SóProvas


ID
1097728
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos moldes do que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pelo(a).

Alternativas
Comentários
  • B)

    "Artigo 271 — Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira - (- redação dada pelo artigo 1°, V da  Lei Complementar n° 942, de 6/6/2003.)"

  • Gabarito B

    Não confundam (como eu confundi) "Penas Disciplinares" com "Procedimentos Disciplinares Punitivos"

    "Penas Disciplinares" : 

    - Repreensão

    - Suspensão

    - Multa

    - Demissão

    - Demissão a Bem do serviço Público

    - Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade

    Quem pode aplicá-las:I — o Governador; II — os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; III — os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; IV — os Coordenadores e V — os Diretores de Departamento e Divisão

    "Procedimentos Disciplinares Punitivos":

    1. Sindicância = para Repreensão, Suspensão e Multa

    2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) = para Demissão, Demissão a Bem do serviço Público e Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade

    Quem realiza esses procedimentos: Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador do Estado.

  • Gabarito: B

    Artigo 271 — Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira 

  • Afff. errei 2x essa questão, muito obrigada Ly, pela explicação que me ajudou muito!

     

    Se você não pagar o preço do sucesso, irá pagar o preço do fracasso, você escolhe!

  • REALIZADOS - PGE

    PRESIDIDOS - PE

  • REALIZADO = PGE

    PRESIDIDO= PE

  • Um Mnemônico que já vi - GPS'sAplica as penalidades

    Governador

    Procurador Geral do Estado

    Secretários do Estado

    Superintendente de Autarquias

    Quem preside?

    Procurador Geral do Estado

  • Muito boa a explicação Ly C.!!!

    Obrigada.

  • Quem leu a lei já subentende que procedimento algum pode ser feito por uma única pessoa.

    E os demais órgãos não aparecem na referida lei.

    Entender a lei é melhor do que ficar só decorando nomes.

  • Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (NR)

  •                                                     Procedimentos disciplinares 

    A punição      =é realizada pela procuradoria geral do estado

     

    E é presidido= por Procurador do estado confirmado na carreira.

     

     

  • Se a banca quisesse sacanear o concurseiro, poderia colocar entre as opções ''procurador de estado confirmado na carreira''.

  • Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e presididos por PROCURADOR DO ESTADO confirmado na carreira

    PROCEDIMENTOS

    PROCURADORIA  (ÓRGÃO REALIZA)

    PROCURADOR     (PESSOA PRESIDE)

  • E presididos por Procurador do Estado, confirmado na carreira.

  • VI AQUI NO QC

    QUEM:

    PRESIDE - PROCURADOR DO ESTADO

    APLICA - GPSS E CCD ( GOVERNADOR, PROC.GERAL, SUPERINTENDENTE E SECRETÁRIO, CHEFE GABINETE, COORDENADORES E DIRETORES)

    REALIZA - PGE

  • Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e presididos por PROCURADOR DO ESTADO confirmado na carreira

    PROCEDIMENTOS

    PROCURADORIA  (ÓRGÃO REALIZA)

    PROCURADOR     (PESSOA PRESIDE)

     

     

    Gabarito B

    Não confundam "Penas Disciplinares" com "Procedimentos Disciplinares Punitivos"

    "Penas Disciplinares" : 

    - Repreensão

    - Suspensão

    - Multa

    - Demissão

    - Demissão a Bem do serviço Público

    - Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade

    Quem pode aplicá-las:I — o Governador; II — os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; III — os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; IV — os Coordenadores e V — os Diretores de Departamento e Divisão

     

    "PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES PUNITIVOS":

     

    1. Sindicância = para Repreensão, Suspensão e Multa - RESUMU

    2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) = para Demissão, Demissão a Bem do serviço Público e Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade - DEDECA

    Quem realiza esses procedimentos: Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador do Estado.

     

  • Gabarito: B

     

    TÍTULO VIII

    DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

    Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
     

     

  • LETRA B

     

    Criei um macete

     

    Macete : PROcedimentos Disciplinares Punitivos - Presidido pelo PROcurador do Estado e realizados pela PROcuradoria Geral do Estado

     

    Dicas e mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • REALIZADOS ..................> por PROCURADOR GERAL ESTADO (PGE)

    PRESIDIDOS ...................> por PROCURADOR DO ESTADO

  • Não confundir com aplicação de penalidades que pode ser aplicada pelo Governador do Estado (Artigo 260, I da Lei 10.261/68).

    = / =

    PAD - Procuradoria Geral do Estado e Presidido pelo Procurador do Estado (Art. 271).

     

    O comentário do dia 20 de Março de 2018 às 16:38 fala bastante sobre isso:

    Não confundam "Penas Disciplinares" com "Procedimentos Disciplinares Punitivos"

    "Penas Disciplinares" : 

    - Repreensão

    - Suspensão

    - Multa

    - Demissão

    - Demissão a Bem do serviço Público

    - Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade

    Quem pode aplicá-las:I — o Governador; II — os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; III — os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; IV — os Coordenadores e V — os Diretores de Departamento e Divisão

     

    "PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES PUNITIVOS":

     

    1. Sindicância = para Repreensão, Suspensão e Multa - RESUMU

    2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) = para Demissão, Demissão a Bem do serviço Público e Cassação Aposentadoria/ Disponibilidade - DEDECA

    Quem realiza esses procedimentosProcuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador do Estado.

    __________________________________________________________________

    EXTRA:

    O Artigo 313 pode também confundir: Pedido de reconsideração é o meio de recorrer de decisões que foram realizadas pelo Governador do Estado.

    Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração uma forma de recurso, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. (NR)

  • Gabarito: B

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    Não confundir com:

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

     I. o Governador; 

    II. os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

     III. os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; 

    IV. os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e 

    V. os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. 

    VI. Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Lembrando que na apuração preliminar, é o chefe de gabinete que toma a maioria das decisões

  • Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.