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ID
1097722
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O funcionário público estadual será, compulsoriamente, aposentado aos.

Alternativas
Comentários
  • C)

    "Artigo 222 — O funcionário será aposentado:

    II — compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos;"


  • Gabarito: Letra C

    Vale lembrar a atualização feita em 2015 na Constituição Federal de 1988:

    Art. 40 §1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §3º e §17:

    III - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    Mas nos comentários citaram o artigo 40, §1º, inciso III que cai no TJ SP Escrevente!

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 222 - O funcionário será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos;

  • 70 anos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo

    MAS

    Ficar de olho na Constituição;

    EC 103, de 2019:

    CF. Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição (1) do respectivo ente federativo (2), de servidores ativos (3), de aposentados (4) e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, OU aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;        

    Proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO (e não tempo de serviço)

    Norma de eficácia limitada. Hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 anos. 

  • Aos 70 compulsoriamente ou aos 75 em conformidade com lei

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.