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Concurso formal impróprio é aquele de desígnios autônomos. Ex: quero matar duas pessoas e, para isso, explodo uma bomba. Uma ação atinjo dois resultados, e queria atingir dois resultados. Aplica-se a regra do concurso material, qual seja, somam-se as penas.
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GABARITO "D".
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PERFEITO).
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO).
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Concurso material e concurso formal impróprio/imperfeito/anormal = as penas são somadas ( art 69 e 70, 2ª parte, todos do CP)
Concurso formal próprio/perfeito/normal e crime continuado = exasperação da pena ( art. 70, 1ª parte e art. 71, todos do CP)
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qual o erro da B?
obrigado
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jh:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 243: O benefício da
suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às
infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 01
ano.
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Descreveu o concurso formal perfeito ..! Letra D
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Súmula 243/STJ - 26/10/2016. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Concursos material e formal. Crime continuado. Somatória da pena. Superior a 1 ano. Inaplicabilidade da suspensão. Lei 9.099/95, art. 89. CP, arts. 69 e 70.
«O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.»
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João Passos, a B não tem erro, então está correta.
A questão pede pra marcar a incorreta.