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A questão trata da Lei n° 6.091, de 15 de agosto de 1974 (dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais e dá outras providências)
a) (CORRETA) - Art. 1°, caput
b) Até 30 dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos estados, territórios, Distrito Federal e municípios os funcionários e as instalações necessários para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores. (ERRADA - 15 dias - Art. 1°, §2°)
c) Em nenhuma hipótese, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição. (ERRADA, conforme o art. 2° "Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1° não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência de aluguel.")
d) A Justiça Eleitoral divulgará, 30 dias antes do pleito, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos. (ERRADA - 15 dias - Art. 4°, caput)
e) Os candidatos ou órgãos partidários podem fornecer transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana. (ERRADA, conforme o art. 10. "É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.")
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Todos os artigos da Lei nº 6.091/74
a) CORRETA. Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.
b) FALSA. Art. 1º § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.
c) FALSA. Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.
Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.
d) FALSA. Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.
§ 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.
e) FALSA. Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.
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LETRA A CORRETA
Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
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GABARITO A
Prazos:
50 dias antes do pleito = orgãos públicos oficiarão à JE informando o nº, espécie e lotação dos veículos e embarcações
30 dias antes do pleito = JE planejará a execução do serviço de transporte e alimentação + requisitará aos responsáveis os veículos e embarcações + instituirá as Comissões Especiais de Transporte e Alimentação na sede de cada Município
15 dias antes do pleito = JE divulgará o quadro geral de percursos e horários + requisitará aos órgãos funcionários e instalações para execução dos serviços de transporte e alimentação
24 horas antes do pleito = mediante comunicação expressa, os responsáveis comunicarão à JE que os veiculos e embarcações estão à disposição, exibindo a frase A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL
até 30 dias após o pleito = realizará o pagamento de eventual aluguel de veiculo ou embarcaçao de particular. Despesa as expensas do Fundo Partidário
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Prazos da Lei 6.091/1974:
Até 50 dias antes → repartições informarão sobre seus veículos.
Até 40 dias antes → diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte.
Até 30 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.
30 dias antes → Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte.
Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.
Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar.
Até 24 horas antes → Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.
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Até 30 dias depois do pleito → serviços requisitados serão pagos.
03 dias depois da divulgação de percursos e horários → reclamações por partidos, candidatos e (20) eleitores.
03 dias subsequentes → reclamações serão apreciadas (Recursos sem efeito suspensivo).
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"Toda vez que alguém desiste de um sonho, um anjo fica desempregado."
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Gab. letra A!
Acho um completo desserviço à humanidade essas bancas quererem que guardemos todos os prazos em nossas cabeças!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei 6.091 de 1974.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 1º, da citada lei, "os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 1º, da citada lei, "até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 2º, da citada lei, "se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 4º, da citada lei, "quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 10, da citada lei, "é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana."
Gabarito: letra "a".