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B)
"Artigo 271 — Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira - (- redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 6/6/2003.)"
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Gabarito B
Não confundam (como eu confundi) "Penas Disciplinares" com "Procedimentos Disciplinares Punitivos"
"Penas Disciplinares" :
- Repreensão
- Suspensão
- Multa
- Demissão
- Demissão a Bem do serviço Público
- Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade
Quem pode aplicá-las:I — o Governador; II — os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; III — os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; IV — os Coordenadores e V — os Diretores de Departamento e Divisão
"Procedimentos Disciplinares Punitivos":
1. Sindicância = para Repreensão, Suspensão e Multa
2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) = para Demissão, Demissão a Bem do serviço Público e Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade
Quem realiza esses procedimentos: Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador do Estado.
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Gabarito: B
Artigo 271 — Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira
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Afff. errei 2x essa questão, muito obrigada Ly, pela explicação que me ajudou muito!
Se você não pagar o preço do sucesso, irá pagar o preço do fracasso, você escolhe!
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REALIZADOS - PGE
PRESIDIDOS - PE
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REALIZADO = PGE
PRESIDIDO= PE
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Um Mnemônico que já vi - GPS's - Aplica as penalidades
Governador
Procurador Geral do Estado
Secretários do Estado
Superintendente de Autarquias
Quem preside?
Procurador Geral do Estado
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Muito boa a explicação Ly C.!!!
Obrigada.
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Quem leu a lei já subentende que procedimento algum pode ser feito por uma única pessoa.
E os demais órgãos não aparecem na referida lei.
Entender a lei é melhor do que ficar só decorando nomes.
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Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (NR)
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Procedimentos disciplinares
A punição =é realizada pela procuradoria geral do estado
E é presidido= por Procurador do estado confirmado na carreira.
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Se a banca quisesse sacanear o concurseiro, poderia colocar entre as opções ''procurador de estado confirmado na carreira''.
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Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e presididos por PROCURADOR DO ESTADO confirmado na carreira.
PROCEDIMENTOS
PROCURADORIA (ÓRGÃO REALIZA)
PROCURADOR (PESSOA PRESIDE)
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E presididos por Procurador do Estado, confirmado na carreira.
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VI AQUI NO QC
QUEM:
PRESIDE - PROCURADOR DO ESTADO
APLICA - GPSS E CCD ( GOVERNADOR, PROC.GERAL, SUPERINTENDENTE E SECRETÁRIO, CHEFE GABINETE, COORDENADORES E DIRETORES)
REALIZA - PGE
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Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e presididos por PROCURADOR DO ESTADO confirmado na carreira.
PROCEDIMENTOS
PROCURADORIA (ÓRGÃO REALIZA)
PROCURADOR (PESSOA PRESIDE)
Gabarito B
Não confundam "Penas Disciplinares" com "Procedimentos Disciplinares Punitivos"
"Penas Disciplinares" :
- Repreensão
- Suspensão
- Multa
- Demissão
- Demissão a Bem do serviço Público
- Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade
Quem pode aplicá-las:I — o Governador; II — os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; III — os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; IV — os Coordenadores e V — os Diretores de Departamento e Divisão
"PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES PUNITIVOS":
1. Sindicância = para Repreensão, Suspensão e Multa - RESUMU
2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) = para Demissão, Demissão a Bem do serviço Público e Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade - DEDECA
Quem realiza esses procedimentos: Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador do Estado.
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Gabarito: B
TÍTULO VIII
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.
Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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LETRA B
Criei um macete
Macete : PROcedimentos Disciplinares Punitivos - Presidido pelo PROcurador do Estado e realizados pela PROcuradoria Geral do Estado
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Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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REALIZADOS ..................> por PROCURADOR GERAL ESTADO (PGE)
PRESIDIDOS ...................> por PROCURADOR DO ESTADO
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Não confundir com aplicação de penalidades que pode ser aplicada pelo Governador do Estado (Artigo 260, I da Lei 10.261/68).
= / =
PAD - Procuradoria Geral do Estado e Presidido pelo Procurador do Estado (Art. 271).
O comentário do dia 20 de Março de 2018 às 16:38 fala bastante sobre isso:
Não confundam "Penas Disciplinares" com "Procedimentos Disciplinares Punitivos"
"Penas Disciplinares" :
- Repreensão
- Suspensão
- Multa
- Demissão
- Demissão a Bem do serviço Público
- Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade
Quem pode aplicá-las:I — o Governador; II — os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; III — os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; IV — os Coordenadores e V — os Diretores de Departamento e Divisão
"PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES PUNITIVOS":
1. Sindicância = para Repreensão, Suspensão e Multa - RESUMU
2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) = para Demissão, Demissão a Bem do serviço Público e Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade - DEDECA
Quem realiza esses procedimentos: Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador do Estado.
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EXTRA:
O Artigo 313 pode também confundir: Pedido de reconsideração é o meio de recorrer de decisões que foram realizadas pelo Governador do Estado.
Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração uma forma de recurso, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. (NR)
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Gabarito: B
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
Não confundir com:
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
I. o Governador;
II. os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III. os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV. os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V. os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
VI. Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.
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o Gabarito: B.
o Resolução: Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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Lembrando que na apuração preliminar, é o chefe de gabinete que toma a maioria das decisões
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Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.