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Letra B (Correta)
Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Lei 9.096/95
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c) Art. 7º, da Lei 9.096/95: "O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral."
d) Art. 9º, da Lei 9.504/97: " Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."
e) Art. 1º, da Lei 0.096/95: "O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal."
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LETRA B CORRETA
Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
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A partir de 29/09/2015 a letra "d" passa a ser correta...
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Art.
9o
Para concorrer às eleições, o candidato
deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e
estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses
antes da data da eleição.(Redação
dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
LETRA D também está correta em razão da Lei 13.165/2015
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a)Ao partido político é permitido ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para os respectivos membros. ----> Errado, pois tais atitudes são expressamente VEDADAS pela Lei dos Partidos Políticos. É o que consta no art. 6º desta lei: " É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros."
b)Ao partido político, é autorizada autonomia para definir a própria estrutura interna, organização e funcionamento. ----> CORRETO: é a o disposto na parte final do caput do art. 3º da Lei dos Partidos: "Art. 3° É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento."
c)O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra o próprio estatuto perante o Tribunal Regional Eleitoral da respectiva região. ----> Errado, pois o registro do estatuto após aquisição da personalidade jurídica cilvil é no TSE e não no TRE:Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
d)Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. ----> Errada! Uma ressalva importante: a época da elaboração desta questão, este item estaria errado, POIS o art. 18 da lei dos PP exigia um prazo de 1 ano de filiação (. art.18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais). Contudo, o referido artigo foi Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015) que modificou o prazo mínimo para seis meses de filiação para concorrer nas eleições "Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)---> Item desatualizado!
e)O partido político, pessoa jurídica de direito público, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. ------>Errado, pois partido político é pessoa jurídica de Direito PRIVADO, e não público ( Lei dos Partidos Políticos, Art. 1º : "O partido político, pessoa jurídica de direito PRIVADO, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal"
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Questão desatualizada!
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Letra D também está correta.
Lei 9.504/97: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.488/2017)