Segundo o decreto-lei nº 200/1967:
Art. 4°: A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
De acordo com o decreto acima, concluímos que:
A) Autarquias.
Entidade da Administração Pública Indireta.
B) Ministério das Comunicações.
Órgão da Administração Pública Direta.
C) Sociedade de Economia Mista.
Entidade da Administração Pública Indireta.
D) Fundações Públicas.
Entidade da Administração Pública Indireta.
E) Empresas Públicas.
Entidade da Administração Pública Indireta.
Gabarito: Letra "B"