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ID
1097839
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao fornecimento de transporte em dias de eleição a eleitores residentes nas zonas rurais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da Lei n° 6.091, de 15 de agosto de 1974 (dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais e dá outras providências)
    a)  (CORRETA) - Art. 1°, caput
    b) Até 30 dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos estados, territórios, Distrito Federal e municípios os funcionários e as instalações necessários para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores. (ERRADA - 15 dias - Art. 1°, §2°)
    c) Em nenhuma hipótese, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição. (ERRADA, conforme o art. 2° "Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1° não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência de aluguel.")
    d) A Justiça Eleitoral divulgará, 30 dias antes do pleito, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos. (ERRADA - 15 dias - Art. 4°, caput)
    e) Os candidatos ou órgãos partidários podem fornecer transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana. (ERRADA, conforme o art. 10. "É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.")

  • Todos os artigos da Lei nº 6.091/74

    a) CORRETA. Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

    b) FALSA. Art. 1º § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    c) FALSA. Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    d) FALSA. Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

    e) FALSA. Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

     

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

  • GABARITO A 

     

    Prazos:

     

    50 dias antes do pleito = orgãos públicos oficiarão à JE informando o nº, espécie e lotação dos veículos e embarcações

     

    30 dias antes do pleito = JE planejará a execução do serviço de transporte e alimentação + requisitará aos responsáveis os veículos e embarcações + instituirá as Comissões Especiais de Transporte e Alimentação na sede de cada Município 

     

    15 dias antes do pleito =  JE divulgará o quadro geral de percursos e horários + requisitará aos órgãos funcionários e instalações para execução dos serviços de transporte e alimentação

     

    24 horas antes do pleito = mediante comunicação expressa, os responsáveis comunicarão à JE que os veiculos e embarcações estão à disposição, exibindo a frase A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL 

     

    até 30 dias após o pleito =  realizará o pagamento de eventual aluguel de veiculo ou embarcaçao de particular. Despesa as expensas do Fundo Partidário

  • Prazos da Lei 6.091/1974:

     

    Até 50 dias antes → repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes → diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte.

    Até 30 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    30 dias antes → Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar.
    Até 24 horas antes → Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

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    Até 30 dias depois do pleito → serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários → reclamações por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes → reclamações serão apreciadas (Recursos sem efeito suspensivo).

     

     

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    "Toda vez que alguém desiste de um sonho, um anjo fica desempregado."

  • Gab. letra A!

    Acho um completo desserviço à humanidade essas bancas quererem que guardemos todos os prazos em nossas cabeças! 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei 6.091 de 1974.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 1º, da citada lei, "os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 1º, da citada lei, "até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 2º, da citada lei, "se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 4º, da citada lei, "quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 10, da citada lei, "é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana." 

    Gabarito: letra "a".