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ID
1097383
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os delitos de favorecimento pessoal e favorecimento real, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    Gabarito: Letra A

  • O erro da Letra D eh pq seria favorecimento real:


            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

  • Letra "A" Correta

    Letra "B" Favorecimento pessoal

    Letra "C" Favorecimento real

    Letra "D" Favorecimento real

  • Só queria lembrar a banca que autor de crime é diferente de pessoa acusada pela pratica de crime. fica a dica!

  • A - por eliminação :(

  •  A diferença entre favorecimento pessoal e favorecimento real. O primeiro é auxiliar a tornar seguro o autor de crime. O segundo é auxiliar a tornar seguro o produto do crime. Além disso, apenas o primeiro tem previsão de escusa absolutória, ou seja, é isento de pena se quem presta auxilio é cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do criminoso.

  •  

    FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

     

    FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: (...)


    GABARITO -> [A]

  • gab a) favorecimento pessoal, lembrando q pode ser por crime de detenção ou reclusão

    Favorecimento pessoal 

         Art.348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: 

        Pena - detenção, de um a seis meses, e multa,de duzentos mil réis a um conto de réis. 

        § 1º Se ao crime não é cominada pena de reclusão : 

        Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa, de cem mil réis a um conto de réis. 

        § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • A questão versa sobre os crimes de favorecimento pessoal e de favorecimento real, previstos nos artigos 348 e 349 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. A conduta narrada se amolda ao crime descrito no artigo 348 do Código Penal, como se observa: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Este tipo penal tem como bem jurídico tutelado a Administração da Justiça, prejudicada pelo auxílio ao autor de um crime a se esquivar da ação da autoridade pública. Insta salientar que se o auxílio for prestado a autor de crime para o qual é cominada outro tipo de pena que não a de reclusão, o crime de favorecimento pessoal também se configura, porém, a pena cominada para esta hipótese é menor, consoante prevê o § 1º do referido dispositivo legal.

     

    B) Incorreta. Como já destacado no comentário anterior, a conduta narrada configura o crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal, não podendo ser tipificada no artigo 349 do Código Penal – Favorecimento real.

     

    C) Incorreta. O crime de favorecimento real está descrito no artigo 349 do Código Penal da seguinte forma: “Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Qualquer pessoa pode ser autora deste crime, tratando-se por isso de um crime comum, menos o coautor ou o partícipe do crime antecedente. A participação moral ou material em um crime deve se dar antes ou simultaneamente à sua prática. A colaboração prestada a um criminoso após a prática do crime configura outro tipo penal, não havendo que se falar em participação, podendo, conforme o caso, ser a conduta enquadrada no crime de favorecimento pessoal ou real.

     

    D) Incorreta. Como já comentado anteriormente, a conduta consistente em auxiliar pessoa a tornar seguro o proveito do crime deve ser tipificada no crime de favorecimento real (artigo 349 do Código Penal) e não no crime de favorecimento pessoal (artigo 348 do Código Penal).

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Veja que o agente será considerado partícipe do delito não em qualquer caso, mas quando seu auxílio ao criminoso se dá antes ou durante a anterior prática delituosa, momento em que responderá como partícipe ou coautor do crime antecedente, conforme o caso, e não por favorecimento real ou favorecimento pessoal. Nesses, não pode haver uma conduta anterior à prática do crime, porque já entra em outra modalidade de crime. A conduta é SEMPRE POSTERIOR.