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Gente... Alguém me explica isso?
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Finalidade é o efeito jurídico mediato e objeto o imediato. Ex: construção de uma escola pública. Objeto: construção da escola; Finalidade: atender o interesse público (educação). O efeito jurídico imediato é a construção da escola (objeto), para se atingir o efeito mediato que é atender o interesse público (finalidade). Espero que eu tenha conseguido explicar :-)
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Diante de cada Elemento/Requisito do Ato Administrativo, devemos nos fazer as seguintes perguntas:
COMPETÊNCIA: Quem? Sujeito.
OBJETO: O quê?
FORMA: Como?
MOTIVO: O por quê?
FINALIDADE: Para quê? Consequências.
Fonte: Profª Elisa Faria.
OBJETO sempre será o fim IMEDIATO (em 1º plano) pretendido pela Adm.; FINALIDADE, ou consequência do ato, será o fim MEDIATO (em 2º plano). Esses são os dois requisitos que mais nos confundem!!!
Bons estudos.
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Essa questão é, no mínimo, mal feita.
Há a finalidade geral ou mediata, sempre a mesma implícita em todos os atos -o interesse público.
E há a finalidade específica ou imediata que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto em lei e a deve determinar a prática do ato.
Fonte: Direito administrativo descomplicado o 442.
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GABARITO: B
Galera, para não confundirem - como eu fazia - qual é a finalidae Imediata e a finalida Mediata, deixo este macete que já vi alguém postando aqui:
Objeto - Imediato
Finalidade - Mediata
Ou seja, a vogal do objeto "casa" com a vogal do imediato. Logo: vogal com vogal.
OBS: Estude, estude muito, estude bastante!
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Gab B
Mediato = que não tem relação direta.
Imediato = relação direta.
Finalidade = o que se pretende alcançar – o interesse público.
Objeto = efeito jurídico imediato do ato – ex. efetivar uma punição.