SóProvas


ID
1096954
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Petrópolis - RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Art.63 da LOM, a Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada por outra Lei Orgânica, mediante proposta:

I. de 100% dos membros da Câmara Municipal;

II. de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

III. do Prefeito Municipal;

IV. de cinco por cento do total do número de eleitores do Município no último pleito eleitoral;

V. de vinte por cento do total do número de eleitores do Município no último pleito eleitoral.

Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Mistura de Lei Orgânica com Regimento Interno.

    LEI ORGÂNICA RJ:

    Art. 68 A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
    II - do Prefeito;

    III - da população, subscrita por três décimos por cento do eleitorado do Município,
    registrado na última eleição, com dados dos respectivos títulos de eleitores.


    REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA RJ

    Art. 229 É admitida a apresentação de projetos de lei e de proposta de realização de
    plebiscito por iniciativa popular.
    § 1º A iniciativa popular será exercida por proposta subscrita:
    I - no caso de projetos de lei:
    a) por cinco por cento do eleitorado do Município, ou de bairros;