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ID
1097590
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre poder familiar e delitos previstos no ECA, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 83 ECA. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 83 ECA. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana


  • A questão busca a incorreta

    Justificativa para letra "B", correta:

    Art. 155, ECA. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse

     

    Justificativa para a letra "A" correta:

    Art. 166, § 3º  O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.      

  • a) Na colocação em família substituta de criança, o consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. Correta

    Art. 166, ECA - "§ 3o  O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa."

     

     b) O procedimento para suspensão do poder familiar pode ter início por provocação de quem tenha legítimo interesse. Correta

    Art. 155, ECA - "O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse."

     

     c) Para fins de autorização de viagem nacional, tanto a criança quanto o adolescente precisam de autorização dos pais ou do juiz. Errada

    Art. 83, ECA - "Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial."

     

     d) Para fins de viagem internacional, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Correta

    Art. 85, ECA - "Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.          

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;          

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:           

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.          

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;          

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:           

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.