Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na realidade, entes federativos são a União, os Estados, o DF e os Municípios, o que se extrai do teor do art. 1º da CRFB/88:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"
Pode-se combinar este preceito constitucional com a regra do art. 41, I a III, do Código Civil, verbis:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;"
b) Errado:
Em rigor, justamente pelo fato de serem pessoas jurídicas autônomas, as entidades da administração indireta são sujeitos de direitos, o que significa dizer que ostentam personalidade jurídica própria, podendo, assim, adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
No ponto, eis o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades,
dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
c) Certo:
Embora ausentes as fundações públicas, a presente assertiva não se revela incorreta, porquanto a Banca não se valeu de expressões como apenas, tão somente, exclusivamente e similares, o que significa dizer que não foram excluídas outras entidades igualmente integrantes da administração indireta.
Assim, correta a presente proposição.
d) Errado:
Toda e qualquer autarquia constitui pessoa jurídica de direito público, a teor do citado art. 41, inciso IV, do Código Civil, litteris:
"Art. 41. São
pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV -
as autarquias, inclusive as associações públicas;"
e) Errado:
Na realidade, empresas públicas, sejam as prestadoras de serviços públicos, sejam as exploradoras de atividades econômicas, detêm personalidade jurídica de direito privado, o que se extrai do teor do art. 3º da Lei 13.303/2016, que assim enuncia:
"Art.
3º
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Gabarito do professor: C