:
Art. 4°. “A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.“
A- Correta. A Administração Direta é composta por órgãos (sem personalidade jurídica) e, por se tratar do âmbito municipal, são os órgãos do Município.
B- Incorreta. As autarquias pertencem à Administração Indireta e não Direta (art. 4º, II, a do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito).
C- Incorreta. As sociedades de economia mista pertencem à Administração Indireta e não Direta (art. 4º, II, c do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito).
D- Incorreta. As empresas públicas pertencem à Administração Indireta e não Direta (art. 4º, II, b do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito).
E- Incorreta. As empresas privadas não pertencem à Administração Pública.