SóProvas


ID
1097725
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Medeia Florentina, funcionária pública estadual, foi considerada ineficiente no serviço público e não conseguiu ser readaptada em outra função. Nesse caso, a pena prevista para Medeia pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo é a de:

Alternativas
Comentários
  • A)

    "Artigo 256 — Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    III — ineficiência no serviço;

    § 2º — A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação."

  • Quem optar pela pena de detenção deve parar com tudo e rever seus conceitos!!!

  • Vai pra vala !!

  • DETENÇÃO !!!!!!!!

  • Para essa questão uso o 3 AIP, +45, 1

    Abandono de Cargo

    Aplicação indevida de dinheiro público

    Ausência do serviço sem justificativa, por +45 dias interpoladamente durante 1 ano

    Ineficiência no serviço  - quando verificada a impossibilidade de readaptação

    Procedimento irregular de natureza grave

  • ARTIGO 256 - SERÁ APLICADA A PENA DE DEMISSÃO NOS CASOS DE:

    III - ineficiência no serviço;

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    GABARITO -> [
    A]

  • Atenção, galera, pra não confundir a DEMISSÃO com a EXONERAÇÃO.

     

    Em ambos os casos o funcionário sai dos quadros da administração pública, mas somente a DEMISSÃO é modalidade de PUNIÇÃO e gera incompatibilidade para o exercício de função pública pelos prazos determinados pela lei (conforme Estatuto dos Serv SP, é de 5 anos).

     

    EXONERAÇÃO não é punição, tanto que pode ser requerida pelo funcionário.

     

  • GABARITO A 

     

    Aplica-se a pena de demissão: (5)

     

    (I) abandono de cargo ( não comparecimento do funcionario por mais de 30 dias consecutivos )

    (II) ineficiencia no serviço ( caso impossível a readapção do funcionario)

    (III) aplicação irregular de $$ público 

    (IV) procedimento irregular, de natureza grave 

    (V) falta injustificada por mais de 45 vezes no período de 1 ano 

     

    Aplica-se pena de repreensão: (por escrito)

     

    (I) indisciplina

    (II) não cumprimento dos deveres 

     

    Aplica-se pena de suspensão: ( não excede 90 dias)

    * A pena de suspensão poderá ser convertida em multa de até 50% por dia do vencimento do servidor, sendo obrigatoria sua permanencia em serviço.

     

    (I) falta grave 

    (II) reincidencia 

     

    Aplica-se pena de cassação da aposentadoria ou indisponibilidade: (4)

     

    (I) quando na atividade o servidor cometeu falta grave punida com demissão ou demissão a bem do serviço público

    (II) aceitou representação de Estado estrangeiro sem autorização do presidente da República 

    (III) aceitou ilegalmente cargo ou função pública 

    (IV) praticou qualquer forma de usura

     

  • Com todas essas chance deveria ser aplicada as cinco opções das acertivas na Medeia Florentina

  • Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

                     III - ineficiência no serviço;

                     § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

     

    Essa alternativa C foi engraçada, por que a pessoa que foi demitida vai comemorar?

    Jubliação = Grande euforia, alegria.

  • a) demissão

    b) Tomate com arroz

    c) gostar de feijão

    d) leia Fiódor Dostoiévski

    e) tome cuidado com niilismo

  • Como vou estudar se li o comentário do Douglas Stanlet e já estou há meia hora lendo sobre niilismo?

  • Tadinha da Medeia ):

  • Sobre a pena de multa:

     

    Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.

  • AHAHUSUHAHUSUHAUSHAUHSHUAHUHUASHU não é isso não Henrique .... AHSUAuhSUHAHU! Jubilar significa meio que expulsar alguém de uma faculdade/escola por essa pessoa, em decorrência de repetição de período ou série, ultrapassar o tempo permitido pra conclusão do curso.

  • Gabarito: ( A )

     

     - Demissão

         > Abandono de Cargo + 30 dias

         > Procedimento Irregular, natureza Grave

         > Aplicação indevida de Dinheiro Público

         > Ineficiência no serviço (somente se impossível a readaptação)

         > Abando de função por 45 dias em 1 ano interpoladamente

     

    * O resto é Demissão a bem do SP

  • GABARITO: A

     

    Demissão:

      Procedimento irregular, de natureza grave;
      Ineficiência no serviço;
      Aplicação indevida de dinheiros públicos
    +De 45 dias de ausência, interpoladamente, durante o ano, sem justa causa
      Abandono de função

  • Falou em ineficiência e readaptação pensei que o servidor tinha sofrido acidente e não pode ser reintegrado fiquei boiando procurando aposentado kkkkkkkkkk

  • Gabarito: A

     

     

    TÍTULO VII

    DAS PENALIDADES, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES 
    CAPÍTULO I

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I - abandono de cargo;
    II - procedimento irregular, de natureza grave;
    III - ineficiência no serviço;
    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

  • A Medeia Florentina bem que tentou, mas não teve jeito...

    Art. 256 § 2º, lei nº 10.261 - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação

    (só eu tive vontade de rir do nome dela?)

  • Demissão: trata-se de uma punição por falhas ou crimes; portanto, acontece a perda do cargo público. Exoneração: não é uma punição, mas também acontece a perda do cargo público, seja por decisão da administração ou do próprio funcionário.

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução: Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    III - ineficiência no serviço;

    §2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

  • Cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP.