Assertiva correta.
Qual é o percentual relativo às cotas de conteúdo brasileiro previsto na lei?
Os canais que exibem predominantemente filmes, séries, animação,
documentários (chamados de canais de espaço qualificado) passam a ter a
obrigação de dedicar 3 horas e 30 minutos semanais de seu horário nobre à
veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que no mínimo
metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.
Outro dispositivo da lei estabelece que todos os pacotes oferecidos aos
consumidores deverão incluir 1 canal de espaço qualificado de
programadora brasileira para cada 3 canais de espaço qualificado.
A implantação dessa obrigatoriedade será feita gradualmente, no
decorrer de três anos a partir da sanção da lei. Trata-se de um
mecanismo brando, se comparado aos que existem em outros países, mas que
será de extrema relevância para abrir espaços para cultura brasileira
nesse mercado.
Como determina a Lei 12.485/2011, no primeiro ano a partir de sua
publicação os canais deverão exibir 1 hora e 10 minutos por semana de
programação nacional, metade dela independente, no horário nobre; no
segundo ano, 2 horas e 20 minutos; a partir do terceiro ano, 3 horas e
30 minutos. Como a lei foi sancionada em 12/09/2011, já a partir de
setembro de 2013 os canais deverão exibir 3 horas e 30 minutos de
programação nacional por semana no horário nobre. Em relação à obrigação
de veiculação de canais brasileiros de espaço qualificado nos pacotes
de TV por assinatura, a Lei 12.485/2011 também determinou que ela fosse
implantada de forma progressiva: 1 em cada 9 canais no primeiro ano; 1
em cada 6 canais no segundo ano (a partir de setembro de 2012) e 1 em
cada 3 canais a partir do terceiro ano (a partir de setembro de 2013).
Para garantir a diversidade das fontes de informação que chegam até os
assinantes, as operadoras deverão ainda garantir a presença de mais
canais brasileiros de jornalismo programados por empresas distintas.
Fonte: http://www.ancine.gov.br/faq-lei-da-tv-paga