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ID
1096999
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Petrópolis - RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gente... Alguém me explica isso?

  • Finalidade é o efeito jurídico mediato e objeto o imediato. Ex: construção de uma escola pública. Objeto: construção da escola; Finalidade: atender o interesse público (educação). O efeito jurídico imediato é a construção da escola (objeto), para se atingir o efeito mediato que é atender o interesse público (finalidade). Espero que eu tenha conseguido explicar :-) 

  • Diante de cada Elemento/Requisito do Ato Administrativo, devemos nos fazer as seguintes perguntas:


    COMPETÊNCIA: Quem? Sujeito.

    OBJETO: O quê?

    FORMA: Como?

    MOTIVO: O por quê?

    FINALIDADE: Para quê? Consequências.

    Fonte: Profª Elisa Faria.

    OBJETO sempre será o fim IMEDIATO (em 1º plano) pretendido pela Adm.; FINALIDADE, ou consequência do ato, será o fim MEDIATO (em 2º plano). Esses são os dois requisitos que mais nos confundem!!!

    Bons estudos.

  • Essa questão é, no mínimo, mal feita.

    Há a finalidade geral ou mediata, sempre a mesma implícita em todos os atos -o interesse público.

    E há a finalidade específica ou imediata que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto em lei e a deve determinar a prática do ato.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado o 442.

  • GABARITO: B

    Galera, para não confundirem - como eu fazia - qual é a finalidae Imediata e a finalida Mediata, deixo este macete que já vi alguém postando aqui:

    Objeto - Imediato 

    Finalidade - Mediata 

    Ou seja, a vogal do objeto "casa" com a vogal do imediato. Logo: vogal com vogal.

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante! 

  • Gab B

    Mediato = que não tem relação direta.

    Imediato = relação direta.

    Finalidade = o que se pretende alcançar – o interesse público.

    Objeto = efeito jurídico imediato do ato – ex. efetivar uma punição.