A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre remédios constitucionais.
A- Incorreta. Ambos são ações constitucionais, não recursos, vide alternativa C.
B- Incorreta. Ambos são ações constitucionais, não recursos, vide alternativa C.
C- Correta. Ação não se confunde com recurso, pois enquanto aquela busca uma prestação judicial, representando o início de um processo, este contesta decisão judicial proferida em processo judicial já existente. Dessa forma, tanto o habeas corpus, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, quanto o mandado de segurança, que busca proteger direito líquido e certo, são ações, não recursos.
Art. 5º, CRFB/88: "(...) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (...) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
D- Incorreta. Ambos são ações constitucionais, não recursos, vide alternativa C.
E- Incorreta. Ambos são ações constitucionais, não recursos, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.