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ID
1097398
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos reais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    A letra "a" está errada, pois prevê o art. 1.372, CC: O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    A letra "b" está errada. O direito real de habitação (diferentemente do direito real de uso) pode decorrer de lei, como no caso do art. 1.831, CC. Portanto, é errada afirmar que o direito "somente pode ser constituído mediante negócio jurídico entre o titular do direito real limitado e o proprietário", uma vez que pode ser instituído por determinação legal. Nesse aspecto, pode, inclusive, surgir conflitos entre o proprietário (ex.: filho do primeiro casamento) e o titular do direito (viúva do segundo casamento). Nesse caso a doutrina e jurisprudência se posicionam no sentido de que "deve ser privilegiada a posse do titular do direito real de habitação (tal como ocorre no usufruto), porque o o direito real pressupõe a posse do titular.

    A letra "c" está correta, nos termos do art. 1.431, CC: "Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos,as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar". Desta forma o credor recebe a posse indireta, enquanto o devedor conserva a posse direta na qualidade de depositário.

    A letra "d" está errada. A afirmação confunde os institutos de servidão de trânsito, direito real sobre coisa alheia, que tem por objeto a passagem através de terrenos vizinhos, baseado na conveniência e comodidade e fundamentada no art. 1.778, CC, com a passagem forçada, direito de vizinhança (e não um direito real), baseado no fato de que o imóvel está encravado e fundamentado no art. 1.285, CC.


  • Observação que o penhor rural engloba o agrícola e pecuário.

  • LETRA A - errada, pois de acordo com a previsão do art. 1372, CC/02, é possível a transferência do direito de superfície, e neste gênero está abrangida a alienação, que é modalidade de transferência onerosa.

    LETRA B - errada, uma vez que o direito real de habitação não decorre única e exclusivamente de instrumento volitivo entre as partes, podendo também decorrer de lei, a exemplo do art. 1831, CC/02.

    LETRA C - correta, já que o art. 1431, parágrafo único, CC/02 aponta que nos penhores rural, industrial,  mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor. OBS: o parágrafo único não excepciona à regra da tradição da posse o penhor de títulos e documentos.

    LETRA D - errada, porque a alternativa, na realidade, se refere ao direito de passagem forçada, que é direito real sobre coisa alheia e não direito de vizinhança.

  • C) Art. 1.431. Constitui-se o PENHOR pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor

    ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma COISA MÓVEL, suscetível de ALIENAÇÃO.

    A)Art. 1.372. O direito de superfície pode TRANSFERIR-SE a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus

    herdeiros.

    B) Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS, será assegurado, sem

    prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO relativamente ao imóvel

    destinado à residência da família, desde que seja o ÚNICO daquela natureza a inventariar.